4 - Especificação dos materiais a serem importados

Para a especificação dos materiais a serem importados faz-se necessário:

i) detalhar os itens,

ii) classificar os itens de acordo com o código NCM,

iii) identificar o tipo de transporte e embalagem necessários para o bom acondicionamento dos itens, e

iv) contratar um Seguro Internacional adequado à mercadoria.

 

A partir de 01/01/2007, entrou em vigor no Brasil a nova versão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (SH-2007).

A adaptação à IV Emenda do Sistema Harmonizado, assim como a correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum.

i) Detalhamento dos itens

É muito importante verificar todos os detalhes dos materiais a serem importados. Estas informações são fundamentais durante todo o processo de importação.

Para a escolha de um fornecedor observe os seguintes aspectos:

 
  • Identifique o fornecedor e sua boa reputação;
  • Verifique as formas de pagamentos que ele aceita;
  • Verifique as formas de envio oferecidas pelo fornecedor (por exemplo, vários fornecedores não gostam de enviar as mercadorias usando o serviço dos Correios);
  • Verifique o prazo de entrega: X weeks;
  • Verifique os termos de garantia que o fornecedor oferece (Por exemplo, garantia fora do país de origem).

Com relação aos itens que serão importados, deve-se observar:

 
  • Correta identificação das mercadorias, com descrição, referência (part number), marca, modelo, etc.;
  • Os preços de venda para o Brasil, incluindo frete;
  • Considerar no frete o deslocamento no país de origem (da fábrica ao aeroporto de embarque) e o frete interno (do aeroporto de desembarque ao destino final)
  • Peso líquido e o bruto por item e uma estimativa do peso total;
  • As dimensões, e uma estimativa do volume final com as embalagens.

ii) Classificação dos itens de acordo com o código NCM / SH

No comércio internacional, utiliza-se uma classificação padronizada aceita por todos os países signatários da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas e que identificam as mercadorias para fins de fiscalização e tributação na origem e no destino. Os detalhes e regulamentação desta classificação no Brasil seguem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Identifica-se, para cada item que será importado, o seu código NCM.

Na classificação tarifária, há situações muito peculiares em que não há classificação exata, ou havendo, há a necessidade de atenção a destaques da NCM, referindo-se a detalhes muitas vezes desconhecidos pelo interessado, nesta etapa se dedica bastante tempo para não incorrer em penalidades aduaneiras.

 
 

Exemplo ilustrativo de classificação do código NCM de um item

A classificação do parafuso

Utilizando algum sistema de busca na TIPI ou na TEC com a palavra "parafuso", teremos como retorno 9 códigos que mencionam este termo. Destes, cita-se como exemplo, o código 7318.14.00, cuja descrição é "Parafusos perfurantes". Poderíamos simplesmente utilizar este código? E se optássemos pelo código 7318.12.00, o qual tem por posição "Outros parafusos para madeira"?

Tendo em vista que nosso parafuso não é perfurante e nem será usado em madeira, não parece que estas classificações sejam as mais adequadas. Portanto, precisamos conhecer um pouco mais o nosso produto, e neste sentido iremos verificar que se trata de um parafuso a ser utilizado em aeronaves. Poderíamos então utilizar um código mais genérico, o 3926.90.90, cuja descrição é "Parafusos e porcas".

Mas se este parafuso será utilizado em aeronaves, não seria o caso de analisar o capítulo 88, que trata das aeronaves, aparelhos espaciais e suas partes? Afinal, o parafuso não será uma parte da aeronave? Neste capítulo não encontraremos especificamente o parafuso, mas temos o código 8803.30.00, cuja descrição é "Outras partes de aviões ou de helicópteros".

Aparentemente, nada proibiria de utilizar esta classificação, no entanto, analisando a NESH, encontraremos que este capítulo compreende as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos que engloba. Este não é o caso de nosso parafuso, que também serve para outras finalidades.

