Previsão das despesas com a importação Previsão das despesas com a importação

O CNPq vem continuamente buscando aprimorar o processo das importações para pesquisa realizadas por entidades e pesquisadores credenciados, com a informatização crescente dos procedimentos. No entanto, estudos realizados pelo CNPq no acompanhamento dos casos que apresentam atrasos significativos na liberação de cargas apontam como uma das principais causas o desconhecimento, pelos importadores, dos procedimentos e documentos necessários para realização destas importações.

Para atender esta demanda de treinamento o CNPq disponibiliza desde julho de 2011, o Tutorial Importação para Pesquisa – TIP_CNPq – Interativo e On-line, que visa apoiar os pesquisadores, instituições e despachantes aduaneiros na realização de importações.

Agora, esta ferramenta foi revisada e complementada.

Esta 2ª Versão traz novas funcionalidades que permitirão que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária.

Esta 2ª Versão traz novas funcionalidades que permitirão que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária.

Estas novas funcionalidades são:

1 - Sistema todo implementado em Liferay – ferramenta Open Source (código aberto) para o desenvolvimento de sites e portais, escrita em Java, que contém um sistema de gerenciamento de conteúdo;

2 – Criação de um Fórum para permitir uma maior interação entre os pesquisadores e o setor de importação do CNPq, onde dúvidas poderão ser publicadas e respondidas pelos usuários do próprio sistema;

3 - Algumas questões relacionadas com acessibilidade como ampliar e diminuir o tamanho da fonte do site;

4 - O acesso a informações acerca do planejamento da importação e do passo a passo do tutorial via figura estrutura do processo de importação – para acessar as etapas do processo de importação, o usuário deverá acessar o item de menu “Tutorial”. O sistema realizará o redirecionamento para uma nova página, na qual estão dispostas as etapas. Para visualizar o passo a passo de uma etapa, efetue um clique na mesma. Desta forma, maiores informações e detalhes serão mostrados na tela.

5 - Acesso a materiais de apoio, como glossário, links úteis, perguntas freqüentes, vídeos de LI e DI e formulário;

6 - Disponibilização do Manual Técnico de Atualização.

Clique aqui para iniciar o tutorial.

 

Atendendo a demanda do CNPq, esta atualização foi concebida e desenvolvida pela equipe do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC, da Universidade de São Paulo e implementada pelo ICMC Júnior, empresa júnior dos alunos do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Manual Técnico de Atualização

Manual Técnico de Atualização

Passo a Passo e Formulários de Apoio a Importação

Os vídeos apresentados no TIP_CNPq podem ser acessados diretamente a seguir.

Passo a Passo

Os exemplos de preenchimento apresentados durante o tutorial podem ser acessadas diretamente nos links abaixo.

 

Uma vez habilitado no sistema, o importador deve acessar o módulo do SISCOMEX Importação para fazer o registro no sistema.

 

Registrando a Declaração de Importação (DI)

Veja como fazer o registro da Declaração de Importação no SISCOMEX.

Seleção da modalidade de credenciamento

Escolha o tipo do responsável pela importação, pois cada tipo possui um cadastro diferente perante o CNPq

Pessoa Física

fasdfsdafsdfsd af sdf sda fsda fsd fas d

 

 

 

 

  • Importar como docente

  • Importar como aluno

 
 

Confira duas vezes os dados dos produtos a serem importados.

Canal vermelho: conferência documental e física

Canal amarelo: conferência documental

Canal verde: mercadoria liberada sem conferência aduaneira

Canal vermelho: conferência documental e física

Canal amarelo: conferência documental

  • Conhecimento de Carga Liberado;
  • Comprovação da exoneração do ICMS ou recolhimento;

As informações que devem obrigatoriamente ser informadas na aba Informações Complementares do Licenciamento Simplificado de Importação são:

