Admissão temporária
O CNPq vem continuamente buscando aprimorar o processo das importações para pesquisa realizadas por entidades e pesquisadores credenciados, com a informatização crescente dos procedimentos. No entanto, estudos realizados pelo CNPq no acompanhamento dos casos que apresentam atrasos significativos na liberação de cargas apontam como uma das principais causas o desconhecimento, pelos importadores, dos procedimentos e documentos necessários para realização destas importações.
Para atender esta demanda de treinamento o CNPq disponibiliza desde julho de 2011, o Tutorial Importação para Pesquisa – TIP_CNPq – Interativo e On-line, que visa apoiar os pesquisadores, instituições e despachantes aduaneiros na realização de importações.
Agora, esta ferramenta foi revisada e complementada.
Esta 2ª Versão traz novas funcionalidades que permitirão que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária.
Esta 2ª Versão traz novas funcionalidades que permitirão que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária.
Estas novas funcionalidades são:
1 - Sistema todo implementado em Liferay – ferramenta Open Source (código aberto) para o desenvolvimento de sites e portais, escrita em Java, que contém um sistema de gerenciamento de conteúdo;
2 – Criação de um Fórum para permitir uma maior interação entre os pesquisadores e o setor de importação do CNPq, onde dúvidas poderão ser publicadas e respondidas pelos usuários do próprio sistema;
3 - Algumas questões relacionadas com acessibilidade como ampliar e diminuir o tamanho da fonte do site;
4 - O acesso a informações acerca do planejamento da importação e do passo a passo do tutorial via figura estrutura do processo de importação – para acessar as etapas do processo de importação, o usuário deverá acessar o item de menu “Tutorial”. O sistema realizará o redirecionamento para uma nova página, na qual estão dispostas as etapas. Para visualizar o passo a passo de uma etapa, efetue um clique na mesma. Desta forma, maiores informações e detalhes serão mostrados na tela.
5 - Acesso a materiais de apoio, como glossário, links úteis, perguntas freqüentes, vídeos de LI e DI e formulário;
6 - Disponibilização do Manual Técnico de Atualização.
Atendendo a demanda do CNPq, esta atualização foi concebida e desenvolvida pela equipe do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC, da Universidade de São Paulo e implementada pelo ICMC Júnior, empresa júnior dos alunos do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Manual Técnico de Atualização
Passo a Passo e Formulários de Apoio a Importação
Os vídeos apresentados no TIP_CNPq podem ser acessados diretamente a seguir.
Passo a Passo
Os exemplos de preenchimento apresentados durante o tutorial podem ser acessadas diretamente nos links abaixo.
Passo a Passo 1: Registrando o Licenciamento de Importação (LI) - TIP_CNPq
Passo a Passo 2: Registrando o Documento de Importação (DI) - TIP_CNPq
Passo a Passo 3: Passo a passo para o acesso ao sistema Importa Fácil Ciência dos Correios
Uma vez habilitado no sistema, o importador deve acessar o módulo do SISCOMEX Importação para fazer o registro no sistema.
Registrando a Declaração de Importação (DI)
Veja como fazer o registro da Declaração de Importação no SISCOMEX.
Seleção da modalidade de credenciamento
Escolha o tipo do responsável pela importação, pois cada tipo possui um cadastro diferente perante o CNPq
Pessoa Física
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Confira duas vezes os dados dos produtos a serem importados.
Canal vermelho: conferência documental e física
Canal amarelo: conferência documental
Canal verde: mercadoria liberada sem conferência aduaneira
Canal vermelho: conferência documental e física
Canal amarelo: conferência documental
- Conhecimento de Carga Liberado;
- Comprovação da exoneração do ICMS ou recolhimento;
As informações que devem obrigatoriamente ser informadas na aba Informações Complementares do Licenciamento Simplificado de Importação são:
- O título do Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica ao qual os bens se destinam;
- O nome do Coordenador do Projeto;
- A fonte de Financiamento (própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc.), com a indicação do nº de processo, convênio, edital etc.;
- O nome da Entidade Executora e, se for o caso, coexecutora do projeto de pesquisa, bem como seu(s) respectivo(s) número(s) de CNPJ e de credenciamento no CNPq;
- O local onde o bem ficará alocado (Departamento/Laboratório/Núcleo de pesquisa, etc.);
- No caso de a entidade importar para pesquisador credenciado no CNPq, no âmbito do Programa IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA, indicar nome, número de CPF e o nº de credenciamento do pesquisador;
- Se onera ou não a Cota de Importação, e no caso de não onerar a cota, informar o motivo (importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90);
- No caso de LSI substitutivo, informar o número do licenciamento anterior, o motivo da substituição e nos casos de alteração no valor da operação informar o valor anterior, para fins de controle da Cota de Importação.
