Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

----------------------------------------------------------------------------------------

· PDJ - Pós Doutorado Júnior

  1. Qual a finalidade da Bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.

  2. Quais os requisitos e critérios para concessão da Bolsa de Pós Doutorado Júnior (PDJ)?

    Para o supervisor: ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos. Ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas

    Para o candidato: Possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada. Dedicar-se integralmente às atividades programadas; não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada. Não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

  3. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Formulário de Propostas Online e Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

  4. Quais os benefícios oferecidos para a Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

  5. Qual a duração da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses. A prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq, em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados pelo Diretor da área.

  6. Quais os documentos indispensáveis para a prorrogação da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)?

    A prorrogação deverá ser solicitada com até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará: Relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas, lista de trabalhos publicados e em publicação e proposta para o próximo período com cronograma de execução.

  7. Que tipos de recursos são vedados para utilização da Taxa de Bancada?

    Pagamento de despesas realizadas em data anterior ao pagamento da primeira mensalidade da taxa, bem como de despesas posteriores ao término da vigência (acrescido de 30 (trinta) dias). Pagamento a pessoa física, a qualquer título; despesas com alimentação, bebidas, combustíveis e transporte, exceto quando houver deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto; e obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

  8. Qual a forma de pagamento da Taxa de Bancada?

    O valor relativo à taxa de bancada será liberado mensalmente ao bolsista, sendo creditado na mesma conta bancária de recebimento da mensalidade da bolsa. A conta bancária é pessoal, individual, e indicada pelo bolsista.

  9. Qual o prazo para encaminhar o relatório técnico e Prestação de contas da Taxa de Bancada?

    O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, quando for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.

· PDS - Pós Doutorado Sênior

  1. Qual a finalidade da Bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS)?

    Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

  2. Quais os requisitos e critérios para concessão da Bolsa de Pós Doutorado Sênior (PDS)?

    Para o candidato: ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta. Possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada, dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino e não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.

    Nota:caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo.

  3. Quais os documentos indispensáveis para inscrição da Bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS)?

    Formulário de Propostas Online, Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes

  4. Quais os benefícios oferecidos para a Bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS)?

    Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País. Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

  5. Qual a duração da Bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS)?

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Diretor da área.

· PV - Pesquisador Visitante

  1. Qual a finalidade da Bolsa de Pesquisador Visitante (PV)?

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

  2. Qual a duração da Bolsa Pesquisador Visitante (PV)?

    Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.

  3. Quais os documentos indispensáveis para inscrição de uma Bolsa Pesquisador Visitante (PV)?

    Formulário de propostas online. Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

  4. Quais os benefícios oferecidos para a Bolsa Pesquisador Visitante (PV)?

    Mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Bolsas em vigor; - passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (Trezentos e cinqüenta quilômetros); e - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (Trezentos e Cinqüenta quilômetros) e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

  5. Quais os critérios para seleção dos candidatos à Bolsa Pesquisador Visitante (PV)?

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.

Auxílio Editoração - AED

  1. Na descrição detalhada, como relacionar as indexações existentes?

    Indicar quais são os indexadores da revistas, como por exemplo SCIELO, ISI, WEB of SCIENCE, QUALIS, etc...

  2. O Programa Editorial auxilia a publicação de livros ou artigos?

    Informamos que o Programa Editorial não auxilia a publicação de livros ou artigos e destina-se ao apoio a periódicos científicos, com circulação regular, indexações, com existência de no mínimo 2 anos e promovidos por sociedades científicas.

  3. Qual a finalidade do Apoio às Publicações Científicas do CNPq (AED)?

    O Programa tem por finalidade apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas simultaneamente por meio eletrônico na Internet, em modo de acesso aberto, em todas as áreas do conhecimento. Essas publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, doravante denominada entidade mantenedora, de âmbito nacional, que contribua para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à Ciência e Tecnologia, para divulgação no Brasil e no Exterior.

  4. Como fazer a inscrição para o Programa de Auxílio a Apoio às Publicações Científicas do CNPq (AED)?

    As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio de Formulário Eletrônico On-line disponibilizado no site do CNPq. Ressalta-se que o Programa de Auxílio a Apoio às Publicações Científicas do CNPq - AED é regido por Editais específicos. Em 2011 o Edital foi o de Nº 15/2011, que pode ser visualizado por meio do acesso: Chamadas públicas

  5. Como receber recursos para financiamento de publicações?

    O CNPq, por meio do Programa Editorial, auxilia publicação de periódicos (revistas) científicos, com circulação regular, no mínimo semestral existente há no mínimo 2 anos, indexações, Corpo Editorial, entre outros. O auxílio se dá por meio de editais específicos. Mais informações podem ser verificadas na página do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1

    .

