Cronograma e procedimentos legais referentes ao processo de Prestação de Contas junto ao CNPq

Legislação Básica - Documento completo em pdf

1ª Fase

Etapa: 1º Aviso, ou inicial, informando a data do vencimento próximo do projeto/ processo, com 40 dias de antecedência.
Forma: Ofício, comunicando o vencimento futuro.
Base Legal:
-Decreto-Lei 200/67, arts. 84 e 93;
-Decreto 93.872/86, arts. 66 e 148;
-Instrução Normativa 01/97 - STN/MF, § 7º, art. 31.

Próxima Etapa: Com o não atendimento, iniciar a 2ª fase.

2ª Fase

Etapa: 2º Aviso, informando que a vigência do processo/projeto está expirada, solicitando o envio da prestação de contas nos 30 dias subseqüentes.
Forma: Ofício, informando que a vigência está expirada.
Base Legal:
-Decreto-Lei 200/67, arts. 84 e 93;
-Decreto 93.872/86, arts. 66 e 148;
-Instrução Normativa 01/97 - STN/MF, § 7º, art. 31.

Próxima Etapa: Com o não atendimento, iniciar a 3ª fase.

3ª Fase

Etapa: 3º Aviso, ou último, informando data vencida e requerendo, nos próximos 30 dias, o envio da prestação de contas.
Forma: Ofício, informando que a vigência está expirada.
Base Legal:
-Decreto-Lei 200/67, arts. 84 e 93;
-Decreto 93.872/86, arts. 66 e 148;
-Instrução Normativa 01/97 - STN/MF, § 7º, art. 31.

Próxima Etapa: Com o não atendimento, iniciar a 4ª fase.

4ª Fase

Etapa: O processo é encaminhado para a Comissão de Tomada de Contas Especial.
Forma: Notificação, requerendo a prestação de contas em 30 dias ou o ressarcimento dos recursos, corrigidos. Base Legal:
-Decreto-Lei 200/67, arts. 84 e 93;
-Decreto 93.872/86, arts. 66 e 148;
-Instrução Normativa 01/97 - STN/MF, § 1º, art. 38;
-Instrução Normativa nº 35/2000 do Tribunal de Contas da União.

Próxima Etapa: Com o não atendimento, iniciar a 5ª fase.

5ª Fase

Etapa: O processo e o beneficiário são inscritos como devedores da União, no SIAFI e no CADIN.
Forma: Ofício, comunicando a inscrição no SIAFI e no CADIN.
Base Legal:
-Decreto-Lei 200/67, arts. 84 e 93;
-Decreto 93.872/86, arts. 66 e 148;
-Instrução Normativa 01/97 - STN/MF, § 4º e 8º, art. 31;
-Instrução Normativa nº 13/96 do Tribunal de Contas da União;
-Medida Provisória nº 1.770-44/99 e suas reedições


Próxima Etapa: Simultaneamente, iniciar a 6ª Fase.

6ª Fase

Etapa: O processo é enviado ao CISET/MCT para encaminhamento ao TCU.
Forma: Não há comunicação prevista na Lei.
Base Legal:
-Instrução Normativa nº 13/96 do Tribunal de Contas da União


Próxima Etapa: 7ª Fase, procedimentos do TCU. Aguardar intimação.

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