Materiais Biológicos e Perecíveis
Materiais Perecíveis
Alguns cuidados especiais devem ser considerados na importação de materiais perecíveis:
1. O importador deve observar as condições informadas pelo fabricante de materiais perecíveis, no que diz respeito ao seu acondicionamento, transporte internacional e armazenamento.
2. Tais informações devem constar de forma destacada em todos os documentos de embarque que acompanham a mercadoria (sobretudo no AWB), bem como na embalagem externa do material, para que a carga receba o tratamento adequado em todas as fases do transporte até sua liberação.
3. Na Ordem de Compra (ou PO), o importador deve informar ao exportador a necessidade dessas informações e conferi-las nos drafts dos documentos que recebe antes de autorizar o embarque. Em se tratando de múltiplos volumes contendo materiais com diferentes condições (principalmente de temperatura), deve solicitar que sejam devidamente identificadas com o código do produto e as condições recomendadas para o transporte e armazenamento, separadamente.
4. Em se tratando de material a ser transportado em gelo seco, o exportador deve informar ao importador a quantidade de gelo a ser colocado na embalagem, considerando o tempo estimado de trânsito da mercadoria da origem até o seu destino. Reposicções de gelo seco são de resposabilidade do importador.
5. Na chegada de mercadoria perecível o importador deve certificar-se de que o armazenamento será efetuado de forma adequada pelo armazém onde irá atracar, principalmente em relação à temperatura exigida, para evitar a perda do material.
Materiais Biológicos
Para a importação de materiais biológicos alguns documentos específicos são exigidos.
I) Material de origem Vegetal
Importação de produtos de coleções Biológicas somente é aceita com a apresentação do Certificado Fitossanitário exigido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
Modelo de Certificado Fitossanitário
IMPORTANTE: De acordo com o país de origem, outros documentos poderão ser exigidos conforme a legislação local de cada país.
III) Material de origem de Microbiológica (vírus, bactérias, fungos e protozoários)
Documentos extras que deverão instruir o processo:
- Modelo de Formulário de Solicitação de amostras
- Modelo de Termo de responsabilidade para importação de produtos destinados à pesquisa científica - RDC nº 1 de 22/01/08 - ANVISA;
- Modelo de Requerimento para solicitação de autorização de importação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Materiais Radioativos
Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso autorização prévia do CNEN. Consultar legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Na documentação de importação de materiais perigosos deve ser infomarda a UN (grau de periculosidade) para que os devidos procedimentos de manuseio sejam atendidos. Materiais Perigosos