Uma vez registrado o LSI, o importador deve acompanhar no SISCOMEX o status do seu processo. Quando todas as anuências estiverem deferidas pelos respectivos órgãos anuentes, o pagamento pode ser efetuado, conforme detalhado nas etapas seguintes.
As informações que devem obrigatoriamente ser informadas na aba Informações Complementares do Regime Normal de Importação do SISCOMEX são:
- O título do Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica ao qual os bens se destinam;
- Nome do Coordenador do Projeto;
- Fonte de Financiamento (própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc.), com a indicação do nº de processo, convênio, edital etc.;
- Nome da Entidade Executora e, se for o caso, coexecutora do projeto de pesquisa, bem como o(s) respectivo(s) número(s) do CNPJ e do credenciamento no CNPq;
- Local onde o bem ficará alocado (Departamento/Laboratório/Núcleo de pesquisa, etc.);
- No caso de a entidade importar para pesquisador credenciado pelo CNPq, no âmbito do Programa CIÊNCIA IMPORTA FÁCIL, indicar nome, número do CPF e o nº do credenciamento do pesquisador;
- Se onera ou não a Cota de Importação, e no caso de não onerar a cota informar o motivo (importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90);
- No caso de LI substitutivo, informar o número do licenciamento anterior, o motivo da substituição e nos casos de alteração no valor da operação informar o valor anterior, para fins de controle da Cota de Importação.
Visão Geral
As importações de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas com benefícios tributários e administrativos precisam estar de acordo com os termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04. Podem usufruir dos benefícios cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, devidamente credenciados pelo CNPq.
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.
O conhecimento relacionado com importação de materiais para pesquisa pode ser agrupado em três grandes etapas: planejando a importação, o processo de importação propriamente dito e os procedimentos realizados depois da importação. Neste tutorial é proposto uma sequência de etapas que visa guiá-lo ao longo do processo necessário para fazer uma importação com isenção de impostos. Casos especiais também são abordados neste tutorial.
O processo de importação proposto neste tutorial é dividido em 7 etapas. Uma visão geral destas etapas é apresentada na Figura 1. Observe que este fluxograma compreende uma série de ações importantes que podem ser executadas, em alguns casos, em ordens diferentes.
Processo de Importação
Figura 1 - Visão geral das etapas do processo de importação para pesquisa científica e/ou tecnológica
Os detalhes de cada uma das etapas do processo de importação para pesquisa científica e/ou tecnológica apresentadas na Figura 1 serão descritas ao longo deste tutorial.
Doações e Amostras
A operação de importação de materiais objeto de doação e amostras deve seguir os mesmos procedimentos apresentados neste tutorial relacionados com importações para pesquisa de acordo com a Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04. A diferença é que não existe remessa de dinheiro para o exterior, ou seja é uma operação sem cobertura cambial.
A operação Sem Cobertura Cambial decorre de mercadoria importada e pela qual não é devido pagamento em moeda estrangeira. Alguns exemplos são: as doações internacionais, as amostras sem valor comercial, etc.
- Realizei meu credenciamento no programa Ciência Importa Fácil recentemente. No entanto, ao consultar meu cadastro, obtenho a mensagem de "registro não encontrado".
- Para a conclusão do credenciamento no programa Importa Fácil Ciência são necessários os procedimentos de conferência, emissão, assinatura e envio ao CNPq do Termo de Compromisso, A formalização do credenciamento se dá via publicação na seção 1 do Diário Oficial da União.
- Já possuo credenciamento para realizar a importação. O que devo fazer para dar início a um processo de importação?
- Uma vez credenciado sugiro leitura dos passos descritos no TIP_CNPq.
- Sou coordenador de um projeto de pesquisa mas não possuo título de doutor. Neste caso, como posso proceder para solicitar o credenciamento no Programa Ciência Importa Fácil?
- Para credenciamento no programa, o pesquisador deve possuir o título de doutor ou ser enquadrado como tendo PERFIL CIENTÍFICO E/OU TECNOLÓGICOO EQUIVALENTE. No segundo caso, se houver a possibilidade de enquadramento em perfil equivalente, recomenda-se o preenchimento do Formulário On-Line de Proposta ¿ Ciência Importa Fácil ¿ Solicitação de Credenciamento, a partir do portal do CNPq.
- Um aluno de pós-graduação ou pós-doutorado vinculado a pequena empresa, fazendo seu cadastro no IMPORTA FÁCIL dos correios poderá comprar material de consumo para ser utilizado em seu projeto? É possível realizar o pagamento desses materiais com recursos da própria empresa como fonte financiadora?
