Procedimentos para Indicação de Nomes para a Renovação de CAs do CNPq/2015

O processo de renovação de membros dos Comitês de Assessoramento (CAs), cujos mandatos terminam até dezembro de 2015 inclui uma consulta à comunidade científica nacional, pesquisadores nível 1 e sociedades científicas, por meio eletrônico que será realizada no período de 30 de março a 30 de abril.

A finalidade dessa consulta é ter uma relação de nomes que possam efetivamente contribuir para o avanço da CT&I no País e para uma melhor atuação do CNPq.

Após esta consulta, os nomes indicados serão encaminhados à DEX para consolidação da proposta a ser enviada ao Conselho Deliberativo, que deverá deliberar sobre o assunto em sua 169ª Reunião em 03 de junho de 2015.

 

Escolha, designação e formas de assessoramento

 

Quanto à escolha dos assessores dos CAs pelo CD:

1.o número de indicações não é fator preponderante;

2.serão consideradas a diversidade de sub-áreas do conhecimento e a distribuição institucional e regional;

3. o CD poderá considerar nomes não indicados após a consulta;

4. a designação de cada assessor será feita para um período de até 3 anos, vedada a recondução, podendo haver nova designação após interstício de um mandato;

5. os assessores escolhidos pelo CD serão informados e deverão, se aceitarem a indicação, assinar o termo de posse para poderem ser nomeados pelo presidente do CNPq.

 

Normas para indicação

1. Deverão ser indicados bolsistas de produtividade em pesquisa da categoria I do CNPq ou pesquisadores de qualificação equivalente, excluídos os que atualmente integram os Comitês, cuja composição atual pode ser encontrada em http://www.cnpq.br/web/guest/membros-dos-comites

2. De acordo com as áreas que estão sendo renovadas, serão consultados:

 - pesquisadores 1 constantes do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa;

 - pesquisadores 1 e 2 constantes do Programa de Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora;

 - sociedades científicas e tecnológicas de âmbito nacional;

 - associações civis de âmbito nacional com atuação na área tecnológica e inovação;

3. Ao fazer sua indicação, o pesquisador deverá necessariamente registrar 3 (três) nomes de especialistas, de diferentes instituições, para a(s) área(s) em renovação.

4. O pesquisador poderá indicar nomes para todas as áreas que estejam sendo renovadas no seu Comitê e não apenas para a sua área. No Anexo I estão relacionadas por CA as áreas que podem indicar nomes e as áreas que podem receber indicações.

5. As sociedades e associações constantes no Anexo II, indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores para cada área em renovação dos CAs relacionados às mesmas.

 

Como indicar

Para que se proceda a indicação, o(a) consultado(a) deve clicar aqui . A página de cada indicação estará acessível até que ela seja concluída. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq. Caso o pesquisador possa e queira fazer indicações para outra área, deverá reiniciar o processo.

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