Mecanismo de fomento

Submissão de Proposta

Os projetos de pesquisa submetidos ao PROANTAR enquadram-se na modalidade Auxílio Projeto Individual de Pesquisa - APQ e podem ser apresentados ao CNPq com relação às seguintes áreas do conhecimento: ciências da vida; geociências; e ciências físicas. Os projetos podem ter duração máxima de 24 meses e o CNPq reavaliará a continuidade dos projetos após o primeiro ano de pesquisa.

Formato da Apresentação

As propostas deverão ser apresentadas mediante lançamento de edital público ou chamada de projetos e por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico do CNPq, acompanhados de todos os documentos solicitados de acordo com o auxílio requisitado.

Poderão apresentar propostas pesquisadores individuais ou grupos de pesquisadores vinculados à instituição de ensino superior, ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, denominados instituição de execução do projeto. O pesquisador deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de infra-estrutura para a sua execução.

As instituições proponentes e/ou executoras deverão aportar ao projeto a contrapartida mínima de 20% de recursos financeiros, ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

São permitidas as seguintes despesas:

CUSTEIO:

a) material de consumo; componentes e/ou peças de reposição de equipamentos; softwares; instalação, recuperação e manutenção de equipamentos nacionais ou importados;

b) passagens e diárias, de acordo com as tabelas de valores de diárias para auxílios individuais e bolsas de curta duração;

c) serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços, de caráter eventual;

d) acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

As demais despesas são de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor. As pessoas físicas envolvidas na execução do projeto não têm vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não podem demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de exclusiva responsabilidade do solicitante e/ou da instituição que as tiver empregado na execução do projeto.

CAPITAL:

a) equipamentos;

b) material permanente;

c) material bibliográfico.

Os itens de capital serão doados à instituição de execução do projeto de acordo com a legislação em vigor.

Não são permitidas despesas com:

a) construções de imóveis, mobiliário, veículos, e de rotina tais como contas de luz, água e telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);

d) pagamento a título de bolsa de qualquer modalidade;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

É vedada a inclusão de recursos destinados à promoção e/ou participação em eventos científicos, tanto no país como no exterior, e ao custeio da vinda de pesquisador visitante em curta duração.

Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq.

Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas On-line, adequadamente preenchido.

- Currículo atualizado pelo solicitante na Plataforma Lattes.

- Projeto de Pesquisa detalhado.

- Formulário Único do PROANTAR, devidamente preenchido, e contendo as necessidades logísticas do projeto e avaliação preliminar de possíveis impactos ambientais das atividades propostas ao projeto de pesquisa.

O Formulário deve ser encaminhado via internet com o Projeto de Pesquisa anexado em um dos seguintes nos formatos: doc, pdf, ps ou rtf.

O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, declaração formal da instituição onde será desenvolvido o projeto concordando com o desenvolvimento da pesquisa e em colocar disponível a infra-estrutura necessária.

Os projetos submetidos ao PROANTAR/CNPq poderão incluir a solicitação de bolsas visando a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas da pesquisa antártica contempladas no Programa. As atividades propostas deverão ser claramente vinculadas aos temas dos projetos de pesquisa e plenamente justificadas.

Modalidades de bolsas disponíveis na Norma RN-020/2008.

Observação: A solicitação deverá indicar o beneficiário da bolsa e incluir toda a documentação necessária, assim como o plano de atividades que pretende desenvolver no projeto

Análise e julgamento das propostas

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Abrange a análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq, quanto à sua adequação, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento as características obrigatórias e demais exigências do Edital ou Chamada.

Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Consiste na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes tópicos:

- qualidade científica do projeto;
- aderência da proposta às características científicas do Edital ou Chamada;
- coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução;
- compatibilidade entre a infra-estrutura da(s) entidade(s) envolvida(s), e da equipe executora com a programação do projeto;
- competência, experiência e adequação da equipe;
- compatibilidade do orçamento aos objetivos; e
- viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto.

Etapa III - Análise pelo Grupo de Assessoramento ao Programa Antártico Brasileiro GA/PROANTAR - Julgamento e Classificação

As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa de demanda a ser analisada, levando em consideração os pareceres ad hoc. Será efetuada pelo Grupo de Assessoramento ao PROANTAR (GA/PROANTAR), formado por pesquisadores relatores das áreas de Ciências da Vida, de Geociências, de Ciências Físicas e de Oceanografia, designado pelo Presidente do CNPq, contendo representantes do Grupo de Operações (GO/Comando da Marinha), do Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA) e do CNPq.

Esta etapa consiste na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior mediante análise estabelecida por um sistema de pontuação, levando-se em consideração a análise dos consultores ad hoc, e considerando os seguintes requisitos e critérios:

- Mérito científico: qualidade da proposta e sua relevância para a pesquisa antártica, objetivos, metodologia e metas a serem alcançadas;

- Grau de vinculação da proposta com o tema da demanda induzida ou com questões científicas das áreas de ciência da demanda espontânea;

- Qualificação da equipe: titularidade, competência e produtividade científico-tecnológica;

- Infra-estrutura disponível: condições de apoio para a execução do projeto existentes nas entidades envolvidas;

- Orçamento: adequação do orçamento proposto à execução do projeto;

- Resultados gerais esperados: publicações, formação de recursos humanos e impactos sócio-econômicos;

- Escopo da abordagem proposta: multi e interdisciplinaridade;

- Parcerias: potencial de agregação institucional, inclusive com setor privado, formação de redes de pesquisa e colaboração internacional.

Etapa IV - Análise pelo Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm) do Ministério do Meio Ambiente - MMA

As propostas serão analisadas pelo Grupo de Avaliação Ambiental, formado por pesquisadores designados pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, quanto a possíveis impactos ambientais das atividades propostas, conforme especificado no formulário unificado do PROANTAR.

Etapa V - Adequação pelo Grupo de Operações (GO) da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SeCIRM/Ministério da Defesa

Após aprovação nas instâncias dantes descritas, será realizada uma adequação das solicitações aprovadas com a disponibilidade logística do programa.

Etapa VI - Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Os resultados do julgamento serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva (DEX) do CNPq, que emitirá parecer sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital.

Os formulários Logístico e de Impactos Ambientais, bem como quaisquer anexos à proposta, devem ser remetidos por via postal com aviso de recebimento até dois dias úteis após o término da data limite de envio da proposta.

 

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