Emissão do Visto
Após a publicação no Diário Oficial da União da portaria do MCTI autorizando a realização da pesquisa, o CNPq comunicará oficialmente a contraparte brasiliera, enviando cópia da portaria publicada no DOU, documento necessário à emissão do visto temporário item I. Este visto é concedido ao pesquisador estrangeiro que não possui nenhum contrato de trabalho com uma instituição brasileira e que venha ao Brasil respaldado por algum tipo de convênio de intercâmbio ou de cooperação ou, ainda, como convidado para proferir palestras ou participar de seminários.
Por sua vez, o pesquisador autorizado deverá apresentar a documentação à Divisão Consular da Embaixada Brasileira ou ao Consulado brasileiro de seu país de origem.
O ingresso no Brasil de pesquisadores estrangeiros para participar de atividades de cooperação científico-tecnológica está regulamentado pelo inciso I,do art. 13, da Lei n° 6.815/1980 e pela Resolução Normativa nº 116/2015 do Conselho Nacional de Imigração (ver Legislação no menu ao lado).
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