Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1N2PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR COM AS FUNDAÇÕES DE PESQUISA - ICJ-FAPs.

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR COM AS FUNDAÇÕES DE PESQUISA - ICJ-FAPs e/ou SECRETARIAS ESTADUAIS

  1. O que é o Programa de Iniciação Científica Júnior ¿ ICJ ¿ FAPs?

    O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) é um programa do CNPq, gerido pela Coordenação de Programas Acadêmicos, que visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às Fundações de Apoio/Amparo à Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

  2. Quais os objetivos do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior ¿ ICJ ¿ FAPs?

    a)      Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e;

    b)      Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

  3. Qual a Resolução Normativa que rege o Programa de Iniciação Científica Júnior - FAPs?

    A Resolução Normativa vigente é a  RN 017/2006 – Anexo V, que estabelece as normas gerais e específicas para as bolsas de iniciação científica júnior – ICJ

  4. Quem pode participar do Programa de Iniciação Científica Júnior ¿FAPs?

     As Fundações de Amparo/Apoio à Pesquisa dos estados da federação e/ou as Secretarias Estaduais quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

  5. Existem Editais por parte do CNPq direcionados exclusivamente para as Fundações de Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais?

    Não há Editais. O Programa de Iniciação Científica Júnior com FAPs funciona como fluxo contínuo e a contratação estará sujeita a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

  6. Qual a forma de contratação de uma Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual para ter uma quota de bolsas de ICJ-FAPs?

    A forma de contratação é por Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria de Estado quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

  7. Como uma Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria de Estado deve proceder para ter uma quota de bolsas do Programa ICJ - FAPs?

    Deverá encaminhar um Ofício do Presidente da Fundação e/ou Secretário Estadual ao Presidente do CNPq manifestando o interesse em participar do programa e anexar ao ofício uma PROPOSTA DE PROJETO, no mínimo, com o seguinte conteúdo:

     

    PROPOSTA DE ADESÃO POR ACORDO DE COOPERAÇÃO:

     

    1)      DADOS BÁSICOS DA FUNDAÇÃO e/ou SECRETARIA ESTADUAL:

     

    -         Nome completo da Fundação; Natureza Jurídica; Lei de Criação; CNPJ; Endereço Completo (cidade, estado, CEP); Telefones para contato; FAX; Nome completo do Representante Legal (Presidente da FAP ou Secretário de Estado); CPF; Carteira de Identidade (data de expedição, Órgão Expedidor); Estado Civil; Cargo; Endereço residencial completo (Cidade, UF, CEP); Ato de Designação.

     

    No caso de se firmar Acordo de Cooperação Técnica com uma Secretaria de Estado, obrigatoriamente deverá constar à figura do INTERVENIENTE que será o Governo de Estado, portanto, será necessário as seguintes informações:

     

    - Nome completo do Governo de Estado; Natureza Jurídica; Lei de Criação; CNPJ; Endereço Completo (cidade, estado, CEP); Telefones para contato; FAX; Nome completo do Governador; CPF; Carteira de Identidade (data de expedição; Órgão Expedidor); Estado Civil; Cargo; Endereço residencial completo (Cidade, UF, CEP); Ato de Designação do Governador.

     

          2) PANORAMA DA FUNDAÇÃO e/ou da SECRETARIA DE ESTADO;

    3) INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL;

    4)      PESSOAL DA FUNDAÇÃO e/ou SECRETARIA DE ESTADO ENVOLVIDO;

    5)      JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA;

    6)      OBJETIVO DA PROPOSTA;

    7)      ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA (Municípios envolvidos);

    8)      PÚBLICO ALVO ENVOLVIDO (Inclusive Escolas);

    9)      QUANTITATIVO DESEJÁVEL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR;

    10)  CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO;

    11)  RELATO SOBRE O LANÇAMENTO DE EDITAIS;

    12)  RELATO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS INTERNO E EXTERNO, PARA JULGAMENTO DE PROJETOS, SELEÇÃO DE BOLSISTAS, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS BOLSISTAS;

    13)  RELATO SOBRE AS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ADOTADAS PARA OS BOLSISTAS;

    14)  RELATAR SOBRE SEMINÁRIO ANUAL PARA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS;

    15)  VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;

    16)   RELATO E RESULTADOS SOBRE EXPERIÊNCIA ANTERIOR DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA (se for o caso);

                17)OUTROS ASSUNTOS RELEVANTES.

