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Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Coordenações 1T-COENG.

  • Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Critérios de Julgamento (CA-EM)

    Vigência: 2015 a 2017

     

    Critérios Gerais

    a.  O enquadramento do pesquisador na categoria 1 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na categoria 2 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    b. O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e do decênio anterior, no caso da categoria 1.

    c. Além de atender aos critérios mínimos descritos a seguir, os solicitantes serão classificados pelos critérios descritos no ítem d, com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    d. Os critérios incluem produção científica em periódicos de relevância (constam no Journal Citation Report), qualidade dos periódicos, número de citações dos trabalhos publicados, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, visibilidade na comunidade científica nacional e internacional.

     

    Critérios mínimos para ingresso e progressão no sistema

    Perfil do pesquisador:

    O integrante do sistema de bolsas de produtividade de pesquisa do CA-EM deve ter um perfil de clara participação em atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão, associadas a uma prática adequada de publicação dos resultados de seus trabalhos. São consideradas tanto a regularidade na produção como sua qualidade, tanto do nível científico e tecnológico dos resultados como dos meios empregados para sua divulgação (livros, revistas de relevância científica e de ampla circulação e eventos nacionais e internacionais de peso científico indiscutível). Além disto, é necessário que atue em áreas temáticas de pesquisa e desenvolvimento coerentes com sua produção científica e acadêmica, verificados na apresentação de um projeto bem elaborado, especialmente nos aspectos das fundamentações teórica e metodológica. Um outro aspecto de importância examinado pelo CA diz respeito ao envolvimento do pesquisador na atividade de orientação de pós-graduandos. As características acima são aplicáveis a todos os bolsistas e candidatos a bolsistas, observando-se, logicamente, os diversos níveis de bolsa.

     

    Critérios mínimos:

    Categoria 2:

    Ser pesquisador doutor com produção científica relevante caracterizada pela regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais de reconhecido nível; ter pelo menos 6 (seis) publicações em periódicos de relevância científica nas áreas de pesquisa afetas ao CA-EM e de ampla circulação nos últimos 5 anos.

     Categoria 1:

    Além de atender aos requisitos da Categoria 2, deverá também, para os respectivos níveis:

    Categoria 1 - Nível D: Ter envolvimento na orientação de alunos de mestrado e doutorado tendo orientado no mínimo 4 (quatro) dissertações; apresentar produção científica relevante caracterizada por regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais de reconhecido nível, com ativa participação de seus orientados; ter pelo menos 10 (dez) publicações em periódicos de relevância científica nas áreas de pesquisa afetas ao CA-EM nos últimos 10 anos; demonstrar liderança científica, além de coordenar projetos de P&D.

    Categoria 1 - Nível C:  Ter envolvimento na orientação de alunos de doutorado tendo orientado no mínimo 1 (uma) tese de doutorado; apresentar produção científica relevante caracterizada pela regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais de reconhecido nível, com ativa participação de seus orientados; ter pelo menos 12 (doze) publicações em periódicos de relevância científica nas áreas de pesquisa afetas ao CA-EM nos últimos 10 anos; demonstrar liderança científica, além de coordenar projetos de P&D e seenvolver na formação de grupo de pesquisa.

    Categoria 1 - Nível B:  Ter envolvimento na orientação de alunos de doutorado tendo orientado no mínimo 2 (duas) teses de doutorado; apresentar produção científica relevante caracterizada por regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais de reconhecido nível, com ativa participação de seus orientados; ter pelo menos 14 (quatorze) publicações em periódicos de relevância científica nas áreas de pesquisa afetas ao CA-EM nos últimos 10 anos; demonstrar liderança científica, além de coordenar projetos de P&Dinteragindo com a problemática do setor produtivo; coordenar convênios de cooperação e intercâmbio com outras instituições do país e do exterior.

