Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1P1PDJ - Pós Doutorado Júnior.

· PDJ - Pós Doutorado Júnior

  1. Qual a finalidade da Bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.

  2. Quais os requisitos e critérios para concessão da Bolsa de Pós Doutorado Júnior (PDJ)?

    Para o supervisor: ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos. Ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas

    Para o candidato: Possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada. Dedicar-se integralmente às atividades programadas; não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada. Não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

  3. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Formulário de Propostas Online e Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

  4. Quais os benefícios oferecidos para a Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

  5. Qual a duração da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses. A prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq, em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados pelo Diretor da área.

  6. Quais os documentos indispensáveis para a prorrogação da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    A prorrogação deverá ser solicitada com até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará: Relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas, lista de trabalhos publicados e em publicação e proposta para o próximo período com cronograma de execução.

  7. Que tipos de recursos são vedados para utilização da Taxa de Bancada?

    Pagamento de despesas realizadas em data anterior ao pagamento da primeira mensalidade da taxa, bem como de despesas posteriores ao término da vigência (acrescido de 30 (trinta) dias). Pagamento a pessoa física, a qualquer título; despesas com alimentação, bebidas, combustíveis e transporte, exceto quando houver deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto; e obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

  8. Qual a forma de pagamento da Taxa de Bancada?

    O valor relativo à taxa de bancada será liberado mensalmente ao bolsista, sendo creditado na mesma conta bancária de recebimento da mensalidade da bolsa. A conta bancária é pessoal, individual, e indicada pelo bolsista.

  9. Qual o prazo para encaminhar o relatório técnico e Prestação de contas da Taxa de Bancada?

    O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, quando for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.

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