- A Legislação prevê que bens importados com benefício fiscal, que é o caso das importações realizadas ao amparo do programa Ciência Importa Fácil, somente podem ser utilizados por pessoas físicas e jurídicas que detenham o mesmo benefício, ou seja, nesse caso a pequena empresa também deverá estar credenciada pelo CNPq ao amparo da Lei 8010/1990, que, alterada pela Lei 10.964/2004, ampara as importações autorizadas pelo CNPq. E nesse caso a empresa não poderá ser credenciada, pois um dos requisitos para o credenciamento é não ter finalidade lucrativa, conforme orientações sobre o credenciamento de entidades/pessoa jurídica disponibilizadas no portal do CNPq. Dessa forma, a importação não poderá ser autorizada pelo CNPq, mesmo envolvendo projeto de pesquisa
- Posso optar por pagar o ICMS referente a um equipamento importado? Em caso afirmativo, posso usar o mesmo projeto para pagar o ICMS e o servico dos Correio?
- Alguns estados não concedem a isenção do ICMS ou estipulam taxas às vezes superiores ao valor do imposto a ser recolhido. Nesses casos, o pagamento do imposto é inevitável e o valor pode ser abatido dos recursos do projeto, assim como as despesas dos serviços dos Correios. Para fins de prestação de contas, esses valores devem ser registrados como outras Despesas Acessórias com Importação.
- Nos Correios fui informado que, no processo de importação, embalagens que superam 1,5 m de comprimento, despachadas pelo país de origem, são recebidas pelos Correios no Brasil sem problemas. A restrição dos Correios em relação ao tamanho da embalagem seria apenas para exportação e não para importação. Isso está correto?
- As restrições quanto a cubagem se aplicam a importação e exportação.
- Sou pesquisador e possuo credenciamento junto ao CNPq. Necessito importar alguns insumos para pesquisa dos Estados Unidos e gostaria de utilizar o programa Ciência Importa Fácil. No site do SISCOMEX não consigo identificar o local para solicitar a lincença de importação simplificada.Como fazer?
- O registro de licenciamentos de importação no Siscomex é feito pelo agente importador. Esse agente importador pode ser o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios, a equipe de importação da instituição de vínculo do pesquisador, de uma fundação de apoio à pesquisa, ou empresa de comércio exterior (despachante aduaneiro). Acesse o TIP_CNPq para maiores detalhes.
- Um pesquisador que esteja em viagem ao exterior pode trazer equipamentos para pesquisa? É necessario fazer toda a tramitação de importação?
- O equipamento será considerado como bagagem acompanhada e obedecerá legislação específica da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/BagagemAcompanhada.htm). Nesse caso, recomenda-se que sejam efetuados os procedimentos de importação com o amparo dos benefícios do serviço Importa Fácil Ciência, cujas orientações estão disponibilizadas em (colocar link importa fácil)
- O pesquisador pode fazer duas importações ao mesmo tempo por dois projetos diferentes, comprando da mesma loja/fornecedor, pedindo para enviarem em um mesmo pacote e dividindo os custos de transporte entre os dois projetos/proformas?
- No que se refere aos projetos financiados pelo CNPq, não há restrições para a realização de importações envolvendo projetos diferentes, comprando do mesmo exportador e orientando para enviarem na mesma embalagem, dividindo os custos de transporte entre os dois projetos. Nesse caso deve-se anexar cópias dos documentos e as justificativas nas duas prestações de contas.
- A importação pode ser feita com o intermédio de representante local do fabricante do equipamento ou deve ser feito diretamente com o fabricante?
- Para utilizar os benefícios previstos no programa Ciência Importa Fácil, a importação deverá ser realizada diretamente do fornecedor estrangeiro do produto. Entretanto, nada impede que seu representante no Brasil possa auxiliar nos procedimentos de importação, como obtenção da fatura proforma e orientações à sua representada no exterior quanto às condições de embarque.
- Quero comprar algumas monografias/livros do Brasil. Tenho que me cadastrar no serviço Importa Fácil Ciência dos Correios para fazer a compra ou posso efetuá-la diretamente pela internet?
- Como material bibliográfico importado está isento de impostos (Lei 8.032/90-art. 2º-II-a), a compra poderá ser realizada diretamente pelo site.
- Quais são os procedimentos para a importação de software e como efetuar o pagamento internacional com os recursos financeiros de projeto?
- Como software é considerado serviço, apenas o meio físico de transmissão/armazenamento (pen-drive, CD, DVD, etc.) é considerado bem/produto e necessita de licenciamento para importação. Não existindo meio físico (somente licença de uso ou utilização via senha, por exemplo), basta que se proceda o pagamento via cartão de crédito internacional ou remessa bancária. No caso de existência de meio físico é importante que a fatura proforma (proforma invoice)/cotação e a fatura comercial (commercial invoice)/nota fiscal apresentem separadamente os valores do software (serviço) e do meio físico (bem), pois nesse caso poderão ser utilizados os benefícios do programa Ciência Importa Fácil. Recomenda-se, nesses casos, a utilização do serviço Importa Fácil Ciência dos Correios como agente importador.