    Categoria 1 - Nível A: Demonstrar liderança científica e inserção nacional e internacional, além de coordenar projetos de P&D; convênios de cooperação e intercâmbio com outras instituições do país e do exterior e nucleação de grupos de pesquisa. Parâmetros de referência são: ter envolvimento na orientação de alunos de doutorado tendo orientado no mínimo 4 (quatro) teses já concluídas e com produção científica relevante caracterizada por regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais com participação de seus orientados e; de preferência, ter divulgado em livros sua obra na área e ter pelo menos 16 (dezesseis) publicações em periódicos de relevância científica nas áreas de pesquisa afetas ao CA-EMnos últimos 10 anos.

     

    Critérios básicos para o pesquisador manter-se no sistema:

    Para se manter no sistema, o pesquisador na "Categoria 2" tem que atender aos seguintes requisitos mínimos: publicar 6 (seis) trabalhos em revistas de relevância científica nos últimos 5 (cinco) anos. O envolvimento crescente do pesquisador na atividade de orientação de pós-graduandos é visto como um aspecto positivo.

    O pesquisador da Categoria 1 tem que se mostrar ativo na atividade de pesquisa, apresentando um número mínimo de:i) 10(dez) publicações em revistas de relevância científica nos últimos 10 anos para o nível 1D; ii) i) 12(doze) publicações em revistas de relevância científica nos últimos 10 anos para o nível 1C; i) 14(catorze) publicações em revistas de relevância científica nos últimos 10 anos para o nível 1B; i) 16(dezesseis) publicações em revistas de relevância científica nos últimos 10 anos para o nível 1A;   e envolvimento na atividade de orientação de pós-graduandos. Lembrando que os números acima citados se referem a manutenção no sistema e não implicam em promoção automática para níveis acima caso o pesquisador obtenha números compatíveis com a manutenção em um nível superior.

    Excepcionalidade: Os critérios acima definem regras gerais praticadas pelo CA-EM. Entretanto, em casos excepcionais, o CA-EM poderá considerar exceções, mediante justificativas fundamentadas.

     

    Observação 1: As regras de manutenção no sistema descritas acima valem para bolsas implementadas a partir de 2015.

    Observação 2: Projetos multidisciplinares que tenham componente majoritária em áreas do CA serão julgadas com igualdade de condições com as demais propostas.

    Observação 3: Os cálculos envolvendo número de publicações consideram periódicos considerados relevantes, cabendo ao CA a decisão sobre seu relacionamento com as áreas de atuação do CA ou não.

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    Critérios de Julgamento (CA-EE) - Vigência: 2015-2017

     

    Este documento resume os critérios de avaliação de candidatos a bolsas de produtividade em pesquisa relacionados ao Comitê Assessor de Engenharia Elétrica e Biomédica (CA-EE) do CNPq. Os critérios visam estimular a pesquisa continuada e de alta qualidade nas áreas de Engenharia Elétrica e Biomédica com o objetivo de criar uma capacitação que permita a formação de grupos de pesquisa de excelência. Em consequência, espera-se o estabelecimento de uma tradição sólida em pesquisa nessas áreas, bem como a consolidação de programas de pós-graduação de alta qualidade.

    I. Critérios Gerais

    a) O enquadramento do pesquisador na Categoria/Nível 2 exige que o pesquisador seja doutor há, pelo menos, 3 (três) anos por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na Categoria/Nível 1 exige que o pesquisador seja doutor há, pelo menos, 8 (oito) anos por ocasião da implementação da bolsa.

    b) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da Categoria/Nível 2, e do decênio anterior, no caso da Categoria/Nível 1.

    c) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais, gestão científica, administração de instituições e de núcleos de excelência científica e tecnológica.

    d) Os solicitantes serão classificados por critérios específicos, apresentados a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    II. Critérios Específicos

    II.1 Perfil dos Bolsistas de Produtividade em Pesquisa no CA-EE

    1) Pesquisador Categoria/Nível 2. Doutor há pelo menos 3 (três) anos, demonstrando capacidade de pesquisa independente, publicação continuada de produção relevante, participação em grupos de pesquisa e programas de pós-graduação, e ainda na formação de recursos humanos, pelo menos no nível de mestrado.

