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Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Coordenações 1L-COIAM.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento do Comitê Assessor de Oceanografia, Recursos Pesqueiros Marinhos e Engenharia de Pesca - CA-OC

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas Gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D;

    b) Os critérios incluem: mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica, de acordo com os diferentes níveis de bolsa.

    c) Quando pertinente, também serão considerados na análise das propostas: foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq;

    e) A avaliação utiliza como critério de entrada para os diferentes níveis o índice JCR e o Fator H.

     

    Notas:

    1. O índice JCR (Journal Citation Reports) avalia as principais revistas científicas do mundo, com informações quantificáveis e estatísticas com base em dados de citação. Este critério tem por objetivo incentivar as publicações dos pesquisadores nacionais da área de ciências do mar em revistas de alto impacto (elevado JCR). Pretende-se, desta forma, internacionalizar linhas de pesquisa e tornar mais relevantes os resultados fomentados pelo CNPq, no âmbito das ciências do mar.

    2. O Fator H é utilizado para mensuração da produção científica. Segundo a Thompson Reuters, este é um indicador do impacto e da quantidade da investigação e desempenho de um pesquisador. De acordo com a mesma instituição, cálculos Fator H são importantes para que sejam identificados pesquisadores de alto nível, bem como para identificar pesquisadores com poder de comunicar seus resultados. Pretende-se observar, desta forma, a influência do trabalho dos pesquisadores junto à comunidade das ciências do mar.

     

    2. Critérios mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Critérios mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 5;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Pós-Graduando strictu sensu em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos e/ou Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA ecom base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e)  atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios mínimos de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 10;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 3 (três) Pós-graduandos strictu sensu, sendo pelo menos um Doutor, em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos e/ou Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA e com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e)  haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e suas respectivas taxas de bancada.

     

    2.3. Critérios mínimos para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a)  ter publicado trabalhos em periódicos científicos cujo somatório do índice de impacto (JCR) seja igual ou superior a 15;

    b)  ter concluído a orientação de pelo menos 03 (três) Pós-Graduandos, sendo, no mínimo, 02 (dois) Doutores, ou 01 (um) Doutor e um Pós-Doutor em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)  estar em atividade de pesquisa e de orientação de Doutorandos e/ou Pós-Doutorandos em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    d)  ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e)  atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares concorrentes da demanda:

    Tendo em vista a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação para todos os Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a)   Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos (JCR);

    b)   Fator H (número “h” de publicações com pelo menos “h” citações no Web of Science ou Scopus, o que for maior) de toda a carreira do pesquisador;

    c)   Número de Livros Publicados ou de Capítulos de Livros Publicados em Editoras Científicas;

    d)   Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    e)   Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    f)    Número de pós-doutores, no caso de bolsistas 1C, 1B e 1A.

     

    3.1. Critérios para desempate, nos diferentes níveis:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    a)   Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    b)   Nucleação de grupos de pesquisa.

     

    Reconhecimento de Notória Liderança Científica para bolsistas PQ 1A, 1B e 1C:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a)   Produção científica da carreira;

    b)   Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores) em áreas relacionadas às Ciências do Mar;

    c)   Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    d)   Nucleação de grupos de pesquisa;

    e)   Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

     

    Notas:

    1. A concessão de excepcionalidade, conforme citado no item 4, deverá obrigatoriamente ser apoiada pela totalidade dos membros do CA.

    2. Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, bem como das bases Web of Science (ISI) e Scopus;

    3. As diferentes abreviaturas do nome do candidato, indicadas no seu CV-Lattes, deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros analisados.

     4. Não há renovação de bolsa PQ. A cada submissão, os candidatos, sejam eles bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq ou não, concorrem a uma nova bolsa PQ.