  • O título do Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica ao qual os bens se destinam;
  • O nome do Coordenador do Projeto;
  • A fonte de Financiamento (própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc.), com a indicação do nº de processo, convênio, edital etc.;
  • O nome da Entidade Executora e, se for o caso, coexecutora do projeto de pesquisa, bem como seu(s) respectivo(s) número(s) de CNPJ e de credenciamento no CNPq;
  • O local onde o bem ficará alocado (Departamento/Laboratório/Núcleo de pesquisa, etc.);
  • No caso de a entidade importar para pesquisador credenciado no CNPq, no âmbito do Programa IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA, indicar nome, número de CPF e o nº de credenciamento do pesquisador;
  • Se onera ou não a Cota de Importação, e no caso de não onerar a cota, informar o motivo (importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90);
  • No caso de LSI substitutivo, informar o número do licenciamento anterior, o motivo da substituição e nos casos de alteração no valor da operação informar o valor anterior, para fins de controle da Cota de Importação.

Uma vez registrado o LSI, o importador deve acompanhar no SISCOMEX o status do seu processo. Quando todas as anuências estiverem deferidas pelos respectivos órgãos anuentes, o pagamento pode ser efetuado, conforme detalhado nas etapas seguintes.

As informações que devem obrigatoriamente ser informadas na aba Informações Complementares do Regime Normal de Importação do SISCOMEX são:

  • O título do Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica ao qual os bens se destinam;
  • Nome do Coordenador do Projeto;
  • Fonte de Financiamento (própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc.), com a indicação do nº de processo, convênio, edital etc.;
  • Nome da Entidade Executora e, se for o caso, coexecutora do projeto de pesquisa, bem como o(s) respectivo(s) número(s) do CNPJ e do credenciamento no CNPq;
  • Local onde o bem ficará alocado (Departamento/Laboratório/Núcleo de pesquisa, etc.);
  • No caso de a entidade importar para pesquisador credenciado pelo CNPq, no âmbito do Programa CIÊNCIA IMPORTA FÁCIL, indicar nome, número do CPF e o nº do credenciamento do pesquisador;
  • Se onera ou não a Cota de Importação, e no caso de não onerar a cota informar o motivo (importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90);
  • No caso de LI substitutivo, informar o número do licenciamento anterior, o motivo da substituição e nos casos de alteração no valor da operação informar o valor anterior, para fins de controle da Cota de Importação.

Visão Geral

As importações de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas com benefícios tributários e administrativos precisam estar de acordo com os termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04. Podem usufruir dos benefícios cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, devidamente credenciados pelo CNPq.

A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

O conhecimento relacionado com importação de materiais para pesquisa pode ser agrupado em três grandes etapas: planejando a importação, o processo de importação propriamente dito e os procedimentos realizados depois da importação. Neste tutorial é proposto uma sequência de etapas que visa guiá-lo ao longo do processo necessário para fazer uma importação com isenção de impostos. Casos especiais também são abordados neste tutorial.

O processo de importação proposto neste tutorial é dividido em 7 etapas. Uma visão geral destas etapas é apresentada na Figura 1. Observe que este fluxograma compreende uma série de ações importantes que podem ser executadas, em alguns casos, em ordens diferentes.

Figura 1 - Visão geral das etapas do processo de importação para pesquisa científica e/ou tecnológica

 

Os detalhes de cada uma das etapas do processo de importação para pesquisa científica e/ou tecnológica apresentadas na Figura 1 serão descritas ao longo deste tutorial.

Doações e Amostras

A operação de importação de materiais  objeto de doação e amostras deve seguir os mesmos procedimentos apresentados neste tutorial relacionados com importações para pesquisa de acordo com a Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04. A diferença é que não existe remessa de dinheiro para o exterior, ou seja é uma operação sem cobertura cambial.

A operação Sem Cobertura Cambial decorre de mercadoria importada e pela qual não é devido pagamento em moeda estrangeira. Alguns exemplos são: as doações internacionais, as amostras sem valor comercial, etc.