    2) Pesquisador Categoria/Nível 1.Doutor com experiência em pesquisa independente, com produção técnico-científica relevante continuada, liderança de grupos de pesquisa, formação de recursos humanos tanto em nível de mestrado quanto de doutorado, participação nas atividades das sociedades técnico-científicas da área e inserção nas comunidades acadêmicas nacional e internacional dentro das subáreas cobertas pelo CA-EE (para o enquadramento nos diversos níveis, veja Tabela 2).

    Para que um pesquisador possa ascender à Categoria/Nível 1-B, é necessário que tenha contribuído de forma significativa no seu campo de pesquisa, e seja reconhecido por seus pares como uma liderança científica nacional e internacional na sua área de pesquisa.

    Para que um pesquisador possa ascender à Categoria/Nível 1-A, é necessário que tenha contribuído de forma significativa no seu campo de pesquisa, e seja reconhecido por seus pares como uma liderança científica nacional e internacional na sua área de pesquisa. Além disso, será considerado o impacto das atividades acadêmico-científicas já realizadas no País e no Exterior e o conjunto de sua atuação acadêmico-científica, que inclui, dentre outros: distinções acadêmicas; coordenação de projetos; prêmios e honrarias; atuação em sociedades científicas, agências de fomento e fundações de amparo à pesquisa; experiência administrativa pertinente.

    II.2 Resumo dos Critérios de Avaliação da Produção Científica do Pesquisador

    No processo de julgamento e avaliação das solicitações de Bolsa de Produtividade em Pesquisa, a ação do CA-EE consiste em:

    a) Avaliação da proposta do projeto de pesquisa, que leva em consideração:

    i) Pareceres de assessores ad hoc de reconhecida competência na área, providenciados pelo CNPq.

    ii) Análise pelo CA-EE quanto ao mérito da referida proposta, levando em consideração os pareceres ad hoc assim como os itens pertinentes dos critérios estabelecidos por este CA.

     

    b) Avaliação quantitativa e qualitativa da produção científica do pesquisador

    O CA-EE utiliza critérios quantitativos e qualitativos no processo de avaliação da produção técnico-científica. Para a avaliação quantitativa, o CA-EE contabiliza, através do Currículo (CV) Lattes, a produção técnico-científica nas áreas do CA-EE, dando importância primordial a artigos completos publicados em periódicos indexados pelo ISI (International Scientific Information - Web of Science) de caráter científico reconhecido pelas áreas de Engenharia Elétrica e Biomédica, como também do fator de impacto desses periódicos e do número de citações dos artigos publicados nesses periódicos. Também se atribui especial importância à contribuição tecnológica, medida pelo número de patentes efetivamente concedidas e/ou efetivamente transferidas. O CA-EE também considera artigos completos publicados em periódicos nacionais de caráter científico e vinculados às sociedades científicas brasileiras, buscando conciliar o incentivo ao desenvolvimento desses periódicos com a necessidade de maior visibilidade e internacionalização da pesquisa feita no país.

     

    No que concerne aos critérios qualitativos, são considerados itens como: qualidade dos periódicos, nível de qualidade e seletividade dos congressos que compõem a produção em conferências internacionais e conferências nacionais, impacto da contribuição técnico-científica, número de autores, tipo de artigo (regular paper, technical note, etc.), número de páginas e complexidade do tema da pesquisa. Além disso, será analisado se as teses/dissertações orientadas pelo candidato geraram artigos científicos em periódicos. Finalmente, como a seleção de bolsistas é feita em bases competitivas, o CA-EE utilizará também outras informações relevantes sobre cada candidato, tais como: seu engajamento no ambiente de pesquisa da sua Instituição; seu papel em atividades de sociedades científicas nacionais e internacionais; sua participação e coordenação de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento; seus trabalhos convidados em congressos de reconhecida importância, dentre outros. Propostas de pesquisadores que atuam em áreas interdisciplinares, ao serem submetidos ao CA-EE, serão avaliados considerando-se também o grau de adesão de sua produção à área específica do pleito.

