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Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Grande Área do Conhecimento 1B-Ciências da Vida.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - CA-RF

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1D a 1A.

    b) Os critérios incluem os seguintes quesitos:

    b1) Produção Científica e Inovação Tecnológica (trabalhos publicados, fator de impacto, participação em eventos científicos, livros, capítulos de livros, editoria de periódicos, patentes, desenvolvimento de produtos, etc. No caso de bolsa PQ, somente serão consideradas as publicações ou produção em geral relacionadas com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3" = 50%.

    b2) Formação de Recursos Humanos (supervisão de pós-doutorado, dissertação e teses defendidas, orientações em andamento e participação em bancas). Serão consideradas apenas as orientações relacionadas com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3"= 40%.

    b3) Avaliação do Projeto de Pesquisa +Atuação Relevante em Ciência e Tecnologia (cargos de direção, membro de comissões e conselhos, prêmios e títulos, liderança científica, assessoria "adhoc", realização de eventos, coordenação de programas, participação em projetos de pesquisa aprovados, realização de pós-doutorado. O projeto deve estar relacionado com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3". Assim, por exemplo, um projeto na subárea "Conservação de Áreas Silvestres" deve estar relacionado com floresta ou espécies florestais = 10%.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente, em periódicos indexados no Webqualis CAPES.

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc",e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria, com base no desempenho quantitativo.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos em periódicos científicos indexados com níveis do Webqualis CAPES, com JCR maior ou igual a 0,15.

    b) ter concluído no mínimo 8 (oito) orientações em cursos "strictu sensu";

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 doutorando e 1 mestrando ou 2 mestrandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc"; e

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos em periódicos científicos indexados no Webqualis CAPES, com JCR maior ou igual a 0,20 para os níveis 1C e 1B e um JCR maior ou igual a 0,3 para o nível 1A;

    b) Ter concluído no mínimo 10 (dez) orientações em cursos "strictu sensu", das quais no mínimo duas em nível de Doutorado;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 (um) doutorando e 1 (um) mestrando;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc";

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria; e

    f) pesquisador 1A deve ter fator "H" do Webof Science no mínimo igual a 10.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos indexados de nível A1 a B5 do Webqualis CAPES;

     Para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente poderá ser considerada mais relevante do que posição intermediária;

    b) Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    c) Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    d) Nucleação de grupos de pesquisa;

    e) Índice "h;

    f) Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc";

    g) Número de Pós-Doutores supervisionados;

    h) Número de orientações de Doutorado em andamento;

    i) Número de orientação de Mestrado em andamento;e

    j) Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a) Produção científica da carreira;

    b) Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    c) Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    d) Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    e) Nucleação de grupos de pesquisa;

    f) Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade deverá obrigatoriamente ser apoiada por unanimidade dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos, serão utilizadas as informações do banco de dados da Plataforma Lattes do CNPq, assim como do Webqualis CAPES;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.


     

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    Critérios de Julgamento ¿ CA-ZO

     Vigência: 2015-2017

     

    1. NORMAS GERAIS

    1.1.Os critérios utilizados para atribuição de prioridade na concessão das bolsas, conforme estabelece a RN 016/2006, são: a) mérito científico do projeto; b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação; d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; f) inserção internacional do proponente; g) participação como editor científico; h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

    1.2.Para bolsas nos níveis PQ-1A, PQ-1B, PQ-1C e PQ-1D, o desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao decênio anterior. Para bolsas no nível PQ-2, o desempenho dos pesquisadores é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior.

    1.3.A avaliação da relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato e da produção científica, tecnológica e inovação, é medida pelo número de artigos publicados em periódicos qualificados [definidos aqui como aqueles indexados no Journal of Citation Report (JCR) e/ou classificados como Qualis A1, A2, B1 ou B2 na área de Biodiversidade da CAPES]; pela média do fator de impacto dos artigos publicados; e pelo índice H do pesquisador. Considerando as diferenças detectadas nestes parâmetros entre as subáreas da Zoologia pelo CA, estes itens serão pontuados considerando as demandas por subárea da Zoologia.

    1.4.A avaliação na formação de recursos humanos considera o número de orientações concluídas de Mestrado e Doutorado em cursos de Pós-Graduação (stricto sensu) [computados somente em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES] e número de supervisões de pós-doutorado.

    1.5.A avaliação do mérito científico do projeto é medida através da análise do projeto de pesquisa, pontuado pelo CA-ZO considerando: a análise dos pareceres dos consultores ad hoc, a análise do projeto pelo CA-ZO e a aderência à área de Zoologia. A aderência à área de Zoologia é avaliada de acordo com o enquadramento do projeto submetido às subáreas da Zoologia (Comportamento Animal, Fisiologia dos Grupos Recentes, Morfologia dos Grupos Recentes, Taxonomia dos Grupos Recentes, Paleozoologia e Zoologia Aplicada, esta última com três subáreas: Conservação das Espécies Animais, Controle Populacional de Animais e Utilização de Animais). Não serão avaliados pelo Comitê da Zoologia projetos que se enquadrem em outras áreas/subáreas do conhecimento do CNPq (http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf)

    1.6.As atividades de coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional; participação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica serão avaliadas nos casos de reconhecimento de notória liderança científica (veja item 4).

    1.7.As informações sobre a produtividade serão extraídas através de recursos de TI do CNPq do Currículo Lattes do proponente, cujo prazo de atualização está estabelecido na norma da modalidade. Informações adicionadas posteriormente à data limite não serão consideradas no julgamento. É importante destacar, que o preenchimento correto do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. Deve-se utilizar as ferramentas disponíveis na Plataforma Lattes, tais como a inclusão do DOI (Digital Object Identifier) nas publicações e verificar a uniformização dos dados em outras bases bibliográficas e tecnológicas. A extração das informações referentes às publicações, tais como JCR e Qualis, além de outros índices é realizada através de recursos de TI do CNPq. Neste sentido, é fundamental que o CV Lattes seja conferido e atualizado detalhadamente dentro do prazo estipulado pelo CNPq. Recomenda-se também que as pessoas sob orientação ou supervisão de cada pesquisador proponente, especialmente estudantes de pós-graduação e pós-doutorandos, mantenham sempre seus currículos Lattes atualizados.

     

    2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS DIFERENTES NÍVEIS

    As quantificações apresentadas abaixo buscam refletir o perfil atual dos bolsistas PQ da Zoologia em termos de produção científica e de formação de recursos humanos, estabelecendo requisitos mínimos para a indicação de bolsistas em cada nível.

    2.1.Nível PQ-2 - Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos eliminatórios no último quinquênio:

    a)Ter publicado pelo menos 10 (dez) artigos em periódicos qualificados, em linhas de pesquisa com aderência à área da Zoologia.

    b)Ter concluído, como orientador ou co-orientador, a orientação de 4 (quatro) Mestres e/ou Doutores, sendo no mínimo 2 (dois) como orientador principal; pesquisadores em instituições sem a possibilidade de participação em programas de pós-graduação podem compensar este item com uma maior produção científica, devendo ter publicado pelo menos 15 (quinze) artigos em periódicos qualificados, em linhas de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    c)Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com aderência à área de Zoologia e mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    2.2.NívelPQ-1: Os níveis 1A, 1B, 1C e 1D serão preenchidos por pesquisadores anteriormente classificados nos níveis 2 ou 1.

    2.2.1.NívelPQ-1D. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no último decênio:

    a)Ter publicado pelo menos 30 (trinta) artigos em periódicos qualificados, em linhas de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    b)Ter concluído, como orientador ou co-orientador, a orientação de 8 (oito) alunos em nível de Pós-Graduação, sendo no mínimo 5 (cinco) como orientador principal e no mínimo 2 (dois) doutores; pesquisadores em instituições sem a possibilidade de participação em programas de pós-graduação podem compensar este item com uma maior produção científica, devendo ter publicado pelo menos 40 (quarenta) artigos em periódicos qualificados, em linhas de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    c)Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com aderência à área de Zoologia e mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    2.2.2.Nível PQ-1C: Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no último decênio:

    a)Ter publicado pelo menos 40 (quarenta) artigos em periódicos qualificados, em linha de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    b)Ter concluído, como orientador ou co-orientador, a orientação de 10 (dez) alunos em nível de Pós-Graduação, sendo no mínimo 7 (sete) como orientador principal e no mínimo 4 (quatro) doutores; pesquisadores em instituições sem a possibilidade de participação em programas de pós-graduação podem compensar este item com uma maior produção científica, devendo ter publicado pelo menos 50 (cinquenta) artigos em periódicos qualificados, em linha de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    c)Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com aderência à área de Zoologia e mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    2.2.3.Nível PQ-1B: Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no último decênio:

    a)Ter publicado pelo menos 50 (cinquenta) artigos em periódicos qualificados, em linha de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    b)Ter concluído, como orientador ou co-orientador, a orientação de pelo menos 12 (doze) alunos em nível de Pós-Graduação, no mínimo 10 (dez) como orientador principal e no mínimo 6 (seis) doutores; pesquisadores em instituições sem a possibilidade de participação em programas de pós-graduação podem compensar este item com uma maior produção científica, devendo ter publicado pelo menos 60 (sessenta) artigos em periódicos qualificados, em linha de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    c)Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com aderência à área de Zoologia e mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    2.2.4. Nível PQ-1A: Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no último decênio:

    a)Ter publicado pelo menos 55 (cinquenta e cinco) artigos em periódicos qualificados, em linha de pesquisa com aderência à área da Zoologia;

    b)Ter concluído, como orientador ou co-orientador, a orientação de pelo menos 15 (quinze) alunos em nível de Pós-Graduação, sendo pelo menos 8 (oito) doutores e no mínimo quatorze como orientador principal; pesquisadores em instituições sem a possibilidade de participação em programas de pós-graduação podem compensar este item com uma maior produção científica, devendo ter publicado pelo menos 70 (setenta) artigos em periódicos qualificados;

    c)Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com aderência à área de Zoologia e mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

     

    3. COMPARAÇÕES ENTRE OS PARES DA DEMANDA

    Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, com a finalidade exclusiva de ordenar as prioridades, num primeiro momento com base na produção quali-quantitativa e de adequá-las às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

    3.1. Para os bolsistas nível PQ-1:

    O item Produção Científica para os bolsistas nível 1 terá peso 6 na análise, considerando:

    a)O número de artigos publicados em periódicos qualificados (peso 4);

    b)A média do fator de impacto (medido pelo JCR) dos artigos publicados em periódicos qualificados no decênio anterior (peso 1);

    c)O índice H do pesquisador (peso 1).

     

    O item Formação de Recursos Humanos para os bolsistas nível 1 terá peso 3, considerando: d) O número de orientações em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, incluindo Doutorado (2 pontos por orientação; 1 pontos por co-orientação), Mestrado (1 pontos por orientação; 0,5 pontos por co-orientação) e pós-doutorado (1 pontos por orientação).

    O item Projeto de Pesquisa para os bolsistas nível 1 terá peso 1, considerando:

    e) A avaliação do projeto de pesquisa pelo CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc e na análise da contribuição científica e tecnológica da proposta para inovação, pontuado de 0-10.

    A pontuação dos itens a, b, c, d será atribuída considerando-se como nota 10 o valor apresentado no percentil de 90% da variável; as demais notas serão calculadas proporcionalmente de 0-10 de acordo com o valor do percentil de 90%. Os valores do percentil de 90% e as demais notas serão calculados por subárea da Zoologia e os resultados ordenados em conjunto.

     

    NOTA: Para os bolsistas PQ vigentes que estejam pleiteando nova concessão, os critérios acima poderão ser desconsiderados, em função da qualidade dos seus pareceres emitidos na análise das propostas dos pares nas últimas demandas do CNPq, podendo refletir na não concessão ou rebaixamento da bolsa.

    3.2. Para os bolsistas nível PQ-2:

    O item Produção Científica para os bolsistas nível 2 será contemplado com valor máximo de 50% do total; o item Formação de Recursos Humanos com valor máximo de 30% do total e o item Projeto de Pesquisa com valor máximo de 20%.

    O item Produção Científica para os bolsistas nível 2 terá peso 5 na análise, considerando:

    a) O número de artigos publicados em periódicos qualificados (peso 3,5);

    b)A média do fator de impacto dos artigos publicados em periódicos qualificados no quinquênio anterior (peso 0,75);

    c) O índice H do pesquisador (peso 0,75).

    O item Formação de Recursos Humanos para os bolsistas nível 2 terá peso 3, considerando:

    d)O número de orientações em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, incluindo Doutorado (2 pontos por orientação; 1 pontos por co-orientação), Mestrado (1 pontos por orientação; 0,5 pontos por co-orientação) e pós-doutorado (1 pontos por orientação).

    O item Projeto de Pesquisa para os bolsistas nível 2 terá peso 2, considerando:

    e) A avaliação do projeto de pesquisa pelo CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc e na análise da contribuição científica e tecnológica da proposta para inovação, pontuado de 0-10.

     

    A pontuação dos itens a, b, c, d será atribuída considerando-se como nota 10 o valor apresentado no percentil de 90% da variável; as demais notas serão calculadas proporcionalmente de 0-10 de acordo com o valor do percentil de 90%. Os valores do percentil de 90% e as demais notas serão calculados por subárea da Zoologia e os resultados ordenados em conjunto.

    3.3.Serão utilizados os seguintes critérios como parâmetros de desempate para o Nível PQ-1, na seguinte ordem de prioridade:

    a)Atividades de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;

    b)Atividades comprovadas de curadoria;

    c)Participação em atividades editoriais;

    d)Número de publicações na forma de livros e capítulos de livros.

    3.4.Serão utilizados os seguintes critérios como parâmetros de desempate para o Nível PQ-2, na seguinte ordem de prioridade:

    a)Qualificação do projeto de pesquisa do solicitante conforme avaliação do CA-ZO com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    b)Atividades de coordenação em projetos de pesquisa;

    c)Participação em atividades editoriais;

    d)Número de publicações na forma de livros e capítulos de livros.

    NOTA: Para os bolsistas PQ vigentes que estejam pleiteando nova concessão, os critérios acima poderão ser desconsiderados, em função da qualidade dos seus pareceres emitidos na análise das propostas dos pares nas últimas demandas do CNPq, podendo refletir na não concessão ou rebaixamento da bolsa.

