Depois de Importar

Recebida a mercadoria, o processo de importação é finalizado. Entretanto, fique atento aos procedimentos relacionados a transferência de bens e  prestação de contas da importação exigidos pela agência de fomento que financiou sua importação.

1 - Transferência de Bens

Quando o destino da mercadoria importada não for a instituição importadora,  após a importação deverá ser realizada transferência de propriedade ou de uso para a instituição ou pesquisador que obrigatoriamente terão que estar credenciados no CNPq.  A transferência de bens importados com isenção fiscal está regulamentada no artigo 124 do decreto no. 6.759/2009, regulamento aduaneiro. 

 

Para transferência de bens, é necessária a concordância do CNPq e autorização da Receita Federal.

Procedimento:

  1. Solicitar ao CNPq o termo de concordância para transferência de bens através do e-mail credenciamento@cnpq.br
  2. Formalizar o pedido e encaminhar a Receita Federal.

 

Documentos Necessários:

  1. Ofício ao Inspetor da Receita Federal
  2. Concordância do Dirigente da Instituição
  3. Portaria de Nomeação do Dirigente da Instituição
  4. Concordância do CNPq
  5. Declaração de Importação

 

2 - Prestação de Contas

A prestação de contas envolve o fechamento de câmbio e todas as despesas acessórias discutidas ao longo deste tutorial.

Assim, cada importador deverá se certificar das regras de utilização dos recursos e da prestação de contas de cada agência de formento no momento do aceite da responsabilidade do projeto.