Pular para o conteúdo

Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Coordenações 1P-COBRG.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-GE 

    Vigência: 2015 a 2017

    Critérios para avaliação de bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ)

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

     a) ter publicado pelo menos 5 artigos científicos em periódicos científicos, sendo pelo menos 4 como autor
     principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5;

    b) serão valorizadas publicações de trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos, tendo concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com as cotas de bolsas disponíveis nesta categoria

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 15 (quinze) trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5 (exceções a esse critério poderão ser consideradas em função da qualidade e impacto dos periódicos científicos);

    b) serão valorizados publicações de trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 2 Doutores ou 2 Mestres, tendo concluído a orientação de pelo menos 1 Doutor ou 2 Mestres (exceções a esse critério poderão ser consideradas no caso do pesquisador não estar vinculado a uma Instituição com programa de pós-graduação);

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas bolsas-prêmio.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 1,5;

    b) serão valorizados publicações de trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), com fator de impacto igual ou superior a 3,0;

    c) estar em atividade contínua de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou  Pós-Doutores, tendo concluído a orientação de Mestres e Doutores de forma continuada. Espera-se que o pesquisador sênior aceite candidatos anualmente.

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos, considerados apenas os de fator de impacto igual ou superior a 1,5. Para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente será considerada mais relevante do que posição intermediária;

    2. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    5. Nucleação de grupos de pesquisa.

    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    7. Número de Pós-Doutores supervisionados.

    8. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    9. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    11. Participação em corpo editorial de periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1,5.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de sociedades científicas,  instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq e a Thomson ISI Web of Science.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-BIOTECNOLOGIA 

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Considerações Iniciais.

    O  CA-BI  se configura como um novo comitê do CNPq. Foi estruturado com objetivo precípuo de promover o desenvolvimento e a inovação nas diferentes áreas  da biotecnologia.

    A  missão do CA-BI é estabelecer critérios de avaliação que possibilitem identificar e promover pesquisadores envolvidos em projetos que busquem, por meio da realização de pesquisa e inovação, o desenvolvimento de produtos e/ou processos biotecnológicos com potencial de serem transferidos ao setor produtivo, e assim contribuam para a melhoria da qualidade socioeconômica da população brasileira, bem como, reduza a dependência tecnológica do país nessa importante área do conhecimento.

    Nas chamadas do CA-BI para bolsas PQ, projetos de pesquisadores detentores de patentes de processos e produtos biotecnológicos (de preferência transferidos ao setor produtivos) serão fortemente valorizados em sua pontuação final.

    O comitê CA-BI entende também que o desenvolvimento de produtos e/ou processos biotecnológicos deve estar sempre vinculado a uma produção científica de alto nível. Desta forma, o índice de impacto das publicações, o Índice H e número de citações na base Scopus do proponente serão igualmente muito valorizados.    

     

    2. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior no caso do nível 2 e do decênio anterior no caso dos níveis 1A a D.

    b) Os critérios incluem sua produção tecnológica (patentes de processos e produtos), produção científica e formação de recursos humanos.
    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

     

    3.  Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    3.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou 1 (um) Mestre ou 1 (um) Doutor como orientador principal;

    c) estar desempenhando atividades de pesquisa e de orientação de mestrandos ou doutorandos nas diferentes áreas da Biotecnologia;

    d) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado a desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) apresentar índice H maior ou igual a 7 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 100 citações.

    3.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 1 (um) pedido de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido pelo menos 1 (uma) patente para o setor produtivo. O(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 15 (quinze) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionados à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) doutor ou dois mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 9 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 200 citações.

    3.3. Critérios para acesso ao nível 1C:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 2 (dois) pedidos 2 de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo. o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) ou o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) doutores e 1 (um) mestre como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de Doutorandos.

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado com o desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 11 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 400 citações.

    3.4. Critérios para acesso ao nível 1B:

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 3 (três) pedidos de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionadas à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 3 (três) doutores e 2 mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado a desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 15 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 600 citações.

    g) inserção do mesmo em nível nacional e internacional considerando além dos critérios relacionados nos itens de “a”a “f”, participação como conferencista em encontros científicos nacionais e internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas, coordenar projetos científicos e/ou tecnológicos nacionais de médio e/ou grande porte, coordenar ou participar de projetos científicos e/ou tecnológicos internacionais, além de apresentar nucleação de grupos de pesquisa.