     

    4. RECONHECIMENTO DE NOTÓRIA LIDERANÇA CIENTÍFICA

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensado e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. A concessão de excepcionalidade deverá ser apoiada pela totalidade dos membros do CA e poderá ser concedida uma única vez a cada pesquisador. Caso o pesquisador não atinja os critérios de pontuação no julgamento seguinte terá sua classificação revista ou não terá sua solicitação recomendada pelo CA-ZO. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a)Produção científica da carreira;

    b)Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    c)Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    d)Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    e)Nucleação de grupos de pesquisa;

    f)Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    g)Treinamento de pós-doutorado no exterior.

    h)Participação em atividades editoriais.

     

    5. GRANDES GRUPOS TAXONÔMICOS NÃO ATENDIDOS

    Em casos excepcionais, o CA-ZO poderá promover pesquisador para os níveis PQ-1A, B, C ou D, independentemente da sua classificação na comparação entre os pares, caso trabalhe com grupo taxonômico (considerando níveis hierárquicos elevados) não atendido atualmente por bolsas no nível PQ-1 e desde que atinja os requisitos mínimos para classificação no nível proposto pelo CA-ZO. A concessão de excepcionalidade deverá obrigatoriamente ser apoiada pela totalidade dos membros do CA-ZO e poderá ser concedida uma única vez a cada pesquisador. Caso o pesquisador não atinja os critérios de pontuação no nível que foi atribuído no julgamento seguinte, terá sua classificação revista ou não terá sua solicitação recomendada pelo CA-ZO.

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    Critérios de Julgamento - CA-ZT

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A até 1D.

    b) Os critérios incluirão a produção científica (60%), a formação de recursos humanos (30%) e análise do projeto (10%). Dentro da análise do projeto, julga-se a sua contribuição para a inovação, a coordenação e/ou participação em outros projetos de pesquisa.

    c) A avaliação enfatizará a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios nacionais e internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    e) O item Produção Científica será contemplado com 60% do valor total.

        O item Formação de Recursos Humanos com 30% valor do total.

        O item Projeto de Pesquisa com valor  máximo de 10%

    f) A pontuação dos artigos publicados será realizada levando em conta a classificação Qualis da CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, bem como o nível de impacto de cada artigo medido pelo JCR (citação).

    Tabela 1. Classificação QUALIS da CAPES, peso e cálculo da pontuação para o valor a ser atribuído às publicações dos candidatos à Bolsa de Pesquisa, de acordo com os critérios do CA-ZT.

    Classificação Qualis

    Peso

    Calculo da Pontuação

    A1

    15

    15 + 15 x FI (limitado a 4)

    A2

    13

    13 + 13 x FI

    B1

    9

    9 + 9 x FI

    B2

    5

    5 + 5 x FI

    B3

    3

    3+ 3 x FI

    FI= fator de impacto do artigo (JCR) de acordo com ISI

    g) Pesquisadores classificados como PQ2 por um triênio só poderão progredir, no máximo, para o nível 1D.

    h) Pesquisadores que não são bolsistas PQ só poderão ingressar no nível PQ-2. Isto aplicar-se-á também àqueles pesquisadores que tenham histórico como bolsista do CNPq e que não solicitaram sua renovação no prazo estabelecido.

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a)      ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1;

    b)      ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) Mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa ou pela conclusão de orientação de um mestre, mais a conclusão da coordenação de um projeto de pesquisa;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrando ou Doutorando;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 4 doutores e, ou, mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 3 doutores e, ou  mestres;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 30 (trinta) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1, sendo, obrigatoriamente, um em periódico classificado como A, nos últimos cinco anos para 1C, dois em periódicos classificados A para 1B e três em periódicos classificados A para 1A;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 6 doutores e, ou mestres.

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 4 doutores e, ou,  mestres;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos

    2. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    3. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    4. Índice "h" do ISI e Scopus;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    7. Número de Pós-Doutores supervisionados;

    8. Número de orientações de Doutorado em andamento;

    9. Número de orientação de Mestrado em andamento, e

    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    7. Treinamento de pós-doutorado no exterior.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, Thomson ISI Web of Science, scopus e Qualis CAPES da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar ou superestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DA ÁREA DE ENFERMAGEM

     

    Perfil do Pesquisador

    A avaliação global do pesquisador será realizada mediante a análise do seu perfil de formação acadêmica, experiência profissional, autonomia e liderança no desenvolvimento da atividade científica, bem como do equilíbrio entre a produção científica e de formação de recursos humanos para a pesquisa.

    Processo de Julgamento

    A hierarquização dos pedidos será realizada segundo a pontuação obtida pelo pesquisador considerando a produção científica, formação de recursos humanos para a pesquisa e projeto de pesquisa, respeitando a trajetória do pesquisador (perfil).

    As bolsas serão distribuídas seguindo a hierarquização das pontuações obtidas pelos pesquisadores no ano do pleito e o atendimento dos critérios mínimos estabelecidos para cada nível de bolsa.

    Bases de Informação

    As bases de informações utilizadas no julgamento serão exclusivamente: CV Lattes congelado; classificação Qualis Periódicos disponibilizada pelo CNPq; site da Capes (quanto a dúvidas sobre a participação em PPG ou Qualis periódicos).

    Período de Produção

    Será considerada a produção declarada no ano de avaliação em curso, até o congelamento do Lattes, sem prejuízo dos 5 ou 10 anos completos para PQ2 e PQ1, respectivamente.

    Produção na Área de Enfermagem e de Saúde

    Implica em atender aos seguintes critérios: 1) Produção científica (artigos, livros e capítulos com ISBN declarado); 2) Experiência de formação de recursos humanos (Iniciação científica, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado); 3) Contribuição para inovação (depósito de patentes e registro de autoria); 4) gestão científico-acadêmica institucional; 5) coordenação ou participação em projetos de pesquisa; e 6) participação em atividades editoriais.

    Propostas multi e interdisciplinares

    As propostas multi e interdisciplinares submetidas ao CA-EF deverão evidenciar no seu interior o conhecimento específico da área de Enfermagem, ou seja, o Cuidado de Enfermagem e suas Competências Profissionais, e como o mesmo se tangência com a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade. A análise da produção científica e/ou tecnológica obtida em veículos de outras áreas serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pelo CA-EF.

    Todos os níveis de bolsas

    a) Quantificação e qualificação dos artigos publicados em periódicos científicos com Qualis B2 ou superior da área de Enfermagem, conforme escala de pontuação abaixo. Além disso, serão considerados periódicos que não constam no Qualis, mas que apresentem fator de impacto do periódico.

    Escala de pontuação Qualis:

    A1= 20 pontos

    A2= 15 pontos

    B1= 10 pontos

    B2= 5 pontos.

    Escala de pontuação de impacto:

    Acima de 1,0 = 20 pontos

    Entre 0,5 a 1,0 = 15 pontos

    Abaixo de 0.5 = 10 pontos

    Obs.: Para os periódicos que constam no Qualis no extrato B2 ou superior e que também esteja na Web of Science(JCR) será considerada a melhor pontuação.

    Tropismo

    Objetivando a limitação do tropismo de produção, será considerado até 30% da produção qualificada em B2 ou superior ou em periódicos que não estejam no Qualis, e sim, no JCR, como limite máximo de publicação em uma mesma revista e a produção excedente naquele mesmo periódico será desconsiderada.

    b) Quantificação da produção em livros (capítulos e texto integral), conforme escala e travas de pontuação abaixo.

    Escala de pontuação:

    Autoria de Livro Completo sobre temática específica à área de Enfermagem (limitado a 1 produção a cada 5 anos) = 20 pontos

    Capítulos de Livros sobre temática específica à área de Enfermagem (limitados a 3 produções a cada 5 anos) = 10 pontos

    Travas:

    Serão pontuadas até 1 produção em livros completos e 3 produções em capítulos para PQ2 e 2 produções em livros completos e 6 produções em capítulos para PQ1. Serão pontuados no máximo até dois capítulos do mesmo livro.

    c) Quantificação da formação de recursos humanos (iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado), conforme escala e travas de pontuação abaixo.

    Escala de pontuação:

    Orientação:

    Doutorado = 40 pontos

    Mestrado = 20 pontos

    IC = 05 pontos

    Pós-Doutorado = 25 pontos

    Coorientação:

    Doutorado = 15 pontos

    Mestrado = 10 pontos

    Travas:

    Serão pontuadas todas as produções de mestrado e doutoradoconcluídas.

    Serão pontuadas até 5 (cinco) produções de iniciação científica concluídas para PQ 2 e até 10 (dez) produções para PQ 1.

    Serão pontuadas até 4 produções de interlocução de pós-doutorado concluídas para PQ 1. Serão consideradas até duas coorientações para mestrado ou doutorado.

    d) Pontuação dos projetos de pesquisa a partir dos pareceres ad hoc.

    PONTUAÇÃO DE PROJETOS - Conceitos e Notas:

    E + E = 200

    MB+E = 190

    MB+MB = 185

    E + B = 180

    MB+B = 160

    E + M = 150

    M+MB = 140

    B + B = 100

    B + M = 80

    B+R=70

    M + M = 50

    R+R = 40

    M + F = 0 (desclassificação)

    F + F = 0 (desclassificação)

    OBS.:

    Os pareceres dos ad hoc devem seguir as recomendações do Edital/Chamada.

    As pontuações serão definidas consultando os conceitos emitidos pelos pareceristas ad hoc.

    Em caso de conflito de avaliação (E+F; B+F) um membro do CA-EF emitirá um terceiro parecer.

    Em caso de existência de apenas um parecer ad hoc, um membro do CA-EF emitirá o 2o parecer.

    Em caso de inexistência de parecer ad hoc, dois membros do CA-EF emitirão os pareceres.

    Bolsas 2

    Avaliação qualitativa dos seguintes itens: experiência em ensino de graduação e pós-graduação; participação em projetos de pesquisa como pesquisador ou coordenador; participação em conselho editorial de periódicos ou parecerista ad hoc de revistas e/ou eventos científicos. Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis no ano para PQ2.

    Bolsas 1D

    Avaliação qualitativa dos seguintes itens: experiência em ensino de graduação e pós-graduação; experiência em obtenção de recursos financeiros para projetos de pesquisa como ou pesquisador ou coordenador; participação em conselho editorial de periódicos ou parecerista ad hoc de revistas e/ou eventos científicos.

    Bolsas 1C

    Avaliação qualitativa dos seguintes itens: experiência em ensino de graduação e pós-graduação; experiência em obtenção, coordenação e gerenciamento de recursos financeiros para projetos de pesquisa; participação em conselho editorial de periódicos ou parecerista ad hoc de revistas e/ou eventos científicos.

    Bolsas 1B e 1A

    Avaliação qualitativa dos seguintes itens: experiência em ensino de graduação e pós-graduação; experiência em obtenção, coordenação e gerenciamento de recursos financeiros para projetos de pesquisa multicêntricos e/ou em colaboração internacional; participação em conselho editorial de periódicos qualificados de periódicos ou parecerista ad hoc de revistas e/ou eventos científicos; ter linha de pesquisa consolidada; atuar na nucleação de grupos de pesquisa; exercer liderança de pesquisa por meio da atuação em MINTER, DINTER ou projetos multicêntricos envolvendo grupos de pesquisa não consolidados.

    Mobilidade de Bolsistas

    A decisão quanto à renovação de bolsas, rebaixamento de nível, progressão de nível ou não renovação será tomada apenas no final do julgamento, depois de analisado o perfil geral de produção da área no período analisado.

    A progressão entre os níveis 2 e 1 será realizada sempre que houver vagas no nível superior e autorização do CNPq para ocupá-las. A progressão será baseada na posição ocupada pelos candidatos na Comparação entre Pares da Demanda e em avaliação qualitativa, em cada nível.

    Reconhecimento de Notória Liderança Científica

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração a construção de uma escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    PRÉ-REQUISITOS BOLSAS 2 (parâmetros referentes ao quinquênio anterior ao julgamento)

    a) publicado pelo menos 10 (dez) artigos em periódicos científicos com Qualis B2 ou superior da área da Enfermagem e/ou com fator de impacto;

    b) concluído a orientação de 1 (um) mestre ou doutor, ou coorientações de mestrado ou doutorado limitadas a 2;

    c) orientação em andamento de, no mínimo, 2 (dois) mestres ou doutores;

    d) produção na área;

    e) linha de pesquisa própria verificada através dos projetos de pesquisa em desenvolvimento e/ou coordenação de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;

    f) experiência em ensino e pesquisa de graduação ou pós-graduação.

    g) participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPq

    BOLSAS 1D (parâmetros referentes ao decênio anterior ao julgamento)

    a) publicado 25 (vinte e cinco) artigos em periódicos, sendo 6 (seis) em Qualis B1 ou superior da área da Enfermagem e/ou com fator de impacto.

    b) concluído a orientação de, pelo menos, 1 (um) doutor e 4 (quatro) mestres, admitindo-se até 2 coorientações de doutorado;

    c) orientação em andamento de, no mínimo, 3 (três) mestres ou doutores;

    d) produção na área;

    e) experiência em ensino de graduação e pós-graduação;

    f) experiência em obtenção e coordenação de recursos financeiros para projetos de pesquisa;

    g) participação em conselho editorial de periódicos ou parecerista ad hoc de revistas e/ou eventos científicos.

    h) evidenciar inserção internacional, por meio ao atendimento de uma ou mais das seguintes atividades: atividades no exterior que demandem produtos/resultados para o pesquisador, projetos em parceria, publicação em resumo e artigos, aquisição de financiamento para professor visitante estrangeiro, ida de orientandos para doutorado sanduíche, realizar pós-doutorado no exterior.

    BOLSAS 1C (parâmetros referentes ao decênio anterior ao julgamento)

    a) publicação de 30 (trinta) artigos em periódicos, sendo 05 (cinco) artigos em Qualis A2 ou superior da área da Enfermagem e/ou com fator de impacto.

    b) concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) doutores e 4 (quatro) mestres, admitindo-se até 2 coorientações de doutorado.

    c) orientação em andamento de, no mínimo, 3 (três) pós-graduandos, sendo 2 (dois) doutorandos;

    d) produção na área;

    e) experiência em ensino de graduação e pós-graduação;

    f) experiência em obtenção, coordenação e gerenciamento de recursos financeiros para projetos de pesquisa;

    g) participação em conselho editorial de periódicos.

    h) evidenciar inserção internacional, por meio ao atendimento de uma ou mais das seguintes atividades: atividades no exterior que demandem produtos/resultados para o pesquisador, projetos em parceria, publicação em resumo e artigos, aquisição de financiamento para professor visitante estrangeiro, ida de orientandos para doutorado sanduíche, realizar pós-doutorado no exterior.

