Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.
Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1H-RHAE.
RHAE
- Profissionais com vínculo empregatício podem ser bolsistas?
Nas normas atuais, às quais o presente edital está vinculado, as bolsas SET, assim como as DTI permitem que o candidato tenha vínculo prévio, celetista ou estatutário, desde que haja comprovação da disponibilidade de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização do CNPq. Ainda de acordo com as normas, as mensalidades para quem tem estiver nesta situação serão equivalentes a 60% do valor da bolsa.
- O coordenador do projeto e/ou o coordenador técnico podem ser bolsistas?
Não. De acordo com o edital não é permitido, nem ao coordenador e nem ao coordenador técnico, atuarem como bolsistas no projeto.
- Alguém já vinculado à empresa, como, por exemplo, um sócio, pode ser indicado como bolsista SET (mestre ou doutor)?
O objeto do Edital é bem claro quando afirma que o objetivo é inserir mestres ou doutores nas empresas, desta forma, alguém já vinculado à empresa, atuando como bolsista SET, viola este objeto.
- Preciso ter os nomes dos bolsistas no momento da submissão da proposta?
Não. A proposta deve conter apenas a quantidade de bolsas solicitadas e o perfil do profissional que deverá utilizar cada uma.
ATENÇÃO: As modalidades solicitadas devem constar do Formulário de Proposta On line. O projeto, que é o arquivo anexado a este formulário, deve conter o perfil do(s) futuro(s) bolsista(s). Não há necessidade de se citar nomes. - Que instituições são elegíveis para concorrer no edital?
Empresas privadas, constituídas sob as leis brasileiras, que atendam aos critérios definidos no item II.2.3 do regulamento do Edital.
- Que itens são permitidos como contrapartida?
Aqueles que constam no regulamento do Edital, a saber:
- Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material de consumo, serviços de reprografia;
- Custeio das despesas relativas à participação na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem II.4.2.2 b do anexo REGULAMENTO, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
- Capital: equipamentos, material permanente e material bibliográfico.
É imprescindível que o detalhamento da contrapartida (descrição física e financeira) esteja presente no arquivo que detalha o projeto (que é referido como Anexo I). Propostas que não contenham tal detalhamento não serão enquadradas. - Quando deve ser feita a indicação dos bolsistas?
Apenas após o projeto ter sido formalmente aprovado e contratado pelo CNPq.
- Como deve ser feita a comprovação do vínculo empregatício do proponente com a empresa executora? (IMPORTANTE)
É obrigatório que o vínculo esteja explicitamente declarado, no Currículo Lattes do proponente, no item "Atuação Profissional". O não atendimento deste critério é motivo de desenquadramento da proposta.
- É obrigatória a utilização do modelo de apresentação do projeto fornecido pelo CNPq?
Sim. O Edital estabelece que deve ser adotado o modelo estabelecido no ANEXO I. Isto visa facilitar o acesso às informações exigidas pelo Edital e também relativas ao projeto em si, tanto para o corpo técnico do CNPq quanto para os membros do Comitê Temático. Opção há no formato, pois pode ser do tipo "doc", "rtf" ou "pdf".
- Tenho um projeto aprovado em Edital anterior do RHAE, posso concorrer neste?
Sim.
- Uma mesma empresa pode ter mais de um projeto no presente Edital?
Sim. Cabe observar que o Edital proíbe que um mesmo proponente coordene mais de uma proposta para o Edital, independentemente de qual rodada. Deve-se então atentar para que uma mesma pessoa não submeta os vários projetos da empresa.
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