Materiais Biológicos e Perecíveis

Materiais Perecíveis

Alguns cuidados especiais devem ser considerados na importação de materiais perecíveis:

1. O importador deve observar as condições informadas pelo fabricante de materiais perecíveis, no que diz respeito ao seu acondicionamento, transporte internacional e armazenamento.

2. Tais informações devem constar de forma destacada em todos os documentos de embarque que acompanham a mercadoria (sobretudo no AWB), bem como na embalagem externa do material, para que a carga receba o tratamento adequado em todas as fases do transporte até sua liberação.

3. Na Ordem de Compra (ou PO), o importador deve informar ao exportador a necessidade dessas informações e conferi-las nos drafts dos documentos que recebe antes de autorizar o embarque. Em se tratando de múltiplos volumes contendo materiais com diferentes condições (principalmente de temperatura), deve solicitar que sejam devidamente identificadas com o código do produto e as condições recomendadas para o transporte e armazenamento, separadamente.

4. Em se tratando de material a ser transportado em gelo seco, o exportador deve informar ao importador a quantidade de gelo a ser colocado na embalagem, considerando o tempo estimado de trânsito da mercadoria da origem até o seu destino. Reposicções de gelo seco são de resposabilidade do importador.

5. Na chegada de mercadoria perecível o importador deve certificar-se de que o armazenamento será efetuado de forma adequada pelo armazém onde irá atracar, principalmente em relação à temperatura exigida, para evitar a perda do material.

Materiais Biológicos

Para a importação de materiais biológicos alguns documentos específicos são exigidos.

I) Material de origem Vegetal

Importação de produtos de coleções Biológicas somente é aceita com a apresentação do Certificado Fitossanitário exigido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

 

Modelo de Certificado Fitossanitário

IMPORTANTE: De acordo com o país de origem, outros documentos poderão ser exigidos conforme a legislação local de cada país.

II) Material de origem Zoológica

Documentos extras que deverão instruir o processo:

III) Material de origem de Microbiológica (vírus, bactérias, fungos e protozoários)

Documentos extras que deverão instruir o processo:

Materiais Radioativos

Para importar radioisótopos e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante no território nacional é preciso autorização prévia do CNEN. Consultar legislação pertinente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Materiais Perigosos

Na documentação de importação de materiais perigosos deve ser infomarda a UN (grau de periculosidade) para que os devidos procedimentos de manuseio sejam atendidos.