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Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento

São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD) , com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Conheça as normas, os membros e os critérios de julgamento dos CAs.

ATENÇÃO: A Resolução Normativa que rege as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (RN 016/2006), foi recentemente alterada.
 
Os critérios de julgamento das Bolsas de Produtividade em Pesquisa poderão levar em consideração, além das especificidades da área:
 
- Mérito científico do projeto; relevância, originalidade e repercussão da produção científica do proponente; formação de recursos humanos em pesquisa; contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes; coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; inserção internacional do proponente; participação como editor científico; gestão cienti¿fica e acadêmica.
 
Também deverão ser considerados, na análise das propostas, quando pertinente:
 
- Foco nos grandes problemas nacionais; Abordagens multi e transdisciplinares; Impacto social; Comunicação com a sociedade; Interação com o parque produtivo; Conservação Ambiental e Sustentabilidade.
 
Para maiores informações clique aqui (RN 16/2006).

Conteúdo com Filtro - Coordenações 1A-COAGR.

  • Ciências da Vida

    Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - CA-RF

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1D a 1A.

    b) Os critérios incluem os seguintes quesitos:

    b1) Produção Científica e Inovação Tecnológica (trabalhos publicados, fator de impacto, participação em eventos científicos, livros, capítulos de livros, editoria de periódicos, patentes, desenvolvimento de produtos, etc. No caso de bolsa PQ, somente serão consideradas as publicações ou produção em geral relacionadas com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3" = 50%.

    b2) Formação de Recursos Humanos (supervisão de pós-doutorado, dissertação e teses defendidas, orientações em andamento e participação em bancas). Serão consideradas apenas as orientações relacionadas com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3"= 40%.

    b3) Avaliação do Projeto de Pesquisa +Atuação Relevante em Ciência e Tecnologia (cargos de direção, membro de comissões e conselhos, prêmios e títulos, liderança científica, assessoria "adhoc", realização de eventos, coordenação de programas, participação em projetos de pesquisa aprovados, realização de pós-doutorado. O projeto deve estar relacionado com as subáreas da área de conhecimento "Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 5.02.00.00-3". Assim, por exemplo, um projeto na subárea "Conservação de Áreas Silvestres" deve estar relacionado com floresta ou espécies florestais = 10%.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2:

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos científicos, de preferência como autor principal ou correspondente, em periódicos indexados no Webqualis CAPES.

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc",e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria, com base no desempenho quantitativo.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos em periódicos científicos indexados com níveis do Webqualis CAPES, com JCR maior ou igual a 0,15.

    b) ter concluído no mínimo 8 (oito) orientações em cursos "strictu sensu";

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 doutorando e 1 mestrando ou 2 mestrandos;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc"; e

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C, 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 10 (dez) trabalhos em periódicos científicos indexados no Webqualis CAPES, com JCR maior ou igual a 0,20 para os níveis 1C e 1B e um JCR maior ou igual a 0,3 para o nível 1A;

    b) Ter concluído no mínimo 10 (dez) orientações em cursos "strictu sensu", das quais no mínimo duas em nível de Doutorado;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 (um) doutorando e 1 (um) mestrando;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc";

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria; e

    f) pesquisador 1A deve ter fator "H" do Webof Science no mínimo igual a 10.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos indexados de nível A1 a B5 do Webqualis CAPES;

     Para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente poderá ser considerada mais relevante do que posição intermediária;

    b) Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    c) Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    d) Nucleação de grupos de pesquisa;

    e) Índice "h;

    f) Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores "ad hoc";

    g) Número de Pós-Doutores supervisionados;

    h) Número de orientações de Doutorado em andamento;

    i) Número de orientação de Mestrado em andamento;e

    j) Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    a) Produção científica da carreira;

    b) Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    c) Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    d) Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    e) Nucleação de grupos de pesquisa;

    f) Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade deverá obrigatoriamente ser apoiada por unanimidade dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos, serão utilizadas as informações do banco de dados da Plataforma Lattes do CNPq, assim como do Webqualis CAPES;

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.


     

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    Critérios de Julgamento - CA-ZT

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A até 1D.

    b) Os critérios incluirão a produção científica (60%), a formação de recursos humanos (30%) e análise do projeto (10%). Dentro da análise do projeto, julga-se a sua contribuição para a inovação, a coordenação e/ou participação em outros projetos de pesquisa.

    c) A avaliação enfatizará a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios nacionais e internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

    e) O item Produção Científica será contemplado com 60% do valor total.