    BOLSAS 1B (parâmetros referentes ao decênio anterior ao julgamento)

    a) ter publicado pelo menos 30 (trinta) artigos em periódicos, sendo 08 (oito) artigos em Qualis A2 ou superior, da área da Enfermagem e/ou com fator de impacto.

    b) concluído a orientação de pelo menos 4 (quatro) doutores e 8 (oito) mestres, admitindo-se até 2 coorientações de doutorado;

    c) orientação em andamento de, no mínimo, 3 (três) pós-graduandos, sendo 2 (dois) doutorandos;

    d) produção na área;

    e) experiência em ensino de graduação e pós-graduação;

    f) experiência em obtenção, coordenação e gerenciamento de recursos financeiros para projetos de pesquisa multicêntricos e/ou em colaboração internacional;

    g) participação em conselho editorial de periódicos qualificados;

    h) linha de pesquisa consolidada e atuar na nucleação de grupos de pesquisa;

    i) exercer liderança de pesquisa através da atuação em MINTER, DINTER ou projetos multicêntricos envolvendo grupos de pesquisa não consolidados.

    j) evidenciar inserção internacional, por meio ao atendimento de uma ou mais das seguintes atividades: atividades no exterior que demandem produtos/resultados para o pesquisador, projetos em parceria, publicação em resumo e artigos, aquisição de financiamento para professor visitante estrangeiro, ida de orientandos para doutorado sanduíche, realizar pós-doutorado no exterior.

    BOLSAS 1A (parâmetros referentes ao decênio anterior ao julgamento)

    a) ter publicado pelo menos 35 (trinta e cinco) artigos em periódicos, sendo 8 (oito) artigos em Qualis A1 da área de Enfermagem e/ou com fator de impacto.

    b) concluído a orientação de, pelo menos, 4 (quatro) doutores e 8 (oito) mestres, admitindo-se até 2 coorientações de doutorado;

    c) orientação em andamento de, no mínimo, 3 (três) pós-graduandos, sendo 2 (dois) doutorandos;

    d) produção na área;

    e) experiência em ensino de graduação e pós-graduação;

    f) experiência em obtenção, coordenação e gerenciamento de recursos financeiros para projetos de pesquisa multicêntricos e/ou em colaboração internacional;

    g) participação em conselho editorial de periódicos qualificados;

    h) participação em comissões/comitês nacionais de ensino e/ou pesquisa;

    i) ter linha de pesquisa consolidada e atuar na nucleação de grupos de pesquisa;

    j) exercer liderança na atividade de pesquisa através da atuação em MINTER, DINTER, projetos multicêntricos envolvendo grupos de pesquisa não consolidados.

    l) evidenciar inserção internacional, por meio ao atendimento de uma ou mais das seguintes atividades: atividades no exterior que demandem produtos/resultados para o pesquisador, projetos em parceria, publicação em resumo e artigos, aquisição de financiamento para professor visitante estrangeiro, ida de orientandos para doutorado sanduíche, realizar pós-doutorado no exterior.

    PONTUAÇÃO FINAL

    Será composta pela seguinte somatória:

    Pontuação da produção bibliográfica + pontuação de formação de recursos humanos + pontuação de projeto = pontuação final. A pontuação final respeitará a trajetória do pesquisador (perfil).

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento – CA-VT Vigência: 2015 - 2017

    Atenção: O preenchimento correto e atualização do CV Lattes são obrigação do bolsista de produtividade, sendo fundamental para a análise das solicitações e transparência das decisões. Nessa plataforma há campos específicos para a informação de todas as atividades - inclusive as administrativas - e produções consideradas e pontuadas nas avaliações realizadas pelo CA-VT. Para evitar que atividades/produções realizadas sejam omitidas do processo de avaliação, recomenda-se que o pesquisador revise cuidadosamente e atualize o seu CV Lattes ao submeter cada solicitação.

     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores de produtividade referentes aos últimos 5 anos. Os que atingirem classificação para bolsa PQ2, serão então avaliados quanto a sua produção nos últimos 10 anos, para fins de possível classificação nos níveis PQ 1A – 1D.

    b) Os indicadores incluem produção científica e tecnológica, formação de recursos humanos e participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação considerará a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Nos itens referentes à formação de recursos humanos (orientações e supervisões) serão consideradas apenas as atividades executadas como orientador/supervisor principal.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes níveis

    2.1. Requisitos mínimos para classificação no nível PQ - 2

    Para ser classificado nesse nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 6 (seis) trabalhos científicos em periódicos científicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre.

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos dois pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Requisitos mínimos para classificação no nível PQ - 1D

    Para ser classificado nesse nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos, sendo pelo menos 12 (doze) em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 8 (oito) mestres e/ou doutores;

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos três pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para classificação nos níveis PQ -1C, 1B e 1A

    Para ser classificado nesses níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) trabalhos em periódicos científicos, sendo pelo menos 18 (dezoito) em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 8 (oito) mestres ou doutores;

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos três pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as categorias/níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Número de artigos publicados em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Número de orientações concluídas de doutorado;

    c) Número de orientações concluídas de mestrado;

    d) Número de supervisões concluídas de pós-doutorado;

    e) Número de orientações de pós-graduandos em andamento.

     

    4. Os critérios acima definem as regras gerais praticadas pelo CA-VT. Entretanto, o Comitê poderá considerar situações excepcionais mediante justificativas bem fundamentadas.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-SN

    Vigência: 2015 a 2017

     

    Elegibilidade  pesquisadores com atuação no campo da Saúde Coletiva e Nutrição (publicação em periódicos do campo , orientação em PPG do campo, participação em eventos científicos do campo) e:

    PQ-2

    - ter pelo menos 3 anos de doutoramento;

    -·ter concluído a orientação de pelo menos um aluno de pós-graduação (mestrado ou doutorado) como orientador principal nos últimos cinco anos;

    -·ter publicado pelo menos 10 trabalhos científicos nos últimos 5 anos;

    - estar em atividade de orientação em PPG avaliado com nota 3 ou superior.

    PQ-1

    -·ter pelo menos 8 anos de doutoramento;

    -·ter concluído pelo menos 10 orientações de pós-graduação como orientador principal nos últimos dez anos Para pesquisadores ligados a programas com doutorado, pelo menos duas dessas orientações devem ser em nível de doutorado, desde que o programa de pós-graduação em que o pesquisador está inserido tenha programa de doutorado há pelo menos 5 anos;

    -·ter publicado pelo menos 30 trabalhos científicos nos últimos 10 anos;

    -·estar em atividade de orientação em PG avaliada com nota 3 ou superior;

     

    Análise comparativa PQ-2

    Serão levadas em conta comparativamente aos solicitante a produção científica e as atividades de orientação e pesquisa dos últimos 5 anos.

    Avaliação quantitativa da produção cientifica.

    Avaliação quantitativa dos artigos publicados em periódicos A1, A2, B1 e B2 do Qualis da Capes da Saúde Coletiva ou Nutrição, assim como livros completos (equivalentes a 2 produtos), capítulos de livro e organização de livros (organização e capítulos de uma mesma obra serão considerados até o máximo de 2 produtos). Em relação aos livros, serão considerados apenas as publicações de editoras universitárias estrito senso e similares ou de editoras privadas com reconhecida publicação acadêmicas. Artigos publicados em suplementos, pela mesma lógica utilizada para coletâneas, serão considerados com limite de dois por fascículo

    Percentual da produção qualificada (A1, A2, B1 e B2) que ocorre em periódicos A1 e A2 do Qualis da Saúde Coletiva ou Nutrição.

     

    Avaliação quantitativa dos artigos publicados como primeiro, segundo ou último autor.

    Avaliação qualitativa da atuação na área em atividades de editoração de revistas científicas e de parecerista de revistas e agências de fomento.

    A solicitação de Bolsa Produtividade deve incluir o projeto de pesquisa, deverá incluir seção inicial com no máximo 1.500 palavras contendo, as seguintes informações relativas aos últimos cinco anos:

    1. Breve apresentação de suas linhas de pesquisa;

    2. Lista dos cinco produtos mais importantes de sua autoria nos últimos 5 anos (incluindo artigos, livros, capítulos e produtos técnicos, como aplicativos, material audiovisual, etc.).

    3.Participação em corpo editorial de revistas científicas; editoras acadêmicas; direção de sociedades acadêmicas de abrangência nacional ou internacional; comitês das agências de fomento estaduais ou nacionais;

    4.Participação em projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento locais, nacionais ou internacionais;

    5.Participação em outras atividades científicas relevantes, nacional ou internacional, não mencionadas anteriormente.

    A avaliação destes documentos, tanto pelos pareceristas ad-hoc quanto pelo comitê assessor, deverá contemplar os seguintes itens:

    -·coerência do conjunto;

    -·relevância científica e/ou tecnológica de cada item;

    -·originalidade da produção;

    -·repercussão da produção para a área;

    -·potencial de cooperação.

     

    Compilação da avaliação final

    A avaliação final dos candidatos será feita considerando-se a produção em termos quantitativos e o documento da avaliação qualitativa, e as bolsas disponíveis serão distribuídas proporcionalmente segundo a ordem de classificação na avaliação final. Essa avaliação será feita separadamente para as diversas subáreas do comitê, levando-se em conta suas especificidades.

     

    Análise comparativa PQ-1

    Serão levadas em conta os indicadores de produção científica e as atividades  dos últimos 10 anos. A comparação entre os diferentes solicitantes será feita a partir do conjunto de indicadores listados acima.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento ¿ CA-OD

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos com Fator de Impacto (ISI) igual ou superior a ³1];

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado regularmente ao longo do decênio pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com Fator de Impacto (ISI) igual ou superior a 1,0, sendo que 05 dessas produções deverão ter Fator de Impacto (ISI) igual ou superior a 1,5.

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 01 Doutor ou 02 Mestres;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de mestrandos ou doutorandos

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado regularmente pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com Fator de Impacto (ISI) igual ou superior a 1,2, sendo que 10 dessas produções deverão ter Fator de Impacto (ISI) igual ou superior a 1,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 01 Doutor ou 03 mestres ou 1 pós-doutor;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou mestres e/ou Pós-Doutor;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. A produção científica do proponente será avaliada levando-se em consideração a ordem de autoria, sendo que o primeiro, segundo e último autor com igual importância. Tal item não será considerado quando a publicação for em periódico de altíssimo fator de impacto (Nature, Science, Lancet....).

    2. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos [com fator de impacto igual ou superior a 1,5. Para desempate, deverá ser utilizado o número total de citações no ISI];

    3. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    4. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    5. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    6. Nucleação de grupos de pesquisa.

    7. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    8. Número de supervisão de Pós-Doutores.

    9. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    10. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    11. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida. Nesta caracterização serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e da Thomson ISI Web of Science.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    Critérios de Julgamento - CA-OD

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento do Comitê Assessor de Oceanografia, Recursos Pesqueiros Marinhos e Engenharia de Pesca - CA-OC

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas Gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D;

    b) Os critérios incluem: mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica, de acordo com os diferentes níveis de bolsa.

    c) Quando pertinente, também serão considerados na análise das propostas: foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq;

    e) A avaliação utiliza como critério de entrada para os diferentes níveis o índice JCR e o Fator H.

     

    Notas:

    1. O índice JCR (Journal Citation Reports) avalia as principais revistas científicas do mundo, com informações quantificáveis e estatísticas com base em dados de citação. Este critério tem por objetivo incentivar as publicações dos pesquisadores nacionais da área de ciências do mar em revistas de alto impacto (elevado JCR). Pretende-se, desta forma, internacionalizar linhas de pesquisa e tornar mais relevantes os resultados fomentados pelo CNPq, no âmbito das ciências do mar.

    2. O Fator H é utilizado para mensuração da produção científica. Segundo a Thompson Reuters, este é um indicador do impacto e da quantidade da investigação e desempenho de um pesquisador. De acordo com a mesma instituição, cálculos Fator H são importantes para que sejam identificados pesquisadores de alto nível, bem como para identificar pesquisadores com poder de comunicar seus resultados. Pretende-se observar, desta forma, a influência do trabalho dos pesquisadores junto à comunidade das ciências do mar.

     

    2. Critérios mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Critérios mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 5;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Pós-Graduando strictu sensu em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos e/ou Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA ecom base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e)  atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios mínimos de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 10;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 3 (três) Pós-graduandos strictu sensu, sendo pelo menos um Doutor, em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos e/ou Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA e com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e)  haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas taxas de bancada.

     

    2.3. Critérios mínimos para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 15;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 03 (três) Pós-Graduandos, sendo, no mínimo, 02 (dois) Doutores, ou 01 (um) Doutor e um Pós-Doutor em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou Pós-Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e)  atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares concorrentes da demanda:

    Tendo em vista a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação para todos os Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a)   Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos (JCR);

    b)   Fator H (número “h” de publicações com pelo menos “h” citações no Web of Science ou Scopus, o que for maior) de toda a carreira do pesquisador;

    c)   Número de Livros Publicados ou de Capítulos de Livros Publicados em Editoras Científicas;

    d)   Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    e)   Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    f)    Número de pós-doutores, no caso de bolsistas 1C, 1B e 1A.

     

    3.1. Critérios para desempate, nos diferentes níveis:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    a)   Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    b)   Nucleação de grupos de pesquisa.

     

    Reconhecimento de Notória Liderança Científica para bolsistas PQ 1A, 1B e 1C:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a)   Produção científica da carreira;

    b)   Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores) em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)   Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    d)   Nucleação de grupos de pesquisa;

    e)   Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

     

    Notas:

    1. A concessão de excepcionalidade, conforme citado no item 4, deverá obrigatoriamente ser apoiada pela totalidade dos membros do CA.

    2. Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, bem como das bases Web of Science (ISI) e Scopus;

    3. As diferentes abreviaturas do nome do candidato, indicadas no seu CV-Lattes, deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros analisados.

