Admissão Temporária

O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, em conformidade com o disposto no art. 75 do Decreto-lei nº 37, de 1966, e no art. 79 da Lei nº 9.430, de 1996.

Legislação

Este regime está previsto no Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, Regulamento Aduaneiro, e nas Instruções Normativas RFB Nº 270, DE 26/12/2002 e 285, de 14/01/2003.

Solicitação ao CNPq

O CNPq, cumprindo legislação específica, solicitará à Secretaria da Receita Federal a concessão deste regime aduaneiro especial para bens admitidos temporariamente no país, destinados à pesquisa científica ou tecnológica com suspensão dos tributos aduaneiros, mediante termo de responsabilidade a ser firmado pela entidade responsável pelo recebimento da mercadoria, que se compromete proceder ao retorno da mesma no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.

Para que o CNPq possa solicitar à SRFB a aplicação do regime, os pedidos dirigidos ao Conselho deverão ser feitos com um prazo de antecedência de 15 dias do embarque da mercadoria.

 

Nos pedidos deverão constar:

  • o título do projeto de pesquisa a que se destinam os bens;

  • nome do coordenador do projeto;

  • entidade recebedora da mercadoria, porto/aeroporto de chegada;

  • data da chegada;

  • período de permanência no país; e

  • descrição dos bens; com os respectivos valores em dólares; e

  • entidade cedente, endereço, país.

Os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamento@cnpq.br