Autorização para Coleta e Pesquisa por Estrangeiros

A Autorização para Coleta e Pesquisa por Estrangeiros é concedida aos pesquisadores estrangeiros que pretendam vir ao Brasil participar, por prazo determinado, de atividades de pesquisa em cooperação com pesquisadores brasileiros. É pré-requisito para a Autorização a existência de projetos conjuntos entre as instituições dos pesquisadores. A Autorização se aplica, por exemplo, a atividades laboratoriais ou de campo, para coleta de dados ou materiais científicos.

A Autorização é concedida pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo pré-requisito para o pesquisador estrangeiro obter o visto consular para ingresso no Brasil, que no caso é o visto temporário item I.

O CNPq é o responsável por receber as propostas, analisar seus aspectos formais e emitir parecer técnico, cabendo aos consultores ad hoc a análise preliminar de mérito. Compete ao MCTI, subsidiado pela análise do CNPq, a decisão final.

Essas atividades não são financiadas pelo CNPq. Ao contrário, é requisito que haja garantias de financiamento dos trabalhos, cabendo às instituições responsáveis pelos pesquisadores estrangeiros assumirem a total responsabilidade financeira pelo seu deslocamento, permanência no Brasil e retorno ao país de origem ou procedência.

O menu ao lado traz os detalhes sobre como fazer uma solicitação, quais são os requisitos, formulários e documentos a serem apresentados, o tipo de visto a ser concedido aos estrangeiros, assim como orientações sobre alterações das propostas autorizadas, os relatórios técnicos a serem apresentados e a legislação correlata.

 

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