Auxílios

Além de promover a formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, o CNPq aporta recursos financeiros para a implementação de projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento, diretamente ou em parceria com os Estados da Federação.

O CNPq investe, ainda, em ações de divulgação científica e tecnológica com apoio financeiro à realização de eventos científicos, participação de estudantes e pesquisadores nos principais congressos e eventos científicos nacionais e internacionais e à editoração de revistas científicas.

  • Auxílios
      Modalidade Finalidade Itens Financiáveis Duração Norma/Tabela
      Projeto Individual de Pesquisa - APQ Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, mediante o apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento. Poderão ser contempladas despesas de capital, custeio e bolsas, conforme estabelecido na chamada específica; As despesas não previstas na chamada específica serão de responsabilidade do proponente e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida; O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas. A duração do projeto individual de pesquisa será estabelecida na chamada específica.

      Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação. Despesas de custeio, de acordo com o estabelecido na chamada específica selecionada pelo pesquisador para a apresentação de sua proposta de financiamento. 12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

      Participação em Eventos Científicos - AVG Apoiar a participação de pesquisador, com desempenho destacado em sua área de atuação, em eventos científicos no exterior, tais como: Congressos e similares; Intercâmbio científico ou tecnológico; Visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica e/ou de inovação. Passagem aérea internacional; Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica. (O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas). Congressos e similares: Em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; Visitas e intercâmbio: até 30 (trinta) dias.

      Editoração - AED Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, altamente especializados, em todas as áreas do conhecimento. É considerado prioritário o apoio aos periódicos divulgados por meio eletrônico (em modo de acesso aberto) ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente. As publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e que contribuam para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo dos periódicos, para a divulgação no Brasil e no exterior. Material de consumo; Correio; Pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços gráficos de arte-final e de impressão; Serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica. O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.

      Pesquisador Visitante - APV Possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos/planos de trabalho de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação. Passagens nacionais ou internacionais; Diárias no País, conforme valor estabelecido na Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração. Por um período máximo de 30 (trinta) dias.

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