  8. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual no Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior ¿ ICJ ¿ FAPs?

    a)      Ofício dirigido ao Presidente do CNPq (mencionado na pergunta 4);

    b)      Proposta de Projeto (mencionado na pergunta 4);

    c)      Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as partes;

    d)      Plano de Trabalho, e

    e)      Cópia de todos os documentos que comprovem sua regularidade fiscal, dentre outros:

    -         Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ

    -         Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União (Receita Federal – PGFN)

    -         Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa (Secretaria da Fazenda do Estado)

    -         Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal)

    -         Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (MF)

    -         Certidão Negativa de Débitos (Secretaria de Finanças da Prefeitura)

    -         Cópia do CPF do Representante Legal (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

    -         Cópia da Carteira de Identidade do Representante Legal (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

    -         Publicação da Nomeação no Diário Oficial (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

    -         Cópia da Lei ou Decreto de Criação da Fundação de Apoio/Amparo à Pesquisa ou Secretário Estadual;

    -         Cópia do Estatuto da Fundação de Pesquisa ou Secretário Estadual;

    -        Identidade/CPF do Representante Institucional;

    -        Identidade/CPF do Coordenador de Iniciação Científica;

     

    Quando é firmado um Acordo de Cooperação Técnica com uma Secretaria de Estado, a figura do INTERVENIENTE é imprescindível, portanto, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da Secretaria de Estado quanto do Governo de Estado.

  9. O que cabe a uma Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual que firmou parceria com o CNPq, por intermédio de Acordo de Cooperação Técnica:

    Caberá à Fundação de Pesquisa e/ou a Secretaria de Estado:

     

    a)      Enviar ao CNPq uma cópia do Edital para seleção de projetos e bolsistas, para homologação;

    b)      Enviar ao CNPq o resultado da seleção dos bolsistas;

    c)      Constituir Comitês Internos (julgamento) e Externo (Acompanhamento e Avaliação);

    d)      Providenciar a implementação das bolsas de acordo com as diretrizes do CNPq;

    e)      Acompanhar e Avaliar os bolsistas;

    f)        Organizar evento/seminário anual para apresentação dos trabalhos dos estudantes selecionados;

    g)      Emitir o certificado referente ao benefício e participação do aluno, em que sempre constará o apoio do CNPq;

    h)      Encaminhar Relatórios Técnico Parciais e Final quando solicitados (anualmente);

    i)        Permitir e facilitar o acesso de técnicos do CNPq e de auditores federais a todos os documentos relativos à execução do Plano de Trabalho, bem como prestar a estes toda e qualquer informação solicitada, no prazo máximo de 15 dias contatos da solicitação;

    j)        Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CNPq, referentes à execução do Acordo de Cooperação Técnica e;

    k)      Comunicar formalmente ao CNPq, apresentando justificativa, qualquer fato que implique na descontinuidade do Plano de Trabalho.

  10. Quais os requisitos e condições para ser coordenador do Programa de Iniciação Científica Júnior - ICJ FAPs na Fundação e/ou Secretaria Estadual?

    A Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual terá como Gestor Institucional seu presidente ou secretário estadual, que deverá nomear um Representante Institucional de Iniciação Científica Júnior (ICJ) que será preferencialmenteo Diretor Científico, que indicará o Coordenador de Iniciação Cientifica que será um técnico de nível superior.

  11. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa de Iniciação Científica Júnior ¿ ICJ ¿ FAPs?

