Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.
Conteúdo com Pagina - Perguntas Frequentes 1M-PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.
Bolsas no país - PIBIC
- Como uma instituição deve proceder para ingressar ou ter uma quota no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?
As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC podem ser encontradas aqui.
- Qual a Resolução Normativa que rege o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?
A Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) vigente é a RN 017/2006.
- Quais os requisitos e condições para ser coordenador do PIBIC na instituição?
O coordenador do PIBIC na instituição deve ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou instância similar, para coordenar e administrar o Programa. O coordenador deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1 e presidente do Comitê Local, que possa interagir com o CNPq e os Comitês Local e Externo.
A atuação da coordenação frente ao Programa deve ser dinâmica, não só na organização dos processos de seleção e avaliação, bem como no acompanhamento sistemático de suas ações.
- Qual a finalidade do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de iniciação científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica.
- Quais os documentos indispensáveis para inscrição da instituição no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)?
Atendimento a chamada pública, momento em que será anexado pela instituição o relatório institucional com informações necessárias para a inclusão da instituição.
- Quais os objetivos gerais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)?
- Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
- Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional, e;
- Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação stricto sensu.
- Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC)?
O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.
Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC.
- O bolsista tem direito a férias?
Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.
- Quais as formas de concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) no CNPq?
As bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação são concedidas de duas formas:
- Por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), cujos procedimentos para solicitação podem ser encontrados aqui ou;
- Por Edital, exclusivamente para pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
O CNPq também concede bolsas, por meio de Chamadas Públicas, nos programas PIBITI e PIBIC-Af.
- Como proceder a mudança de Coordenador do PIBIC/PIBITI na Instituição?
Acesse o link com o tutorial para indicar/alterar o coordenador PIBIC, PIBITI, PICME ou IC Júnior (PIBIC-EM). Após realizar o processo, enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do novo coordenador e CPF.
- Como indicar o coordenador do PIBIC/PIBITI na sua instituição?
Acesse o linkcomtutorial para indicar/alterar coordenador PIBIC, PIBITI, PIBIC-EM PICME ou ICJúnior. Após realizar o processo, enviar e-mail (pibic@cnpq.br) à Coordenação do PIBIC no CNPq informando o nome do coordenador e CPF.
O processo de indicação do coordenador do programa de Iniciação Científica ou de Iniciação Tecnológica é idêntico ao processo de “Mudança de Coordenador”, conforme o item anterior.
- Como cadastrar sua instituição e indicar o gestor institucional?
Preencher formulário de cooperação técnica entre a sua instituição e o CNPq no link:
O cadastro pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais-CADI. Primeiro, faça uma busca para verificar se a instituição já existe no cadastro. Se não existir, a inclusão pode ser feita pelo ícone Cadastrar uma nova instituição (localizado no final da lista de resultados da busca). Leia com atenção as instruções e as dicas de busca antes de fazer o cadastro da sua instituição, para evitar duplicação de registros ou cadastros equivocados.
- Não sei se a minha instituição já assinou o protocolo de Cooperação Técnica com o CNPq. Como proceder?
Entrar em contato com o Serviço da Presidência, pelo telefone: (61) 3211-9392 ou pela página:http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do
- Não sei se minha instituição é cadastrada no Diretório de Instituições. O que fazer?
Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.
- Quem poderá ser o Gestor Institucional?
O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.
- Como alterar o gestor institucional?
Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar a sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.
- Quais os documentos e informações necessários para que o estudante seja cadastrado como bolsista no sistema do CNPq?
- CPF;
- Currículo atualizado na base Lattes, e;
- Agência e número da conta corrente no Banco do Brasil. Não poderá ser conta poupança, nem conta conjunta.
* Caso o bolsista ainda não tenha conta bancária até o momento do aceite, deverá informar a agência do Banco do Brasil para receber o primeiro pagamento, por meio de contrarecibo.
* O estudante que quiser concorrer a uma bolsa PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil, mas citar somente a agência.
- Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?
Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.
- Qual o período de vigência da bolsa? E qual o prazo para implementação das novas quotas?
As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.
As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.
Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo.
- Como indicar o bolsista?
O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador, e indicar o bolsista, preenchendo o formulário.
Acesse o linkcom tutorial para indicação de bolsista.
- Como enviar o Aceite?
Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de IC ou de IT, o aluno receberá em seu e-mail, o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deverá acessar a referida Plataforma (acrescentar link) e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, deverá clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.
- Qual o melhor período para realizar alterações no sistema?
A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.
Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de outubro, este não receberá a mensalidade de outubro paga em novembro.
- Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?
Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.
- Quais são as informações bancárias no Termo de Compromisso?
Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse Termo é solicitado o número da agência do Banco do Brasil S/A e o número da conta bancária em que ele receberá o pagamento da bolsa .
Caso o bolsista ainda não tenha o número de sua conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista deverá ter o número da conta corrente e atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.
- Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?
