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Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Coordenações 1S-COCQG.

  • Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Critérios de Julgamento CA-GC

    Vigência: 2015 a 2017

    Critérios Gerais

    a) O enquadramento do pesquisador na categoria 1 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na categoria 2 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    b) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao qüinqüênio anterior, no caso da categoria 2, e do decênio anterior, no caso da categoria 1.

    c) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência  científica e tecnológica.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    Critérios específicos

    Subárea de Geologia

    No julgamento e na classificação dos pesquisadores na subárea de Geologia serão considerados:

    1) produção científica;
    2) formação de recursos humanos;
    3) experiência e atuação (incluindo participação ou coordenação de projetos de pesquisa e emissão de pareceres ad hoc);
    4) projeto de pesquisa.

    Os candidatos serão priorizados segundo:

    1) pareceres de consultores ad hoc, providenciados pelo CNPq;
    2) análise comparativa entre os projetos submetidos e as atividades dos pesquisadores durante os últimos 5 (cinco) anos para o nível PQ-2, e os últimos 10 (dez) anos para o nível PQ-1 (A a D). Para a classificação dos pesquisadores nos níveis estabelecidos pelo CNPq considerar-se-á não somente esta análise, mas  o conjunto de sua obra.

    Considera-se como produção científica:

    1) artigos publicados em periódicos indexados nacionais e internacionais;
    2) livros e
    3) capítulos de livros. A editoração de periódicos é também considerada como produção científica.

    A qualidade da produção científica do pesquisador será considerada tendo-se como critérios o índice de impacto das revistas, o número de citações e, como referência complementar, a classificação Qualis/CAPES.

    Conferências, coordenação de eventos científicos e de laboratórios são considerados dentro do quesito experiência e atuação do pesquisador.

    Recomenda-se que o pesquisador participe de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

    Espera-se que um pesquisador do CA-GC tenha, no mínimo, 2 (dois) trabalhos publicados por ano em revistas indexadas.

    1. Perfil para classificação na Categoria 2

    Este pesquisador deverá:

    - ter número total de trabalhos compatível com o tempo decorrido desde sua titulação como doutor;

    - apresentar projeto próprio de pesquisa (não ser mera continuação do doutorado ou do pós-doutorado);

    - demonstrar independência científica (ser autor principal de alguns trabalhos);

    - participar de grupo de pesquisa; e

    - ter orientado projetos de iniciação científica e estar orientando mestrados e/ou doutorados.

    2. Perfil para classificação na Categoria 1

    Os pesquisadores da Categoria 1 devem demonstrar:

    a) capacidade de formar recursos humanos na pós-graduação de forma continuada e que tenham originado publicações em revistas científicas indexadas;

    b) qualidade e regularidade da produção científica, demonstradas por publicações em revistas científicas conceituadas, número de citações, editoria, atuação como assessor ad hoc junto a órgãos de fomento, arbitragens para revistas indexadas, palestras/seminários/cursos como convidado(a), participação em comitês de organização de eventos científicos e em bancas de concursos e de pós-graduação;

    c) capacidade para a captação de recursos e atuação institucional para instalação, ampliação e manutenção de infra-estrutura de pesquisa e de pós-graduação que gerem impactos positivos sobre o desenvolvimento científico nacional ou internacional.

    Para classificação dos pesquisadores nos níveis (1D1C1B1A) serão
    observados especificamente os seguintes aspectos:

    Nível 1D: Pesquisador que alcançou independência científica e que demonstre a capacidade de formação continuada de mestres e doutores;

    Nível 1C: Reservado a pesquisadores experientes e que tenham demonstrado a capacidade de formação de doutores e um número considerável de boas publicações;