     

    c) Condições específicas para concessão de bolsa

    Para os solicitantes que receberam bolsa em período anterior, será avaliada inicialmente a produção científica no período de 5 (cinco) anos para a Categoria/Nível 2 e 10 (dez) anos para a Categoria/Nível 1. Os candidatos serão classificados conforme indicado na Tabela 1. Candidatos que atingiram ou superaram os indicadores da Tabela 1 reúnem as condições necessárias e serão fortemente priorizados para um novo período de bolsa.

    Para os solicitantes que estão fora do sistema PQ (isto é, que não receberam bolsa no período anterior), o enquadramento nas condições na Tabela 1 é também necessário, de forma que seja possível considerá-los para concessão de bolsa. Para efeitos desse enquadramento, solicitantes que sejam doutores há 10 (dez) anos ou mais devem cumprir os mesmos requisitos dos bolsistas Categoria/Nível 1. Os demais devem satisfazer as mesmas condições solicitadas para os bolsistas Categoria/Nível 2.

    Tabela 1. Avaliação do desempenho a partir da produção científica no período de avaliação

    Indicador

    Bolsistas Categoria/Nível 2

    Bolsistas Categoria/Nível 1

    Periódicos indexados na Web of Science com JCR >= 0,5 (*)

    6

    12

    Soma dos JCRs (*)

    8

    16,5

    Publicações em conferências relevantes

    5

    15

    Orientações concluídas (Dout=2, Mest=1)

    2

    4

     

    (*) Além da quantidade de publicações em periódicos reconhecidos pelas áreas de Engenharia Elétrica e Biomédica, com fator de impacto (JCR) maior ou igual a 0,5, será também exigido que a soma dos fatores de impacto dos periódicos em que foram publicados os artigos considerados na Tabela 1 seja igual ou maior do que 8,0, no caso dos bolsistas Categoria/Nível 2, e igual ou maior do que 16,5, no caso dos Bolsistas Categoria/Nível 1.  Essa exigência de um valor mínimo para a soma dos JCRs entrará em vigor a partir do ano de 2016, não se aplicando aos pedidos apresentados em 2015.

     

    Para a finalidade de atendimento à Tabela 1, será possível substituir artigos publicados em periódicos por patentes efetivamente concedidas. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:

    ·   Cada patente efetivamente concedida possibilitará a redução de uma unidade no requisito de número de artigos publicados.

    ·   Cada patente efetivamente concedida possibilitará a redução de 1,5 unidade no requisito de soma dos JCRs.

    ·   As patentes serão contadas a partir da data de sua efetiva concessão e serão contabilizadas, a partir dessa data, pelo período de 5 (cinco) anos para a Categoria/Nível 2 e de 10 (dez) anos para a Categoria/Nível 1.

     

    d) Critérios específicos para enquadramento na categoria/nível da bolsa concedida

    O enquadramento dos candidatos nos respectivos níveis de bolsa de produtividade em pesquisa é realizado de acordo com a Tabela 2. Exceções poderão ser avaliadas pelo CA, considerando a pontuação relevante no período de avaliação (5/10 anos, veja Tabela 1) e os critérios qualitativos. Além da quantidade de publicações em periódicosreconhecidos pelas áreas de Engenharia Elétrica e Biomédica, será também exigido que o candidato atinja um fator H (medido na base Web of Science) igual ou superior a 4 (quatro) para o acesso à Categoria/Nível 1.

     

    Tabela 2. Quantitativo da produção correspondente à pontuação mínima para cada Categoria/Nível

    Categoria/Nível

    Periódicos (**)

    Doutorados orientados

    Orientações concluídas (Dout=2, Mest=1)

    1-A

    32

    8

    32

    1-B

    26

    5

    20

    1-C

    19

    3

    14

    1-D

    14

    2

    10

    2

    6

    0

    2

     

    (**) Artigos publicados em periódicos indexados na Web of Science, com JCR >= 0,5, reconhecidos pelas áreas de Engenharia Elétrica e Biomédica.