- Onde encontro o termo de compromisso?
- O Termo de Compromisso está disponibilizado aqui.
- É possível utilizar o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios para importar material biológico ou perecível?
- Os correios não disponibilizam de infraestrutura para importação desse tipo de material.
- Tenho um equipamento bloqueado na Receita Federal em razão dos impostos e gostaria de me credenciar no Programa Importa Fácil Ciência do CNPq para liberá-lo. É possível?
- A importação poderá ser realizada pela instituição de vínculo do pesquisador ou diretamente em seu nome, como pessoa física. Em ambos os casos é necessário estar credenciado no CNPq.
- Se o pesquisador já fez uma importação via Importa Fácil Ciência anteriormente, é possível usar o mesmo número do cadastro no CNPq para fazer uma nova importação por outro projeto? Basta alterar o nome do projeto no formulário dos Correios? Ou é preciso criar um novo cadastro para cada projeto?
- O credenciamento de pessoas físicas/pesquisadores é válido por 5 anos. Desde que os bens venham a ser utilizados em pesquisa científica ou tecnológica, o credenciamento ampara importações destinadas a outros projetos coordenados pelo pesquisador.
- Existe um valor limite fixado para a importação de amostras sem valor comercial?
- No que se refere às competências do CNPq no âmbito de importações destinadas a programas de pesquisa científica ou tecnológica (Lei 8010/90, alterada pela Lei 10964/04), não existe valor limite fixado para a importação de amostras sem valor comercial.
- O próprio CNPq faz a importação ou é necessário ter uma agência contratada para viabilizar o processo?
- A importação pode ser realizada pela própria entidade à qual o pesquisador está vinculado ou, ainda, via utilização do serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.
- Sou bolsista vinculado a uma empresa privada. Posso importar com isenção de impostos?
- De acordo com norma do programa Ciência Importa Fácil o pesquisador deve ser vinculado a instituições ou centros de pesquisas credenciados pelo CNPq ao amparo da Lei 8010/90. Para esse credenciamento as empresas privadas não atendem ao requisito de serem sem finalidade lucrativa.
- Para utilizar o Programa Ciência Importa Fácil, do CNPq, é preciso LI e despachante aduaneiro?
- A utilização dos beneficios do Programa Ciência Importa Fácil requer o registro de licenciamento de importação ¿ LI ou de licenciamenot simplificado de importação - LSI. Pode-se utilizar os serviços de despachante aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios (Importa Fácil).
- Como devo proceder para efetuar a compra de equipamento por importação direta?
- A importação poderá ser realizada pela instituição de vínculo do pesquisador ou diretamente em seu nome, como pessoa física. Em ambos os casos é necessário estar credenciado no CNPq.
- Posso usar o Ciência Importa Fácil para realizar importações de outros projetos ou só do projeto enviado para pleitear o credenciamento?
- Desde que os bens importados sejam destinados exclusivamente a programas de pesquisa científica ou tecnológica, o registro de credenciamento no programa Ciência Importa Fácil ampara importações destinadas a todos os projetos coordenados pelo pesquisador credenciado, e não apenas ao projeto indicado quando da análise do credenciamento.
- Posso fazer dispensa de licitação para importação de equipamento com base no inciso XXI do artigo 24 da lei 8666/93, com recursos da própria instituição (que é credenciada no CNPq)? Há necessidade de submissão do projeto de pesquisa vinculado ao objeto da importação?
- O entendimento e a orientação do CNPq é no sentido de que as importações realizadas pelas entidades credenciadas ao amparo da Lei 8.010/1990 são passíveis de enquadramento na possibilidade de dispensa de licitação prevista no inciso XXI do art. 24 da Lei 8666/1993. Cópia do projeto de pesquisa somente deverá ser encaminhado se solicitado pelo CNPq quando da análise dos licenciamentos de importação. Compete às entidade credenciadas a decisão quanto à aplicação da dispensa de licitação.
Formulários de Apoio a Importação
Formulário para o planejamento da importação
Template - Requerimento para pedido de credenciamento ou recredenciamento de instituição
Formulário de Habilitação no SISCOMEX
Modelo de pedido de Proforma Invoice
Modelo de Certificado Fitossanitário
Petição/Termo de responsabilidade
Solicitação de importação sem cobertura cambial
Modelo de Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários
Licenciamento de Importação
Veja um exemplo de um Licenciamento de Importação registrado a partir dos dados da Proforma Invoice do exemplo apresentado na etapa anterior. Os itens da proforma foram agrupados em duas classificações fiscais diferentes (Código NCM) , portanto, foram registrados dois LIs:
7 - Desembaraço Aduaneiro
Após confirmados os trâmites de embarque, é preciso iniciar o processo específico para o recebimento da carga.