    O estudante deve procurar um orientador/pesquisador, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos Editais lançados pelas Fundações de Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais.

  12. Como proceder à mudança de Coordenador do Programa na Fundação e/ou Secretaria Estadual?

    Para mudança de Coordenador do Programa na Fundação e/ou Secretaria Estadual acesse o link tutorial para indicar e alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, IC Júnior (PIBIC-EM).

  13. Como indicar o coordenador do Programa ICJ ¿ FAP da Fundação e/ou Secretaria Estadual?

    Acesse o link http://carloschagas.cnpq.br/para ter acesso ao tutorial para indicar/alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, ICJúnior. Ao final, enviar e-mail à Coordenação do Programa de Iniciação Científica Júnior – ICJ  FAPs, (ic-jr@cnpq.br) informando nome do coordenador e CPF.

  14. Como cadastrar a Fundação e/ou Secretaria de Estado e indicar o gestor institucional?

    Preencher formulário de cooperação técnica  entre a Fundação e o CNPq no link:

    O protocolo deverá ser impresso, preenchido pelo dirigente máximo da instituição, indicando o nome da instituição, CPF e nome completo do gestor institucional e enviado, em 3 vias, para o endereço abaixo:

    CNPq/Serviço da Presidência

    SHIS QI 1 Conjunto B Bloco D 2º Andar
    Edifício Santos Dumont
    Lago Sul, Brasília - DF
    CEP: 71605-190

  15. Não sei se a Fundação e/ou a Secretaria de Estado já assinou o protocolo de Cooperação Técnica com o CNPq. Como proceder?

    Entrar em contato com o Serviço da Presidência, pelo telefone: (61) 3211-9392 ou pela página:http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do

  16. Não sei se a Fundação e/ou Secretaria de Estado é cadastrada no Diretório de Instituições. O que fazer?

    Entre na página do CNPq e faça uma consulta no link. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

  17. Quem poderá ser o Gestor Institucional?

    O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição, no caso das Fundações os respectivos presidentes, no caso das Secretarias Estaduais seus respectivos secretários.

  18. Como alterar o gestor institucional?

    Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar o nome e sigla da Fundação, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  19. Quais os documentos e informações necessárias para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

    • CPF;
    • CV Lattes atualizado;
    • Agência do Banco do Brasil.

    *O bolsista do Programa de Iniciação Científica Júnior – ICJ  FAPs não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil. Ele poderá receber o valor da sua bolsa diretamente no caixa da agência que ele mesmo indicar.

  20. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

    Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e o bolsista ter dado o aceite, o valor da bolsa estará disponível na agência do Banco do Brasil indicada pelo bolsista no quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite.

    * O valor da bolsa ficará disponível para recebimento na agência do Banco do Brasil por um período de 15 dias corridos. Se o bolsista não for à agência nesse período, o valor de sua bolsa retornará ao CNPq e o coordenador do programa na instituição deverá solicitar o repagamento.

  21. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas quotas?

    A vigência de um Acordo de Cooperação Técnica é no máximo de 60 meses, improrrogável.

    As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses, renováveis, sucessivamente. O início da vigência respeitará os prazos estipulados no Plano de Trabalho assinado entre as partes.

    As Fundações e/ou Secretarias de Estado terão o prazo de 01 a 15 de cada mês para implementar os bolsistas para a nova vigência. Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

    Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 do mês, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha do mês subsequente. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo (salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq).

  22. Como indicar o bolsista?

    O coordenador da Iniciação Científica na Fundação e/ou Secretaria de Estado deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador e indicar o bolsista, preenchendo o formulário para esse fim.

    Acesse o link , com o tutorial para indicação de bolsista.

  23. Como enviar o Aceite?

    Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de ICJ - FAPs o aluno receberá em sua caixa postal (e-mail) o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deve acessar o link  http://carloschagas.cnpq.br/ e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

  24. Qual o melhor período para realizar alterações no sistema?

    A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro, que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

    Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de abril, este não receberá a mensalidade de abril paga em maio.