     

    Observações:

    1) Pesquisadores que não possuírem bolsa de produtividade em pesquisa no momento da análise e que forem doutores há 10 (dez) anos ou mais só serão classificados quando atingirem a Categoria/Nível 1-D, podendo ficar com a bolsa na Categoria/Nível 2 em situações de limitação de quota de bolsas.

    2) O fato de um candidato satisfazer todos os valores quantitativos mínimos do perfil relativos a uma determinada Categoria/Nível, como mostrado nas Tabelas 1 e 2, não garante a concessão da bolsa.

    3) O número de bolsas por Categoria/Nível é limitado. Por esse motivo, a concessão e classificação da bolsa ocorrem por comparação entre os candidatos das categorias/níveis correspondentes e/ou entre os candidatos das categorias/níveis adjacentes que estiverem sendo avaliados na mesma reunião de julgamento.

    4) Artigos em periódicos nacionais que não tiverem índice JCR, editados por sociedades científicas reconhecidas (que obtiveram classificação B1 no Qualis/CAPES para a área de Engenharias IV) serão contabilizados para suplementação dos totais requeridos para efeito das Tabelas 1 e 2. A contabilização desses periódicos nacionais será feita na proporção 4:1, no caso de periódicos nacionais não indexados na base Scopus, e na proporção de 3:1, para periódicos nacionais indexados nesta base. Assim: (i) a cada quatro artigos publicados em periódicos internacionais considerados pelo CA-EE, um artigo em periódico nacional será contabilizado para o cômputo geral dos artigos em periódicos, se este periódico nacional não estiver indexado na base Scopus; (ii) a cada três artigos publicados em periódicos internacionais considerados pelo CA-EE, um artigo em periódico nacional será contabilizado para o cômputo geral dos artigos em periódicos, se este periódico nacional estiver indexado na base Scopus.

    5) Artigos de congressos, mesmo que publicados em periódicos listados no ISI, não serão contabilizados como publicações em periódicos.

    6) Coorientações, tanto de dissertações de mestrado quanto de teses de doutorado, serão computadas com o mesmo peso que as respectivas orientações principais.

     

    III. Comentários Finais

    a) Avaliação qualitativa.Os candidatos à concessão de bolsa PQ (renovação ou não) são fortemente encorajados pelo CA-EE a incluir uma súmula resumida de suas atividades na qual deve constar:

    i) Contribuição Científica. Comentar (máximo de quinze linhas) a atuação e contribuição do pesquisador, qualidade dos veículos das publicações, número médio de autores nas publicações, atividades em sociedades científicas, responsabilidades na montagem e manutenção de laboratórios complexos, e outros aspectos julgados relevantes.

    ii) Principais Publicações. Relacionar as publicações anexando, em cada caso, os comentários (máximo de dez linhas) que evidenciem a qualidade do trabalho, seu impacto científico ou tecnológico, e outros aspectos julgados relevantes.

    iii) Contribuição Tecnológica. Comentar (máximo de 15 linhas) sobre a atuação do pesquisador que tenha resultado em inovação tecnológica na forma de patentes concedidas ou patentes efetivamente transferidas para o setor produtivo, desenvolvimento de processos ou consultorias a empresas nacionais ou estrangeiras. A inclusão da informação precisa a respeito de como deve ser feito o processo de consulta ao escritório de registro de patentes para a verificação da data da efetiva concessão da patente é imprescindível para a sua contabilização na análise da solicitação pelo CA-EE.

    b) Publicações de livros/capítulos de livros. Serão computados (em termos de qualidade e quantidade) como critérios adicionais para a concessão da bolsa de produtividade em pesquisa. Os livros e capítulos deverão ser informados com seus dados bibliográficos completos, incluindo editora e ISSN, e acrescentando também os endereços eletrônicos através dos quais possam ser adquiridos.

    c) Número de autores.Artigos em periódicos com até 6 coautores serão considerados integralmente. Artigos com mais de 6 até 20 coautores deverão ter um deságio representado pela multiplicação de seus indicadores por 0,9 elevado ao número de coautores acima de 6. Artigos com mais de 20 coautores serão desconsiderados. Esse deságio irá incidir tanto sobre a contribuição do artigo para a “soma dos JCRs” quanto sobre o número de artigos publicados (ou seja, tais artigos contribuirão de forma fracionária para tal número).