  • Quais são os procedimentos para a importação de software e como efetuar o pagamento internacional com os recursos financeiros de projeto?
    • Como software é considerado serviço, apenas o meio físico de transmissão/armazenamento (pen-drive, CD, DVD, etc.) é considerado bem/produto e necessita de licenciamento para importação. Não existindo meio físico (somente licença de uso ou utilização via senha, por exemplo), basta que se proceda o pagamento via cartão de crédito internacional ou remessa bancária. No caso de existência de meio físico é importante que a fatura proforma (proforma invoice)/cotação e a fatura comercial (commercial invoice)/nota fiscal apresentem separadamente os valores do software (serviço) e do meio físico (bem), pois nesse caso poderão ser utilizados os benefícios do programa Ciência Importa Fácil. Recomenda-se, nesses casos, a utilização do serviço Importa Fácil Ciência dos Correios como agente importador.
 

Licenciamento de Importação

Veja um exemplo de um Licenciamento de Importação registrado a partir dos dados da Proforma Invoice do exemplo apresentado na etapa anterior. Os itens da proforma foram agrupados em duas classificações fiscais  diferentes (Código NCM) , portanto, foram registrados dois LIs:

Licença de Importação 1

Licença de Importação 2

7 - Desembaraço Aduaneiro

Após confirmados os trâmites de embarque, é preciso iniciar o processo específico para o recebimento da carga.

Seleção do Regime de Importação

As escolha do regime de importação afeta as ações que serão realizadas nesta etapa. Por favor selecione o regime no qual sua importação está sendo realizada.

Regime Normal

Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00.

90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).

  • Seguir com o Regime Normal

 

ou

Regimes Simplificados

Válido para importação de itens no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX.

O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso máximo de 30 kg e de cubagem definida (em relação as restrições) pelos Correios.

A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.

  • Seguir com o Regime Simplificado

  • Seguir com o "Importa Fácil dos Correios"

 
 

Aviso de chegada em Guarulhos - CNPq_Expresso

Para as importações que são nacionalizadas no aeroporto de Guarulhos pelo projeto CNPq_Expresso, uma vez confirmados os dados de embarque pelo exportador, o importador deve comunicar a INFRAERO as informações acerca das mercadorias consignada ao projeto "CNPq_Expresso".

  • Para embarque via aérea, enviar, com pelo menos 1 dia de antecedência a chegada do vôo, uma mensagem para o e-mail tecagru.cnpqexpress@infraero.gov.br contendo as seguintes informações:
    • Nome do Importador;
    • Nº do equipamento aeronáutico; (container);
    • Nº do voo;
    • (M) AWB/HAWB;
    • Previsão de chegada do voo.
  • Veja o Fluxo do tratamento da INFRAERO na chegada das cargas importadas e vinculadas ao projeto CNPq_Expresso.

É feita uma conferência da embalagem da carga. Se existir peças de madeira, é preciso pedir uma vistoria do fiscal da Agricultura (Vigiagro), que irá informar se há necessidade de algum tratamento especial.

Verificar no MANTRA se há divergência nas informações informadas nos documentos de embarque em relação aquela da carga no momento da chegada. Havendo divergência, o importador deve solicitar a Receita Federal uma vistoria prévia ao desembaraço.

 

 

Atenção

Caso o material esteja sujeito à anuência da ANVISA, é importante que o importador informe àquela Agência para que seja iniciado o processo de inspeção, com base na RDC nº 1/2008 neste momento.

De posse dos documentos de embarque (Comercial Invoice, Packing List e Conhecimento Aéreo Internacional - Via Original 2), o importador inicia o processo de nacionalização dos bens para a retirada da carga na alfândega.

 

Exemplo de um extrato do MANTRA

Exemplo de um extrato do MANTRA

6 - Chegada da Carga

Após confirmados os trâmites de embarque, é preciso iniciar o processo específico para o recebimento da carga.

Softwares

Software é considerado serviço, e obedece a legislação específica, que prevê a incidência de Imposto de Renda (cerca de 18%) sobre a remessa para pagamento, cujos aspectos específicos da operacionalização poderão ser melhor esclarecidos junto a agência bancária autorizada a operar com câmbio (compra/venda de moeda estrangeira).