Seleção do Regime de Importação
As escolha do regime de importação afeta as ações que serão realizadas nesta etapa. Por favor selecione o regime no qual sua importação está sendo realizada.
Regime Normal
Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00.
90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).
ou
Regimes Simplificados
Válido para importação de itens no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX.
O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso máximo de 30 kg e de cubagem definida (em relação as restrições) pelos Correios.
A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.
Aviso de chegada em Guarulhos - CNPq_Expresso
Para as importações que são nacionalizadas no aeroporto de Guarulhos pelo projeto CNPq_Expresso, uma vez confirmados os dados de embarque pelo exportador, o importador deve comunicar a INFRAERO as informações acerca das mercadorias consignada ao projeto "CNPq_Expresso".
- Para embarque via aérea, enviar, com pelo menos 1 dia de antecedência a chegada do vôo, uma mensagem para o e-mail tecagru.cnpqexpress@infraero.gov.br contendo as seguintes informações:
- Nome do Importador;
- Nº do equipamento aeronáutico; (container);
- Nº do voo;
- (M) AWB/HAWB;
- Previsão de chegada do voo.
- Veja o Fluxo do tratamento da INFRAERO na chegada das cargas importadas e vinculadas ao projeto CNPq_Expresso.
É feita uma conferência da embalagem da carga. Se existir peças de madeira, é preciso pedir uma vistoria do fiscal da Agricultura (Vigiagro), que irá informar se há necessidade de algum tratamento especial.
Verificar no MANTRA se há divergência nas informações informadas nos documentos de embarque em relação aquela da carga no momento da chegada. Havendo divergência, o importador deve solicitar a Receita Federal uma vistoria prévia ao desembaraço.
Atenção
Caso o material esteja sujeito à anuência da ANVISA, é importante que o importador informe àquela Agência para que seja iniciado o processo de inspeção, com base na RDC nº 1/2008 neste momento.
De posse dos documentos de embarque (Comercial Invoice, Packing List e Conhecimento Aéreo Internacional - Via Original 2), o importador inicia o processo de nacionalização dos bens para a retirada da carga na alfândega.
Exemplo de um extrato do MANTRA
6 - Chegada da Carga
Após confirmados os trâmites de embarque, é preciso iniciar o processo específico para o recebimento da carga.
Softwares
Software é considerado serviço, e obedece a legislação específica, que prevê a incidência de Imposto de Renda (cerca de 18%) sobre a remessa para pagamento, cujos aspectos específicos da operacionalização poderão ser melhor esclarecidos junto a agência bancária autorizada a operar com câmbio (compra/venda de moeda estrangeira).
Apenas o meio físico de transmissão/armazenamento (locker, CD, DVD, etc.) é considerado bem/produto, necessitando assim de licenciamento para importação.
Neste caso, uma sugestão para classificação tarifária – NCM é: 85243900 (outros discos gravados para leitura por raio laser).
Por isso, é importante que a fatura proforma/cotação e a fatura comercial/nota fiscal apresentem os valores do software (serviço) e do meio físico (bem) separadamente, pois o programa Ciência Importa Fácil do CNPq isenta a importação desses tributos (o Imposto de Renda não está isento).
Os Correios, por intermédio do serviço Importa Fácil Ciência, destinado aos pesquisadores credenciados, tem realizado importações de software. Esse serviço opera eletrônicamente, diretamente no site www.correios.com.br, São Paulo/SP
Seleção do Regime de Importação
O Importador deverá definir qual regime de importação deverá utilizar.
Regime Normal
Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00. 90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).
ou
Regimes Simplificados
Válido para importação de itens no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX. O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso máximo de 30 kg e de cubagem definida (em relação as restrições) pelos Correios. A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.
Nos pedidos deverão constar:
- o título do projeto de pesquisa a que se destinam os bens;
- nome do coordenador do projeto;
- entidade recebedora da mercadoria, porto/aeroporto de chegada;
- data da chegada;
- período de permanência no país; e
- descrição dos bens; com os respectivos valores em dólares; e
- entidade cedente, endereço, país.
Materiais Radioativos
Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso autorização prévia do CNEN. Consultar legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Na documentação de importação de materiais perigosos deve ser infomarda a UN (grau de periculosidade) para que os devidos procedimentos de manuseio sejam atendidos. Materiais Perigosos
5 - Procedimentos de embarque
Após efetivado o pagamento, o importador envia as instruções de embarque ao exportador.