  6. Como saber a lista das revistas indexadas especificamente nas áreas de ciencias sociais, economicas e ambientais para publicaçao de artigos?

    É possível verificar no site www.scielo.br os indexadores existentes nas publicações.

  7. Quais os itens financiáveis no Apoio às Publicações Científicas do CNPq (AED)?

    Os recursos concedidos destinam-se à aquisição de material de consumo (como papel, material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas) e para serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração, tradutores por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e pagamentos de prestação de serviços por empresas especializadas na área de editoração e softwares). As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente. O Edital específico da chamada indica os itens financiáveis.

  8. Como acessar endereços, nomes e classificação de algumas revistas reconhecidas pelo CNPq, para possíveis publicações?

    É necessário procurar uma revista específica da área de conhecimento e seguir os trâmites editoriais dela, bem como consultar através do site de indexação scielo na página eletrônica http://www.scielo.br/ sua relevância na comunidade.

  9. Qual o período de inscrição para o Programa de Apoio às Publicações Científicas do CNPq (AED)?

    Este auxílio é concedido por meio de Chamada anual, o interessado deverá consultar: Chamadas públicas

  10. Quais os requisitos básicos exigidos pelo programa de Apoio às Publicações Científicas do CNPq (AED)?

    - Publicar mais de 50% de artigos científicos e/ou técnico-científicos, gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas; - Possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (este, de alto nível); - Ter circulado regularmente no ano imediatamente anterior à data da solicitação; - Publicar, no mínimo, 05 (cinco) artigos por fascículo; - Publicar, pelo menos, 02 (dois) fascículos por ano; - Não ser revistas departamentais, institucionais ou regionais, que publique predominantemente trabalhos localizados; - Atender aos padrões mínimos de normalização da ABNT; e - Possuir número internacional normatizado para publicações seriadas ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T IBICT).

  11. Qual a vigência do meu processo?

    O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação

  12. Como cadastrar a conta pesquisador ?

    Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
    Gerenciamento de de projetos
    Cadastro de dados bancários
    Salvar
     

  13. Qual o prazo para prestação de contas?

    Deverá apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

  14. Como fico sabendo o resultado do julgamento?

    Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

  1. Qual a finalidade do Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)?

    Apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como: - Congressos e similares; - Intercâmbio científico ou tecnológico; ou - Visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica;

  2. Quais os requisitos e condições para a concessão do Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)?

    Ter título de doutor. Para participação em congressos e similares: - Ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e - Ter domínio do idioma oficial do evento. Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem. Para visitas e intercâmbios: - Ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e - Ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.

  3. Quais os documentos indispensáveis para inscrição do Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)?

    - Formulário de Propostas Online; -Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes; e carta convite ou de aceitação da organização do evento, para os casos de visitas, intercâmbios ou participação em congressos e similares na qualidade de palestrante, coordenador de sessão ou outras atividades afins.

  4. Qual o período de duração do Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)?

    • congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; e

    • visitas e intercâmbio: até 30 (trinta) dias.

  5. O CNPq tem Auxílio Participação em Eventos Científicos no País?

    Não. Apenas no exterior na modalidade Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)

  6. Quais os tipos de auxílios concedidos a eventos de curta duração?

    Os auxílios a eventos de curta duração concedidos pelo CNPq são: - Pesquisador Visitante, (APV); e - Participação em Eventos Científicos (AVG).

  7. O que devo entregar na prestação de contas do Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)?

    Deve-se entregar uma cópia do bilhete da passagem aérea utilizada e uma declaração de Diárias ou Recibo de Diárias, informando o total e valor das diárias utilizadas, mais Relatório Técnico Científico da Viagem.

  8. É necessário abrir conta pesquisador para receber o auxílio?

    Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
    Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
    Gerenciamento de projetos
    Cadastro de dados bancários
    Salvar
     

  9. Onde encontro o documento "Declaração de Diárias" (Anexo IV) e o recibo (Anexo V) ?
  10. Quais são os itens financiáveis ?

    Os recursos concedidos são destinados a despesas com:
    a) Passagem aérea internacional;
    b) Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;
     

  11. Como fico sabendo o resultado do julgamento?

    Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

Auxílio Pesquisador Visitante (APV)

  1. Qual a finalidade do Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    Possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos/planos de trabalho de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.