        O item Formação de Recursos Humanos com 30% valor do total.

        O item Projeto de Pesquisa com valor  máximo de 10%

    f) A pontuação dos artigos publicados será realizada levando em conta a classificação Qualis da CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, bem como o nível de impacto de cada artigo medido pelo JCR (citação).

    Tabela 1. Classificação QUALIS da CAPES, peso e cálculo da pontuação para o valor a ser atribuído às publicações dos candidatos à Bolsa de Pesquisa, de acordo com os critérios do CA-ZT.

    Classificação Qualis

    Peso

    Calculo da Pontuação

    A1

    15

    15 + 15 x FI (limitado a 4)

    A2

    13

    13 + 13 x FI

    B1

    9

    9 + 9 x FI

    B2

    5

    5 + 5 x FI

    B3

    3

    3+ 3 x FI

    FI= fator de impacto do artigo (JCR) de acordo com ISI

    g) Pesquisadores classificados como PQ2 por um triênio só poderão progredir, no máximo, para o nível 1D.

    h) Pesquisadores que não são bolsistas PQ só poderão ingressar no nível PQ-2. Isto aplicar-se-á também àqueles pesquisadores que tenham histórico como bolsista do CNPq e que não solicitaram sua renovação no prazo estabelecido.

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a)      ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1;

    b)      ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) Mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa ou pela conclusão de orientação de um mestre, mais a conclusão da coordenação de um projeto de pesquisa;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de Mestrando ou Doutorando;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 4 doutores e, ou, mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 3 doutores e, ou  mestres;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    e) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 30 (trinta) trabalhos em periódicos científicos qualificados como A1, A2 ou B1, sendo, obrigatoriamente, um em periódico classificado como A, nos últimos cinco anos para 1C, dois em periódicos classificados A para 1B e três em periódicos classificados A para 1A;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 6 doutores e, ou mestres.

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 4 doutores e, ou,  mestres;

    d) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, e

    e) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos

    2. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas;

    3. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas;

    4. Índice "h" do ISI e Scopus;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    7. Número de Pós-Doutores supervisionados;

    8. Número de orientações de Doutorado em andamento;

    9. Número de orientação de Mestrado em andamento, e

    10. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    7. Treinamento de pós-doutorado no exterior.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados: os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq, Thomson ISI Web of Science, scopus e Qualis CAPES da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar ou superestimar os parâmetros relacionados.

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    Critérios de Julgamento – CA-VT Vigência: 2015 - 2017

    Atenção: O preenchimento correto e atualização do CV Lattes são obrigação do bolsista de produtividade, sendo fundamental para a análise das solicitações e transparência das decisões. Nessa plataforma há campos específicos para a informação de todas as atividades - inclusive as administrativas - e produções consideradas e pontuadas nas avaliações realizadas pelo CA-VT. Para evitar que atividades/produções realizadas sejam omitidas do processo de avaliação, recomenda-se que o pesquisador revise cuidadosamente e atualize o seu CV Lattes ao submeter cada solicitação.

     

    1. Normas gerais

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores de produtividade referentes aos últimos 5 anos. Os que atingirem classificação para bolsa PQ2, serão então avaliados quanto a sua produção nos últimos 10 anos, para fins de possível classificação nos níveis PQ 1A – 1D.

    b) Os indicadores incluem produção científica e tecnológica, formação de recursos humanos e participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação considerará a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Nos itens referentes à formação de recursos humanos (orientações e supervisões) serão consideradas apenas as atividades executadas como orientador/supervisor principal.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes níveis

    2.1. Requisitos mínimos para classificação no nível PQ - 2

    Para ser classificado nesse nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 6 (seis) trabalhos científicos em periódicos científicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre.

