Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1M-PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.

Bolsas no país - PIBIC

  1. Como uma instituição deve proceder para ingressar ou ter uma quota no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

    As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC podem ser encontradas aqui.

  2. Qual a Resolução Normativa que rege o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

    A Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) vigente é a  RN 017/2006.

  3. Quais os requisitos e condições para ser coordenador do PIBIC na instituição?

    O coordenador do PIBIC na instituição deve ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou instância similar, para coordenar e administrar o Programa. O coordenador deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1 e presidente do Comitê Local, que possa interagir com o CNPq e os Comitês Local e Externo.

    A atuação da coordenação frente ao Programa deve ser dinâmica, não só na organização dos processos de seleção e avaliação, bem como no acompanhamento sistemático de suas ações.

  4. Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

    O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica.

  5. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da instituição no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)?

    Atendimento a chamada pública, momento em que será anexado pela instituição o relatório institucional com informações necessárias para a inclusão da instituição.

  6. Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?

    • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
    • Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional, e;
    • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu.

  7. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?

    O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

    Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC.

  8. O bolsista tem direito a férias?

    Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.

  9. Quais as formas de concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) no CNPq?

    As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas:

    • Por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), cujos procedimentos para solicitação podem ser encontrados aqui ou;  
    • Por Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

     O CNPq também concede bolsas, por meio de Chamadas Públicas, nos programas PIBITI e PIBIC-Af.

  10. Como proceder a mudança de Coordenador do PIBIC/PIBITI na Instituição?

    Acesse o link com o tutorial para indicar/alterar o coordenador PIBIC, PIBITI, PICME ou IC Júnior (PIBIC-EM). Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do novo coordenador e CPF.

  11. Como indicar o coordenador do PIBIC/PIBITI na sua instituição?

    Acesse o linkcomtutorial para indicar/alterar coordenador PIBIC, PIBITI, PIBIC-EM PICME ou ICJúnior. Após realizar o processo,  enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando o nome do coordenador e CPF.

    O processo de indicação do coordenador do programa de Iniciação Científica ou de Iniciação Tecnológica é idêntico ao processo de “Mudança de Coordenador”, conforme o item anterior.

  12. Como cadastrar sua instituição e indicar o gestor institucional?

    Preencher formulário de cooperação técnica  entre a sua instituição e o CNPq no link:

    O cadastro pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais-CADI. Primeiro, faça uma busca para verificar se a instituição já existe no cadastro. Se não existir, a inclusão pode ser feita pelo ícone Cadastrar uma nova instituição (localizado no final da lista de resultados da busca). Leia com atenção as instruções e as dicas de busca antes de fazer o cadastro da sua instituição, para evitar duplicação de registros ou cadastros equivocados.

  13. Não sei se a minha instituição já assinou o protocolo de Cooperação Técnica com o CNPq. Como proceder?

    Entrar em contato com o Serviço da Presidência, pelo telefone: (61) 3211-9392 ou pela página:http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do

  14. Não sei se minha instituição é cadastrada no Diretório de Instituições. O que fazer?

    Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

  15. Quem poderá ser o Gestor Institucional?

    O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.

  16. Como alterar o gestor institucional?

    Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar a sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  17. Quais os documentos e informações necessários para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

    • CPF;
    • Currículo atualizado na base Lattes, e;
    • Agência e número da conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta.

    * Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.

    * O estudante que quiser concorrer a uma bolsa PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil, mas citar somente a agência.

  18. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

    Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.

  19. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas quotas?

    As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.

    As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

    Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.

  20. Como indicar o bolsista?

    O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador, e indicar o bolsista, preenchendo o formulário.

    Acesse o linkcom tutorial para indicação de bolsista.

  21. Como enviar o Aceite?

    Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de IC ou de IT, o aluno receberá em seu e-mail, o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deverá acessar a referida Plataforma (acrescentar link) e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, deverá clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

  22. Qual o melhor período para realizar alterações no sistema?

    A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

    Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de outubro, este não receberá a mensalidade de outubro paga em novembro.

  23. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?

    Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

  24. Quais são as informações bancárias no Termo de Compromisso?

    Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse Termo é solicitado o número da agência do Banco do Brasil S/A e o número da conta bancária em que ele receberá o pagamento da bolsa .