    Nível 1B: Reservado a pesquisadores com larga experiência científica, liderança nacional em sua área de atuação e que tenham reconhecimento internacional. Devem apresentar produção científica original, com publicações de excelente qualidade em bons periódicos científicos e orientação de mestres e doutores; atuação ativa em programas de pós-graduação em sua instituição, desenvolvimento de projetos científicos de longo prazo, além de contribuição para a criação de uma reconhecida competência científica do grupo e da instituição onde trabalha;

    Nível 1A: Reservado a pesquisadores que, além dos atributos listados para o nível 1B, demonstrem capacidade de liderança científica tanto na sua instituição como no plano internacional, e que tenham dado contribuição significativa para o desenvolvimento das Geociências no País. Devem ser líderes de grupo de pesquisa consolidado e responsáveis pela criação de novos laboratórios ou centros de pesquisa. Sua carreira deve demonstrar atividade científica contínua, em nível de excelência, nos últimos 15 (quinze) anos, tendo contribuído para formação de novos cientistas e atuado na nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos nacional e/ou internacionalmente.

    Subáreas de Geofísica e Geodésia

    Para a recomendação da bolsa de pesquisa, o CA procede à análise e classificação dos candidatos tendo por base os itens: produção científica em termos de publicações, atuação na formação de recursos humanos, participação em projetos de pesquisa, contribuição para o desenvolvimento e divulgação do conhecimento científico e regularidade na produção científica.

    O ingresso do pesquisador como bolsista PQ do CNPq deverá atender os seguintes requisitos mínimos.

    1. Para ingresso na categoria PQ 2 deverá:

    (i) apresentar Projeto de Pesquisa revelando maturidade científica.

    (ii) Além disso, deve:

    a) ter orientado pelo menos um mestrado ou doutorado,

    b) ter participado como pesquisador de projeto de pesquisa financiado por agência governamental ou empresa e

    c) ter publicado como primeiro autor em revista nacional ou internacional.

    2. Para ingresso na categoria 1D, 1C, 1B e 1A:

    2.1. Para ingresso na categoria 1D deverá:

    (i) Satisfazer a todos os itens da categoria 2;

    (ii) apresentar Projeto de Pesquisa revelando independência científica;

    (iii) ter regularidade na produção científica no período analisado.

    (iv) Ter orientado em nível de doutorado.

    (v) Ter publicado trabalho em revista internacional como primeiro autor.

    2.2. Para ingresso na categoria 1C deverá:

    (i) Satisfazer os itens da categoria 1D.

    (ii) Ter coordenado projeto de pesquisa financiado por agência governamental ou empresa.

    2.3. Para ingresso na categoria 1B deverá:

    (i) Satisfazer os itens da categoria 1C.

    (ii) Ter desenvolvido atividades editoração de periódicos científicos ou de gestão de política científica ou de organização de eventos científicos e de divulgação do conhecimento.

    2.4. Para ingresso na categoria 1A deverá:

    (i) Satisfazer os itens da categoria 1B.

    (ii) Ser líder de grupo de pesquisa.

    (iii) Ter reconhecimento nacional e internacional em sua área de atuação ou ter contribuído para a inovação tecnológica.

  • Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Ciências Exatas e da Terra e Engenharias

    Critérios de Julgamento (CA-QU)

    Vigência: 2015 a 2017

     

    Critérios Gerais para Bolsas de Produtividade em Pesquisa

    a) O enquadramento do pesquisador na categoria 1 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 8 (oito) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. O enquadramento do pesquisador na categoria 2 exige que o pesquisador tenha, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.

    b) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e do decênio anterior, no caso da categoria 1.

    c) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq.

