Requisitos
Requisitos para a instituição brasileira
A instituição brasileira deverá acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos pesquisadores estrangeiros em território nacional. Os requisitos e obrigações para instituição brasileira, especificados na Portaria MCT n° 55/1990, são:
- deter elevado e reconhecido conceito técnico-científico, no campo de pesquisa correlacionado com o trabalho a ser desenvolvido;
- indicar o grau de participação e responsabilidade, inclusive financeira;
- acompanhar, fiscalizar as atividades exercidas pelos estrangeiros;
- prestar o apoio necessário aos participantes estrangeiros;
- efetuar o reconhecimento prévio, a triagem e a seleção do material coletado e assegurar a retenção de exemplares ou peças que obrigatoriamente devam ficar no País;
- enviar ao CNPq os relatórios parciais e final;
- providenciar o envio, após autorização do MCTI ou mediante delegação que lhe for conferida, da parte do material coletado destinado ao exterior; e
- suspender e comunicar imediatamente ao CNPq/MCTI qualquer atividade em desacordo com a legislação vigente.
Nota: se as atividades envolverem acesso ao patrimônio genético, a instituição brasileira que coordenara o projeto deverá ser pública, em atendimento ao disposto no § 6°, do art. 16, da Medida Provisória 2.186-16/2001.
Requisitos para os estrangeiros
Os pesquisadores devem ter vínculo formal com alguma instituição estrangeira, seja ela a contraparte estrangeira ou outra qualquer que participe do projeto. Além desse requisito, há obrigações e compromissos a serem assumidos pelos os pesquisadores estrangeiros e que estão contidos no parágrafo único, do art. 5° e no parágrafo 1°, do art. 9°, ambos do Decreto nº 98.830/1990, assim como no item 21 da Portaria MCT n° 55/1990. Essas obrigações, que estão todas reunidas no formulário Declaração de Compromisso, são:
- apresentar currículo, em formato livre;
- assumir a responsabilidade financeira para a execução das atividades;
- ter conhecimento das normas que regem a atividades de coleta no País, particularmente no que se refere à remessa para o exterior do material coletado;
- autorizar o MCTI e a instituição brasileira a efetuarem tradução, publicação e divulgação no Brasil dos trabalhos produzidos;
- restituir ao Brasil qualquer material coletado e identificado como "tipo"; e
- comprometer-se a informar à instituição brasileira, periodicamente ou quando solicitado, sobre o desenvolvimento dos trabalhos no exterior com o material coletado, fornecendo inclusive os resultados científicos na sua forma parcial ou final.
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