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos dois pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.2. Requisitos mínimos para classificação no nível PQ - 1D

    Para ser classificado nesse nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos, sendo pelo menos 12 (doze) em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 8 (oito) mestres e/ou doutores;

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos três pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    2.3. Critérios para classificação nos níveis PQ -1C, 1B e 1A

    Para ser classificado nesses níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) Ter publicado pelo menos 25 (vinte e cinco) trabalhos em periódicos científicos, sendo pelo menos 18 (dezoito) em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Ter concluído a orientação de pelo menos 8 (oito) mestres ou doutores;

    c) Estar orientando/supervisionando pelo menos três pós-graduandos (mestrandos, doutorandos ou pós-doutores).

    d) Atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de desempate para todas as categorias/níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Número de artigos publicados em periódicos com fator de impacto (JCR);

    b) Número de orientações concluídas de doutorado;

    c) Número de orientações concluídas de mestrado;

    d) Número de supervisões concluídas de pós-doutorado;

    e) Número de orientações de pós-graduandos em andamento.

     

    4. Os critérios acima definem as regras gerais praticadas pelo CA-VT. Entretanto, o Comitê poderá considerar situações excepcionais mediante justificativas bem fundamentadas.

  • Ciências da Vida

    Critérios de Julgamento - CA-EA

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador será avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponiblizadas pelo CNPq.

     

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) mestre. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D:

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos três doutores ou cinco mestres. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    2.3. Critérios para progressão os níveis 1C , 1B e 1A:

    Para ser classificado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Engenharia Agrícola;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos, em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES), dos quais pelo menos cinco artigos têm que terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos em fase de obtenção do fator de impacto JCR ou que tenham fator de impacto de até 0,25. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,25. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 0,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos cinco doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido apoio financeiro de agências de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual);

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos dois doutorandos e/ou dois mestrandos e/ou estar coordenando pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda:

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios, na seguinte ordem de prioridade:

    1. Pontuação obtida considerando a produção técnico-científica e inovação tecnológica (com peso de 50%), a formação de Recursos Humanos (com peso de 30%) e a relevância da atuação em C,T&I (com peso de 20%) nos últimos cinco anos para pesquisador nível 2 e dez anos para o pesquisador nível 1;

    2. Número de publicações e índice de impacto JCR dos respectivos periódicos científicos, considerados apenas os de fator de impacto igual ou superior a 0,25;  para desempate, a posição do pesquisador como autor principal ou segundo autor será considerada mais relevante do que posição intermediária.

    3. Número de teses de Doutorado orientadas e aprovadas.

    4. Número de dissertações de Mestrado orientadas e aprovadas.

    5. Nucleação de grupos de pesquisa.

    6. Índice "h", definido como o número "h" de trabalhos que tem pelo menos o número "h" de citações cada.

    7. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação da bolsa PQ, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    8. Número de Pós-Doutores supervisionados.

    9. Número de orientações de Doutorado em andamento.

    10. Número de orientação de Mestrado em andamento.

    11. Número de orientações em andamento de bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e outras entidades equivalentes.

     

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica:

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Nucleação de grupos de pesquisa;

    5. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    6. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica.

     

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados:

    os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq;

    Thomson ISI Web of Science:

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

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    Critérios de Julgamento - CA-AQ   

    Vigência: 2015 a 2017

     

    1. Normas gerais:

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior, no caso dos níveis 1A-D;

    b) Os critérios incluem a produção científica, a formação de recursos humanos, a contribuição para a inovação, a coordenação ou participação em projetos de pesquisa, a participação em atividades editoriais e de gestão científica;

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica com aderência às áreas de aquicultura e recursos pesqueiros, de acordo com critérios internacionais;

    d) Com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq, as solicitações serão classificadas de acordo com critérios abaixo discriminados.

    2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

    2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    O nível 2 é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 5 (cinco) trabalhos científicos, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) e em periódicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Mestre ou 1 (um) Doutor na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar engajado e atuante em atividade de pesquisa e de orientação acadêmica em nível de pós-graduação strictu sensu na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de sólido mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc

    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    2.2. Critérios de acesso ao nível 1D

    Para ser classificado neste nível, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos científicos, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor) e em periódicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, sendo que pelo menos 10 trabalhos devem ter sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,5;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) haver disponibilidade de bolsas novas ou liberadas e seus respectivos adicionais de bancada.

    2.3. Critérios para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

    Para auferir mobilidade nestes níveis, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter publicado pelo menos 20 (vinte) trabalhos em periódicos científicos da área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, como autor principal ou correspondente (primeiro ou último autor), sendo que pelo menos 10 trabalhos devem ter sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,6;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) Doutores na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    c) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 2 (dois) Doutores e/ou supervisão de 1 (um) Pós-Doutor na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    d) ter organizado, participado ou, pelo menos, ter tido envolvimento em atividades e eventos na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente;

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de sólido mérito científico, na área de aquicultura e recursos pesqueiros ou área aderente, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir classificação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

     

    3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, serão utilizados como parâmetros de classificação e desempate, para todas as Categorias/Níveis, os seguintes critérios:

    1. Número de publicações e índice de impacto dos respectivos periódicos científicos:

    a) soma do fator de impacto das publicações do proponente;

    b) a posição do pesquisador como autor principal ou correspondente (que será considerada mais relevante do que posição intermediária);

    c) número de citações das publicações no ISI e Scopus;

    d) livros (redação ou organização de obra) e capítulos de livros sob numeração ISBN;

    e) publicações destinadas ao público em geral (popularização da ciência).

    2. Número de orientações de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, concluídas e em andamento.

    3. Número de patentes depositadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou em equivalente no exterior.

    4. Participação em corpo editorial de periódicos científicos indexados e com fator de impacto.

    5. Qualificação do projeto de pesquisa apresentado na solicitação de bolsa PQ, conforme avaliação do CA, com base nos pareceres dos consultores ad hoc.

    Os itens acima, quando fora da área de aquicultura e recursos pesqueiros, não serão computados na avaliação.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA, e pelos técnicos do CNPq, para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

  • Ciências da Vida

    Comitê de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CA- Al)

    Critérios de Avaliação para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ)    Vigência: 2015 a 2017.

     

    1. Normas Gerais

    a) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso do nível 2, e do decênio anterior no caso dos níveis 1A-D.

    b) Os critérios incluem sua produção científica, formação de recursos humanos, contribuição para a inovação, coordenação ou participação em projetos de pesquisa, participação em atividades editoriais e de gestão acadêmico-científica.

    c) A avaliação enfatiza a qualidade da produção científica e tecnológica de acordo com critérios internacionais.

    d) Os solicitantes serão classificados pelos critérios a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda às cotas de bolsas PQ disponibilizadas pelo CNPq. 

     2. Requisitos mínimos para os diferentes Níveis

     2.1. Requisitos mínimos para acesso ao Nível 2

    Este nível é a porta de entrada convencional para obtenção de Bolsa PQ. Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter concluído o doutorado há pelo menos 5 anos

    c) ter publicado pelo menos 10 (dez) artigos científicos em periódicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    d) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestre ou 1 (um) Doutor. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    e) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de Mestrandos ou Doutorandos; ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento à pesquisa (internacional/nacional/estadual);

    f) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    g) atingir pontuação, conforme tabela de pontuação, compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria.

    h) haver disponibilidade de bolsas.

    2.2. Requisitos mínimos para progressão ao nível 1D

    Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES);

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 10 (dez) pós-graduandos (Mestres e/ou Doutores). Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar desenvolvendo atividade de pesquisa e de orientação de pelo menos 5 (cinco) pós-graduandos (mestrandos e/ou doutorandos); ou ser coordenador de pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual);

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

    2.3. Requisitos mínimos para progressão aos níveis 1C, 1B e 1A

    Para ser avaliado nestes níveis o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos, no decênio anterior:

    a) ter atuação destacada em Ciência, Tecnologia e Engenharia de Alimentos;

    b) ter publicado pelo menos 20 (vinte) artigos em periódicos científicos indexados pelo SCIELO e/ou ISI (equivalente aos níveis A1, A2, B1 e B2 do QUALIS/CAPES). dos quais pelo menos cinco artigos terem sido indexados na base ISI. Para o nível 1C é necessário que se tenha publicado os cinco artigos em periódicos que tenham fator de impacto JCRsuperior a 1,50. Para o nível 1B, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 2,00. Para o nível 1A, os cinco artigos terão que terem sido publicados em periódicos com fator de impacto JCR igual ou superior a 2,50;

    c) ter concluído a orientação de pelo menos 4 (quatro) Doutores. Na impossibilidade, devidamente justificada, de orientação de pós-graduação na própria instituição ou em instituições próximas ou associadas, este critério poderá ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos cinco projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) à pesquisa;

    d) estar em atividade de pesquisa e de orientação de 4 (quatro) Pós-graduandos (mestrandos ou doutorandos) e/ou Pós-Doutores ou estar coordenando pelo menos um projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgão de fomento (internacional/ nacional/estadual) à pesquisa; 

    e) ter linha de pesquisa definida e apresentar projeto de pesquisa de mérito científico, na área de alimentos, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    f) atingir pontuação compatível com a cota de bolsas disponíveis nesta categoria;

    g) haver disponibilidade de bolsas.

    OBS:Para progressão ao nível 1A, adicionalmente, o pesquisador deverá demonstrar comprovada experiência na gestão acadêmico-científica, tais como: Chefias, Coordenações, Diretorias, Membros de Conselhos Editoriais de periódicos científicos, Sociedades Científicas, Comitês e Câmaras de Assessoramento em entidades governamentais de Fomento (CNPq, FINEP, BNDES, CAPES, Fundações Estaduais de fomento à pesquisa).

     3. Comparações entre os pares da demanda

    Considerando-se a oferta limitada de bolsas novas e/ou liberadas, será utilizado como parâmetro de classificação, para todas as Categorias/Níveis, a pontuação obtida.

    4. Reconhecimento de Notória Liderança Científica

    Em casos excepcionais, parte dos requisitos mínimos acima poderá ser dispensada e critérios adicionais de comparação entre pares poderão ser utilizados para candidatos que possuem liderança científica amplamente reconhecida pela sua obra. Essa qualidade leva em consideração o fazer escola de pensamento científico, a disseminação nacional e internacional de uma área de investigação e a criação de instituições científicas ou tecnológicas de excelência. Na caracterização desta excepcionalidade serão considerados os seguintes critérios:

    1. Produção científica da carreira;

    2. Impacto da produção científica ou tecnológica, utilizando-se critérios qualitativos e quantitativos;

    3. Contingente de recursos humanos formados em nível de Pós-Graduação (Mestres e Doutores);

    4. Destino dos recursos humanos formados e sua contribuição científica;

    5. Nucleação de grupos de pesquisa;

    6. Atividades de gestão científica e tecnológica e de administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.

    Nota: A concessão de excepcionalidade neste caso deverá obrigatoriamente ser apoiada por pelo menos 2/3 dos membros do CA.

    Para os cálculos de indicadores quantitativos serão utilizados os bancos de dados da Plataforma Lattes do CNPq; Thomson ISI Web of Science.

    As diferentes abreviaturas do nome de determinado pesquisador deverão ser conhecidas pelo CA e pelos técnicos do CNPq para evitar subestimar os parâmetros relacionados.

    Considerações e parâmetros gerais utilizados pelo CA-Alimentos para a análise de propostas com caráter multi e interdisciplinares:

    1.  A multi e a interdisciplinaridade não devem ser uma razão para que profissionais de áreas diferentes possam competir em CAs não específicos de sua formação e atuação profissional.

    2.  Para o CA-AL a multi e a interdisciplinaridade deve ser incentivada deste que o proponente e a equipe tenham experiência na área Ciência e Tecnologia de Alimentos, comprovada no seu Lattes.

    3. Na avaliação de propostas que caracterizam a multi e a interdisciplinaridades, o CA-AL deverá seguir os mesmos critérios definidos para os pesquisadores da área, levando em consideração a produção acadêmico-científica do proponente na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

    4. Para o CA-AL as propostas com caráter multi e interdisciplinares deverão ser consideradas para avaliação desde que no projeto de pesquisa o ALIMENTO seja abordado como FIM em si e não como MEIO. A não observância deste critério poderá acarretar em uma penalização no mérito da proposta.

  • Ciências da Vida

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE AGRONOMIA (CA-AG) - VIGÊNCIA: 2015 a 2017

    Normas gerais:

    Em todas as modalidades de bolsas e auxílios, a produtividade do pesquisador será avaliada por meio de indicadores relacionados principalmente com a produção científica, com a formação de recursos humanos e com o mérito do projeto de pesquisa a ser desenvolvido. A contribuição para a inovação na área de ciência e tecnologia, a coordenação ou participação em projetos relevantes de pesquisa científica, e a participação em atividades editoriais (revistas científicas e livros) e de gestão científica e acadêmica também são considerados.