É importante informar claramente ao exportador: Local de embarque, Local do desembarque, Procedimentos especiais para manipular/armazenar os itens importados, documentos que devem constar no pacote, etc.
Os procedimentos variam de acordo com o Regime de Importação selecionado na etapa do Registrar o Licenciamento.
Dicas de Procedimentos para Embarque:
- Importação de produtos de origem animal somente é aceita com a apresentação do Certificado Sanitário Internacional emitido por órgão oficial no país de origem;
- Embarque somente pode ser efetivado com autorização do Serviço de Importação e Exportação, após o deferimento da licença de importação pertinente;
- O transporte deve ser preferencialmente, realizado através do agente de cargas Internacional e seus conveniados, empresa licitada para este fim, cujas garantias constam em contrato.
Escolha do Procedimento de Embarque
Os procedimentos variam de acordo com o Regime de Importação selecionado na etapa do Registrar o Licenciamento.
Regime Normal ou Simplificado
Procedimentos de embarque de mercadorias importadas pelo Regime Normal de Importação e pelo Regime Simplificado de Importação.
ou
Serviço dos Correios
Procedimentos de embarque de mercadorias importadas pelo Regime Simplificado de Importação usando o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.
-
Fique Atento
Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.
Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.
2 - Registrar o Licenciamento de Importação
De posse da Proforma Invoice, o importador faz o registro eletrônico da importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Para tanto, o importador precisa selecionar um dos Regimes de Importação previstos pela legislação. O Regime de Importação determina, entre outros, o conjunto de documentos que devem ser providenciados, bem como os processos de fiscalização da mercadoria.
O registro do licenciamento pode ser realizado utilizando o Regime Normal de Importação ou o Regime Simplificado de Importação. Nesse último caso, é também possível utilizar o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios. Veja as características dos regimes de importação, abaixo.
Seleção do Regime de Importação
O Importador deverá definir qual regime de importação deverá utilizar.
Regime Normal
Não possui restrições de valor, peso ou dimensão dos itens importados. Recomendado preferencialmente para importações acima de US$10.000,00. 90% das importações para pesquisa, neste regime, são direcionadas para o canal verde (trâmite alfandegário facilitado).
ou
Regime Simplificado
Válido para importação de materiais no valor máximo de US$10.000,00 (incluindo frete). Não há custo para registro da DSI - Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX. O serviço Importa Fácil Ciência dos Correios tem restrições de peso (máximo de 30 kg) e de cubagem (soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm) definida pelos Correios. A postagem precisa ser realizada pelo serviço postal oficial do país de origem da mercadoria.
Exemplos de documentos dessa etapa
O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).
90% das importações para pesquisa realizadas utilizando o Regime Normal de Importação são direcionadas para o canal verde (Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007 ).
Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exenoração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.
Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:
- Comprovante de Importação;
O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
- A integridade dos documentos apresentados;
- A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
- O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
- O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
- A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.
Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal.
O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
- A integridade dos documentos apresentados;
- A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
- O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
- O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
- A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.
A mercadoria é desembaraçada automaticamente sem qualquer análise documental e física.
Após o pagamento e o registro da DI, o importador deverá acompanhar junto ao SISCOMEX o despacho da DI. Com este registro, o sistema irá parametrizar o canal de conferência da carga, podendo ser:
Exemplo de uma DI
Veja um exemplo de uma DI preenchida à partir das LIs geradas no exemplo da etapa 2 deste tutorial.
Uma vez preenchida a DI, o importador deve efetuar o pagamento da Taxa de Utilização do SISCOMEX conforme instruções apresentadas na Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1998 e valores apresentados na Instrução Normativa RFB nº 1.158 de 24 de maio de 2011.
iv) Contratação do Seguro Internacional
O seguro na importação é facultativo, porém recomenda-se fortemente que após a colocação do pedido de compra pelo importador toda importação deva ser segurada. Sugere-se um seguro porta a porta.
A contratação de seguro de transporte internacional é complexa e suas condições devem ser muito bem observadas no decorrer da importação, como por exemplo: limite de valor para dispensa de emissão de cartas-protestos; limite de valor para liberação/desembaraço de carga na Alfândega sem vistoria prévia; prazo para reclamação de avarias sem prejuízos de perda de direito. Exemplo: Prazo de cinco dias a contar da data de "atracação, chegada, ou de recebimento" de material para acionar a Cia. Seguradora. Pela legislação brasileira o seguro deve ser pago no país.
A contratação do seguro depende da condição de venda (Incoterms) pactuada na operação de compra e venda. Por exemplo, no caso de um contrato de compra e venda na condição CIP (Carriage and Insurance Paid to) o seguro é contratado pelo exportador.