     

    1. Critérios Específicos para Concessão de Bolsa

    Na avaliação do mérito e das competências que justifiquem a entrada e/ou manutenção de pesquisador no quadro de bolsistas de produtividade do CNPq, o CA-QU considerará os seguintes indicadores:

    a) A produção do pesquisador nos últimos cinco anos para a categoria 2, e nos últimos 10 anos para a categoria 1 (incluído o ano de julgamento), tendo como indicadores principais o número de artigos, o somatório dos índices de impacto das revistas onde seus trabalhos foram publicados, contados um a um (soma dos fatores de impacto), livros e capítulos de livros, e o número de pedidos de privilégios de patente protocolados junto ao INPI ou às agências governamentais de patentes no exterior, como, por exemplo, o USPTO. Como indicadores de apoio, serão considerados o índice de impacto médio de suas publicações, a regularidade e qualidade da produção.

    b) O impacto/repercussão do conjunto de toda a produção científica e tecnológica do proponente, principalmente por meio de índices bibliométricos como o índice h [1], tendo como base de dados o ISI Web of Knowledge, e o número de tecnologias transferidas, patentes concedidas ou licenciadas.

    c) A perspectiva de futuro de suas atividades científicas e tecnológicas, evidenciada pela originalidade, relevância, abrangência, exeqüibilidade e consistência do projeto, considerando-se tanto a avaliação pelos consultores ad hoc quanto aquela realizada pelo CA-QU.

    d) A formação de recursos humanos por meio do índice de orientações concluídas. [2] Como indicador de apoio, poderão ser considerados o índice de impacto e o número de artigos normalizados pelo índice de orientação.

    e) O grau de independência, maturidade e liderança científica do proponente avalizadas por meio da capacidade de gerar ideias inovadoras, estabelecer, consolidar e liderar grupo de pesquisa, coordenar projetos e captar recursos, participação em comitês de órgãos de fomento e de política científica, participação em conselhos editoriais e/ou editorias de revistas científicas reconhecidas, organização de eventos, convites para palestras/conferências em eventos nacionais e internacionais, etc.

     

    2. Níveis & Perfis dos Pesquisadores

    Os indicadores acima são utilizados para a avaliação da área de Química, considerando-se as especificidades das subáreas (Química Inorgânica, Química Orgânica, Físico-Química e Química Analítica), sendo o grau de prioridade definido em função da demanda de cada subárea. Os seguintes perfis serão buscados para a classificação dos pesquisadores nos respectivos níveis.

     

     Pesquisador Nível 2:

                O pesquisador deve apresentar grau de independência científica compatível com o nível; cumprir os critérios de produção e qualidade de produção descritos no item 1, compatíveis com o tempo decorrido desde seu doutoramento; apresentar um projeto de pesquisa inovador, que mostre claramente os desafios científico-tecnológicos e seu potencial de impacto a nível nacional e internacional. Além disso, o solicitante já deve estar participando da formação de recursos humanos por meio da orientação de alunos de pós-graduação e de iniciação científica.

                Na avaliação das propostas na categoria 2 será considerada a produtividade recente do pesquisador (últimos 5 anos, inclusive o ano de julgamento) e as perspectivas de futuro de sua atividade científica respaldada pela originalidade, relevância e consistência do projeto apresentado, considerando-se tanto a avaliação realizada pelos consultores ad hoc quanto pelo CA-QU. Assim, espera-se uma regularidade na produção de artigos (média anual igual ou superior a 2 (dois) artigos indexados por ano, somatória de índices de impacto (¿JCR) superior a 10 (dez)), e índice de orientação mínimo de 3, considerando-se somente a formação de mestres e doutores, nos últimos 5 (cinco) anos. A implantação de grupo de pesquisa e depósitos de pedidos de privilégio de patente protocolados junto ao INPI, ou a agências governamentais no exterior como o USPTO, serão considerados positivamente na avaliação. A qualidade das publicações, medida pelo seu índice de impacto, e o grau de contribuição do proponente na obra, também será ser considerada na avaliação.