Apenas o meio físico de transmissão/armazenamento (locker, CD, DVD, etc.) é considerado bem/produto, necessitando assim de licenciamento para importação.

Neste caso, uma sugestão para classificação tarifária – NCM é: 85243900 (outros discos gravados para leitura por raio laser).

Por isso, é importante que a fatura proforma/cotação e a fatura comercial/nota fiscal apresentem os valores do software (serviço) e do meio físico (bem) separadamente, pois o programa Ciência Importa Fácil do CNPq isenta a importação desses tributos (o Imposto de Renda não está isento).

Os Correios, por intermédio do serviço Importa Fácil Ciência, destinado aos pesquisadores credenciados, tem realizado importações de software. Esse serviço opera eletrônicamente, diretamente no site www.correios.com.br, São Paulo/SP

Seleção do Regime de Importação

O Importador deverá definir qual regime de importação deverá utilizar.

Regime Normal

Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00. 90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).

  • Seguir com o Regime Normal

 

ou

Regimes Simplificados

Válido para importação de itens no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX. O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso máximo de 30 kg e de cubagem definida (em relação as restrições) pelos Correios. A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.

  • Seguir com o Regime Simplificado

  • Seguir com o "Importa Fácil dos Correios"

 
 

Nos pedidos deverão constar:

  • o título do projeto de pesquisa a que se destinam os bens;

  • nome do coordenador do projeto;

  • entidade recebedora da mercadoria, porto/aeroporto de chegada;

  • data da chegada;

  • período de permanência no país; e

  • descrição dos bens; com os respectivos valores em dólares; e

  • entidade cedente, endereço, país.

Materiais Radioativos

Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso autorização prévia do CNEN. Consultar legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Materiais Perigosos

Na documentação de importação de materiais perigosos deve ser infomarda a UN (grau de periculosidade) para que os devidos procedimentos de manuseio sejam atendidos.

 

5 - Procedimentos de embarque

Após efetivado o pagamento, o importador envia as instruções de embarque ao exportador.

É importante informar claramente ao exportador: Local de embarque, Local do desembarque, Procedimentos especiais para manipular/armazenar os itens importados, documentos que devem constar no pacote, etc.

Os procedimentos variam de acordo com o Regime de Importação selecionado na etapa do Registrar o Licenciamento.

 

Dicas de Procedimentos para Embarque:

  • Importação de produtos de origem animal somente é aceita com a apresentação do Certificado Sanitário Internacional emitido por órgão oficial no país de origem;

  • Embarque somente pode ser efetivado com autorização do Serviço de Importação e Exportação, após o deferimento da licença de importação pertinente;

  • O transporte deve ser preferencialmente, realizado através do agente de cargas Internacional e seus conveniados, empresa licitada para este fim, cujas garantias constam em contrato.

Escolha do Procedimento de Embarque

Os procedimentos variam de acordo com o Regime de Importação selecionado na etapa do Registrar o Licenciamento.

Regime Normal ou Simplificado

Procedimentos de embarque de mercadorias importadas pelo Regime Normal de Importação e pelo Regime Simplificado de Importação.

  • Embarque Normal

 

ou

Serviço dos Correios

Procedimentos de embarque de mercadorias importadas pelo Regime Simplificado de Importação usando o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.

  • Embarque "Importa Fácil Ciência"

 
 
  • Fique Atento

    Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.

    Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.

2 - Registrar o Licenciamento de Importação

De posse da Proforma Invoice, o importador faz o registro eletrônico da importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Para tanto, o importador precisa selecionar um dos Regimes de Importação previstos pela legislação. O Regime de Importação determina, entre outros, o conjunto de documentos que devem ser providenciados, bem como os processos de fiscalização da mercadoria.

O registro do licenciamento pode ser realizado utilizando o Regime Normal de Importação ou o Regime Simplificado de Importação. Nesse último caso,  é também possível utilizar o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios. Veja as características dos regimes de importação, abaixo.

Seleção do Regime de Importação

O Importador deverá definir qual regime de importação deverá utilizar.

