Depois de Importar
Recebida a mercadoria, o processo de importação é finalizado. Entretanto, fique atento aos procedimentos relacionados a transferência de bens e prestação de contas da importação exigidos pela agência de fomento que financiou sua importação.
1 - Transferência de Bens
Quando o destino da mercadoria importada não for a instituição importadora, após a importação deverá ser realizada transferência de propriedade ou de uso para a instituição ou pesquisador que obrigatoriamente terão que estar credenciados no CNPq. A transferência de bens importados com isenção fiscal está regulamentada no artigo 124 do decreto no. 6.759/2009, regulamento aduaneiro.
Para transferência de bens, é necessária a concordância do CNPq e autorização da Receita Federal.
Procedimento:
- Solicitar ao CNPq o termo de concordância para transferência de bens através do e-mail credenciamento@cnpq.br
- Formalizar o pedido e encaminhar a Receita Federal.
Documentos Necessários:
- Ofício ao Inspetor da Receita Federal
- Concordância do Dirigente da Instituição
- Portaria de Nomeação do Dirigente da Instituição
- Concordância do CNPq
- Declaração de Importação
2 - Prestação de Contas
A prestação de contas envolve o fechamento de câmbio e todas as despesas acessórias discutidas ao longo deste tutorial.
Assim, cada importador deverá se certificar das regras de utilização dos recursos e da prestação de contas de cada agência de formento no momento do aceite da responsabilidade do projeto.