Requisitos

Requisitos para a instituição brasileira

A instituição brasileira deverá acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos pesquisadores estrangeiros em território nacional. Os requisitos e obrigações para instituição brasileira, especificados na Portaria MCT n° 55/1990, são:

- deter elevado e reconhecido conceito técnico-científico, no campo de pesquisa correlacionado com o trabalho a ser desenvolvido;

- indicar o grau de participação e responsabilidade, inclusive financeira;

- acompanhar, fiscalizar as atividades exercidas pelos estrangeiros;

- prestar o apoio necessário aos participantes estrangeiros;

- efetuar o reconhecimento prévio, a triagem e a seleção do material coletado e assegurar a retenção de exemplares ou peças que obrigatoriamente devam ficar no País;

- enviar ao CNPq os relatórios parciais e final;

- providenciar o envio, após autorização do MCTI ou mediante delegação que lhe for conferida, da parte do material coletado destinado ao exterior; e

- suspender e comunicar imediatamente ao CNPq/MCTI qualquer atividade em desacordo com a legislação vigente.

Nota: se as atividades envolverem acesso ao patrimônio genético, a instituição brasileira que coordenara o projeto deverá ser pública, em atendimento ao disposto no § 6°, do art. 16, da Medida Provisória 2.186-16/2001.

Requisitos para os estrangeiros

Os pesquisadores devem ter vínculo formal com alguma instituição estrangeira, seja ela a contraparte estrangeira ou outra qualquer que participe do projeto. Além desse requisito,  há obrigações e compromissos a serem assumidos pelos os pesquisadores estrangeiros  e que estão contidos no parágrafo único, do art. 5° e no parágrafo 1°, do art. 9°, ambos do Decreto nº 98.830/1990, assim como no item 21 da Portaria MCT n° 55/1990.  Essas obrigações, que estão todas reunidas no formulário Declaração de Compromisso, são:

 - apresentar currículo, em formato livre;

- assumir a responsabilidade financeira para a execução das atividades;

- ter conhecimento das normas que regem a atividades de coleta no País, particularmente no que se refere à remessa para o exterior do material coletado;

- autorizar o MCTI e a instituição brasileira a efetuarem tradução, publicação e divulgação no Brasil dos trabalhos produzidos;

- restituir ao Brasil qualquer material coletado e identificado como "tipo"; e

- comprometer-se a informar à instituição brasileira, periodicamente ou quando solicitado, sobre o desenvolvimento dos trabalhos no exterior com o material coletado, fornecendo inclusive os resultados científicos na sua forma parcial ou final.

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