As informações necessárias para registro da DI estão contidas nos seguintes documentos:
- Licenciamento de Importação (LI) deferido;
- Conhecimento de Carga Internacional - AWB;
- Commercial Invoice;
- Packing List;
- Extrato do MANTRA;
- Número do Contrato de Câmbio
7 - Desembaraço Aduaneiro
Antes do registro da DI o importador deve fazer a conferência do LI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LI substitutivo com as devidas correções.
Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. A DI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.
É de fundamental importância que os termos e condições de entrega da mercadoria, uma vez definidos no momento da negociação passem a ser expressos pelo Incoterms equivalente em todos os documentos que compõe a operação tais como Pedido de Compra, Fatura Comercial, Packing List, Apólice de Seguro e documentos bancários (carta de crédito, etc), além de correspondências com Operadores Logisticos, etc. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia logística sabem com exatidão onde começa e onde termina a responsabilidade entre as partes pela entrega da mercadoria.
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Fique Atento
Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.
Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.
Exemplos de documentos dessa etapa
iii) Especificação dos Incoterms
No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde são definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência de responsabilidades e de custos entre as partes, são utilizados os Incoterms.
Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Trata de regras internacionais imparciais, de caráter uniformizador, que constituem a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. São representados por três letras que representam condições especificas em inglês (a seguir o significado).
Veja a seguir quadro explicativo dos Incoterms:
GRUPO | INCOTERMS 2000 | PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO CUSTO | PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO RISCO | |||||||||||
E | EXW ¿ EX-WORK | ORIGEM | ARMAZÉM NA ORIGEM | |||||||||||
F | FAS ¿ FREE ALONG SIDE SHIP | TRANSP. PRINC. NÃO PAGO | AO =ADO DO NAVIO | |||||||||||
FOB ¿ FREE ON BOARD | TRANSP. PRINC. NÃO PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO | ||||||||||||
FCA ¿ FREE CARRIER | TRANSP. PRINC. NÃO PAGO | PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. | ||||||||||||
C | CFR ¿ COST AND FREIGHT | TRANSP. PRINC. PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO | |||||||||||
CIF ¿ COST, INSURANCE AND FREIGHT | TRANSP. PRINC. PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO | ||||||||||||
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT | TRANSP. PRINC. PAGO | PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. | ||||||||||||
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID | TRANSP. PRINC. PAGO | PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. | ||||||||||||
D | DAF ¿ DELIVERY AT FRONTIER | DESPESAS ATÉ¿ | ¿FRONTEIRA TERRESTRE | |||||||||||
DES ¿ DELIVERY EX-SHIP | NAVIO = DESTINO | A =ORDO DO NAVIO NO DESTINO | ||||||||||||
DEQ ¿ DELIVERY EX-QUAY | PORTO = DESTINO | NO =AIS DO DESTINO | ||||||||||||
DDU ¿ DELIVERY DUTY UNPAID | DESP. =/ DIREITOS ADUAN. | LOCAL DETERMINADO DO DESTINO | ||||||||||||
DDP ¿ DELIVERY DUTY PAID | DESP. =/ DIREITOS ADUAN. | LOCAL DETERMINADO DO DESTINO | ||||||||||||
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QUADRO RESUMO | ||||||||||||||
SIGLA | MODAL | EMBAL. ORIGEM | TRASP. =NTERNO ORIGEM | DOCUM. ORIGEM | TAXAS / =ESP. ORIGEM | LIB. =DUAN. ORIGEM | FRETE INTERN. | SEGURO INTERN. | LIBER. ADUAN. DESTINO | IMPOSTO =AXAS DESTINO | DOCUM. DESTINO | TRANSP. =NTERNO DESTINO | ||
EXW | M/A/T | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
FAS =/SPAN> | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
FOB | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
FCA | M/A/T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
CFR | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
CPT | M/A/T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
CIF | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
CIP | M/A/T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
DAF | T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
DES | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
DEQ | M | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | IMP | IMP | IMP | ||
DDU | M/A/T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | IMP | EXP | EXP | ||
DDP | M/A/T | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | EXP | ||
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| IMP | IMPORTAÇÃO |
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| EXP | EXPORTAÇÃO |
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| T | TERRESTRE |
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| A | AÉREO |
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| M | MARÍTIMO |
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Propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.
Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exoneração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.
Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:
- Comprovante de Importação;
O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).
O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
- A integridade dos documentos apresentados;
- A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
- O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
- O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
- A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.
A verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis. Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal, que deverá comparecer ao recinto em que se encontre a mercadoria a ser verificada, na data e horário previstos, conforme a regra de agendamento ou escalonamento estabelecida. (Para informações adicionais, consultar a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006).