Regime Normal

Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00. 90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).

  • Seguir com o Regime Normal

 

ou

Regime Simplificado

Válido para importação de materiais no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX. O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso (máximo de 30 kg) e de cubagem (soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm) definida pelos Correios. A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.

  • Seguir com o Regime Simplificado

  • Seguir com o Importa Fácil dos Correios

 
  • Conhecimento de Carga Liberado;
  • Comprovação da exoneração do ICMS ou recolhimento;
  •  

    O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).

    90% das importações para pesquisa realizadas utilizando o Regime Normal de Importação são direcionadas para o canal verde (Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007 ).

    Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exenoração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.

    Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

    • Comprovante de Importação;
     

    O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

    • A integridade dos documentos apresentados;
    • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
    • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
    • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
    • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

    Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.

    Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal.

     

    O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

    • A integridade dos documentos apresentados;
    • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
    • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
    • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
    • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

    Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.

     

    A mercadoria é desembaraçada automaticamente sem qualquer análise documental e física.

    Após o pagamento e o registro da DI, o importador deverá acompanhar junto ao SISCOMEX o despacho da DI. Com este registro, o sistema irá parametrizar o canal de conferência da carga, podendo ser:

     

    Exemplo de uma DI

    Veja um exemplo de uma DI preenchida à partir das LIs geradas no exemplo da etapa 2 deste tutorial.

    Exemplo de uma DI 

    Uma vez preenchida a DI, o importador deve efetuar o pagamento da Taxa de Utilização do SISCOMEX conforme instruções apresentadas na Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1998 e valores apresentados na Instrução Normativa RFB nº 1.158 de 24 de maio de 2011.


    iv) Contratação do Seguro Internacional

    O seguro na importação é facultativo, porém recomenda-se fortemente que após a colocação do pedido de compra pelo importador toda importação deva ser segurada. Sugere-se um seguro porta a porta.

    A contratação de seguro de transporte internacional é complexa e suas condições devem ser muito bem observadas no decorrer da importação, como por exemplo: limite de valor para dispensa de emissão de cartas-protestos; limite de valor para liberação/desembaraço de carga na Alfândega sem vistoria prévia; prazo para reclamação de avarias sem prejuízos de perda de direito. Exemplo: Prazo de cinco dias a contar da data de "atracação, chegada, ou de recebimento" de material para acionar a Cia. Seguradora. Pela legislação brasileira o seguro deve ser pago no país.

    A contratação do seguro depende da condição de venda (Incoterms) pactuada na operação de compra e venda. Por exemplo, no caso de um contrato de compra e venda na condição CIP (Carriage and Insurance Paid to) o seguro é contratado pelo exportador.

     

    As informações necessárias para registro da DI estão contidas nos seguintes documentos:

    • Licenciamento de Importação (LI) deferido;
    • Conhecimento de Carga Internacional - AWB;
    • Commercial Invoice;
    • Packing List;
    • Extrato do MANTRA;
    • Número do Contrato de Câmbio

    7 - Desembaraço Aduaneiro

    Antes do registro da DI o importador deve fazer a conferência do LI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LI substitutivo com as devidas correções.

    Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. A DI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.

     

    É de fundamental importância que os termos e condições de entrega da mercadoria, uma vez definidos no momento da negociação passem a ser expressos pelo Incoterms equivalente em todos os documentos que compõe a operação tais como Pedido de Compra, Fatura Comercial, Packing List, Apólice de Seguro e documentos bancários (carta de crédito, etc), além de correspondências com Operadores Logisticos, etc. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia logística sabem com exatidão onde começa e onde termina a responsabilidade entre as partes pela entrega da mercadoria.

     
    • Fique Atento

      Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.

      Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.

       

    iii) Especificação dos Incoterms

    No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde são definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência  de responsabilidades e de custos entre as partes, são utilizados os Incoterms.

    Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

    Trata de regras internacionais imparciais, de caráter uniformizador, que constituem a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. São representados por três letras que representam condições especificas em inglês (a seguir o significado).