  25. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica Júnior ¿ ICJ FAPs?

    O valor da bolsa para esta modalidade é de R$ 100,00.

  26. Quais as informações bancárias no Termo de Aceite?

    O estudante receberá um e-mail (aquele cadastrado no Currículo Lattes) com o Termo de Aceite. Neste deverá informar apenas o número da agência bancária, não sendo necessário informar o número da conta corrente.

  27. Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

    O bolsista deve entrar na Plataforma Carlos Chagas (aqui)  no site do CNPq inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

  28. O bolsista não sacou o valor da sua bolsa no prazo de 15 dias corridos. O que fazer?

    a) Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o Termo de Aceite, entrar na página e realizar o aceite segundo a orientação na resposta 24.

    b) Confirmar se a agência do Banco do Brasil está correta. Após, solicitar à Coordenação do Programa ICJ na sua instituição de ensino que encaminhe um e-mail à sebfp@cnpq.br para realização de repagamento.

  29. O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Aceite. O que fazer?

    Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Aceite ( AGUARDANDO ACEITE).

  30. Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de Aceite?

    A senha do currículo Lattes do bolsista.

  31. Esqueci minha senha do currículo Lattes. O que fazer?

    Para informações sobre senha, acesse aqui.

  32. O bolsista pode mudar de orientador? E quais são os procedimentos?

    Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação da Iniciação Científica Júnior da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador (a) tome conhecimento e autorize a substituição.

    Os procedimentos da Coordenação do programa na Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

    • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. 

    Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do Programa de Iniciação Científica Júnior da Instituição deve cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador. Este procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º ao dia 15 de cada mês para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

  33. Como proceder para mudança de Orientador?

    O novo orientador deverá ser aceito pelo Comitê Institucional e seu nome formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (ic-jr@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador. Isso deve ser feito entre os dias 1 e 15 do mês e o bolsista deverá aceitar o termo via e-mail dentro desse prazo.

  34. Como fazer a substituição de um bolsista?

    Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do Programa ICJ da instituição. Deve acessar o portal http://www.cnpq.br/> Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

  35. Qual o limite de bolsas por orientador?

    O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

  36. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?

    Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

  37. Quais as obrigações do bolsista?

    • Estar regularmente matriculado no ensino regular (ensino médio);
    • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
    • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
    • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
    • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
    • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou com bolsas de outras instituições, e
    • Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

  38. Quantas horas semanais o bolsista do Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) deverá se dedicar à bolsa?

    Dedicação mínima de oito horas semanais;

  39. Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?

    Enviando um e-mail parasebfp@cnpq.brcom o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

  40. Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?

    Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do Programa ICJ da instituição.

  41. Qual o modelo do relatório parcial e/ou final do bolsista?

    Discuta com seu orientador e com a Coordenação do Programa ICJ de sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

  42. Quantas renovações o bolsista do Programa de Iniciação Científica Júnior pode ter?

    Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação do Programa na Fundação aprovar.

  43. O bolsista tem direito a férias?

    Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição.

  44. Como fazer o pedido de renovação da bolsa?

    O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

  45. Poderão se inscrever no Programa estudantes de qualquer período do ensino médio ou profissional?

    Para vigência da bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior, os alunos devem, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou técnico.

  46. Os estudantes a serem contemplados pelo Programa deverão, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico?

    Sim. Para vigência da bolsa, o candidato à bolsa do Programa de Iniciação Científica Júnior deverá ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico.

  47. Quais são as escolas que podem participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior?

    As Fundações de Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais deverão procurar escolas de ensino médio e estabelecer parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento. Para tal fim, as escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular, ou técnicas ou escolas militares; escolas privadas poderão participar, desde que de aplicação (ligadas às universidades).

