Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1E-Auxílio Promoção de Eventos Científicos.

Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)

  1. Qual a legislação aplicada a Auxílio Promoção de Eventos Científicos?

    A legislação atual é a RN 015/06, disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1

  2. Quais o itens financiáveis?

    - passagens;
    - diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
    - publicação de anais;
    - impressão de poster para divulgação do evento;
    - serviços de cópias;
    - aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura;
    - locação de equipamentos audiovisuais para o evento caso não possua na infraestrutura locada;
    - locação de empresa de transporte, para translado de participantes de hotel para  local do evento, caso não seja em outro local;
    - Serviços de traduções, etc..

  3. O que não é financiado?

    - ornamentações;
    - coffe-break.

  4. Quais os formulários necessários para prestar contas de Auxílio Realização de Congressos, simpósios e similares?

    - formulário de encaminhamento de prestação de contas;
    - formulário de relação de pagamentos;
    - extratos bancários;
    - Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar o endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
    - notas fiscais e recibos em original (incluem-se os recibos de pagamentos de diárias a terceiros quando utilizado o formulário RECIBO CNPq 303, e demais para outros casos); e
    - relatório técnico do evento, mais Anais se houver.

  5. Onde encontro os formulários para prestar contas?

    Os formulários encontram-se na seguinte página: http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

  6. Como devolver saldo não utilizado?

    Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível no seguinte endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01

  7. Para quem devo enviar a prestação de contas? Qual o endereço?

    A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
    CNPq

    Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP

    sepjp@cnpq.br

    SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,

    Brasília - DF CEP 71605-170

    Telefone: (61) 3211.9587

  8. Qual a finalidade do Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)?

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação

  9. Como faço para solicitar um Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC) ?

    As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

  10. Quais os requisitos e condições para concessão ?

    para o proponente:

    a) apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;
    b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. para o evento:
    a) estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e
    b) ser de âmbito nacional ou internacional.

    para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:

    a) programação preliminar do evento;
    b) oprçamento detalhado, com discriminaççao dos recursos solicitados; e
    c) existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.
     

  11. Qual o período de duração?

    12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

  12. Quando começa a vigorar o prazo para utilização dos recursos?

    O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação, pelo período constante na Chamada correspondente, devendo ser aplicados exclusivamente para a proposta aprovada.

  13. Quais os itens de custeio financiáveis?

    a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);
    b) concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;
    c) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais,  impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
    d) traslado de participantes do evento; e
    e) locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.

     As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.
     

  14. Quando devo enviar a prestação de contas?

    Apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas; e  se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto/plano de trabalho, via Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

    Consultar: : http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

  15. Como fico sabendo o resultado do julgamento?

    Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

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