O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:
- A integridade dos documentos apresentados;
- A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
- O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
- O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
- A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.
Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.
O pesquisador deverá comunicar previamente ao agente importador escolhido para evitar atrasos, correções, prejuízos e penalidades. É importante verificar a exigência de habilitações ou exigências da natureza do material a ser importado.
2 - Determinar o agente importador
A escolha do agente importador é uma decisão importante para a importação de mercadorias para pesquisa pois é este agente que irá executar todos os procedimentos. O agente importador poderá ser:
- O próprio pesquisador: a importação é realizada em nome do pesquisador beneficiado. O pesquisador deve estar credenciado no CNPq e habilitado no SISCOMEX (ver habilitações em Planejando a Importação). A importação em nome do pesquisador é possível desde 2004 com a alteração da lei 8010 pela lei 10964 que criou o Programa Ciência Importa Fácil. O pesquisador pode realizar importações para projetos sob sua coordenação.
- A equipe de importação da instituição de vínculo do pesquisador.
- Uma fundação de apoio às universidades.
Os canais de conferência da carga para o Regime Simplificado de Importação são:
Documentos necessários para nacionalização da carga
- Via Original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
- Via original da fatura comercial;
- Via original da receita médica, na hipótese do inciso XIII do art. 4; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
- DARF que comprove o recolhimento dos tibuto, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
- Nota fiscal de saída, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009) e
- outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legisação específica. (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
Após o registro da DSI, o importador deverá entregar a cópia impressa da DSI e os documentos listados abaixo no balcão da Receita Federal.
Registrando a Declaração Simplificado de Importação (DSI)
Veja como fazer o registro da Declaração Simplificada de Importação no SISCOMEX.
As informações necessárias para registro da DSI estão contidas nos seguintes documentos:
- Licenciamento Simplificado de Importação (LSI) deferido;
- Conhecimento de Carga Internacional (AWB);
- Commercial Invoice;
- Packing List;
- Extrato do MANTRA;
- Contrato de Câmbio
7 - Desembaraço Aduaneiro
Antes do registro da DSI o importador deve fazer a conferência do LSI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LSI substitutivo com as devidas correções.
Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no SISCOMEX. A DSI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.
- Serviço Importa Fácil Ciência dos Correios: o pesquisador ou a instituição pode utilizar o serviço Importa Fácil Ciência, que os Correios disponibilizam para remessas via postal. As informações sobre este serviço podem ser obtidas no site www.correios.com.br.
- Uma empresa de despacho aduaneiro: neste caso, a importação pode ser realizada em nome do pesquisador beneficiado ou de sua instituição de vínculo.
Aviso de chegada em Guarulhos - CNPq_Expresso
Para as importações que são nacionalizadas no aeroporto de Guarulhos pelo projeto CNPq_Expresso, uma vez confirmados os dados de embarque pelo exportador, o importador deve comunicar a INFRAERO as informações acerca das mercadorias consignada ao projeto "CNPq_Expresso".
- Para embarque via aérea, enviar, com pelo menos 1 dia de antecedência a chegada do vôo, uma mensagem para o e-mail tecagru.cnpqexpress@infraero.gov.br contendo as seguintes informações:
- Nome do Importador;
- Nº do equipamento aeronáutico; (container);
- Nº do voo;
- (M) AWB/HAWB;
- Previsão de chegada do voo.
- Veja o Fluxo do tratamento da INFRAERO na chegada das cargas importadas e vinculadas ao projeto CNPq_Expresso.
É feita uma conferência da embalagem da carga. Se existir peças de madeira, é preciso pedir uma vistoria do fiscal da Agricultura (Vigiagro), que irá informar se há necessidade de algum tratamento especial.
Verificar no MANTRA se há divergência nas informações informadas nos documentos de embarque em relação aquela da carga no momento da chegada. Havendo divergência, o importador deve solicitar a Receita Federal uma vistoria prévia ao desembaraço.
Atenção
Caso o material esteja sujeito à anuência da ANVISA, é importante que o importador informe àquela Agência para que seja iniciado o processo de inspeção, com base na RDC nº 1/2008 neste momento.
De posse dos documentos de embarque (Comercial Invoice, Packing List e Conhecimento Aéreo Internacional - Via Original 2), o importador inicia o processo de nacionalização dos bens para a retirada da carga na alfândega.
Exemplo de um extrato do MANTRA
6 - Chegada da Carga
A INFRAERO recebe a carga e a disponibiliza no MANTRA. Em seguida, a companhia aérea disponibilizará os documentos para o importador.
Após o envio, os itens importados são recebidos pelos Correios, que informam ao pesquisador a situação do processo. Este processo também pode ser acompanhado pelo sistema dos Correios.