Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1H-RHAE.

RHAE

  1. Profissionais com vínculo empregatício podem ser bolsistas?

    Nas normas atuais, às quais o presente edital está vinculado, as bolsas SET, assim como as DTI permitem que o candidato tenha vínculo prévio, celetista ou estatutário, desde que haja comprovação da disponibilidade de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização do CNPq. Ainda de acordo com as normas, as mensalidades para quem tem estiver nesta situação serão equivalentes a 60% do valor da bolsa.

  2. O coordenador do projeto e/ou o coordenador técnico podem ser bolsistas?

    Não. De acordo com o edital não é permitido, nem ao coordenador e nem ao coordenador técnico, atuarem como bolsistas no projeto.

  3. Alguém já vinculado à empresa, como, por exemplo, um sócio, pode ser indicado como bolsista SET (mestre ou doutor)?

    O objeto do Edital é bem claro quando afirma que o objetivo é inserir mestres ou doutores nas empresas, desta forma, alguém já vinculado à empresa, atuando como bolsista SET, viola este objeto.

  4. Preciso ter os nomes dos bolsistas no momento da submissão da proposta?

    Não. A proposta deve conter apenas a quantidade de bolsas solicitadas e o perfil do profissional que deverá utilizar cada uma.
    ATENÇÃO: As modalidades solicitadas devem constar do Formulário de Proposta On line. O projeto, que é o arquivo anexado a este formulário, deve conter o perfil do(s) futuro(s) bolsista(s). Não há necessidade de se citar nomes.

  5. Que instituições são elegíveis para concorrer no edital?

    Empresas privadas, constituídas sob as leis brasileiras, que atendam aos critérios definidos no item II.2.3 do regulamento do Edital.

  6. Que itens são permitidos como contrapartida?

    Aqueles que constam no regulamento do Edital, a saber:
    - Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material de consumo, serviços de reprografia;
    - Custeio das despesas relativas à participação na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem II.4.2.2 b do anexo REGULAMENTO, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
    - Capital: equipamentos, material permanente e material bibliográfico.
    É imprescindível que o detalhamento da contrapartida (descrição física e financeira) esteja presente no arquivo que detalha o projeto (que é referido como Anexo I). Propostas que não contenham tal detalhamento não serão enquadradas.

  7. Quando deve ser feita a indicação dos bolsistas?

    Apenas após o projeto ter sido formalmente aprovado e contratado pelo CNPq.

  8. Como deve ser feita a comprovação do vínculo empregatício do proponente com a empresa executora? (IMPORTANTE)

    É obrigatório que o vínculo esteja explicitamente declarado, no Currículo Lattes do proponente, no item "Atuação Profissional". O não atendimento deste critério é motivo de desenquadramento da proposta.

  9. É obrigatória a utilização do modelo de apresentação do projeto fornecido pelo CNPq?

    Sim. O Edital estabelece que deve ser adotado o modelo estabelecido no ANEXO I. Isto visa facilitar o acesso às informações exigidas pelo Edital e também relativas ao projeto em si, tanto para o corpo técnico do CNPq quanto para os membros do Comitê Temático. Opção há no formato, pois pode ser do tipo "doc", "rtf" ou "pdf".

  10. Tenho um projeto aprovado em Edital anterior do RHAE, posso concorrer neste?

    Sim.

  11. Uma mesma empresa pode ter mais de um projeto no presente Edital?

    Sim. Cabe observar que o Edital proíbe que um mesmo proponente coordene mais de uma proposta para o Edital, independentemente de qual rodada. Deve-se então atentar para que uma mesma pessoa não submeta os vários projetos da empresa.

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