     4. Não há renovação de bolsa PQ. A cada submissão, os candidatos, sejam eles bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq ou não, concorrem a uma nova bolsa PQ.

    5. Além dos critérios mínimos para enquadramento, os candidatos também serão avaliados a partir dos seguintes indicadores de produção e seus respectivos pesos:

     

    Indicadores de Produção

    Pesos

    Somatório dos Índices de Impacto (JCR) dos Artigos Publicados em Periódicos Científicos

    1,5

    Fator H

    1,5

    Livro Publicado

    1,0

    Capítulo de Livro Publicado

    1,0

    Orientação de Mestrado

    1,0

    Orientação de Doutorado

    1,5

    Supervisão de Pós-Doutorado

    0,5

    Co-Orientação de Mestrado

    0,5

    Co-Orientação de Doutorado

    0,5

    Patente

    1,0

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-MS

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior, no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica e atividades técnicas de relevância inequívoca para a área. 

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica, incluindo índice de citação da produção,  de acordo com critérios nacionais e internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes níveis

    Serão priorizadas as solicitações de pesquisadores com formação nas áreas do comitê e vínculo institucional em unidades, departamentos ou programas específicos das áreas ou com clara vinculação a elas.

    A avaliação global do pesquisador será realizada mediante a análise da formação e experiência profissional e do equilíbrio entre a formação de recursos humanos e a produção científica.

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2 

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá - além de ter concluído o doutorado há, no mínimo 3 anos - satisfazer os seguintes requisitos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 8 (oito) trabalhos em periódicos científicos com indexação mínima SciELO, sendo que pelo menos 3 (três) desses trabalhos devem ter sido publicados em periódicos ISI e em pelo menos 3 (três) dos trabalhos, o pesquisador deverá ser o autor principal ou o orientador (último/segundo autor);

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestres em programa credenciado pela CAPES;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de mestrandos ou doutorandos em programa credenciado pela CAPES;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D: 

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá - além de ter concluído o doutorado há, no mínimo 8 (oito) anos - satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 15 (quinze) trabalhos em periódicos científicos com indexação mínima SciELO, sendo que pelo menos 8 (oito) desses trabalhos devem ter sido publicados em periódicos ISI e, em pelo menos 8 (oito) deles, o pesquisador deve ser o autor principal ou o orientador (último/segundo autor);

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 5 mestres ou doutores, sendo pelo menos 1 (um) doutor, em programa credenciado pela CAPES;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 3 mestres ou doutores, em programa credenciado pela CAPES;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc; 

    e) ter histórico recente de projeto de pesquisa financiado por agencia de fomento pública ou privada, e

    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A: 

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com indexação mínima Scielo, sendo que pelo menos 15 (quinze) desses trabalhos devem ter sido publicados em periódicos ISI e, em pelo menos 15 (quinze) desses, o pesquisador deve ser o autor principal ou o orientador (último/segundo autor);

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 8 (oito) mestres ou doutores, sendo no mínimo 2 (dois) doutores, em programa credenciado pela CAPES; 

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 3 (três) alunos entre mestres e doutores em programa credenciado pela CAPES; 

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) evidenciar regularidade na obtenção de apoio financeiro a seus projetos de pesquisa, e

    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.4. Critério adicional para progressão ao nível 1A:

    a) Para progressão ao nível 1A, o pesquisador deverá ter reconhecimento de notória liderança científica

     

    3. Comparações entre os pares da demanda

    A avaliação global do pesquisador será realizada mediante a análise da formação, da contribuição para a área, da experiência profissional e do equilíbrio entre a formação de recursos humanos e a produção científica. Para fins de desempate, a quantidade e qualidade de produtos no período avaliado e o número de teses de doutorado concluídas na condição de orientador são os dois primeiros critérios. O comitê deverá estabelecer o peso de cada quesito que compõem a pontuação final dos pesquisadores e o critério utilizado deverá constar no documento de área e estar disponível a todos os pesquisadores.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:  

    O reconhecimento de notória liderança científica é condição necessária para a concessão de bolsas PQ 1A. Além disso, esse reconhecimento poderá ser utilizado como critérios adicionais de comparação entre pares para os outros níveis. Esse reconhecimento de notória liderança leva em consideração a contribuição inequívoca para a área, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação ou de um marco teórico reconhecido e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência por parte do candidato. Na caracterização deste reconhecimento serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação;

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração em agências de fomento, órgãos de divulgação científica reconhecidos e em instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão desse reconhecimento deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-MP

    Vigência: 2015-2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D. O enquadramento do pesquisador na categoria 1 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 10 (dez) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa (incluído o ano de julgamento). O enquadramento do pesquisador na categoria 2 exige que o pesquisador tenha no mínimo, 5 (cinco) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    b) Os critérios incluem sua produção científica e contribuição para a inovação, formação de recursos humanos, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, em atividades editoriais, de gestão científica e administração de instituições de ensino e pesquisa.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica do solicitante. São levados em consideração a regularidade e a qualidade das publicações avaliadas pelo impacto do veículo, número de citações, e índice H.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

    Nível 1D:Pesquisador que alcançou independência científica demonstrada pela formação continuada de mestres e doutores e publicações em revistas científicas de qualidade em sua área de conhecimento.

    Nível 1C:Pesquisadores que se tornaram referências através da clara demonstração de formação de doutores e de um número considerável de publicações qualificadasem revistas científicas classificadas de ponta em sua área de conhecimento.

    Nível 1B:Pesquisadores que se tornaram liderança nacional em sua área de atuação, com reconhecimento internacional. Devem apresentar produção científica inovadora, com publicações de qualidade em periódicos científicos de excelência em sua área de conhecimento, orientação em andamento e concluídas de mestres e doutores, e supervisão de pós-doutorados. Deve demonstrar atuação destacada em programas de pós-graduação em sua instituição, aprovação como investigador principal de projetos científicos de longo prazo, além de contribuição para a criação de uma reconhecida competência científica do grupo e da instituição onde trabalha.

    Nível 1A:Pesquisadores que, além dos atributos listados para o nível 1B, demonstrem liderança científica na sua Instituição e em nível nacional e reconhecimento em nível internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento da área no País. Devem ser líderes de grupo de pesquisa consolidado com clara evidência de nucleação de novos laboratórios na própria Instituição ou em outros Centros de pesquisa. Sua carreira deve compreender atividade científica contínua, em nível de excelência nos últimos 15 (quinze) anos, fortalecendo e aprimorando as Instituições de pesquisa no País.

    2- Submissão de propostas de PQ bolsa de Nível 2

    A solicitação de bolsa PQ deve conter duas sessões: (i) uma versão RESUMIDA do projeto de pesquisa proposto com resumo e objetivos gerais, racional da proposta, metodologia e desenho experimental, aspectos éticos (quando pertinentes) financiamentos e referências chaves; (ii) Avaliação crítica da produtividade científica (publicações) e acadêmica (formação de RH) alcançada no quinquênio anterior. 

    Os projetos não deverão exceder 10.000 palavras, incluídas as referências bibliográficas e excluídas tabelas, gráficos, figuras e esquemas.

    Em todas as modalidades de bolsa e auxílios serão desconsiderados, na pré-seleção feita pelo corpo técnico, os processos que  não atenderem às exigências das normas específicas da modalidade de bolsa  e editais dos auxílios financeiros.

    3- Requisitos mínimos para solicitação de bolsa de pesquisa de Nível 2

    Para ingresso como PQ do CNPq, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar evidências inequívocas de liderança científica e produtividade científica qualitativaou acadêmica comprovada. Os requisitos (mínimos) para obtenção de bolsa PQ2 são os seguintes:

    a) Possuir titulo de doutor (obtido em período igual ou superior a 5 anos antes da presente submissão).

    b) Ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos resultantes de linha de pesquisa original em periódicos científicos, com fator de impacto igual ou superior a 2,0.

    c) Ser, obrigatoriamente, o primeiro autor ou autor correspondente em pelo menos 3 (três) desses artigos.

    d) Ter concluído a orientação de uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado (exceções a esse critério poderão ser consideradas no caso do pesquisador não estar vinculado a uma Instituição com programa de pós-graduação).

    e) Estar orientando formalmente pelo menos 1 mestrando ou doutorando, vinculado a programas de PG reconhecidos pela CAPES. 

     

    4-  Critérios de acesso ao nível 1D

    Ter sido contemplado com Bolsa PQ2 por um período não inferior a 3 anos.

    a) Ter publicado pelo menos 15 (quinze) artigos em periódicos científicos indexados, e com fator de impacto igual ou superior a 2.0 no último decênio (exceções a esse critério do número de artigos poderão ser consideradas em função da qualidade e impacto diferenciado dos periódicos científicos).  Serão valorizadas publicações como autor principal ou correspondente em periódicos científicos de excelência reconhecida em sua área de conhecimento.

    b) Ser, obrigatoriamente, o primeiro autor ou autor correspondente em pelo menos 5 (cinco) desses artigos. Candidatos compartilhando as primeiras autorias (segundo autor) ou a responsabilidade pelos artigos, como evidência de liderança científica, podem ser excepcionalmente aceitos.

    c) Ter concluído a orientação de pelo menos 1 Doutor ou 3 Mestres; (exceções a esse critério poderão ser consideradas no caso do pesquisador não estar vinculado a uma Instituição com programa de pós-graduação).

    d) Estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorandos ou mestrandos ou supervisão de 1 Pós-Doutor.

    e) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa original e de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) Comprovar que obteve auxílio financeiro para desenvolver suas pesquisas com verbas externas a sua própria Instituição.

    g) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    4- Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

    a) Ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos (1C); 30 (trinta) artigos (1B); 40 (quarenta) artigos (1A) em periódicos científicos indexados, e com fator de impacto igual ou superior a 2.0. O índice H dos solicitantes servirá como critério de desempate para os níveis 1C, 1B e 1A. Para os níveis 1A e 1B será considerado particularmente relevante o histórico de produção de artigos com elevados índices de citação na literatura, derivados de pesquisa realizada no país. Serão valorizadas publicações como autor principal ou correspondente em periódicos científicos de excelência reconhecida em sua área de conhecimento.

    b) Estar em atividade contínua de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou supervisão de Pós-Doutores, tendo concluído a orientação de Mestres e Doutores de forma continuada. Espera-se que o pesquisador aceite candidatos anualmente.

    c) Ter linha de pesquisa definida e consolidada, e apresentar projeto de pesquisa original e de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    e) Comprovar que recebe auxílio financeiro para desenvolver seu projeto com recursos obtidos fora de sua Instituição.

    Observação: o atendimento aos requisitos mínimos não garante a concessão de bolsas.

     

    5- Critérios para classificação ou desempate para todas as categorias/níveis:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou transferidas, o CA-MP deverá utilizar como parâmetro de classificação e desempate (para todas as faixas PQ) os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Publicações, considerados apenas os periódicos científicos de fator de impacto igual ou superior a 2,0. Para desempate, neste e em outros critérios que admitem autoria múltipla, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente será considerada mais relevante do que posição intermediária.

    b)  Livros e capítulos de livros na área de pesquisa do candidato à bolsa.

    c) Patentes e eventuais transferências de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa.

    A produção tecnológica é avaliada com base no desenvolvimento de processos e produtos utilizando a biotecnologia, vinculados ou não à depósitos de patentes. Patentes são avaliadas de acordo com critérios como: depósito e concessão; em utilização ou não para o desenvolvimento de produtos e processos; licenciamento; depósito em nível nacional e/ou internacional.

    d) Número de teses de doutorado orientadas e em andamento.

    e) Número de dissertações de mestrado orientadas e em andamento.

    f) Número de Pós-doutores supervisionados.

    g) Capacidade de captação de recursos para pesquisa.

    h) Nucleação de grupos de pesquisa.

    i) Impacto da produção científica e tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos como por exemplo o Índice "h. Para os níveis 1A e 1B será considerado particularmente relevante o histórico de produção de artigos com elevados índices de citação na literatura, derivados de pesquisa realizada no país.

    j) Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

     

    6- Reconhecimento de Notória Liderança Científica

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira, incluindo, a edição e participação em livros;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, SCOPUS e Thomson ISI Web of Science;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA - MF

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1)  Normas Gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem a produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica, devidamente demonstrados no Currículo Lattes (CV Lattes) preenchido pelo candidato à bolsa.

    c) A avaliação comparativa enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadaspelo CNPq. 
     

    2) Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os critérios mínimos previstos nas normas do CNPq para a modalidade e os seguintes requisitos adicionais, específicos deste Comitê Assessor, considerado o qüinqüênio anterior, e que serão analisados comparativamente:

    a) ter publicado, no período considerado, cinco ou mais trabalhos científicos, em periódicos, com fator de impacto igual ou superior a 1.35,e destes ser o autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) em pelo menos 1 (um) deles;

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre ou 1 (um) Doutor;

    c) Estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico, que será avaliado pelo CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) Atingir classificação comparativa compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a)ter publicado, no período considerado, 20 (vinte) ou mais trabalhos científicos, em periódicos, com fator de impacto igual ou superior a 1.5,e destes ser o autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) em pelo menos 3 (três) deles;

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) Doutores ou 5 (cinco) Mestres;

    c) Estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutores ou Mestres;

    d) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) Atingir classificação comparativa compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    f) Haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado, no período considerado, 25 (vinte e cinco) ou mais trabalhos científicos, em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1.8,e destes ser o autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) em pelo menos 6 (seis) deles.

    b) Ter publicado pelo menos um capítulo de livro ou editorado um livro na área de seu conhecimento;

    c) Ter concluído a orientação de pelo menos 3 (três) Doutores;

    d) Estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou Pós-Doutores;

    e) Ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa com mérito científico, avaliado pelo CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) Ter atividade de gestão científica e tecnológica e/ou de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;

    g) Atingir classificação comparativa compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    h) Haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas na categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Em relação às publicações, o número total de publicações no período, número de artigos com índice de impacto igual ou superior 1.35 a 1.8 (dependendo do nível de bolsa a que concorre), índice h, número de citações pelo ISI Web of Science. Além disso, o número de artigos publicados em que o pesquisador é o autor principal ou correspondente (primeiro ou último) poderá ser considerado mais relevante do que o número de publicações com autoria de posição intermediária;

    2. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    3. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    4. Qualidade do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    5. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;

    6. Nucleação de grupos de pesquisa;

    7. Produção tecnológica e/ou patentes;

    8. Número de Pós-Doutores supervisionados;

    9. Número de orientações de Doutorado em andamento;

    10. Número de orientação de Mestrado em andamento;

    11. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    Obs.:A atualização no Currículo Lattes deve ter sido realizada recentemente (último semestre), com a inclusão do DOI dos artigos publicados no intervalo de tempo considerado para o nível de bolsa solicitado (cinco anos para nível 2 e dez anos para nível 1). O índice h e número de citações pelo ISI Web of Science deverão ser incluídos no CV Lattes.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica: Pesquisador Sênior

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;

     

    5. A multi e interdisciplinariedade no CA-MF

    A avaliação de mérito dos projetos será realizada pelos consultores ad hoc.Vale salientar que os projetos nas áreas disciplinares dependem da inserção e engajamento entre as diferentes áreas de conhecimento, trazendo a multi e interdisciplinariedade no contexto da produção de novo conhecimento.