  48. A Fundação ou a Secretaria de Estado deverá prestar contas das cotas concedidas?

    Sim. Anualmente a Fundação e/ou a Secretaria de Estado deverá encaminhar ao CNPq um relatório técnico parcial e relatório técnico final quando do término do Acordo de Cooperação Técnica

  49. Quais os tipos de informações que devem constar em um Relatório Técnica Parcial e/ou Final?

    Deve constar em um Relatório Técnico Parcial ou Final o seguinte conteúdo:

    ·        Cópia dos Editais lançados e formas de divulgação;

    ·        Descrever o Processo de Seleção dos projetos;

    ·        Demanda Total de projetos por instituição pública, privada, confessional, etc.);

    ·        Distribuição de bolsistas por Município/cidade e Escolas;

    ·        Distribuição de bolsistas por gênero e idade;

    ·        Composição dos comitês interno e externo (nome completo e instituição);

    ·        Critérios de seleção dos bolsistas;

    ·        Distribuição de bolsistas IC Júnior por grande área de pesquisa;

    ·        Lista dos bolsistas selecionados por instituição e total pago para cada bolsista;

    ·        Lista de evasão de bolsistas (motivo), inclusive por gênero e idade;

    ·        Critérios e instrumentos de Acompanhamento e Avaliação dos bolsistas, inclusive dissertar sobre realização do Seminário Anual;

    ·        Informar sobre o percentual de evasão dos bolsistas da ICJ (por gênero e idade);

    ·        Quantitativo de bolsistas com fundos estaduais ou com bolsas de outras instituições (se for o caso);

    ·        Quantitativo de estudantes sem bolsas que estão desenvolvendo projetos de Iniciação Científica (se for o caso);

    ·        Descrever a contrapartida da Instituição;

    ·        Descrever os pontos positivos do Programa;

    ·        Descrever as principais dificuldades na implementação do Programa;

    ·        Apresentar sugestões ao CNPq para o aperfeiçoamento do Programa; e

    ·        Outros assuntos relevantes.

  50. A Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual poderá repassar cotas para outras instituições de pesquisa?

    Sim. A Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual poderá repassar cotas para outras instituições de pesquisa desde que:

    a)      Firme acordo de cooperação técnica com a instituição de pesquisa;

    b)      A instituição de pesquisa não  receba bolsas da mesma modalidade (ICJ);

    c)      Tenha infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;

     

    À instituição de pesquisa parceira da FAP e/ou Secretaria de Estado caberá:

                -    Assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a FAP e/ou Secretaria de Estado;

    -         Receber as cotas da FAP e/ou Secretaria de Estado;

    -         Lançar edital para seleção de projetos e bolsistas;

    -         Constituir comissão de seleção de projetos /bolsistas, avaliação e acompanhamento;

         -   Enviar cópia do Edital para a FAP e/ou Secretaria de Estado para que esta possa prestar contas ao CNPq;

    -         Incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades;

    -         Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas;

    -    Responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno;

    -         Encaminhar à FAP e/ou Secretaria de Estado o resultado da seleção dos bolsistas, para que o Representante Institucional da FAP e/ou Secretaria de estado faça a inscrição dos bolsistas na Plataforma Carlos Chagas, até o dia 15 de casa mês;

    -         Proceder ao acompanhamento e avaliação dos bolsistas, enviando relatórios para a FAP e/ou Secretaria de Estado, para que esta preste contas ao CNPq;

  51. Pode-se firmar convênios com as FAPs ou Secretarias Estaduais para pagamento de bolsas de Iniciação Científica Júnior?

    Não. Como não há repasse de recursos para as FAPs e/ou Secretarias estaduais não há necessidade de formulação de Convênios. Inclusive, o SICONV (Sistema de Convênios) não está apto a esse tipo de contratação.

  52. Em caso de dúvidas em relação aos trâmites de contratação por Acordo de Cooperação Técnica, a quem a Fundação deve recorrer?

    Deverá recorrer ao Analista responsável no CNPq enviando um e-mail para ic-jr@cnpq.br

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