  2. Como faço para solicitar um Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    A solicitação é efetuada pelo pesquisador interessado por meio do Formulário de Propostas On-line: http://efomento.cnpq.br/efomento/, de acordo com o calendário e normas da modalidade .

  3. Qual o prazo estabelecido pelo CNPq para que seja submetida a proposta eletrônica Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    O prazo para submissão eletrônica da proposta é de 90 (noventa) dias de antecedência à data de início das atividades. O resultado do julgamento será divulgado na página do CNPq na internet e/ou por notificação ao candidato informando o parecer final.

  4. Quais os requisitos e condições para a concessão do Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    • ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;

    • ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do

    currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;

    • ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.

    • Pesquisadores aposentados deverão comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

  5. Quais os documentos indispensáveis para inscrição do Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    Formulário de Propostas Online; e - Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes. - Plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante. - Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo. - Solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais e de infraestrutura para execução do projeto no período estabelecido.

  6. Qual o período de duração do Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

  7. Quais os itens de custeio financiáveis para o Auxílio Pesquisador Visitante (APV)?

    Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante. - Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica.

  8. A reserva e aquisição da passagem aérea deve ser efetivada pelo bolsista ou pelo CNPq?

    O contemplado com o auxílio receberá o valor solicitado e se encarregará de reservar e adquirir a passagem. A reserva deverá ser feita tendo como base a tarifa de menor valor, oferecida pelas companhias aéreas que oferecem o trecho da viagem.

  9. Para onde devo enviar a prestação de contas do Auxílio Pesquisador Visitante (APV) e quais os formulários necessários?

    Deverá ser enviada ao: CNPq / Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa - COOPP, SHIS QI 1, Conjunto B, Bloco B, Térreo - Lago Sul – Brasília, DF - Cep: 71605-001.

    Sendo necessários os seguintes formulários: - Formulário de encaminhamento de prestação de contas; - A relação de pagamentos; - O bilhete de passagem; - O relatório técnico do visitante.

  10. É necessário abrir conta pesquisador para receber o auxílio?

    Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
    Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/

    Gerenciamento de  projetos
    Cadastro de dados bancários
    Salvar
     

  11. Onde encontro o documento "Declaração de Diárias" (Anexo IV) e o recibo (Anexo V) ?
  12. Como fico sabendo o resultado do julgamento?

    Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)

  1. Qual a legislação aplicada a Auxílio Promoção de Eventos Científicos?

    A legislação atual é a RN 015/06, disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1

  2. Quais o itens financiáveis?

    - passagens;
    - diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
    - publicação de anais;
    - impressão de poster para divulgação do evento;
    - serviços de cópias;
    - aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura;
    - locação de equipamentos audiovisuais para o evento caso não possua na infraestrutura locada;
    - locação de empresa de transporte, para translado de participantes de hotel para  local do evento, caso não seja em outro local;
    - Serviços de traduções, etc..

  3. O que não é financiado?

    - ornamentações;
    - coffe-break.

  4. Quais os formulários necessários para prestar contas de Auxílio Realização de Congressos, simpósios e similares?

    - formulário de encaminhamento de prestação de contas;
    - formulário de relação de pagamentos;
    - extratos bancários;
    - Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar o endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
    - notas fiscais e recibos em original (incluem-se os recibos de pagamentos de diárias a terceiros quando utilizado o formulário RECIBO CNPq 303, e demais para outros casos); e
    - relatório técnico do evento, mais Anais se houver.

  5. Onde encontro os formulários para prestar contas?

    Os formulários encontram-se na seguinte página: http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

  6. Como devolver saldo não utilizado?

    Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível no seguinte endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01

  7. Para quem devo enviar a prestação de contas? Qual o endereço?

    A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
    CNPq

    Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP

    sepjp@cnpq.br

    SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,

    Brasília - DF CEP 71605-170

    Telefone: (61) 3211.9587

  8. Qual a finalidade do Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)?

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação

  9. Como faço para solicitar um Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC) ?

    As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

  10. Quais os requisitos e condições para concessão ?

    para o proponente:

    a) apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;
    b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. para o evento:
    a) estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e
    b) ser de âmbito nacional ou internacional.

    para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:

    a) programação preliminar do evento;
    b) oprçamento detalhado, com discriminaççao dos recursos solicitados; e
    c) existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.
     

  11. Qual o período de duração?

    12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

  12. Quando começa a vigorar o prazo para utilização dos recursos?

    O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação, pelo período constante na Chamada correspondente, devendo ser aplicados exclusivamente para a proposta aprovada.

  13. Quais os itens de custeio financiáveis?

    a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);
    b) concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;
    c) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais,  impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
    d) traslado de participantes do evento; e
    e) locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.

     As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.
     

  14. Quando devo enviar a prestação de contas?

    Apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas; e  se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto/plano de trabalho, via Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

    Consultar: : http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1

  15. Como fico sabendo o resultado do julgamento?

    Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

Bolsas BEP, BSP e BEV

  1. Quais os itens financiáveis?

    BEP (no País)

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

     

    BSP (no exterior)

    a) diárias no exterior, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b) passagens, aérea ou terrestre.

     

    BEV (no País)

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

  2. Quais os formulários necessários para prestar contas dos processos de Bolsas: BEP, BSP e BEV?

    - formulário de encaminhamento de prestação de contas;

    - formulário de relação de pagamentos;

    - Recibo CNPq 303;

    - Declaração de Diárias;

    - extratos bancários;

    - Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar  aqui

    - notas fiscais originais;

    - recibos de pagamentos de terceiros;

    - relatório técnico dos bolsistas e do coordenador do projeto;

    Onde encontro os formulários para prestar contas?

    Para ter acesso aos formulários acesse  aqui

  3. Como devolver saldo não utilizado?

    Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento  GR disponível  aqui

  4. Para quem devo enviar a prestação de contas? Qual o endereço?

    A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:

    CNPq

    Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP

    sepjp@cnpq.br

    SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,

    Brasília - DF CEP 71605-170

    Telefone: (61) 3211.9587

Bolsas no País - Mestrado e Doutorado

  1. Quais as formas de concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado?

    As bolsas de mestrado e doutorado do CNPq são concedidas diretamente aos Cursos de pós-graduação ou aos orientadores, a quem compete fazer  o processo de seleção e indicação do aluno.

  2. Qual a duração das bolsas de mestrado e doutorado?

    A bolsa de mestrado tem duração máxima de 24 meses e a bolsa de doutorado  48 meses.

  3. Como faço para renovar minha bolsa?

    Para as bolsas concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação, não há renovação de bolsa. As mesmas devem ser  implementadas por 24 meses para o mestrado  e 48 meses para o doutorado.

    Para as bolsas concedidas por meio de editais aos orientadores, o orientador deve fazer o pedido de prorrogação da bolsa ao CNPq, de acordo com o prazo estabelecido no edital.

  4. Fiz a anuência de minha bolsa de mestrado/doutorado e gostaria de saber quando irei receber a mensalidade ?

    Se o bolsista fez o aceite da bolsa até o dia 15º de cada mês, o pagamento será efetuado a partir do  5º dia útil  do mês subsequente diretamente na conta corrente.

    Caso  o bolsista tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos (CPF e Identidade) e se dirigir ao atendimento no caixa.

  5. Como faço para pedir auxilio viagem para congressos externos?

    Bolsista de doutorado recebe o valor da taxa de bancada que pode ser usado para participação em congressos ou similares.

  6. Como fazer o cancelamento de um bolsista?

    Todo procedimento de cancelamento ou suspensão  de bolsa é feito pelo coordenador do curso de pós-graduação diretamente na página do CNPq,acessando a Plataforma Carlos Chagas/gerenciamento de bolsa/ indicação de bolsista.

  7. Qual o valor da bolsa de mestrado/doutorado?

    Os valores das bolsas encontram-se disponíveis na página do CNPq em tabela de valores de bolsas.

  8. Qual a data que o CNPq faz o pagamento das bolsas?

    O CNPq faz o pagamento das bolsas até o 5º dia útil de cada mês.

  9. Qual o melhor período para realizar alterações no sistema?

    A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceto no mês de dezembro que fecha no dia 5. Todas as alterações, como por exemplo, indicação, cancelamento, suspensão da bolsa, alteração dos dados bancários deverão ocorrer no período de 1º a 15º de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do corrente mês.

  10. Como é feito o pagamento do adicional "Taxa de Bancada" para doutorado?

    O valor da taxa de bancada é de R$ 394,00 e este valor é pago junto com a mensalidade da bolsa.

  11. Como faço para cadastrar meus dados bancários?

    Para cadastramento dos dados bancários basta acessar a Plataforma Carlos Chagas/outros bolsistas/gerenciamento de bolsa/ dados bancários.

Navegue pelo mapa do Portal Navegue pelo mapa do Portal

Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
+55 61 3211 4000
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30