A instituição brasileira coordenadora das atividades deverá enviar ao CNPq, em até 60 dias, contado do término das atividades autorizadas, um relatório técnico final que deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
- resultados parciais ou totais alcançados;
- principais obstáculos ou dificuldades encontrados;
- discriminação e quantidade do material coletado, bem como o seu destino;
- compromissos quanto às ações futuras estabelecidas com os participantes estrangeiros, e
- indicação de quaisquer agressões e/ou violações ao equilíbrio ecológico e ao meio ambiente que porventura forem observadas.
Nos casos de autorizações para atividades com prazo superior a um ano, a instituição brasileira deve enviar ao CNPq, a cada seis meses, um relatório sucinto, informando o desenvolvimento dos trabalhos e os principais resultados alcançados.
Os roteiros para a elaboração dos relatórios parciais e final então em:
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