     

    Notas:

    1. A concessão de excepcionalidade, neste caso, deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA-MF.

    2. Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e Thomson ISI Web of Science. Todos os proponentes deverão disponibilizar o índice h e o número de citações.

    3. As diferentes abreviaturas do nome de pesquisador deverão ser citados no CV Lattes, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DO CA-MD PARA O JULGAMENTO DE BOLSAS PQ (triênio 2015-2017)

     

    1. Normas gerais:

    O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores de atividade cientifico-acadêmicas referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e decênio anterior, no caso do nível 1.

    Os indicadores incluem sua produção científica, formação de recursos humanos (iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado), contribuição para a inovação (depósito de patentes), atividade científico-acadêmica institucional, coordenação ou participação em projetos de pesquisa e participação em atividades editoriais.

    Na avaliação da Proposta será considerado o mérito cientifico do Projeto de Pesquisa e a relevância para o avanço do conhecimento para a área em nível nacional e internacional. Em caso de propostas envolvendo equipes multi e/ou interdisciplinares, o Comitê de Assessoramento da Medicina utilizará como base na avaliação da proposta a originalidade e impacto do Projeto para o avanço do conhecimento na área da medicina, utilizando os critérios e indicadores acima descritos.

    A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica, de acordo com critérios internacionais, e sua aplicabilidade, impacto e relevância em nível nacional.

    Os solicitantes serão classificados pelos indicadores de atividade cientifico-acadêmicas, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq. 

     

    Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 6 (seis) trabalhos científicos em periódicos científicos com fator de impacto maior ou igual a 2, de preferência como primeiro autor, último autor ou segundo/penúltimo autor); b) ter concluído a orientação de pelo menos um pós-graduando (mestrado ou doutorado);

    b) estar em atividade de pesquisa e de orientação de alunos de graduação (iniciação científica), mestrandos ou doutorandos;

    c) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, que contemple a área de Medicina, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Estes projetos deverão ser voltados para pesquisa dirigida ao doente, à enfermidade ou promoção da saúde;

    d) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    e) obtenção do título de Doutor pelo menos 3 anos antes do julgamento;

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1C e 1D:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos nos últimos 10 anteriores:

    a) ter publicado pelo menos 10 trabalhos em periódicos científicos com fator de impacto maior ou igual a 2,  como primeiro/último autor ou segundo/penúltimo autor,

    b) ter concluído, de preferência, a orientação de cinco alunos de iniciação científica, e pelo menos dois alunos de doutorado;

    c) ter exercido atividades científico-acadêmica institucional, estar em atividade de pesquisa e de orientação comprovada;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, que contemple a área de Medicina, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Estes projetos deverão ser voltados para pesquisa dirigida ao doente, , à enfermidade ou à promoção da saúde;

    e) demonstrar capacidade de captação de recursos de agências nacionais ou internacionais;

    f) ter concluído o doutorado pelo menos oito anos antes do julgamento;

     

    2.3. Critérios para progressão aos níveis, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, nos últimos 10 anos:

    a)ter publicado preferencialmente pelo menos 10 trabalhos em periódicos científicos com fator de impacto maior ou igual a 2 como primeiro /último autor ou segundo/penúltimo autor;

    b) demonstrar supervisão de alunos de iniciação científica e pós-doutores, ter concluído a orientação de pelo menos 3 doutores no último quinquênio e já ter formado pelo menos 10 doutores em toda vida acadêmica;

    c) ter exercido atividades científico-acadêmica institucional, de pesquisa e de orientação comprovada;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, que contemple a área de Medicina, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc. Estes projetos deverão ser voltados para pesquisa dirigida ao doente ou à doença; e

    e) demonstrar capacidade de captação de recursos de agências nacionais ou internacionais,  liderança científica (conferências, edição de livros e capítulos; prêmios, cargos honoríficos,  atividades de revisor/editor em periódicos com índice de impacto);

    A pontuação da produção científica será calculada considerando a posição do pesquisador entre os autores e o fator de impacto dos periódicos. Publicações em periódicos com fator de impacto inferior a 1 não serão pontuados, exceto aqueles publicados em periódicos brasileiros indexados no ISI. Resumos de congressos não serão pontuados.

     

    3. Para os cálculos de indicadores quantitativos, serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, Thomson ISI Web of Science e PubMed.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    O adequado preenchimento do CV Lattes é fundamental para avaliação das propostas. Todos os itens, incluindo o sumário de apresentação, descrição das funções administrativas e trajetória acadêmica, são de grande importância, assim como os dados completos na formação de recursos humanos. O CNPq, com objetivo de assegurar a acurácia das informações das publicações e garantir a transparência dos dados, adotou o DOI como identificador padrão. A identificação de inconsistências nas informações incluídas pelo pesquisador no currículo Lattes (por exemplo: publicações não localizadas nos referidos bancos de dados e/ou alterações na ordem de autoria, coautoria) poderá prejudicar o julgamento da proposta pelo Comitê de Assessoramento.

    O Comitê assessor necessita dos pareceres ad hoc e considera o engajamento dos pesquisadores, inclusive na emissão de pareceres, como parte fundamental das atribuições dos mesmos. Desta forma o desempenho em atividades de apoio ao CNPq, como a emissão de pareceres consubstanciados com qualidade, deverá, também, constituir um item a ser avaliado. 

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA - IM

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1)  Sobre o modo de submissão

     

    O pleito de bolsa PQ deve conter 2 sessões:

    (A)uma versão RESUMIDA (8 pgs) do(s) projeto(s) de pesquisa liderados pelo proponente (normas descritas abaixo);

    (B)Avaliação crítica da produtividade científica (publicações) e acadêmica (formação de RH) alcançada no qüinqüênio anterior (2 pgs).

    O projeto resumido (ARIAL 12, espaço simples) deve conter:

    (A) resumo e objetivos gerais (1 pg);

    (B)Racional da proposta (2 pgs);

    (C) Metodologia e desenho experimental (3 ½ pgs);

    (D) Aspectos éticos e financiamentos (1/2 pg), e (v) referências chaves (1 pg).

     

    2) Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Para primeiro ingresso no sistema, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar evidências inequívocas de liderança científica e produtividade qualitativa comprovada. Os requisitos (mínimos) para obtenção de bolsa PQ2 são os seguintes:

    a) Possuir título de doutor e pós-doutorado (obtido em período igual ou superior a 3 anos antes da presente submissão), concedidos por Instituição idônea de pesquisa ou universidade.

    b) Apresentar, para análise comparativa da qualidade das publicações científicas, 3 trabalhos científicos (ou mais) publicados de alta qualidade em revistas indexadas no último qüinqüênio, sendo que pelo menos UM destes artigos deve ter sido realizado no Brasil, após o término do doutoramento.O candidato deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor ou autor correspondente nestes 3 artigos escolhidos, devendo caracterizar liderança na condução de uma linha científica bem definida. Excepcionalmente, o CA-Imunologia poderá avaliar a inscrição de candidatos que compartilharam (máximo de 2) as primeiras autorias e responsabilidade pela correspondência em seus artigos, como evidência de liderança científica.

    c) Justificar porque o candidato considera que as descobertas publicadas em seus artigos (originalidade, conteúdo inovador etc) publicados justificam o seu acesso a faixa PQ2 concedidas pelo CA Imunologia (2 pgs).

    d) Deve estar presentemente orientando formalmente pelo menos 1 mestre ou doutor, vinculado a programas de PG reconhecidos pela CAPES.

    e) Deve ser classificado na cota de bolsas disponibilizadas pela diretoria do CNPq, para a faixa 2.


    3) Critérios de acesso ao nível 1D

    a) Tersido contemplado com Bolsa PQ2 por um período não inferior a 3 anos.

    b) Comprovar que orientou pelo menos 1 estudante de doutorado vinculado a programa de pós-graduação de conceito 4 ou maior da CAPES, no último decênio.

    c) Apresentar evidências inequívocas de liderança científica, conduzindo linhas de pesquisa bem definidas, com elos de continuidade, caracterizando identidade própria.

    d) Apresentar, para fins de análise comparativa da qualidade de publicações, uma lista de pelo menos 3 artigos científicos publicados nos últimos 5 anos, na condição de autor e/ou autor correspondente, justificando a importância destas contribuições e sua relevância para o avanço da imunologia. Caso o(a) candidato(a)  indique artigos em que não tenha sido listado como autor(a) correspondente, justificar o motivo e importância de sua participação no estudo coletivo.

    e) Comprovar que obteve auxílio financeiro para desenvolver suas pesquisas com verbas externas a sua própria Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

     

    4) Critérios para progressão aos níveis 1C,1B e 1A.

    Para classificação nestes níveis o(a) pesquisador(a) proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) Preferencialmente,ter sido contemplado(a) com Bolsa Pesquisador 1D durante um período igual ou superior a  4 anos.

    b) Ter concluído pelo menos 2 orientações de doutorado, vinculadas a programa de PG de conceito 4 ou maior da CAPES, no ultimo decênio. O(A)  candidato(a) deve comprovar que seus alunos de PG constam da lista de autores nas publicações científicas de maior impacto.

    c) Relacionar 3 artigos científicos publicados no ultimo qüinqüênio, seja na condição de autor sênior e/ou autor correspondente, justificando a qualidade/impacto de suas descobertas e sua relevância para avanço do conhecimento em imunologia. Caso o candidato  não conste como autor sênior/correspondente em algum artigo publicado, deverá justificar convincentemente o motivo pela sua exclusão como líder do grupo. 

    d) Deve comprovar que recebe auxílio financeiro para desenvolver seu projeto com recursos obtidos fora de sua Instituição, devidamente documentado por Termo de Outorga.

     

    5) Critérios de priorização dos pleitos de bolsa PQ do CA-IM.

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou transferidas, o CA-IM deverá utilizar como parâmetro de classificação e desempate (para todas as faixas PQ) os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1.Qualidade da publicação científica e posição do pesquisador como autor principal ou correspondente.

    2. Número de publicações, contabilizado o somatório dos índices de impacto dos respectivos periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1,5 assim comoo indice H de 5 anos e/ou número de citações nos ultimos 5 anos.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    5. Número de  Pós-Doutores supervisionados;

    6. Nucleação de novos grupos de pesquisa; 

    7. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc."

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-GE 

    Vigência: 2015 a 2017

    Critérios para avaliação de bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ)

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

     a) ter publicado pelo menos 5 artigos científicos em periódicos científicos, sendo pelo menos 4 como autor
     principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5;

    b) serão valorizadas publicações de trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos, tendo concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com as cotas de bolsas disponíveis nesta categoria

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 15 (quinze) trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5 (exceções a esse critério poderão ser consideradas em função da qualidade e impacto dos periódicos científicos);

    b) serão valorizados publicações de trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 2 Doutores ou 2 Mestres, tendo concluído a orientação de pelo menos 1 Doutor ou 2 Mestres (exceções a esse critério poderão ser consideradas no caso do pesquisador não estar vinculado a uma Instituição com programa de pós-graduação);

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5;

    b) serão valorizados publicações de trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade contínua de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou  Pós-Doutores, tendo concluído a orientação de Mestres e Doutores de forma continuada. Espera-se que o pesquisador sênior aceite candidatos anualmente.

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos, considerados apenas os de fator de impacto igual ou superior a 1,5. Para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente será considerada mais relevante do que posição intermediária;

    2. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    5. Nucleação de grupos de pesquisa.

    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    7. Número de Pós-Doutores supervisionados.

    8. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    9. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    11. Participação em corpo editorial de periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1,5.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de sociedades científicas,  instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e a Thomson ISI Web of Science.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento ¿ CA-FR

    Vigência: 2015 a 2018

    1. Normas gerais:


    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.
    b) Os critérios incluem produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.
    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica, de acordo com critérios internacionais.
    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.  

