Análise da Proposta

De acordo com a natureza da solicitação (coleta, remessa ou pesquisa científica/tecnológica), deverão ser encaminhados ao CNPq, no ato da solicitação, formulários e documentos específicos, conforme discriminados a seguir. A documentação será acompanhada, sempre, de documento assinado pelo coordenador brasileiro contento seus objetivos, a forma de cooperação existente com as instituições estrangeiras (convênios, parcerias etc.) e a identificação dos coordenadores brasileiro e estrangeiro.

Coleta e remessa ao exterior de dados ou material científico:

Formulários

- Coleta e/ou Remessa
- Detalhamento da Proposta
- Declaração de Compromisso
- Termo de Compromisso: Recepção de Material
- Termo de Compromisso: Exclusividade e Patente

Documentos adicionais

- Currículo dos pesquisadores estrangeiros
- Autorização SISBIO
- Autorização para Ingresso em Área Privada
- Questionário para o Conselho de Defesa Nacional
- Autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
- Marinha do Brasil
- Força Aérea Brasileira

Coleta de dados ou material científico:

Formulários

- Coleta e/ou Remessa
- Detalhamento da Proposta
- Declaração de Compromisso

Documentos adicionais

- Currículo dos pesquisadores estrangeiros
- Autorização SISBIO
- Autorização para Ingresso em Área Privada
- Questionário para o Conselho de Defesa Nacional
- Autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
- Marinha do Brasil
- Força Aérea Brasileira

Sobre os formulários

- Formulário de Coleta e/ou Remessa: anteriormente designado "Folha de Rosto", este formulário é de preenchimento obrigatório para qualquer solicitação, seja ela de coleta, remessa ou pesquisa científica/tecnológica.

- Detalhamento da Proposta: a proposta deve ser preenchida seguindo o roteiro constante neste documento. As informações solicitadas atendem aos requisitos da Portaria MCT n° 55/1990, sendo, portanto, de preenchimento obrigatório.

- Formulário Declaração de Compromisso: este formulário é específico para os pesquisadores estrangeiros e deverá ser encaminhado para qualquer solicitação de autorização de Coleta de dados ou material científico. O formulário deverá ser assinado pelos pesquisadores estrangeiros para cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do Art. 5º, do Decreto nº 98.830/90 e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 21, do Capítulo III, da Portaria MCT n° 55/1990.

- Formulário Termo de Compromisso - Recepção de Material: o formulário somente é necessário quando há remessa de dados ou material científico ao exterior, devendo ser assinado pelas instituições co-participantes e pelos co-responsáveis pelo projeto, em atendimento ao disposto nos itens 39, 41 e 42, do Capítulo VII, da Portaria MCT n° 55/1990.

- Formulário Termo de Compromisso - Exclusividade e Patente: o formulário somente é necessário quando há remessa de dados ou material científico ao exterior e deverá ser assinado pelas instituições co-participantes e pelos co-responsáveis pelo projeto, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10, do  Decreto nº 98.830/1990.

Sobre os documentos adicionais

Os documentos seguintes devem ser providenciados pela instituição brasileira e enviados ao CNPq juntamente com os demais. O Questionário CDN e a Autorização para Ingresso em Área Privada estão disponíveis nesta página.

- Autorização SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). Esta autorização, que deverá ser providenciada pela instituição brasileira, é necessária sempre que houver: (i) coleta e transporte de material biológico; (ii) captura ou marcação de animais silvestres in situ; (iii) manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica; ou (iv) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidades naturais (cavernas).  As autorizações podem ser solicitadas on line em http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/. O SISBIO é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

- Questionário do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Quando as atividades envolverem a permanência ou trânsito em áreas que distam até 150 km da fronteira brasileira - denominada "faixa de fronteira" - ou que possam afetar outros interesses da Defesa Nacional, será necessária a emissão de Assentimento Prévio pelo CDN. Para tal, o coordenador brasileiro deverá preencher o Questionário para o Conselho de Defesa Nacional. Antes do preenchimento do questionário, sugerimos consultar a Relação de Municípios pertencentes a Faixa de Fronteira. No seu preenchimento, deve ser observado:

a) se os locais de pesquisa (nome da localidade, coordenadas geográficas, município e Unidade da Federação) são os mesmos informados no Formulário de Coleta e/ou Remessa, do CNPq.

b) o percurso a ser realizado pelos pesquisadores estrangeiros em território nacional, incluindo municípios de entrada e saída; e

c) se as fontes de financiamento, com os respectivos montantes, divisão das responsabilidades pelas despesas decorrentes dos trabalhos coincidem com as informadas no Roteiro da Proposta,  Formulário de Coleta e/ou Remessa do CNPq.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Executiva do CDN, enviando mensagem para assentimento@planalto.gov.br

- Marinha do Brasil/Ministério da Defesa  quando:

a) as atividades ocorrerem na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, conforme disposto no Decreto nº 96.000/1988, cabendo sua aplicação somente àqueles casos que envolverem pesquisas em águas interiores.

b) as atividades envolverem pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob a jurisdição nacional, terreno da Marinha e seus acrescidos, conforme os dispositivos da Lei nº 7.542/1986, e na Portaria Interministerial Marinha/Cultura nº 69/1989.

- Autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, quando as pesquisas envolverem seres humanos, em especial a remessa de amostras e dados clínicos ao exterior. De acordo com Resolução nº 196/1996, compete à CONEP avaliar os aspectos éticos das pesquisas e emitir a autorização para a pesquisa, desde que haja parecer prévio favorável do Conselho de Ética em Pesquisa da instituição de vínculo do pesquisador brasileiro que coordenará as atividades. Este parecer também deve ser enviado ao CNPq juntamente com a decisão da CONEP. Maiores informações sobre a CONEP estão em http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html

- Força Aérea Brasileira/Ministério da Defesa.  No caso de autorizações para a realização de aerolevantamentos no território nacional, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.177/1971 e no Decreto nº 2.278/1997.

- Autorização par Ingresso em Área Privada. Quando se tratar de projeto desenvolvido em áreas particulares recomenda-se fortemente que seja solicitada a autorização formal de seu proprietário. O CNPq sugere um documento nos moldes do que se encontra em Autorização para Ingresso em Área Privada.

Navegue pelo mapa do Portal Navegue pelo mapa do Portal

Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
+55 61 3211 4000
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30