    3.5. Critérios para acesso ao nível 1A:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter depositado pelo menos 4 (quatro) pedidos de patente em agência nacional ou internacional ou ter transferido uma patente para o setor produtivo o(s) comprovante(s) de depósito de patente(s) e o(s) comprovante(s) de transferência (fornecido pelo Núcleo de Inovação Tecnológica-NIT ou pela empresa deverá ser incluído no corpo do projeto);

    b) ter publicado pelo menos 35 (trinta e cinco) artigos em periódicos científicos direta ou indiretamente relacionados à biotecnologia com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 5 (cinco) doutores e 2 mestres como orientador principal;

    d) estar desenvolvendo atividades de pesquisa e de orientação de doutorandos;

    e) apresentar projeto de pesquisa de mérito científico relacionado ao desenvolvimento de produto ou processo biotecnológico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) apresentar índice H maior ou igual a 20 (considerando toda a vida acadêmica) e pelo menos 1.500 citações.

    g) inserção do mesmo em nível nacional e internacional considerando além dos critérios relacionados nos itens de “a”a “f”, participação como conferencista em encontros científicos nacionais e internacionais, participação em corpo editorial de revistas científicas, coordenar projetos científicos e/ou tecnológicos nacionais de médio e/ou grande porte, coordenar ou participar de projetos científicos e/ou tecnológicos internacionais, além de apresentar nucleação de grupos de pesquisa.

    4. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando a comparação entre os pares em cada julgamento, o atendimento aos critérios mínimos não garante a concessão de bolsas ou classificação automática em quaisquer nível de bolsa. Serão utilizados como parâmetros de classificação para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    ·        Produção Científica: serão considerados apenas os periódicos científicos de fator de impacto igual ou superior a 0,5, com ênfase na produção contida em periódicos de mais elevado índice de impacto. Livros publicados em editora de grande circulação nacional e internacional com ISBN equivalem a 3 artigos publicados em periódicos científicos de fator de impacto igual a 2,0. Livros publicados em editora de pequena circulação com ISBN equivalem a 2 artigos publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 0,5. Capítulos de livros publicados com ISBN publicados em editora de grande circulação nacional e internacional equivalem a 1 artigo publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 1,0. Capítulos de livros publicados em editora de pequena circulação com ISBN equivalem a 1 artigo publicado em periódicos científicos de fator de impacto igual a 0,5. A produção de livros e capítulos de livros não poderá exceder 30% do item produção científica.

    ·        Produção tecnológica: Patentes e eventual transferência de tecnologia na área de pesquisa do candidato à bolsa.

    ·        Formação de recursos humanos: Teses de Doutorado e dissertações orientadas e aprovadas. Orientações de alunos de iniciação científica e supervisões de pós-doutores.

    ·        Índice H: definido como o número “h” de trabalhos que tem pelo menos o número “h” de citações cada. Para cada proponente será levantado o índice H na base de dados SCOPUS do CNPq. Para o cálculo da produção científica será considerada a produção bibliográfica (livros, capítulos de livros e artigos completos) multiplicada pelo valor do índice de H.

    ·        Projeto: Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

     

    Tabela 1. Distribuição de pesos para cálculo da nota.

    Item

    Pontuação

    Produção científica:

    Periódicos com índice de impacto de 0,5 a 0,99

    Periódicos com índice de impacto de 1,0 a 4,99

    Periódicos com índice de impacto acima de 4,99

     

     

    1

    5

    8

    Produção tecnológica:

    Patente depositada

    Patente depositada com comprovação de uso

     

    5

    50

    Formação de recursos humanos:

    Iniciação Científica

    Mestrado

    Doutorado

    Pós-doutorado

     

    1

    3

    6

    4

    Projeto

    1

     

    Tabela 2. Distribuição de percentual na nota final

    Produção Científica

    40%

    Produção Tecnológica

    40%

    Recursos Humanos

    10%

    Projeto

    10%

     

    5. Critérios de Desempate:

    Serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    1.     Patentes transferidas para o setor produtivo.

    2.     Índice H

    3.     Número de citações na base SCOPUS.

    4.     Número de patentes depositadas.

    5.     Somatório de fator de impacto dos artigos publicados.

    6.     Número de doutores formados.

    7.     Número de mestres formados.

    8.     Editoração de revista científica.

     

    Observação importante para encaminhamento das propostas: O CA-BI utilizará informações preenchidas no resumo da proposta para melhor avaliação da solicitação. Além da descrição relativa ao projeto de pesquisa, o resumo deverá conter as seguintes informações: justificativa do enquadramento da proposta na área de biotecnologia de acordo com os critérios supracitados, incluindo número de processos e produtos patenteados, número de artigos publicados em periódicos com fator de impacto mínimo de 0,5 nos últimos 5 anos para candidatos a nível 2 e 10 anos para candidatos a nível 1, índice H e número de citações (Base SCOPUS) considerando toda a vida científica do solicitante, bem como número de orientações concluídas nos últimos 5 anos para candidatos a nível 2 e 10 anos para candidatos a nível 1. Incluir documentos comprobatórios do depósito (últimos 2 anos), concessão e/ou licenciamento de patente no corpo da proposta anexada.

Navegue pelo mapa do Portal Navegue pelo mapa do Portal

Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
+55 61 3211 4000
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30
 
CNPq | Uma agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação