Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.
Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1V-PDE - Pós Doutorado no Exterior.
PDE - Pós Doutorado no Exterior
- Quais são os benefícios da Bolsa Pós-Doutorado - PDE?
- Mensalidades.
- Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).
- Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional.
- Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.
NOTA: Não há benefício a dependentes.
- Qual o prazo para solicitar Bolsa Pós-Doutorado - PDE?
A apresentação de propostas para a modalidade PDE obedece aos Cronogramas 1, 2 e 3, do Calendário ¿ Bolsas Especiais. Acesse o calendário aqui.
- Quais os documentos indispensáveis para inscrição das Bolsas Pós-Doutorado - PDE?
Documentos indispensáveis para inscrição:
- Formulário de Propostas On-line
- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes
- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.
- Quais são os documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo?
- Anuência formal da instituição de destino
- Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas
- Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.
- Qual é período de duração das Bolsas Pós-Doutorado - PDE?
De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.
Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq.
- Quais os requisitos e condições para a concessão de Bolsa Pós-Doutorado - PDE?
Para o candidato:
-possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;
- dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
- não ser aposentado;
- não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;
- Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo
mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e
-ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
Para a instituição destino:
- ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.
Para o supervisor:
- ter reconhecida competência profissional.
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