O bolsista deve entrar no portal Carlos Chagas (aqui), inserir o número do seu CPF e senha (do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.
- O CNPq abre conta corrente para bolsista?
O CNPq não abre conta corrente para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta corrente.
- O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?
Primeira possibilidade:
Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em seu e-mail dentro do prazo estabelecido até o dia 15 do mês. Caso não tenha preenchido e enviado o referido Termo, deve fazê-lo, de acordo com as orientações constantes da resposta à pergunta nº 21.
Segunda possibilidade:
Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, é necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil, atualizar os dados na página do CNPq (orientação resposta à pergunta nº19). Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebpg@cnpq.br para realização de repagamento.
Terceira possibilidade:
Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se estiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar à Coordenação PIBIC de sua Instituição que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.
- O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?
Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).
- Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de Compromisso?
A senha do currículo Lattes do bolsista.
- Esqueci minha senha do currículo Lattes. O que fazer?
Para informações sobre senha, acesse aqui.
- Posso informar conta corrente de outro banco, ou tenho que abrir uma no Banco do Brasil?
Não. O bolsista obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente do Banco do Brasil.
- O bolsista pode mudar de orientador? E quais são os procedimentos?
Sim. A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador(a) tome conhecimento e autorize a substituição.
Os procedimentos da Coordenação da Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:
- Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de doutor e que esteja exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produção intelectual.
- O Comitê Institucional deverá encaminhar após ter aceitado o novo orientador ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador.
Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar a bolsa do estudante e implementá-la com o novo orientador. Esse procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º e o dia 15 de cada mês, para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.
- Como fazer a substituição de um bolsista?
Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC da instituição. Deve acessar o portal do CNPq no link http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica. Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.
- O professor aposentado pode ser orientador?
Sim, desde que tenha os requisitos exigidos pelo programa e tenha a sua permanência garantida na instituição durante o período da vigência da bolsa. No entanto, a prioridade é para os orientadores que têm Bolsa de Produtividade em Pesquisa com vínculo na instituição.
- Qual o limite de bolsas por orientador?
O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.
- O orientador pediu para que a bolsa fosse dividida com um colega de laboratório. Isto é correto?
Não. As normas do programa impedem a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.
- Data prevista de divulgação dos resultados das novas solicitações de bolsas e quotas adicionais.
A divulgação dos resultados do PIBIC está prevista para o mês de junho, por meio de comunicação eletrônica para o coordenador do programa e/ou por carta enviada pelo correio.
- Quais as obrigações do bolsista?
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
- Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
- Ser selecionado e indicado pelo orientador;
- Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôster, resumo e/ou painel;
- Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq;
Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
- Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?
A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.
- Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq?
Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.
- Quando e para quem o bolsista deve enviar o relatório parcial e/ou final?
Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC da instituição.
- Qual o modelo do relatório parcial e/ou final?
Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC da sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.
- O bolsista PIBIC pode receber bolsa PROUNI ou FIES?
Pode. De acordo com decisão da Procuradoria Jurídica do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que a acumulação de bolsa, prevista na Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.
- O bolsista PIBIC pode exercer estágio remunerado?
Apenas o estágio obrigatório que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderá ser realizado pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 item 8.2.
- O ex-bolsista do PIBIC tem direito à bolsa de mestrado do CNPq, caso seja aprovado no concurso de seleção para o mestrado?
Não. Ser ex-bolsista do PIBIC não garante a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. O ex-bolsista deverá concorrer com os demais candidatos da sua instituição.
- Quantas renovações o bolsista do PIBIC pode ter?
Nos programas institucionais, aí incluído o PIBIC, não existe renovações de bolsas, pois as indicações são feitas anualmente. Assim, cabe ao orientador fazer a indicação do mesmo bolsista anualmente, caso ele julgue pertinente à participação do mesmo em seu projeto de pesquisa.
- Como fazer o pedido de renovação da bolsa?
O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.
- Quais os critérios utilizados pelo CNPq para ampliação ou redução de quota?
A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base na análise, por um comitê externo composto por doutores, cujos membros são indicados pelo CNPq, das informações contidas no relatório institucional e na proposta encaminhados à Coordenação de Programas Acadêmicos (COPAD) do CNPq.
Navegue pelo mapa do Portal
- Geral
- Acesso à Informação
- Institucional
- Organograma
- Competências
- Base Jurídica
- Conselho Deliberativo
- Agenda de autoridades
- Diretoria Executiva
- Comitês de Assessoramento
- Comissão de Integridade
- Quem é quem
- Propriedade Intelectual
- Normas
- Comissão de Ética Pública
- Gestão de Documentos
- História
- Servidores
- Estatísticas e Indicadores
- Horário de atendimento
- Organograma
- Bolsas e Auxílios
- Programas
- Prêmios
- Popularização da Ciência
- Comunicação
- Parcerias
- Estudantes
- Pesquisadores
- Universidades
- Empresas