Taxa de Bancada
Vigência da aplicação
Os recursos deverão ser utilizados durante o período de vigência da bolsa, acrescido de 30 (trinta) dias, sendo que o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, por meio do formulário Guia de Recolhimento ¿ GR, que deverá ser emitido a partir da página do CNPq na internet (http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01), autenticada pelo banco e encaminhada ao Serviço de Bolsas a Cursos de Pós-graduação do CNPq;Prazo de recolhimento de saldo: em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos;
Prazo para prestação de contas: até 60 (sessenta) dias após quando da titulação, desistência ou cancelamento da bolsa.
Documentos que compõe a prestação de contas
- Descrição resumida por tipo de despesa ser realizada pelo sistema on line, juntamente com relatório técnico, das despesas efetuadas com os recursos provenientes da taxa de bancada.Como montar a prestação de contas
A prestação da Taxa de Bancada deverá ser realizada pelo Sistema On Line, cujo acesso é pelo endereço a seguir: http://efomento.cnpq.br/efomento/ .1. A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário, ao final da vigência prescrita no subitem 3.3.1, da resolução Normativa nº 008/2008, junto com o relatório técnico.
1.1 - O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.
1.2 - O CNPq auditará periodicamente a utilização dos recursos e a comprovação correspondente, por amostragem.
2. O beneficiário cujas despesas descritas no relatório não forem aprovadas será considerado inadimplente, terá suspenso o pagamento, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas de ordem legal, até que seja regularizada a pendência.
2.1 - O beneficiário inadimplente deverá ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.
3. Quando da titulação, desistência ou cancelamento da bolsa, o beneficiário deverá apresentar relatório final de despesas juntamente com o relatório técnico, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias, por meio de formulário eletrônico específico.
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