Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1N1PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC-EM.

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC-EM

  1. Como uma instituição deve proceder para ter uma quota de bolsas do PIBIC-EM?

    As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC-EM podem ser encontradas aqui.

  2. Qual a Resolução Normativa que rege o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)?

    A Resolução Normativa dos Programas Iniciação Científica e Tecnológica (IC) vigente é a  RN 017/2006.

  3. Quais os requisitos e condições para ser coordenador do PIBIC-EM na instituição?

    A instituição deverá nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste um pesquisador doutor.

  4. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da Instituição no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)?

    As instituições devem ser participantes do PIBIC e/ou PIBITI e atenderem a Chamada Pública de propostas para o processo de inscrição lançado anualmente pelo  CNPq.

  5. Quais os objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)?

    O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM) apoia a política de Iniciação Científica desenvolvida em Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de ensino médio integradas à pesquisa científica, além de fortalecer o processo de disseminação das informações acerca dos avanços científicos e tecnológicos, desenvolvendo atitudes, habilidades e valores fundamentalmente associados à educação científica dos estudantes de ensino médio no país.

  6. Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)?

    O estudante deve procurar um orientador/pesquisador, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

    Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC-EM.

  7. Qual a forma de concessão de bolsas de PIBIC-EM pelo CNPq?

    Por meio de Chamada Pública anual, entre os meses de agosto e setembro,  publicada no portal do CNPq, para o processo de inscrição de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES)

  8. Como proceder à mudança de Coordenador do PIBIC-EM na Instituição?

    Para mudança de Coordenador do PIBIC-EM acesse o link:

    Este é tutorial para indicar e alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, IC Júnior (PIBIC-EM).

  9. Como indicar o coordenador do PIBIC-EM em sua instituição?

    Acesse o linkhttp://carloschagas.cnpq.br/ com o tutorial para indicar/alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, ICJúnior. Ao final, enviar e-mail à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do coordenador e CPF.

  10. Como cadastrar sua instituição e indicar o gestor institucional?

    Deve ser preenchido um formulário de cooperação técnica  entre a sua instituição e o CNPq disponível no link:

     

    O protocolo deverá ser impresso, preenchido pelo dirigente máximo da instituição, indicando o nome da instituição, CPF e nome completo do gestor institucional e enviado, em 3 vias, para o endereço abaixo:

     

    CNPq/Serviço da Presidência

    SHIS QI 1 Conjunto B Bloco D Segundo Andar
    Edifício Santos Dumont
    Lago Sul, Brasília - DF
    CEP: 71605-190

  11. Não sei se a minha instituição já assinou o protocolo de Cooperação Técnica com o CNPq. Como proceder?

    Entrar em contato com o Serviço da Presidência, pelo telefone: (61) 3211-9392 ou pela página:http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do

  12. Não sei se minha instituição é cadastrada no Diretório de Instituições. O que fazer?

    Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

  13. Quem poderá ser o Gestor Institucional?

    O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.

  14. Como alterar o Gestor Institucional?

    Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar o nome e sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  15. Quais os documentos e informações necessárias para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?

    • CPF;
    • CV Lattes atualizado;
    • Agência do Banco do Brasil.

    *O bolsista PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil. Ele poderá receber o valor da sua bolsa diretamente no caixa da agência indicada.

  16. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

    Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o valor da bolsa estará disponível na agência do Banco do Brasil indicada pelo bolsista no quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite.

    * O valor da bolsa ficará disponível para recebimento na agência do Banco do Brasil por um período de 15 dias corridos. Se o bolsista não for à agência nesse período, o valor de sua bolsa retornará ao CNPq e o coordenador do programa na instituição deverá solicitar o repagamento.

  17. Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas quotas?

    As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1ª de fevereiro e o término 31 de janeiro do ano seguinte.

    As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de fevereiro para implementar os bolsistas para a nova vigência. Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês de fevereiro, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

    Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 de fevereiro, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha de março. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo

  18. Como indicar o bolsista?

    O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador e indicar o bolsista, preenchendo o formulário de indicação do bolsista

    Acesse o link com o tutorial para indicação de bolsista.