    5. Além dos critérios mínimos para enquadramento, os candidatos também serão avaliados a partir dos seguintes indicadores de produção e seus respectivos pesos:

     

    Indicadores de Produção

    Pesos

    Somatório dos Índices de Impacto (JCR) dos Artigos Publicados em Periódicos Científicos

    1,5

    Fator H

    1,5

    Livro Publicado

    1,0

    Capítulo de Livro Publicado

    1,0

    Orientação de Mestrado

    1,0

    Orientação de Doutorado

    1,5

    Supervisão de Pós-Doutorado

    0,5

    Co-Orientação de Mestrado

    0,5

    Co-Orientação de Doutorado

    0,5

    Patente

    1,0

  • Ciências da Vida

    Comitê de Assessoramento de Engenharia e Ciências Ambientais – CA-CA

    Critérios de Julgamento

    Vigência: 2015 a 2017

     

    Critérios Gerais

    O enquadramento do pesquisador na categoria 2 (PQ 2) exige que o proponente tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na categoria 1 (PQ 1) exige que o proponente tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e ao decênio anterior, no caso da categoria 1, mais o ano em curso.

    Os critérios de avaliação incluem o mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato; formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; e participação em atividades editoriais e de gestão científica e acadêmica.

    Quando pertinente, também serão considerados na análise das propostas: foco nos grandes problemas nacionais; abordagens multi e transdisciplinares; impacto social; comunicação com a sociedade; interação com o parque produtivo; e conservação ambiental.

    Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

    Critérios Específicos

    O Comitê recebe propostas que dizem respeito à aplicação das ciências naturais, sociais e das engenharias no entendimento e solução de problemas do ambiente relevantes ao país. São problemas que envolvem água, solo e atmosfera e suas interações com o meio socioeconômico, político e cultural, assim como mudanças ambientais globais, questões associadas à biodiversidade e à valoração de danos.

    Para todos os tipos de produção, será considerado o período pertinente a cada categoria, mais a produção do ano do julgamento, de acordo com o currículo congelado pelo CNPq.

    Serão consideradas publicações científicas, orientações e produção técnico-científica. Uma avaliação da relevância e qualidade do projeto de pesquisa será efetuada e constituirá parte da avaliação global. Com respeito a outros tipos de atividades, serão levadas em conta aquelas relacionadas à formação de núcleos de liderança de grupos de pesquisa, quando for o caso, e participação em comitês assessores.

    Não serão consideradas palestras ou atividades puramente administrativas ou burocráticas.

    Nos casos em que o candidato apresentar também produção em áreas disciplinares não relacionadas ao ambiente será dado maior peso à produção na área de estudos ambientais.

    Publicações Científicas e Produção Tecnológica. Os seguintes tipos de publicações serão considerados, segundo esta ordem de prioridade: artigo em periódico científico, livro completo, capítulo de livro, organização de livro, trabalho completo em anais de eventos científicos e produtos técnico-científicos (patentes, registro de software, etc.). Em relação aos periódicos Qualis B3, B4 e B5, será considerado um valor de saturação para cada período de análise, por serem publicações de baixo impacto. Não serão considerados outros tipos de publicações (resumos, resumos expandidos, relatórios técnicos, relatórios de consultoria e texto em jornais). A avaliação da qualidade das publicações científicas será norteada pela classificação QUALIS referente à área mais próxima à área temática do artigo científico. Outros critérios quantitativos e qualitativos poderão ser aplicados pelo Comitê, quando julgados necessários.

    Projetos de Pesquisa.A análise do projeto de pesquisa será feita nos aspectos de qualidade e de relevância do projeto para a área de conhecimento ambiental. A qualidade do projeto será avaliada em termos de objetivos científicos e tecnológicos, inovação, metodologia e potencial de resultados. A relevância do projeto é entendida como contribuição para a área de conhecimento e para a resolução de problemas ambientais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida.

    Orientações.As orientações serão consideradas na seguinte ordem de prioridade: doutorado, mestrado, pós-doutorado e iniciação cientifica/tecnológica. Apenas orientações concluídas com êxito serão consideradas (orientações em andamento ou trancadas não serão consideradas). A coorientação será avaliada caso a caso, mas não substitui a orientação como critério mínimo para concessão/elegibilidade.

    Engajamento. Seguindo as novas diretrizes do CNPq, serão consideradas como atividades relevantes: a participação em comitês científicos, comitês assessores, conselhos, comissões de pesquisa, convênios de pesquisa, comitês de organização de eventos científicos, editoração de revista cientifica de alto nível, atuação como diretor(a) de laboratórios públicos e privados e coordenador(a) de pós-graduação.