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis


    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no quinquênio anterior, incluindo o ano da avaliação:

    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 03 (três) anos;
    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte ) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ¿ 40 (quarenta);
    c) ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações de iniciação científica e 02 (duas) de Mestres em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:

    a) ter concluído o doutorado há pelo menos 08 (oito) anos;
    b) ter publicado, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ¿ a 80 (oitenta) ;

    c) ter concluído, pelo menos, 08 (oito) orientações, em diferentes níveis, sendo pelo menos 02 (duas) de Doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:

    a) ter concluído o doutorado há, pelo menos, 10 (dez) anos;
    b) ter publicado, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ¿ a 120 (cento e vinte);

    c) ter concluído, pelo menos, 12 (doze) orientações, em diferentes níveis, sendo, pelo menos, 03 (duas) de Doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorado, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão o nível 1B

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:

    a) ter concluído o doutorado há, pelo menos, 10 (dez) anos;

    b) ter publicado, pelo menos, 40 (quarenta) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ¿ a 160 (cento e sessenta);

    c) ter concluído, pelo menos, 16 (dezesseis) orientações, em diferentes níveis, sendo, pelo menos, 04 (quatro) de Doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorado, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, sob sua coordenação;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

     

    2.4.Critérios para progressão o nível 1ª

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior, incluindo o ano da avaliação:

    a) ter concluído o doutorado há, pelo menos, 15 (quinze) anos;
    b) ter publicado, pelo menos, 70 (setenta) trabalhos em periódicos científicos com somatório dos índices de impacto das publicações (ou fatores de impacto) ¿ a 200 (duzentos);

    c) ter concluído, pelo menos, 20 (vinte) orientações, em diferentes níveis, incluindo supervisão de bolsistas de pós-doutorado, sendo, pelo menos, 06 (seis) de Doutorado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de doutorado, e ter obtido auxílio financeiro para a pesquisa de Agências de Fomento, sob sua coordenação;
    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    f) além dos requisitos anteriores, serão utilizados para dimensionar a contribuição do pesquisador para a formação de recursos humanos e produção de conhecimento na área de Ciências Farmacêuticas, a organização de eventos científicos, participação em comitês assessores, conselhos editoriais e sociedades científicas, atividades de política e gestão científica;
    g) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    3. Comparações entre os pares da demanda:


    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:
    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos;
    2. Número de teses de doutorado orientadas e aprovadas;
    3. Número de dissertações de mestrado orientadas e aprovadas;
    4. Nucleação de grupos de pesquisa;
    5. Como fator de desempate, será considerado o fator H;
    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;
    7. Número de pós-doutores supervisionados;
    8. Número de orientações de doutorado em andamento;
    9. Número de orientação de mestrado em andamento;
    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes;
    11. A produção recente do proponente e a perspectiva de futuro de sua atividade de pesquisa.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica para pesquisadores 1A:


    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos para a categoria 1A  poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:
    1. Produção científica da carreira;
    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;
    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);
    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;
    5. Nucleação de grupos de pesquisa;
    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    Data de elaboração: Março/2015
    Membros do CA-FR
    Cláudia M.O. Simões

    Celso Vataru Nakamura
    Eliezer de Jesus Barreiro
    Norberto Peporine Lopes

    Brasília, 05 de Março de 2015

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-EL

    Vigência: 2015 a 2017

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador, para fins de comparações entre proponentes da demanda, é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2 e do decênio anterior no caso do nível 1 (D-A);

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica;

    c) A avaliação enfatiza a qualidade e a regularidade da produção científica e tecnológica, de acordo com critérios internacionais;

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq:

    Critérios utilizados, conforme estabelece a RN 016/2006, para atribuição de prioridade:

    a) mérito científico do projeto;

    b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;

    c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

    d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

    e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

    f) inserção internacional do proponente;

    g) participação como editor científico;

    h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para concorrer neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos eliminatórios no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos científicos em periódicos científicos, constantes na relação do Qualis/CAPES da Área de Biodiversidade nos níveis A1, A2, B1, B2 e B3 e B4; e índice "h" igual ou superior a 4 (quatro, sensu Web of Science).

    b) ter concluído a orientação (como orientador principal) de pelo menos 2 (dois) mestres e ter concluído a orientação de pelo menos1(um) bolsista de iniciação científica;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação (como orientador principal) de mestrandos ou doutorandos. Isso deve vir explicito no CV Lates;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de ecologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior (a classificação final será baseada na comparação entre os pares na demanda, ver item 3):

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, constantes na relação do Qualis/CAPES da Área de Biodiversidade nos níveis A1, A2, B1, B2, B3 e B4; e índice "h" igual ou superior a 6 (seis, sensu Web of Science).

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 5 (cinco) alunos de pós-graduação (strictu sensu) como orientador principal, sendo ao menos 1 (um) doutor. Ter concluído a orientação de pelo menos 2(dois) alunos de iniciação científica com bolsa;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação (como orientador principal) de pelo menos um (01)  doutorando ou  dois (02) mestrandos. Isso deve vir explicito no CV Lates;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de ecologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 30 (trinta) trabalhos em periódicos científicos, constantes na relação do Qualis/CAPES nos níveis A1, A2, B1, B2 e B3; entre esses trabalhos, pelo menos 15 (quinze) devem constar do extrato A1, A2 e B1; e índice "h" igual ou superior a 6 (seis, sensu Web of Science).

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 15 (quinze)  alunos de pós-graduação (strictu sensucomo orientador principal, sendo pelo menos 3 (três) de doutorado. Ter concluído a orientação de pelo menos 4 (quatro) bolsistas de iniciação científica;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação (como orientador principal) de um (01) doutorando ou  pós-doutor e dois (02) mestrandos. Isso deve vir explicito no CV Lates;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de ecologia, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    O CA-EL utilizará os seguintes percentuais e quesitos para pontuar cada atribuir a nota final e prioridade das propostas apresentadas:

    •  mérito científico do projeto: 10 %
    •  relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato (incluindo contribuição científica, tecnológica e de inovação, patentes): 40%
    •  formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação: 25%
    •  coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; para os níveis 1A a 1 D serão pontuadas as experiências em  coordenação de projetos ou redes, para o nível 2 será pontuada a  participação em projetos: 10%
    •  inserção internacional do proponente; 7%
    •  participação como editor científico; 3%
    •  participação em atividades de gestão científica e acadêmica 5%

    Os percentuais em parênteses representam peso de cada item (para notas de 0 a 10) na avaliação geral do candidato que será adotado pelo CA-EL para o biênio 2015-2017.

    Os pesos para a análise de orientação serão os seguintes: número de teses de doutorado concluídas, peso 12; b) número de teses de mestrado concluídas, peso 9; c) número de supervisões de pós-doutoramento, peso 4; d) número de orientações de inciação científica, peso 2;

    Os pesos para a análise de produção científica serão os seguintes: a) número de artigos publicados em revistas de categoria A1, peso 100; b) número de artigos publicados em revistas de categoria A2, peso 85; c) número de artigos publicados em revistas de categoria B1, peso 70; d) número de artigos publicados em revistas de categoria B2, peso 55; e) número de artigos publicados em revistas de categoria B3, peso 40; f) número de artigos publicados em revistas de categoria B4, peso 25; g) número de capítulos de livros, peso 2; h) número de livros publicados, peso 6; i) organização de obras, peso 6.

    As notas dos projetos serão baseadas nos conceitos emitidos pelos pareceristas e quantificados da maneira que segue: Excelente=10; Bom=8; Médio=6; Regular=4 e Fraco=2. A média dos conceitos será utilizada como nota do projeto. Em casos de pareceres não conclusivos ou muito divergentes, um parecer do projeto emitido por um dos membros do comitê será adicionado.

    Nas propostas em que o projeto teve mérito científico e adesão a área de ecologia, com base na oferta de cotas de bolsas/nível disponibilizadas pelo CNPq, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos publicados em periódicos constante na relação do Qualis/CAPES da Área de Biodiversidade nos extratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4. Os pesos atribuídos a cada extrato serão os mesmos utilizados para avaliação dos programas de pós-graduação da Área de Biodiversidade;

    2. Número de teses de doutorado orientadas e concluídas (somente serão consideradas as orientações concluídas inseridas no Lattes)  como orientador principal;

    3. Número de dissertações de mestrado orientadas e concluídas (somente serão consideradas as orientações concluídas inseridas no Lattes), como orientador principal;

    4. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    5. Número de Pós-Doutores supervisionados;

    6. Número de orientações de Doutorado em andamento;

    7. Número de orientações de Mestrado em andamento;

    8. Número de orientações concluídas de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    9. Nucleação de grupos de pesquisa.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-EA

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos três doutores ou cinco mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES), dos quais pelo menos cinco artigos têm que terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos em fase de obtenção do fator de impacto JCR ou que tenham fator de impacto de até 0,25. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,25. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos cinco doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido apoio financeiro de agências de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual);

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos dois doutorandos e/ou dois mestrandos e/ou estar coordenando pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Pontuação obtida considerando a produção técnico-científica e inovação tecnológica (com peso de 50%), a formação de Recursos Humanos (com peso de 30%) e a relevância da atuação em C,T&I (com peso de 20%) nos últimos cinco anos para pesquisador nível 2 e dez anos para o pesquisador nível 1;

    2. Número de publicações e índice de impacto JCR dos respectivos periódicos científicos, considerados apenas os de fator de impacto igual ou superior a 0,25;  para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou segundo autor será considerada mais relevante do que posição intermediária.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    5. Nucleação de grupos de pesquisa.

    6. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    7. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    8. Número de Pós-Doutores supervisionados.

    9. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    10. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    11. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Nucleação de grupos de pesquisa;

    5. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    6. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica.

     

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados:

    os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq;

    Thomson ISI Web of Science:

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Comitê de Assessoramento de Engenharia e Ciências Ambientais – CA-CA

    Critérios de Julgamento

    Vigência: 2015 a 2017

     

    Critérios Gerais

    O enquadramento do pesquisador na categoria 2 (PQ 2) exige que o proponente tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na categoria 1 (PQ 1) exige que o proponente tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e ao decênio anterior, no caso da categoria 1, mais o ano em curso.

    Os critérios de avaliação incluem o mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; e participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica.

    Quando pertinente, também serão considerados na análise das propostas: foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.

    Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

    Critérios Específicos

    O Comitê recebe propostas que dizem respeito à aplicação das ciências naturais, sociais e das engenharias no entendimento e solução de problemas do ambiente relevantes ao país. São problemas que envolvem água, solo e atmosfera e suas interações com o meio socioeconômico, político e cultural, assim como mudanças ambientais globais, questões associadas à biodiversidade e à valoração de danos.

    Para todos os tipos de produção, será considerado o período pertinente a cada categoria, mais a produção do ano do julgamento, de acordo com o currículo congelado pelo CNPq.

    Serão consideradas publicações científicas, orientações e produção técnico-científica. Uma avaliação da relevância e qualidade do projeto de pesquisa será efetuada e constituirá parte da avaliação global. Com respeito a outros tipos de atividades, serão levadas em conta aquelas relacionadas à formação de núcleos de liderança de grupos de pesquisa, quando for o caso, e participação em comitês assessores.

    Não serão consideradas palestras ou atividades puramente administrativas ou burocráticas.

    Nos casos em que o candidato apresentar também produção em áreas disciplinares não relacionadas ao ambiente será dado maior peso à produção na área de estudos ambientais.

    Publicações Científicas e Produção Tecnológica. Os seguintes tipos de publicações serão considerados, segundo esta ordem de prioridade: artigo em periódico científico, livro completo, capítulo de livro, organização de livro, trabalho completo em anais de eventos científicos e produtos técnico-científicos (patentes, registro de software, etc.). Em relação aos periódicos Qualis B3, B4 e B5, será considerado um valor de saturação para cada período de análise, por serem publicações de baixo impacto. Não serão considerados outros tipos de publicações (resumos, resumos expandidos, relatórios técnicos, relatórios de consultoria e texto em jornais). A avaliação da qualidade das publicações científicas será norteada pela classificação QUALIS referente à área mais próxima à área temática do artigo científico. Outros critérios quantitativos e qualitativos poderão ser aplicados pelo Comitê, quando julgados necessários.

    Projetos de Pesquisa.A análise do projeto de pesquisa será feita nos aspectos de qualidade e de relevância do projeto para a área de conhecimento ambiental. A qualidade do projeto será avaliada em termos de objetivos científicos e tecnológicos, inovação, metodologia e potencial de resultados. A relevância do projeto é entendida como contribuição para a área de conhecimento e para a resolução de problemas ambientais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida.

    Orientações.As orientações serão consideradas na seguinte ordem de prioridade: doutorado, mestrado, pós-doutorado e iniciação cientifica/tecnológica. Apenas orientações concluídas com êxito serão consideradas (orientações em andamento ou trancadas não serão consideradas). A coorientação será avaliada caso a caso, mas não substitui a orientação como critério mínimo para concessão/elegibilidade.

    Engajamento. Seguindo as novas diretrizes do CNPq, serão consideradas como atividades relevantes: a participação em comitês científicos, comitês assessores, conselhos, comissões de pesquisa, convênios de pesquisa, comitês de organização de eventos científicos, editoração de revista cientifica de alto nível, atuação como diretor(a) de laboratórios públicos e privados e coordenador(a) de pós-graduação.

    Análise Final. A avaliação final levará em conta, em ordem de prioridade: publicações científicas (incluindo produções técnico-científicas), projeto de pesquisa, orientações acadêmicas.

    Critérios Mínimos para Concessão/Elegibilidade

    Somente serão analisadas as propostas cujos proponentes atendam aos seguintes critérios mínimos:

    a) Possuam produção média anual nos últimos 5 (cinco) anos igual ou superior a duas publicações científicas (artigos em periódicos científicos, livros e capítulos de livros), ou igual ou superior a uma publicação Qualis A1 por ano, em média.Não serão considerados como livros e capítulos de livros: 1. Relatórios técnicos ou de pesquisa; 2. Livros didáticos e de ficção; 3. Notas de aulas e apostilas; 4. Notas técnicas; 5. Manuais técnicos ou pedagógicos;

    b) Apresentem pelo menos uma publicação padrão Qualis A ou duas Qualis B2 nos últimos 5 (cinco) anos que se enquadrem nas subáreas de Ciências Ambientais;

    c) Tenham pelo menos uma orientação concluída de mestrado ou doutorado para PQ 2 e, pelo menos uma orientação de doutorado para PQ 1, nos últimos 5 (cinco) anos, que se enquadre nas subáreas de Ciências Ambientais;

    d) Estejam credenciados para orientação em pelo menos um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado) nas subáreas de Ciências Ambientais avaliado com nota mínima 3 pela CAPES;

    e) Apresentem projetos de pesquisa de qualidade, segundo os critérios estabelecidos no julgamento do Comitê, e que se enquadrem nas subáreas de Ciências Ambientais.

    Categoria 2. Os dados para avaliação dos pesquisadores categoria 2 serão dos 5 (cinco) últimos anos mais o ano em curso. O pesquisador, além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade citados acima, deverá:

    a) Ter pelo menos 3 (três) anos de doutorado;

    b) Apresentar envolvimento em atividades de ensino e pesquisa;

    c) Participar da formação de recursos humanos através da orientação de projetos de iniciação cientifica e pós-graduação;

    d) Apresentar projeto científico original, que demonstre independência em relação ao seu projeto de doutorado e que não constitua uma simples extensão do mesmo.

    Categoria 1. Os dados para avaliação dos pesquisadores categoria 1 (níveis A, B, C e D) serão dos últimos 10 (dez) anos, mais o ano em curso. O pesquisador, além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade, deverá ter:

    a) Pelo menos 8 (oito) anos de doutorado;

    b) Envolvimento em atividades de ensino e pesquisa;

    c) Concluído orientações de pós-graduação;

    d) Atuação relevante em Ciência & Tecnologia;

    e) Produção científica expressiva em número e qualidade, com repercussão nacional e internacional, demonstrada através do volume de publicações em revistas com corpo de avaliadores;

    f) Participação em corpo editorial e/ou arbitragens para revistas indexadas, bem como participação em programas de pesquisa e projetos importantes no âmbito nacional e/ou internacional.

    Além disso, para classificar-se na:

    Categoria 1 Nível D: O pesquisador deverá apresentar uma média de duas publicações científicas por ano; produção científica regular e capacidade de formação de pós-graduados.

    Categoria 1 Nível C: Além das condições exigidas para o nível 1D, o pesquisador deverá apresentar mais de duas publicações científicas por ano no período analisado; coordenação e/ou participação em projetos científicos financiados por agências de fomento a pesquisa.

    Categoria 1 Nível B: Além das condições exigidas para os níveis anteriores, o pesquisador deverá coordenar projetos científicos financiados por agências de fomento a pesquisa com envolvimento de outros pesquisadores e instituições.

    Categoria 1 Nível A: Além das condições exigidas para os níveis anteriores, o proponente deve ser líder de grupo de pesquisa; apresentar liderança científica e ter contribuição contínua e significativa em sua área de atuação; formação de novas lideranças.

     

    Observação: o número de bolsas concedidas é limitado pela cota estabelecida pela área. Portanto, as bolsas são deferidas pelo CNPq em ordem de prioridade estabelecida por esteComitê.Um eventual indeferimento não significa demérito ao pesquisador e ao projeto de pesquisa.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-BIOTECNOLOGIA 

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Considerações Iniciais.

    O  CA-BI  se configura como um novo comitê do CNPq. Foi estruturado com objetivo precípuo de promover o desenvolvimento e a inovação nas diferentes áreas  da biotecnologia.

    A  missão do CA-BI é estabelecer critérios de avaliação que possibilitem identificar e promover pesquisadores envolvidos em projetos que busquem, por meio da realização de pesquisa e inovação, o desenvolvimento de produtos e/ou processos biotecnológicos com potencial de serem transferidos ao setor produtivo, e assim contribuam para a melhoria da qualidade socioeconômica da população brasileira, bem como, reduza a dependência tecnológica do país nessa importante área do conhecimento.

    Nas chamadas do CA-BI para bolsas PQ, projetos de pesquisadores detentores de patentes de processos e produtos biotecnológicos (de preferência transferidos ao setor produtivos) serão fortemente valorizados em sua pontuação final.

    O comitê CA-BI entende também que o desenvolvimento de produtos e/ou processos biotecnológicos deve estar sempre vinculado a uma produção científica de alto nível. Desta forma, o índice de impacto das publicações, o Índice H e número de citações na base Scopus do proponente serão igualmente muito valorizados.    

     

    2. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior no caso do nível 2 e do decênio anterior no caso dos níveis 1A a D.

    b) Os critérios incluem sua produção tecnológica (patentes de processos e produtos), produção científica e formação de recursos humanos.
    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

     

    3.  Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    3.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou 1 (um) Mestre ou 1 (um) Doutor como orientador principal;

    c) estar desempenhando atividades de pesquisa e de orientação de mestrandos ou doutorandos nas diferentes áreas da Biotecnologia;

    d) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado a desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) apresentar índice H maior ou igual a 7 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 100 citações.

    3.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 1 (um) pedido de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido pelo menos 1 (uma) patente para o setor produtivo. O(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 15 (quinze) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionados à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) doutor ou dois mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 9 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 200 citações.

    3.3. Critérios para acesso ao nível 1C:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 2 (dois) pedidos 2 de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo. o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) ou o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) doutores e 1 (um) mestre como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de Doutorandos.

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado com o desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 11 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 400 citações.

    3.4. Critérios para acesso ao nível 1B:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 3 (três) pedidos de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 3 (três) doutores e 2 mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado a desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 15 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 600 citações.

    g) inserção do mesmo em nível nacional e internacional considerando além dos critérios relacionados nos itens de “a”a “f”, participação como conferencista em encontros científicos nacionais e internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas, coordenar projetos científicos e/ou tecnológicos nacionais de médio e/ou grande porte, coordenar ou participar de projetos científicos e/ou tecnológicos internacionais, além de apresentar nucleação de grupos de pesquisa.

    3.5. Critérios para acesso ao nível 1A:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 4 (quatro) pedidos de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 35 (trinta e cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionados à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 5 (cinco) doutores e 2 mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 20 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 1.500 citações.

    g) inserção do mesmo em nível nacional e internacional considerando além dos critérios relacionados nos itens de “a”a “f”, participação como conferencista em encontros científicos nacionais e internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas, coordenar projetos científicos e/ou tecnológicos nacionais de médio e/ou grande porte, coordenar ou participar de projetos científicos e/ou tecnológicos internacionais, além de apresentar nucleação de grupos de pesquisa.

    4. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando a comparação entre os pares em cada julgamento, o atendimento aos critérios mínimos não garante a concessão de bolsas ou classificação automática em quaisquer nível de bolsa. Serão utilizados como parâmetros de classificação para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    ·        Produção Científica: serão considerados apenas os periódicos científicos de fator de impacto igual ou superior a 0,5, com ênfase na produção contida em periódicos de mais elevado índice de impacto. Livros publicados em editora de grande circulação nacional e internacional com ISBN equivalem a 3 artigos publicados em periódicos científicos de fator de impacto igual a 2,0. Livros publicados em editora de pequena circulação com ISBN equivalem a 2 artigos publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 0,5. Capítulos de livros publicados com ISBN publicados em editora de grande circulação nacional e internacional equivalem a 1 artigo publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 1,0. Capítulos de livros publicados em editora de pequena circulação com ISBN equivalem a 1 artigo publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 0,5. A produção de livros e capítulos de livros não poderá exceder 30% do item produção científica.

    ·        Produção tecnológica: Patentes e eventual transferência de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa.

    ·        Formação de recursos humanos: Teses de Doutorado e dissertações orientadas e aprovadas. Orientações de alunos de iniciação científica e supervisões de pós-doutores.

    ·        Índice H: definido como o número “h” de trabalhos que tem pelo menos o número “h” de citações cada. Para cada proponente será levantado o índice H na base de dados SCOPUS do CNPq. Para o cálculo da produção científica será considerada a produção bibliográfica (livros, capítulos de livros e artigos completos) multiplicada pelo valor do índice de H.

    ·        Projeto: Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

     

    Tabela 1. Distribuição de pesos para cálculo da nota.

    Item

    Pontuação

    Produção científica:

    Periódicos com índice de impacto de 0,5 a 0,99

    Periódicos com índice de impacto de 1,0 a 4,99

    Periódicos com índice de impacto acima de 4,99

     

     

    1

    5

    8

    Produção tecnológica:

    Patente depositada

    Patente depositada com comprovação de uso

     

    5

    50

    Formação de recursos humanos:

    Iniciação Científica

    Mestrado

    Doutorado

    Pós-doutorado

     

    1

    3

    6

    4

    Projeto

    1

     

    Tabela 2. Distribuição de percentual na nota final

    Produção Científica

    40%

    Produção Tecnológica

    40%

    Recursos Humanos

    10%

    Projeto

    10%

     

    5. Critérios de Desempate:

    Serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    1.     Patentes transferidas para o setor produtivo.

    2.     Índice H

    3.     Número de citações na base SCOPUS.

    4.     Número de patentes depositadas.

    5.     Somatório de fator de impacto dos artigos publicados.

    6.     Número de doutores formados.

    7.     Número de mestres formados.

    8.     Editoração de revista científica.

     

    Observação importante para encaminhamento das propostas: O CA-BI utilizará informações preenchidas no resumo da proposta para melhor avaliação da solicitação. Além da descrição relativa ao projeto de pesquisa, o resumo deverá conter as seguintes informações: justificativa do enquadramento da proposta na área de biotecnologia de acordo com os critérios supracitados, incluindo número de processos e produtos patenteados, número de artigos publicados em periódicos com fator de impacto mínimo de 0,5 nos últimos 5 anos para candidatos a nível 2 e 10 anos para candidatos a nível 1, índice H e número de citações (Base SCOPUS) considerando toda a vida científica do solicitante, bem como número de orientações concluídas nos últimos 5 anos para candidatos a nível 2 e 10 anos para candidatos a nível 1. Incluir documentos comprobatórios do depósito (últimos 2 anos), concessão e/ou licenciamento de patente no corpo da proposta anexada.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA - BF
    Vigência: 2015 a 2017

     

    1)   Normas Gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior no caso do nível 2 e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) As propostas multi e interdisciplinares submetidas ao CA-BF serão apreciadas quanto ao mérito pelo Programa (Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Fisiologia/Neurociências) que lhe é mais afim, considerando-se os critérios vigentes estabelecidos pelo CA-BF. Para facilitar esta análise, o proponente deverá indicar no formulário de submissão até 3 subáreas compreendidas ou relacionadas à proposta dentre aquelas contempladas em qualquer um dos quatro programas do CA-BF.

    e) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2) Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no qüinqüênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1.

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre ou Doutor como orientador principal;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1.

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 Doutor como orientador principal.

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutores ou Mestres;

    d) ter linha de pesquisa consolidada e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores adhoc.

    2.3. Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos com fator de impacto igual ou superior a 1. Espera-se, em especial para pesquisadores 1A, que expressiva parcela das publicações seja de alta visibilidade e reconhecimento;

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 3 Doutores e/ou Pós-Doutores como orientador principal;

    c) Estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutores, Mestres e/ou Pós-Doutores;

    d) Ter linha de pesquisa consolidada e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    O atendimento aos critérios mínimos não garante a concessão de bolsas. Os solicitantes serão classificados considerando-se o desempenho de seus pares na demanda. Serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    a. Publicações, considerados apenas os periódicos científicos de fator de impacto igual ou superior a 1, com ênfase na produção contida em periódicos de mais elevado índice de impacto. Para desempate neste e em outros critérios que admitem autoria múltipla, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente será considerada mais relevante do que posição intermediária;

    b. Livros e capítulos de livros na área de pesquisa do candidato à bolsa;

    c. Patentes e eventual transferência de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa;

    d. Teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    e. Dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    f. Nucleação de grupos de pesquisa;

    g. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada. Para o nível 1A será considerado particularmente relevante o histórico de produção de artigos com elevados índices de citação na literatura, derivados de pesquisa realizada no país;

    h. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    i. Pós-Doutores supervisionados;

    j. Orientações de Doutorado em andamento;

    k. Orientação de Mestrado em andamento;

    l. Orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes;

    m. Capacidade de captação de recursos para pesquisa junto a órgãos de fomento.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica: Pesquisador Sênior

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a. Produção científica da carreira;

    b. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    c. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    d. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    e. Nucleação de grupos de pesquisa;

    f. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e da Thomson ISI Web of Science;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-AQ   

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior, no caso dos níveis 1A-D;

    b) Os critérios incluem a produção científica, a formação de recursos humanos, a contribuição para a inovação, a coordenação ou participação em projetos de pesquisa, a participação em atividades editoriais e de gestão científica;

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica com aderência às áreas de aquicultura e recursos pesqueiros, de acordo com critérios internacionais;

    d) Com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq, as solicitações serão classificadas de acordo com critérios abaixo discriminados.

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    O nível 2 é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) e em periódicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre ou 1 (um) Doutor na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar engajado e atuante em atividade de pesquisa e de orientação acadêmica em nível de pós-graduação strictu sensu na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de sólido mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc

    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos científicos, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) e em periódicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, sendo que pelo menos 10 trabalhos devem ter sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e seus respectivos adicionais de bancada.

    2.3. Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

    Para auferir mobilidade nestes níveis, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), sendo que pelo menos 10 trabalhos devem ter sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,6;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) Doutores na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 2 (dois) Doutores e/ou supervisão de 1 (um) Pós-Doutor na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de sólido mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate, para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos:

    a) soma do fator de impacto das publicações do proponente;

    b) a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente (que será considerada mais relevante do que posição intermediária);

    c) número de citações das publicações no ISI e Scopus;

    d) livros (redação ou organização de obra) e capítulos de livros sob numeração ISBN;

    e) publicações destinadas ao público em geral (popularização da ciência).

    2. Número de orientações de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, concluídas e em andamento.

    3. Número de patentes depositadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou em equivalente no exterior.

    4. Participação em corpo editorial de periódicos científicos indexados e com fator de impacto.

    5. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação de bolsa PQ, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    Os itens acima, quando fora da área de aquicultura e recursos pesqueiros, não serão computados na avaliação.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA, e pelos técnicos do CNPq, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

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    Comitê de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CA- Al)

    Critérios de Avaliação para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ)    Vigência: 2015 a 2017.

     

    1. Normas Gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão acadêmico-científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

     2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter concluído o doutorado há pelo menos 5 anos

    c) ter publicado pelo menos 10 (dez) artigos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    d) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestre ou 1 (um) Doutor. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    e) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos; ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual);

    f) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    g) atingir pontuação, conforme tabela de pontuação, compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    h) haver disponibilidade de bolsas.

    2.2. Requisitos mínimos para progressão ao nível 1D

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 10 (dez) pós-graduandos (Mestres e/ou Doutores). Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 5 (cinco) pós-graduandos (mestrandos e/ou doutorandos); ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual);

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

    2.3. Requisitos mínimos para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

    Para ser avaliado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES). dos quais pelo menos cinco artigos terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos que tenham fator de impacto JCRsuperior a 1,50. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 2,00. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 2,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 4 (quatro) Doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 4 (quatro) Pós-graduandos (mestrandos ou doutorandos) e/ou Pós-Doutores ou estar coordenando pelo menos um projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

    OBS:Para progressão ao nível 1A, adicionalmente, o pesquisador deverá demonstrar comprovada experiência na gestão acadêmico-científica, tais como: Chefias, Coordenações, Diretorias, Membros de Conselhos Editoriais de periódicos científicos, Sociedades Científicas, Comitês e Câmaras de Assessoramento em entidades governamentais de Fomento (CNPq, FINEP, BNDES, CAPES, Fundações Estaduais de fomento à pesquisa).