     

    Pesquisador Nível 1:

                O pesquisador deve apresentar comprovado grau de independência científica; regularidade e qualidade na produção; projeto abrangente, comprovadamente inovador e de impacto em nível nacional e/ou internacional, destacando os desafios científico-tecnológicos das suas linhas de pesquisa. O solicitante deve estar ativamente engajado na formação de recursos humanos em nível de graduação, pós-graduação e/ou supervisão de pós-doutorandos. Deve apresentar capacidade de captar recursos, coordenar projetos, implantar e liderar grupos de pesquisa. Espera-se ainda que tenha contribuído em atividades de política e de gestão científica (organização de eventos, participação em comitês assessores nacionais e/ou internacionais, sociedades científicas, editorias de revistas científicas, assessorias de órgãos de governos estaduais e nacionais, apresentação de conferências e palestras, etc).

                Para concessão da bolsa de produtividade na categoria 1 , será exigido somatório de índices de impacto dos trabalhos publicados no período (últimos 10 (dez) anos, incluído o ano de julgamento) no mínimo igual a 40 (quarenta), índice h mínimo de 12, e índice de orientação mínimo de 9 considerando-se somente a formação de mestres e doutores, e comprovação de independência científica por meio do estabelecimento e consolidação de grupo/linhas de pesquisa próprios. A classificação nos níveis 1A, 1B, 1C e 1D se baseará principalmente na qualidade do conjunto de sua obra e no impacto de sua contribuição científica-tecnológica e em gestão política-científica.

    Perfil de Pesquisador Nível 1D:

    Pesquisador que já demonstrou ter linha de pesquisa consolidada, independência científica, formação de recursos humanos em nível de mestrado e/ou doutorado, número relevante de trabalhos publicados, e indíce h igual ou superior a 12.

    Perfil de Pesquisador Nível 1C:

    Pesquisador experiente, com reconhecimento nacional e internacional em sua área de atuação, linha de pesquisa abrangente, ter formado número significativo de doutores e publicado número considerável de publicações de qualidade.

    Perfil de Pesquisador Nível 1B:

    Pesquisador com notória experiência científica e reconhecimento nacional e internacional. Deve ter demonstrado uma produção científica original de alto nível, com publicações regulares em bons periódicos e significativa contribuição na formação de recursos humanos e na gestão político-científica. Deve ter participado de programas e projetos científicos relevantes a nível nacional, além de ter contribuído para a criação de grupo de pesquisa com reconhecida competência em nível nacional e internacional.

    Perfil de Pesquisador Nível 1A:

    Pesquisador destacado que, além dos atributos do nível 1B, tenha demonstrado capacidade de liderança científica no País por meio de atividade científica contínua, em nível de excelência, contribuindo para formação de novos cientistas, nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos e fortalecimento de Instituições de pesquisa no País.

     

    Observações:

    No sentido de facilitar a análise comparativa e a avaliação pelos assessores ad hoc , os projetos não deverão exceder 10.000 palavras, incluídas as referências bibliográficas e excluídas equações, tabelas, gráficos, figuras e esquemas.

    Nos julgamentos serão consideradas e comparadas apenas as solicitações que participam da chamada em análise.

    O CA-Química poderá tomar decisões excepcionais em casos que julgar pertinentes.

    Somente as informações contidas no CV Lattes congelado [3] do proponente (artigos aceitos e publicados, documentos de patentes, orientações concluídas, índice h, etc) serão considerados na avaliação da proposta. Nota: O CNPq extrai os dados automaticamente do CV-Lattes. Informações imprecisas e/ou erradas são de inteira responsabilidade do pesquisador.

     

    3. Referências

    [1] J. E. Hirsch, An index to quantify an individual's scientific research output , Proc. Natl. Acad. Sciences (USA) 102(46) 16569-16572(2005).

     [2] O índice de orientação é a somatória do número de orientações de alunos de pós-graduação concluídas no período multiplicado pelo peso 1,5 para alunos de mestrado e peso 3,0 para alunos de doutorado. O fator de co-orientação é 0,25.

    [3] "Currículo Lattes congelado" refere-se ao currículo Lattes do pesquisador, tal como se apresentava ao sistema ao fim do último dia do prazo de inscrição.

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