    Veja a seguir quadro explicativo dos Incoterms:

    GRUPO

    INCOTERMS 2000

    PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO CUSTO

    PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO RISCO

    E

    EXW ¿ EX-WORK

    ORIGEM

    ARMAZÉM NA ORIGEM

    F

    FAS ¿ FREE ALONG SIDE SHIP

    TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

    AO =ADO DO NAVIO

    FOB ¿ FREE ON BOARD

    TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

    PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

    FCA ¿ FREE CARRIER

    TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

    PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

    C

    CFR ¿ COST AND FREIGHT

    TRANSP. PRINC. PAGO

    PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

    CIF ¿ COST, INSURANCE AND FREIGHT

    TRANSP. PRINC. PAGO

    PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

    CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT

    TRANSP. PRINC. PAGO

    PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

    CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID

    TRANSP. PRINC. PAGO

    PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

    D

    DAF ¿ DELIVERY AT FRONTIER

    DESPESAS ATÉ¿

    ¿FRONTEIRA TERRESTRE

    DES ¿ DELIVERY EX-SHIP

    NAVIO = DESTINO

    A =ORDO DO NAVIO NO DESTINO

    DEQ ¿ DELIVERY EX-QUAY

    PORTO = DESTINO

    NO =AIS DO DESTINO

    DDU ¿ DELIVERY DUTY UNPAID

    DESP. =/ DIREITOS ADUAN.

    LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

    DDP ¿ DELIVERY DUTY PAID

    DESP. =/ DIREITOS ADUAN.

    LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    QUADRO RESUMO

    SIGLA

    MODAL

    EMBAL. ORIGEM

    TRASP. =NTERNO ORIGEM

    DOCUM. ORIGEM

    TAXAS / =ESP. ORIGEM

    LIB. =DUAN. ORIGEM

    FRETE INTERN.

    SEGURO INTERN.

    LIBER. ADUAN. DESTINO

    IMPOSTO =AXAS DESTINO

    DOCUM. DESTINO

    TRANSP. =NTERNO DESTINO

    EXW

    M/A/T

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    FAS =/SPAN>

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    FOB

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    FCA

    M/A/T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    CFR

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    CPT

    M/A/T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    CIF

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    CIP

    M/A/T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    DAF

    T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    DES

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    DEQ

    M

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    IMP

    IMP

    IMP

    DDU

    M/A/T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    IMP

    EXP

    EXP

    DDP

    M/A/T

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

    EXP

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IMP

    IMPORTAÇÃO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    EXP

    EXPORTAÇÃO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    T

    TERRESTRE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    A

    AÉREO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    M

    MARÍTIMO

     

     

     

     

     

     

    Propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.

    Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exoneração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.

    Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

    • Comprovante de Importação;
     

    O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).

     

    O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

    • A integridade dos documentos apresentados;
    • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
    • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
    • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
    • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

    Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.

    A verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis. Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal, que deverá comparecer ao recinto em que se encontre a mercadoria a ser verificada, na data e horário previstos, conforme a regra de agendamento ou escalonamento estabelecida. (Para informações adicionais, consultar a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006).

     

    O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

    • A integridade dos documentos apresentados;
    • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
    • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
    • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
    • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

    Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.

     
     

    O pesquisador deverá comunicar previamente ao agente importador escolhido para evitar atrasos, correções, prejuízos e penalidades. É importante verificar a exigência de habilitações ou exigências da natureza do material a ser importado.

    2 - Determinar o agente importador

    A escolha do agente importador é uma decisão importante para a importação de mercadorias para pesquisa pois é este agente que irá executar todos os procedimentos. O agente importador poderá ser:

     

    1. O próprio pesquisador: a importação é realizada em nome do pesquisador beneficiado. O pesquisador deve estar credenciado no CNPq e habilitado no SISCOMEX (ver habilitações em Planejando a Importação). A importação em nome do pesquisador é possível desde 2004 com a alteração da lei 8010 pela lei 10964 que criou o Programa Ciência Importa Fácil. O pesquisador pode realizar importações para projetos sob sua coordenação.
       
