Informes
A Comissão de Ética do CNPq recomenda a todos os servidores deste Conselho a rigorosa observância das normas de conduta ética previstas na Resolução nº 3, de 23/11/2000, editada pela Comissão de Ética Pública, que trata sobre a vedação de recebimento de presentes por autoridades públicas. Transcrevemos abaixo o inteiro teor dos itens 1 e 5 da referida Resolução:
"1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I - esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II - tenha interese pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III - mantenha relação comercial com órgão a que pertença a autoridade;
IV - represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III."
"5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I - que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
II - cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses;
III - que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade."
Esclarece esta Comissão que todo brinde de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) será considerado como presente. Esta Comissão coloca-se à disposição de todos os servidores para dirimir dúvidas acerca de casos concretos desde que o interessado formalize a consulta.
Brasília, 24 de abril de 2012
Roberto Muniz
Presidente - PO 110/2012
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