     3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, será utilizado como parâmetro de classificação, para todas as Categorias/Níveis, a pontuação obtida.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq; Thomson ISI Web of Science.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    Considerações e parâmetros gerais utilizados pelo CA-Alimentos para a análise de propostas com caráter multi e interdisciplinares:

    1.  A multi e a interdisciplinaridade não devem ser uma razão para que profissionais de áreas diferentes possam competir em CAs não específicos de sua formação e atuação profissional.

    2.  Para o CA-AL a multi e a interdisciplinaridade deve ser incentivada deste que o proponente e a equipe tenham experiência na área Ciência e Tecnologia de Alimentos, comprovada no seu Lattes.

    3. Na avaliação de propostas que caracterizam a multi e a interdisciplinaridades, o CA-AL deverá seguir os mesmos critérios definidos para os pesquisadores da área, levando em consideração a produção acadêmico-científica do proponente na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

    4. Para o CA-AL as propostas com caráter multi e interdisciplinares deverão ser consideradas para avaliação desde que no projeto de pesquisa o ALIMENTO seja abordado como FIM em si e não como MEIO. A não observância deste critério poderá acarretar em uma penalização no mérito da proposta.

  • Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE AGRONOMIA (CA-AG) - VIGÊNCIA: 2015 a 2017

    Normas gerais:

    Em todas as modalidades de bolsas e auxílios, a produtividade do pesquisador será avaliada por meio de indicadores relacionados principalmente com a produção científica, com a formação de recursos humanos e com o mérito do projeto de pesquisa a ser desenvolvido. A contribuição para a inovação na área de ciência e tecnologia, a coordenação ou participação em projetos relevantes de pesquisa científica, e a participação em atividades editoriais (revistas científicas e livros) e de gestão científica e acadêmica também são considerados.

                Para a pontuação da produção científica, é considerado o número de artigos publicados e a qualidade dos mesmos, esta quantificada pelo fator de impacto (Journal Citation Report, JCR) das revistas científicas onde eles são publicados. Para a pontuação relativa à formação de recursos humanos, é considerado o número de orientações concluídas somente na condição de orientador principal e o nível da mesma (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, e Pós-doutorado). Para a pontuação do projeto de pesquisa, são consideradas as avaliações realizadas pelos consultores ad hocs.

                O peso relativo dos parâmetros quantitativos (produção científica, formação de recursos humanos, e qualidade do projeto de pesquisa) varia com o tipo de solicitação e modalidade de bolsa, e é determinado pelo CA-AG por ocasião do julgamento de cada Edital. Os dados relativos à produção científica e à formação de recursos humanos são sempre fornecidos ao CA-AG pela área de informática do CNPq, e são extraídos do Curriculum Lattes (CV Lattes) de cada proponente por ocasião da submissão da proposta.

                Considerando que a oferta de bolsas e de recursos é sempre inferior ao solicitado, o CA-AG estabelece um ranking de prioridades entre as propostas concorrentes em cada modalidade de auxílio, em cada Edital. Para isto, são utilizados valores numéricos referentes aos parâmetros descritos acima.

     

    1. Critérios para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ):

    Para solicitar bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), os pesquisadores precisam atender alguns critérios mínimos para serem enquadrados no processo de julgamento. Estes critérios variam com o nível da bolsa e estão descritos abaixo. Para candidatos a bolsas de pesquisa nível dois (2), é considerada a produção do quinquênio anterior à solicitação; para candidatos a bolsas nível um (01), é considerada a produção do decênio anterior à solicitação.

    Pesquisadores que ainda não possuem bolsa PQ do CNPq concorrem obrigatoriamente no nível dois (2).

    Por ocasião da aprovação da bolsa para pesquisador que já está no sistema, o bolsista poderá subir apenas um nível, e a progressão dependerá da disponibilidade de bolsa no nível superior ao seu atual e da concorrência com seus pares. Excepcionalmente, bolsistas altamente produtivos poderão subir mais de um nível, desde que seja consenso da maioria dos membros do CA-AG presentes no julgamento. Caso tenha demonstrado baixa produtividade em relação aos pares, o bolsista poderá ter seu nível de bolsa rebaixado, podendo ser em mais de um nível, ou não ter a bolsa recomendada.

    1.1. Requisitos mínimos para concorrer às bolsas PQ Nível 2 (dois)

    Para concorrer a este tipo de bolsa o proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos dez (10) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no quinquênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dois (02) estudantes de mestrado, ou um estudante de doutorado, na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.2. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1D:

    Para migrar do nível 2 (dois) para o nível 1D, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos seis (06) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.3. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1C:

    Para migrar do nível 1D para o nível 1C, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos trinta (30) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dez (10) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.4. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1B:

    Para migrar do nível 1C para o nível 1B, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos trinta e cinco (35) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos quatorze (14) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.5. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1A:

    Para migrar do nível 1B para o nível 1A, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dezoito (18) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-BOTÂNICA

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior, no caso dos níveis 1D a 1A. As bolsas são distribuídas entre as subáreas da Botânica (Botânica Aplicada, Fisiologia Vegetal, Morfologia Vegetal e Taxonomia Vegetal) de forma proporcional à demanda qualificada de pesquisadores de cada subárea candidatando-se na chamada, de modo a manter a representatividade e o equilíbrio de desenvolvimento entre elas.

    b) Os critérios incluem produção científica (quantidade, qualidade, impacto), formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, participação em atividades editoriais e de gestão científica, coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, liderança, administração e nucleação de grupos de pesquisa.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais, conforme identificados abaixo.

     

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) disponibilizadas pelo CNPq.

    É fundamental que o proponente preencha corretamente o currículo Lattes. Devem ser utilizadas as ferramentas disponíveis na Plataforma Lattes, tais como a inclusão do DOI (Digital Object Identifier) ou ISSN nas publicações e verificação de uniformização dos dados com outras bases bibliográficas e tecnológicas. O resgate dos fatores de impacto das publicações e outros índices são obtidos através de recursos de informática. Neste sentido, recomendamos que o CV Lattes seja detalhadamente conferido e atualizado dentro do prazo estipulado pelo CNPq. Recomenda-se também que as pessoas sob supervisão de cada pesquisador, especialmente estudantes de pós-graduação e pós-doutorandos, mantenham sempre seus CVs Lattes atualizados.

     

    Critérios utilizados, conforme estabelece a RN 016/2006, para atribuição de prioridade

    a) mérito científico do projeto;

    b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;

    c) formação de recursos humanos em nível de pós-graduação;

    d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

    e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

    f) inserção internacional do proponente;

    g) participação como editor científico;

    h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

    Os itens d até h serão utilizados principalmente nos casos dos níveis 1A e 1B, bem como para eventuais desempates entre candidatos.

    2. Requisitos mínimos para os diferentes níveis

    As quantificações apresentadas abaixo buscam refletir o cenário geral da produção científica e da formação de recursos humanos por nível dos bolsistas PQ da Botânica vigentes até fevereiro de 2017.

    2.1. Requisitos mínimos para enquadramento no Nível 2

    Para concorrer neste nível, o pesquisador deverá satisfazer aos seguintes requisitos eliminatórios mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter pelo menos dez publicações em periódicos de reconhecido mérito científico, sendo pelo menos oito publicados em periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science™ [incluídos no JCR – Journal Citation Reports®], SCOPUS e SCIELO). Ter pelo menos 15 artigos publicados em toda a carreira, sendo pelo menos 12 deles publicados em periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science [incluídos no JCR], SCOPUS e SCIELO);

    b) estar orientando, como orientador principal, pelo menos um aluno de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.

    Obs. 1: para candidatos que já estejam ou tenham estado no sistema como bolsista PQ, a nova solicitação ao CNPq deverá ainda incluir pelo menos uma orientação concluída de mestrado ou doutorado.

    Obs. 2: para pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa onde não há programas de pós-graduação serão avaliados o número e a qualidade das publicações em periódicos científicos, que poderão compensar a ausência ou baixo número de orientações.

    c) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto com mérito científico, conforme avaliação dos consultores ad hoc e/ou do CA-BO;

    d) atingir classificação compatível na demanda com o número de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter pelo menos 25 publicações em periódicos de reconhecido mérito científico, sendo pelo menos 20 publicados em periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science [incluídos no JCR], SCOPUS e SCIELO), devendo refletir a linha de pesquisa desenvolvida pelo pesquisador e o projeto submetido. Ter pelo menos 30 artigos publicados em toda a carreira, sendo pelo menos 24 deles publicados em periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science [incluídos no JCR], SCOPUS e SCIELO), devendo refletir a linha de pesquisa desenvolvida pelo pesquisador e o projeto submetido;

    b) ter concluído, como orientador principal, a orientação de 5 alunos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado;

    Obs.: para pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa serão avaliados o número e a qualidade das publicações em periódicos científicos, que poderão compensar a ausência ou baixo número de orientações.

    c) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto com mérito técnico-científico, conforme avaliação dos consultores ad hoc e do CA-BO;

    d) atingir classificação compatível na demanda com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    e) demonstrar capacidade de obtenção de recursos financeiros junto às instituições de fomento do Brasil e/ou do exterior.

    2.3. Critérios de acesso aos níveis 1C, 1B e 1A

    Para ser classificado nestes níveis, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado 35 artigos científicos no decênio anterior e:

    - para o nível 1C, é necessária a publicação de pelo menos 50 artigos científicos em toda a carreira, dos quais pelo menos 37 em periódicos indexados;

    - para o nível 1B, é necessária a publicação de pelo menos 65 artigos científicos em toda a carreira, dos quais pelo menos 48 em periódicos indexados;

    - para o nível 1A, é necessária a publicação de pelo menos 80 artigos científicos em toda a carreira, dos quais pelo menos 60 em periódicos indexados.

    Obs. Serão considerados como indexados os periódicos presentes nos bancos de referência do Web of Science (incluídos no JCR), SCOPUS e SCIELO, devendo refletir a linha de pesquisa desenvolvida pelo pesquisador;

    b) ter concluído orientações de pós-graduação:

    - Para o nível 1C, ter totalizado na carteira, como orientador principal, o mínimo de sete alunos de pós-graduação (stricto sensu), sendo pelo menos três de doutorado;

    - Para o nível 1B, ter totalizado na carteira, como orientador principal, o mínimo de 12 alunos de pós-graduação (stricto sensu), sendo pelo menos cinco de doutorado;

    - Para o nível 1A, ter totalizado na carteira, como orientador principal, pelo menos 15 alunos de pós-graduação (stricto sensu), sendo pelo menos sete de doutorado;

    Obs.: para pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa serão avaliados o número e a qualidade das publicações em periódicos científicos, que poderão compensar a ausência ou baixo número de orientações.

    c) ter concluído supervisão de pós-doutores no decênio;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) haver disponibilidade de cota de bolsa na categoria solicitada ou indicada pelo CA-BO.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda

    Nas propostas em que haja mérito científico do projeto e com base nas cotas de bolsas/nível disponibilizadas pelo CNPq, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, todos os itens a seguir:

    3.1. Produção científica especializada na área

    Serão considerados os seguintes aspectos: inserção internacional (publicação em periódicos da base Web of Science e incluídos no JCR), impacto para área (citações), autoria e co-autoria.

    Obs.1: Os Fatores de Impacto (FI - Thomson Reuters - JCR) mais recentes disponíveis ao CNPq das revistas utilizadas pelos pesquisadores para publicação serão o referencial utilizado.

    Obs. 2: Para efeito de cálculo da qualidade do periódico, o FI definido pela Thomson Reuters e publicado no JCR será utilizado de forma ponderada de acordo com o ranking abaixo.

    Ranking por FI (valor do FI no JCR do ano em análise):

    A: ≥10,000: 150 pontos

    B: 2,500-9,999: 100 pontos

    C: 2,000-2,499: 85 pontos

    D: 1,500-1,999: 70 pontos

    E: 1,000-1,499: 55 pontos

    F: 0,500-0,999: 40 pontos

    G: 0,001-0,499: 25 pontos

    H: zero de FI (mas sendo da área e estando no Web of Science): 10 pontos

    I: zero de FI ou em periódico fora da área de Botânica: 2 pontos

    3.2. Formação de pessoal

    Durante o quinquênio (nível 2) ou decênio (nível 1) anterior, será computado o número de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado orientadas, e o número de supervisões de pós-doutores concluídas;

    Obs. 1: Para as orientações em programas de pós-graduação stricto sensu os pesos são atribuídos conforme o nível: doutorado = 2, mestrado = 1 e pós-doutorado = 0,5.

    Obs. 2: A média final ponderada da avaliação quali-quantitativa da produção científica e formação de pessoal obedece ao peso de 60% dos pontos obtidos no ranking por FI (no decênio ou quinquênio, respectivamente para bolsas de nível 1 ou 2) + peso de 40% da soma dos valores das orientações concluídas em programas de pós-graduação (no decênio ou quinquênio, respectivamente para bolsas de nível 1 ou 2) e supervisão de pós-doutorado.

    3.3. Publicação, organização e/ou editoração de livros e capítulos de livros relevantes para a área, publicados por editoras tradicionais e reconhecidas pela comunidade científica.

    3.4. Atividade editorial junto a periódicos indexados em bancos de referência internacional e nacional (Web of Science [incluídos no JCR], SCOPUS e SCIELO);

    3.5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    3.6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica;

    3.7. Número de citações recebidas pela base Web of Science;

    3.8. Índice H;

    3.9. Distinções e Prêmios recebidos de relevância Internacional e/ou Nacional;

    3.10. Capacidade de obtenção de recursos junto a agências de fomento do Brasil e exterior;

    3.11. Patentes;

    3.12. Internacionalização;

    3.13. Reconhecimento de Notória Liderança Científica.

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência.

    Obs.1: Os critérios acima são aplicados a todos pedidos de bolsas, sejam solicitações novas ou de bolsistas vigentes, quando poderão ocorrer reclassificações dos níveis para cima ou para baixo.

    Obs.2: a concessão de excepcionalidade deverá ser apoiada, obrigatoriamente, por pelo menos 2/3 dos membros do CA-BO.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados:

    - Os bancos da plataforma Lattes do CNPq;

    - O banco de publicações – Web of Science;

    - O banco de publicações Scopus;

    - O banco de publicações Scielo.

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