    d) Qualidade das informações no CV Lattes.Muitos CVs Lattes apresentam informações incompletas, especialmente no que se refere a títulos de periódicos, de livros e numeração das páginas (sugere-se que nos trabalhos publicados eletronicamente sejam informados o número de páginas e o número do artigo, para saber se são resumos ou trabalhos completos). Esses fatos dificultam a avaliação e fazem com que vários possíveis bons trabalhos inseridos de forma incompleta nos Currículos Lattes sejam desconsiderados por falta de informação. O CA¿EE não irá considerar itens do CV Lattes que estejam com as informações mínimas preenchidas incorretamente ou incompletas. Recomenda-se fortemente a indicação do DOI nas publicações cadastradas. Artigos aceitos, aguardando publicação, só serão contabilizados mediante a apresentação de cartas de aceitação inequívocas, as quais podem ser incluídas como anexos ao projeto de pesquisa.

    e) Veracidade das informações no CV Lattes.Quando se verificar que as informações prestadas pelo candidato no tocante à sua produção científica, tecnológica e acadêmica sejam inverídicas, e que tendam a beneficiar o candidato em seu pleito, o pedido de bolsa será desqualificado e a Diretoria Executiva do CNPq será informada para que sejam tomadas as providências cabíveis. Da mesma forma, em concordância com as diretrizes da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm), o CA-EE buscará coibir práticas indesejáveis, tais como plágio (incluindo autoplágio) e atribuição de coautoria sem correspondente participação intelectual, em particular no caso de artigos apresentando elevado número de coautores. 

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    Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Critérios de Julgamento – CA-EC (Comitê Assessor de Engenharia Civil)

    Vigência 2015 a 2017

    Critérios Gerais

    Os seguintes critérios foram extraídos do Anexo I do Documento Geral de Bolsas Individuais no País, RN-016/2006 do CNPq, e devem ser observados para todas as Áreas do Conhecimento.

    a) O enquadramento do pesquisador na Categoria 1 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na Categoria 2 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    b) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e ao decênio anterior, no caso da categoria 1.

    c) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, inserção internacional na área, participação em atividades editoriais, participação em gestão científica e administração acadêmica, gestão de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica, e organização de congressos importantes na área.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

    Critérios específicos do CA-EC

    Enunciam-se a seguir os critérios mínimos para ingresso, manutenção e progressão na Área de Engenharia Civil.

    São considerados elegíveis a bolsas PQ no CA-EC, assim como a auxílios diversos para atividades fomentadas pelo CNPq e julgados pelo CA-EC, os pesquisadores cuja formação básica seja preferencialmente em Engenharia Civil e cuja atuação, descrita segundo o item c dos Critérios Gerais listados acima, seja exercida no âmbito de uma instituição de ensino e pesquisa de Engenharia Civil. Projetos inter-, multi- e transdisciplinares são cada vez mais necessários na ciência e na tecnologia e, portanto, muito bem-vindos para consideração do CA-EC, desde que o pesquisador proponente possa ser identificado como atuante em Engenharia Civil.

    Pesquisadores que não tenham a formação básica em Engenharia Civil ou que não atuem em uma instituição de ensino e pesquisa de Engenharia Civil devem submeter seus projetos e solicitar bolsas PQ a outra área de ciência ou engenharia, em que melhor se enquadrem. Casos excepcionais podem surgir e sua adequabilidade será analisada pelo CA-EC.

    O candidato será sempre avaliado com relação à sua produtividade científica, que deve ser entendida como a relevância da contribuição individual do pesquisador ao desenvolvimento técnico e científico do país e do mundo na Área de Engenharia Civil. Desta forma, o CA-EC não recomenda a publicação, principalmente se excessiva, em veículos de baixo impacto científico ou relacionados exclusivamente a outras áreas do conhecimento, assim como desabona a prática injustificada do excesso de coautorias em publicações.