    Caso o bolsista ainda não tenha o número de sua conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista deverá ter o número da conta corrente e atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.

  25. Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

    O bolsista deve entrar no portal Carlos Chagas (aqui), inserir o número do seu CPF e senha (do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

  26. O CNPq abre conta corrente para bolsista?

    O CNPq não abre conta corrente para bolsista em hipótese alguma.  É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.

  27. O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?

    Primeira possibilidade:

    Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em seu e-mail dentro do prazo estabelecido até o dia 15 do mês. Caso não tenha preenchido e enviado o referido Termo, deve fazê-lo, de acordo com as orientações constantes da resposta à pergunta nº 21.

    Segunda possibilidade:

    Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, é necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq (orientação resposta à pergunta nº19). Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br  para realização de repagamento.

    Terceira possibilidade:

    Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se estiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.

  28. O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?

    Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).

  29. Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de Compromisso?

    A senha do currículo Lattes do bolsista.

  30. Esqueci minha senha do currículo Lattes. O que fazer?

    Para informações sobre senha, acesse aqui.

  31. Posso informar conta corrente de outro banco, ou tenho que abrir uma no Banco do Brasil?

    Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente  do Banco do Brasil.

  32. O bolsista pode mudar de orientador? E quais são os procedimentos?

    Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e autorize a substituição.

    Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

    • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de doutor e que esteja exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produção intelectual.
    • O Comitê Institucional deverá encaminhar após ter aceitado o novo orientador ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador.

    Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar a bolsa do estudante e implementá-la com o novo orientador. Esse procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º e o dia 15 de cada mês, para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

  33. Como fazer a substituição de um bolsista?

    Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC da instituição. Deve acessar o portal do CNPq no link http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

  34. O professor aposentado pode ser orientador?

    Sim, desde que tenha os requisitos exigidos pelo programa e tenha a sua permanência garantida na instituição durante o período da vigência da bolsa. No entanto, a prioridade é para os orientadores que têm Bolsa de Produtividade em Pesquisa com vínculo na instituição.

  35. Qual o limite de bolsas por orientador?

    O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

  36. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?

    Não. As normas do programa impedem a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

  37. Data prevista de divulgação dos resultados das novas solicitações de bolsas e quotas adicionais.

    A divulgação dos resultados do PIBIC está prevista para o mês de junho, por meio de comunicação eletrônica para o coordenador do programa e/ou por carta enviada pelo correio.

  38. Quais as obrigações do bolsista?

    • Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
    • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
    • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
    • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôster, resumo e/ou painel;
    • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;

    Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

  39. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?

    A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais.  O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

  40. Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?

    Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

  41. Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?

    Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.

  42. Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?

    Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

  43. O bolsista PIBIC pode receber bolsa PROUNI ou FIES?

    Pode. De acordo com decisão da  Procuradoria Jurídica  do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que  a acumulação de bolsa, prevista na  Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.

  44. O bolsista PIBIC pode exercer estágio remunerado?

    Apenas o estágio obrigatório que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderá ser realizado pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 item 8.2.

  45. O ex-bolsista do PIBIC tem direito à bolsa de mestrado do CNPq, caso seja aprovado no concurso de seleção para o mestrado?

    Não. Ser ex-bolsista do PIBIC não garante a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. O ex-bolsista deverá concorrer com os demais candidatos da sua instituição.

  46. Quantas renovações o bolsista do PIBIC pode ter?

    Nos programas institucionais, aí incluído o PIBIC, não existe renovações de bolsas, pois as indicações são feitas anualmente. Assim, cabe ao orientador fazer a indicação do mesmo bolsista anualmente, caso ele julgue pertinente à participação do mesmo em seu projeto de pesquisa.

  47. Como fazer o pedido de renovação da bolsa?

    O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

  48. Quais os critérios utilizados pelo CNPq para ampliação ou redução de quota?

    A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base na análise, por um comitê externo composto por doutores, cujos membros são indicados pelo CNPq, das informações contidas no relatório institucional e na proposta encaminhados à Coordenação de Programas Acadêmicos (COPAD) do CNPq.

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