    Análise Final. A avaliação final levará em conta, em ordem de prioridade: publicações científicas (incluindo produções técnico-científicas), projeto de pesquisa, orientações acadêmicas.

    Critérios Mínimos para Concessão/Elegibilidade

    Somente serão analisadas as propostas cujos proponentes atendam aos seguintes critérios mínimos:

    a) Possuam produção média anual nos últimos 5 (cinco) anos igual ou superior a duas publicações científicas (artigos em periódicos científicos, livros e capítulos de livros), ou igual ou superior a uma publicação Qualis A1 por ano, em média.Não serão considerados como livros e capítulos de livros: 1. Relatórios técnicos ou de pesquisa; 2. Livros didáticos e de ficção; 3. Notas de aulas e apostilas; 4. Notas técnicas; 5. Manuais técnicos ou pedagógicos;

    b) Apresentem pelo menos uma publicação padrão Qualis A ou duas Qualis B2 nos últimos 5 (cinco) anos que se enquadrem nas subáreas de Ciências Ambientais;

    c) Tenham pelo menos uma orientação concluída de mestrado ou doutorado para PQ 2 e, pelo menos uma orientação de doutorado para PQ 1, nos últimos 5 (cinco) anos, que se enquadre nas subáreas de Ciências Ambientais;

    d) Estejam credenciados para orientação em pelo menos um programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado) nas subáreas de Ciências Ambientais avaliado com nota mínima 3 pela CAPES;

    e) Apresentem projetos de pesquisa de qualidade, segundo os critérios estabelecidos no julgamento do Comitê, e que se enquadrem nas subáreas de Ciências Ambientais.

    Categoria 2. Os dados para avaliação dos pesquisadores categoria 2 serão dos 5 (cinco) últimos anos mais o ano em curso. O pesquisador, além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade citados acima, deverá:

    a) Ter pelo menos 3 (três) anos de doutorado;

    b) Apresentar envolvimento em atividades de ensino e pesquisa;

    c) Participar da formação de recursos humanos através da orientação de projetos de iniciação cientifica e pós-graduação;

    d) Apresentar projeto científico original, que demonstre independência em relação ao seu projeto de doutorado e que não constitua uma simples extensão do mesmo.

    Categoria 1. Os dados para avaliação dos pesquisadores categoria 1 (níveis A, B, C e D) serão dos últimos 10 (dez) anos, mais o ano em curso. O pesquisador, além de atender aos critérios mínimos para concessão/elegibilidade, deverá ter:

    a) Pelo menos 8 (oito) anos de doutorado;

    b) Envolvimento em atividades de ensino e pesquisa;

    c) Concluído orientações de pós-graduação;

    d) Atuação relevante em Ciência & Tecnologia;

    e) Produção científica expressiva em número e qualidade, com repercussão nacional e internacional, demonstrada através do volume de publicações em revistas com corpo de avaliadores;

    f) Participação em corpo editorial e/ou arbitragens para revistas indexadas, bem como participação em programas de pesquisa e projetos importantes no âmbito nacional e/ou internacional.

    Além disso, para classificar-se na:

    Categoria 1 Nível D: O pesquisador deverá apresentar uma média de duas publicações científicas por ano; produção científica regular e capacidade de formação de pós-graduados.

    Categoria 1 Nível C: Além das condições exigidas para o nível 1D, o pesquisador deverá apresentar mais de duas publicações científicas por ano no período analisado; coordenação e/ou participação em projetos científicos financiados por agências de fomento a pesquisa.

    Categoria 1 Nível B: Além das condições exigidas para os níveis anteriores, o pesquisador deverá coordenar projetos científicos financiados por agências de fomento a pesquisa com envolvimento de outros pesquisadores e instituições.

    Categoria 1 Nível A: Além das condições exigidas para os níveis anteriores, o proponente deve ser líder de grupo de pesquisa; apresentar liderança científica e ter contribuição contínua e significativa em sua área de atuação; formação de novas lideranças.

     

    Observação: o número de bolsas concedidas é limitado pela cota estabelecida pela área. Portanto, as bolsas são deferidas pelo CNPq em ordem de prioridade estabelecida por esteComitê.Um eventual indeferimento não significa demérito ao pesquisador e ao projeto de pesquisa.

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