                Para a pontuação da produção científica, é considerado o número de artigos publicados e a qualidade dos mesmos, esta quantificada pelo fator de impacto (Journal Citation Report, JCR) das revistas científicas onde eles são publicados. Para a pontuação relativa à formação de recursos humanos, é considerado o número de orientações concluídas somente na condição de orientador principal e o nível da mesma (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, e Pós-doutorado). Para a pontuação do projeto de pesquisa, são consideradas as avaliações realizadas pelos consultores ad hocs.

                O peso relativo dos parâmetros quantitativos (produção científica, formação de recursos humanos, e qualidade do projeto de pesquisa) varia com o tipo de solicitação e modalidade de bolsa, e é determinado pelo CA-AG por ocasião do julgamento de cada Edital. Os dados relativos à produção científica e à formação de recursos humanos são sempre fornecidos ao CA-AG pela área de informática do CNPq, e são extraídos do Curriculum Lattes (CV Lattes) de cada proponente por ocasião da submissão da proposta.

                Considerando que a oferta de bolsas e de recursos é sempre inferior ao solicitado, o CA-AG estabelece um ranking de prioridades entre as propostas concorrentes em cada modalidade de auxílio, em cada Edital. Para isto, são utilizados valores numéricos referentes aos parâmetros descritos acima.

     

    1. Critérios para Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ):

    Para solicitar bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), os pesquisadores precisam atender alguns critérios mínimos para serem enquadrados no processo de julgamento. Estes critérios variam com o nível da bolsa e estão descritos abaixo. Para candidatos a bolsas de pesquisa nível dois (2), é considerada a produção do quinquênio anterior à solicitação; para candidatos a bolsas nível um (01), é considerada a produção do decênio anterior à solicitação.

    Pesquisadores que ainda não possuem bolsa PQ do CNPq concorrem obrigatoriamente no nível dois (2).

    Por ocasião da aprovação da bolsa para pesquisador que já está no sistema, o bolsista poderá subir apenas um nível, e a progressão dependerá da disponibilidade de bolsa no nível superior ao seu atual e da concorrência com seus pares. Excepcionalmente, bolsistas altamente produtivos poderão subir mais de um nível, desde que seja consenso da maioria dos membros do CA-AG presentes no julgamento. Caso tenha demonstrado baixa produtividade em relação aos pares, o bolsista poderá ter seu nível de bolsa rebaixado, podendo ser em mais de um nível, ou não ter a bolsa recomendada.

    1.1. Requisitos mínimos para concorrer às bolsas PQ Nível 2 (dois)

    Para concorrer a este tipo de bolsa o proponente deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos dez (10) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no quinquênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dois (02) estudantes de mestrado, ou um estudante de doutorado, na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos um (01) projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.2. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1D:

    Para migrar do nível 2 (dois) para o nível 1D, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos seis (06) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA-AG com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq;

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.3. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1C:

    Para migrar do nível 1D para o nível 1C, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos trinta (30) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dez (10) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.4. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1B:

    Para migrar do nível 1C para o nível 1B, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos trinta e cinco (35) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos quatorze (14) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

    1.5. Critérios mínimos de acesso à bolsa PQ 1A:

    Para migrar do nível 1B para o nível 1A, o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

    a) ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos em periódicos científicos com Corpo Editorial e Fator de Impacto (JCR) no decênio anterior à solicitação;

    b) ter concluído a orientação de pelo menos dezoito (18) estudantes de mestrado na condição de orientador principal ao longo da carreira profissional. Para aqueles que também orientam estudantes de doutorado, uma orientação de doutorado equivale, para este requisito, a duas de mestrado. Este critério poderá, excepcionalmente, ser substituído pela conclusão da coordenação de pelo menos dois (02) projetos de pesquisa que tenham recebido financiamento de órgãos de fomento (internacional/nacional/estadual) ao longo da carreira profissional, ou pela combinação de orientações e projetos, considerando que cada projeto equivale, para este quesito, a três orientações de mestrado;

    c) estar exercendo atividade de pesquisa científica;

    d) apresentar projeto de pesquisa que possua mérito científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc, especialistas da subárea indicados pela área técnica do CNPq

    e) para ser contemplado com uma bolsa, o proponente necessita atingir classificação, perante aos seus pares, dentro do número de bolsas disponíveis, de acordo com os critérios adotados pelo CA-AG em cada julgamento.

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