  19. Como enviar o Aceite?

    Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de PIBIC-EM, o aluno receberá em sua caixa postal (e-mail) o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deve acessar o link  http://carloschagas.cnpq.br/ e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

  20. Qual o melhor período para realizar alterações no sistema?

    A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro, que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

    Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de abril, este não receberá a mensalidade de abril paga em maio.

  21. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica ¿ PIBIC-EM?

    Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

  22. Quais as informações bancárias no Termo de Compromisso?

    Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Neste é solicitado o número da conta bancária ou a agência do Banco em que receberá a bolsa.

    * O estudante do PIBIC-EM não é obrigado a ter uma conta corrente, podendo apenas informar a agência para receber a bolsa por ordem bancária.

  23. Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

    O bolsista deve entrar no sítio (aqui) inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

  24. O bolsista não pegou o valor da sua bolsa no prazo de 15 dias corridos. O que fazer?

    Primeira possibilidade:

    Verificar se enviou o Termo de Aceitação recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o termo de concessão, entrar na página e realizar o aceite segundo a orientação na resposta 23.

    Segunda possibilidade:

    Confirmar se a agência do Banco do Brasil está correta. Após, solicitar à Coordenação do PIBIC-EM na sua instituição de ensino que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.

  25. O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?

    Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).

  26. Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de Compromisso?

    A senha do currículo Lattes do bolsista.

  27. Esqueci minha senha do currículo Lattes. O que fazer?

    Para informações sobre senha, acesse aqui.

  28. O bolsista pode mudar de orientador? E quais são os procedimentos?

    Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC-EM da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador (a) tome conhecimento e autorize a substituição.

    Os procedimentos da Coordenação do programa na Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

    • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. 

    Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador. Este procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1 à dia 15 de cada mês para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

  29. Como proceder para mudança de Orientador?

    O novo orientador deverá ser aceito pelo Comitê Institucional e seu nome formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador. Isso deve ser feito entre os dias 1 e 15 do mês e o bolsista deverá aceitar o termo via e-mail dentro desse prazo.

  30. Como fazer a substituição de um bolsista?

    Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC-EM da instituição. Deve acessar o portal do CNPq:<http://www.cnpq.br/> Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

  31. Qual o limite de bolsas por orientador?

    O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

  32. O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?

    Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

  33. Quais as obrigações do bolsista?

    • Estar regularmente matriculado no ensino regular (ensino médio);
    • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
    • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
    • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
    • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
    • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou com bolsas de outras instituições, e;

    Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

  34. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC-EM deverá se dedicar à bolsa?

    Não há nas normas do programa orientação sobre este assunto. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados

  35. Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?

    Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

  36. Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?

    Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC-EM da instituição.

  37. Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?

    Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC-EM de sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

  38. Quantas renovações o bolsista do PIBIC-EM pode ter?

    Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação de PIBIC nas instituições aprovar.

  39. O bolsista tem direito a férias?

    Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição.

  40. Como fazer o pedido de renovação da bolsa?

    O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

  41. Quais os critérios utilizados pelo CNPq para ampliação ou redução de quota?

    A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base nas informações contidas no relatório institucional enviado ao PIBIC anualmente pelos Coordenadores Institucionais, pelo relatório enviado pelo Comitê Externo e pelo relatório de seleção enviado pelos avaliadores.

  42. Poderão se inscrever no Programa estudantes de qualquer período do ensino médio ou profissional?

    Para vigência da bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM), os alunos devem, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou técnico.

  43. Os estudantes a serem contemplados pelo Programa deverão, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico?

    Sim. Para vigência da bolsa, o candidato à bolsa do PIBIC-EM deverá ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico.

  44. Apenas escolas públicas participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)?

    As instituições de ensino e pesquisa deverão procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento. Para tal fim, as escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular, ou técnicas ou escolas militares; escolas privadas poderão participar, desde que de aplicação (ligadas às universidades)

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