    2. A equipe de importação da instituição de vínculo do pesquisador.
    3.  

    4. Uma fundação de apoio às universidades.

    Os canais de conferência da carga para o Regime Simplificado de Importação são:

     

    Documentos necessários para nacionalização da carga

    • Via Original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
    • Via original da fatura comercial;
    • Via original da receita médica, na hipótese do inciso XIII do art. 4; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
    • DARF que comprove o recolhimento dos tibuto, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
    • Nota fiscal de saída, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009) e
    • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legisação específica. (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)

    Após o registro da DSI, o importador deverá entregar a cópia impressa da DSI e os documentos listados abaixo no balcão da Receita Federal.

     

    Registrando a Declaração Simplificado de Importação (DSI)

    Veja como fazer o registro da Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX.

     

    As informações necessárias para registro da DSI estão contidas nos seguintes documentos:

    • Licenciamento Simplificado de Importação (LSI) deferido;
    • Conhecimento de Carga Internacional  (AWB);
    • Commercial Invoice;
    • Packing List;
    • Extrato do MANTRA;
    • Contrato de Câmbio

    7 - Desembaraço Aduaneiro

    Antes do registro da DSI o importador deve fazer a conferência do LSI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LSI substitutivo com as devidas correções.

    Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no SISCOMEX. A DSI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.

     

     

    1. Serviço Importa Fácil Ciência dos Correios: o pesquisador ou a instituição pode utilizar o serviço Importa Fácil Ciência, que os Correios disponibilizam para remessas via postal. As informações sobre este serviço podem ser obtidas no site www.correios.com.br.

       

     

     

    1. Uma empresa de despacho aduaneiro: neste caso, a importação pode ser realizada em nome do pesquisador beneficiado ou de sua instituição de vínculo.

       

     

    Aviso de chegada em Guarulhos - CNPq_Expresso

    Para as importações que são nacionalizadas no aeroporto de Guarulhos pelo projeto CNPq_Expresso, uma vez confirmados os dados de embarque pelo exportador, o importador deve comunicar a INFRAERO as informações acerca das mercadorias consignada ao projeto "CNPq_Expresso".

    • Para embarque via aérea, enviar, com pelo menos 1 dia de antecedência a chegada do vôo, uma mensagem para o e-mail tecagru.cnpqexpress@infraero.gov.br contendo as seguintes informações:
      • Nome do Importador;
      • Nº do equipamento aeronáutico; (container);
      • Nº do voo;
      • (M) AWB/HAWB;
      • Previsão de chegada do voo.
    • Veja o Fluxo do tratamento da INFRAERO na chegada das cargas importadas e vinculadas ao projeto CNPq_Expresso.

    É feita uma conferência da embalagem da carga. Se existir peças de madeira, é preciso pedir uma vistoria do fiscal da Agricultura (Vigiagro), que irá informar se há necessidade de algum tratamento especial.

    Verificar no MANTRA se há divergência nas informações informadas nos documentos de embarque em relação aquela da carga no momento da chegada. Havendo divergência, o importador deve solicitar a Receita Federal uma vistoria prévia ao desembaraço.

     

     

    Atenção

    Caso o material esteja sujeito à anuência da ANVISA, é importante que o importador informe àquela Agência para que seja iniciado o processo de inspeção, com base na RDC nº 1/2008 neste momento.

    De posse dos documentos de embarque (Comercial Invoice, Packing List e Conhecimento Aéreo Internacional - Via Original 2), o importador inicia o processo de nacionalização dos bens para a retirada da carga na alfândega.

     

    Exemplo de um extrato do MANTRA

    Exemplo de um extrato do MANTRA

    6 - Chegada da Carga

    A INFRAERO recebe a carga e a disponibiliza no MANTRA. Em seguida, a companhia aérea disponibilizará os documentos para o importador.

    Após o envio, os itens importados são recebidos pelos Correios, que informam ao pesquisador a situação do processo. Este processo também pode ser acompanhado pelo sistema dos Correios.