Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1J-Credenciamento de Pesquisadores - Pessoa física.

Credenciamento de pesquisadores

  1. O que é?

    Um serviço de credenciamento pelo CNPq de pesquisadores de todo o país para facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.

  2. Quem pode se credenciar?

    Podem solicitar habilitação ao credenciamento todos os pesquisadores, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa credenciados pelo CNPq para os efeitos da Lei nº 8.010/90.

    Verifique aqui se sua instituição ou centro de pesquisa está credenciado.

    A equivalência ao título de doutor envolve os seguintes aspectos do solicitante: publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

  3. Quais as vantagens?

    O credenciamento, implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004 , e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-09/2011 , estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.

  4. Quais os tipos de benefícios?

    Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.

    As importações acima de US$ 10 mil também estão isentas dos impostos, porém deverão ser processadas no regime normal de importação.

    O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq.

    A exemplo do que vem ocorrendo com as entidades credenciadas (pessoa jurídica), os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI (vide tópico 9.Qual o primeiro passo para uma importação?)

  5. O que posso importar?

    A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

  6. Qual o valor das cotas de importação?

    Ao contrário do procedimento adotado para as entidades credenciadas (pessoa jurídica), e considerando aspectos operacionais, o CNPq optou por não destinar cotas individuais aos pesquisadores (pessoa física), devendo os valores de suas importações serem deduzidos diretamente da cota global anual fixada pelo Ministério da Fazenda (US$ 500 milhões/ano).

  7. Como fazer o credenciamento e quais os critérios?

    • (*) seguir os seguintes passos: Propostas e Pedidos / Novas / Importação / Ciência Importa Fácil - Solicitação de Credenciamento

    As análises dos pleitos de credenciamento submetidos via Formulário Eletrônico de Proposta são realizadas nas diretorias técnicas do CNPq, que consideram, além do projeto de pesquisa proposto, os seguintes aspectos do solicitante: vínculo institucional e regime de trabalho; titulação máxima e data da obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

  8. Como o credenciamento é confirmado?

    Os pleitos de credenciamento são analisados pelas diretorias técnicas do CNPq, no prazo de 10 dias após o registro do Formulário Eletrônico de Proposta. Os bolsistas do CNPq de Produtividade em Pesquisa-PQ, ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora-DT, estão dispensados dessa etapa, sendo credenciados tão logo o CNPq receba o Termo de Compromisso assinado.

    Após recebimento pelo CNPq do Termo de Compromisso, o pesquisador receberá por via eletrônica o número de registro de credenciamento (920.xxxx/200x), com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo o CNPq cancelá-lo, nos casos de descumprimento da legislação em vigor por parte do pesquisador, ou por solicitação do interessado.

  9. Qual o primeiro passo para uma importação?

    Uma vez credenciado, o pesquisador deverá obter do fornecedor do produto a ser importado uma fatura proforma (proforma invoice) (**) e escolher o agente importador, que poderá ser a equipe de importação de sua instituição de vínculo, uma empresa de despacho aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.

    O primeiro passo operacional de uma importação é o registro eletrônico do Licenciamento de Importação - LI ou Licenciamento Simplificado de Importação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Receita Federal), a ser feito pelo agente importador, e o número de credenciamento no CNPq deverá ser sempre indicado no campo Processo Anuente da tela Mercadoria desse licenciamento.

    Ainda no Licenciamento de Importação, na tela Informações Complementares, deverão ser informados o título e a fonte de financiamento (com o número de processo no órgão de fomento) do projeto de pesquisa coordenado pelo pesquisador credenciado, no qual os produtos a serem importados deverão ser utilizados.

    O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 1º/7/05 (DOU de 5/7/05, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq. Os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI.

    (**) vide as informações básicas que devem constar em uma fatura proforma.

  10. Como é feita a análise do licenciamento de importação?

    O Licenciamento de Importação é analisado no CNPq, em procedimento denominado anuência, e, dependendo da natureza do produto (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos, entorpecentes, etc.), por outros órgãos de fiscalização (ANVISA, VIGIAGRO, CNEN, Exército Brasileiro, Polícia Federal, etc.), denominados anuentes.

  11. Depois de deferido o licenciamento, o que fazer?

    Uma vez deferido o Licenciamento de Importação, o agente importador informará ao pesquisador para providenciar o pagamento e autorizar a remessa (embarque) dos produtos. Quando da chegada da mercadoria no País, o agente importador providenciará a liberação alfandegária (desembaraço aduaneiro) junto à Receita Federal.

  12. Importa Fácil Ciência

    A seu critério, o pesquisador poderá utilizar o serviço Importa Fácil Ciência, que os Correios estão disponibilizando para remessas via postal, abrangendo todas as etapas do processo de importação. As informações poderão ser obtidas no site www.correios.com.br.

    O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios é destinado especificamente aos pesquisadores e entidades de C&T credenciados, opera a partir da cidade de São Paulo/SP, e os contatos são: http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios, fones (11) 2112-7284/7285/7232.

  13. Consulta

    Os pesquisadores credenciados poderão acompanhar o extrato do seu registro de credenciamento, em:  http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/SC_ConsultaPesq

  14. Contato

    Para esclarecer suas dúvidas, a comunidade científica conta com o Fale Conosco .

    Nele, você seleciona a opção "Credenciamento de pesquisadores - Ciência Importa Fácil", dentre as opções do assunto Importação, escreve uma mensagem, informa seu nome, CPF, endereço eletrônico e logo terá uma resposta.

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