Admissão temporária

 

Conceito

O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, em conformidade com o disposto no art. 75 do Decreto-lei nº 37, de 1966, e no art. 79 da Lei nº 9.430, de 1996.

 

Legislação

Este regime está previsto no Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, Regulamento Aduaneiro, e nas Instruções Normativas RFB Nº 270, DE 26/12/2002 e 285, de 14/01/2003.

 

Solicitação ao CNPq

O CNPq, cumprindo legislação específica, poderá solicitar à Secretaria da Receita Federal a concessão deste regime aduaneiro especial para bens admitidos temporariamente no país, destinados à pesquisa científica ou tecnológica com suspensão dos tributos aduaneiros , mediante termo de responsabilidade a ser firmado pela entidade responsável pelo recebimento da mercadoria, que se compromete proceder ao retorno da mesma no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.

Para que o CNPq possa solicitar à SRF a aplicação do regime, os pedidos dirigidos ao Conselho deverão ser feitos com um prazo de antecedência de 15 dias do embarque da mercadoria.

Nos pedidos deverão constar:

->  o título do projeto de pesquisa a que se destinam os bens;

->  nome do coordenador do projeto;

->  entidade recebedora da mercadoria, porto/aeroporto de chegada;

->  data da chegada;

->  período de permanência no país; e

->  descrição dos bens; com os respectivos valores em dólares.

Os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamento@cnpq.br

 

Contato

Para esclarecer suas dúvidas, a comunidade científica conta com o Fale Conosco.

Nele, você seleciona a opção Credenciamento de instituições de C&T - Lei 8010/90 , dentre as opções do assunto Importação, escreve uma mensagem, informa seu nome, CPF, endereço eletrônico e logo terá uma resposta.

 

 

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