    Os aspectos mais conceituais – e de difícil mensuração – que formam a história do pesquisador e de sua atuação na comunidade, segundo o item c dos Critérios Gerais listados acima, têm mais peso à medida que aumenta o nível de exigência que se impõe a um bolsista do CNPq.

    O número de bolsas concedidas numa reunião de avaliações do CA-EC é limitado pela quota anual estabelecida para a Área de Engenharia Civil. As bolsas são deferidas em ordem de prioridade, em função da demanda e numa análise comparativa, e o fato de um candidato satisfazer a todos os valores quantitativos mínimos do perfil relativos a um determinado nível não garante a concessão da bolsa ou a manutenção do nível.

    As avaliações feitas pelo CA-EC tomam como base a Plataforma Lattes, o projeto de pesquisa para o próximo período e os pareceres dos consultores ad hoc providenciados pelo CNPq. Neste sentido, salienta-se a importância da qualidade da informação apresentada pelo pesquisador. As publicações com informações incompletas ou duvidosas não serão consideradas.

    A qualidade e o impacto das publicações são em parte (mas não exclusivamente) obtidas de indexadores nacionais e internacionais tais como ISI (Institute for Science Information), JCR (Journal Citation Reports), SciELO, SCOPUS e Qualis/CAPES (níveis A1, A2, B1 e B2 considerados relevantes). Caberá ao CA-EC estabelecer uma adequação entre os níveis de impacto considerados razoáveis para diferentes áreas ou subáreas do conhecimento.

    Listam-se a seguir alguns conceitos que são utilizados como referência, com níveis de exigência cumulativos e crescentes à medida que se espera mais senioridade do pesquisador, e que podem ser ajustados a cada avaliação, em função da demanda.

    Ingresso na Categoria 2 e manutenção da bolsa PQ

    Ter produção científica relevante na Engenharia Civil, caracterizada pela publicação de pelo menos três artigos no último quinquênio em periódicos de impacto nas subáreas de atuação do pesquisador, além de regularidade na produção em congressos nacionais e internacionais de reconhecida importância, com pelo menos oito artigos no quinquênio; demonstrar participação em projetos de P&D e envolvimento na orientação de alunos na pós-graduação, tendo no mínimo uma dissertação de mestrado concluída.

    Ingresso na Categoria 1, manutenção da bolsa PQ e progressão

    Nível D

    Ter envolvimento na orientação de alunos de mestrado e doutorado, tendo, como mínimo, seis dissertações de mestrado concluídas e uma tese de doutorado concluída; apresentar produção científica relevante, caracterizada por regularidade na divulgação em congressos nacionais e internacionais de reconhecido nível, com ativa participação de seus orientados; ter pelo menos seis publicações no último decênio em periódicos de impacto nas subáreas de atuação; buscar independência científica e demonstrar participação em projetos de P&D, com alguma inserção nacional e internacional.

    Nível C

    Ter orientado no mínimo duas teses de doutorado; apresentar produção científica relevante, com pelo menos nove publicações no último decênio em periódicos de impacto nas subáreas de atuação; demonstrar independência científica, sendo desejável a coordenação de projetos de P&D e formação de grupos de pesquisa, com alguma inserção nacional e internacional.

    Nível B

    Ter orientado no mínimo quatro teses de doutorado; apresentar produção científica relevante, com pelo menos doze publicações no último decênio em periódicos de impacto nas subáreas de atuação; coordenar projetos de P&D; buscar projetos de P&D que interajam com a problemática do setor produtivo; buscar convênios de cooperação e intercâmbio com outras instituições do país e do exterior; ter participação efetiva em entidades técnicas e científicas internacionais.

    Nível A

    Ter orientado no mínimo oito teses de doutorado; apresentar produção científica relevante, com pelo menos quinze publicações no último decênio em periódicos de impacto nas subáreas de atuação; coordenar projetos de P&D; ter convênios de cooperação e intercâmbio com outras instituições do país e do exterior; ter participação efetiva em entidades técnicas e científicas internacionais; mostrar capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos que envolvam desafios.

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