Talvez seja melhor voltarmos então ao parafuso do código 3926.90.90, que é mais genérico. No entanto, estaríamos errados, pois esse produto não é composto do mesmo material do nosso parafuso, que é feito de alumínio. Assim, tendo em vista sua composição, iremos verificar que o alumínio e suas obras constam do capítulo 76 e o nosso parafuso, mais precisamente, no código 7616.10.00, que abrange "tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes".

Artigo escrito por um especialista em importação sobre a classificação fiscal e um exemplo ilustrativo: http://www.fiscosoft.com.br/a/4r3l/a-complexa-ciencia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias-e-o-classico-exemplo-do-parafuso-fabio-rodrigues-de-oliveira

iii) Especificação dos Incoterms

No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde são definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência  de responsabilidades e de custos entre as partes, são utilizados os Incoterms.

Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Trata de regras internacionais imparciais, de caráter uniformizador, que constituem a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. São representados por três letras que representam condições especificas em inglês (a seguir o significado).

Veja a seguir quadro explicativo dos Incoterms:

GRUPO

INCOTERMS 2000

PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO CUSTO

PONTO DE = TRANFERÊNCIA DO RISCO

E

EXW ¿ EX-WORK

ORIGEM

ARMAZÉM NA ORIGEM

F

FAS ¿ FREE ALONG SIDE SHIP

TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

AO =ADO DO NAVIO

FOB ¿ FREE ON BOARD

TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

FCA ¿ FREE CARRIER

TRANSP. PRINC. NÃO PAGO

PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

C

CFR ¿ COST AND FREIGHT

TRANSP. PRINC. PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

CIF ¿ COST, INSURANCE AND FREIGHT

TRANSP. PRINC. PAGO

PRIMEIRA MURADA DO NAVIO

CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT

TRANSP. PRINC. PAGO

PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID

TRANSP. PRINC. PAGO

PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.

D

DAF ¿ DELIVERY AT FRONTIER

DESPESAS ATÉ¿

¿FRONTEIRA TERRESTRE

DES ¿ DELIVERY EX-SHIP

NAVIO = DESTINO

A =ORDO DO NAVIO NO DESTINO

DEQ ¿ DELIVERY EX-QUAY

PORTO = DESTINO

NO =AIS DO DESTINO

DDU ¿ DELIVERY DUTY UNPAID

DESP. =/ DIREITOS ADUAN.

LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

DDP ¿ DELIVERY DUTY PAID

DESP. =/ DIREITOS ADUAN.

LOCAL DETERMINADO DO DESTINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO RESUMO

SIGLA

MODAL

EMBAL. ORIGEM

TRASP. =NTERNO ORIGEM

DOCUM. ORIGEM

TAXAS / =ESP. ORIGEM

LIB. =DUAN. ORIGEM

FRETE INTERN.

SEGURO INTERN.

LIBER. ADUAN. DESTINO

IMPOSTO =AXAS DESTINO

DOCUM. DESTINO

TRANSP. =NTERNO DESTINO

EXW

M/A/T

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

FAS =/SPAN>

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

FOB

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

FCA

M/A/T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

CFR

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

CPT

M/A/T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

CIF

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

CIP

M/A/T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

DAF

T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

IMP

DES

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

DEQ

M

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

IMP

IMP

IMP

DDU

M/A/T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

IMP

EXP

EXP

DDP

M/A/T

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

EXP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMP

IMPORTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXP

EXPORTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

TERRESTRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

AÉREO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

MARÍTIMO

 

 

 

 

 

 

Propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.

 

É de fundamental importância que os termos e condições de entrega da mercadoria, uma vez definidos no momento da negociação passem a ser expressos pelo Incoterms equivalente em todos os documentos que compõe a operação tais como Pedido de Compra, Fatura Comercial, Packing List, Apólice de Seguro e documentos bancários (carta de crédito, etc), além de correspondências com Operadores Logisticos, etc. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia logística sabem com exatidão onde começa e onde termina a responsabilidade entre as partes pela entrega da mercadoria.


iv) Contratação do Seguro Internacional

O seguro na importação é facultativo, porém recomenda-se fortemente que após a colocação do pedido de compra pelo importador toda importação deva ser segurada. Sugere-se um seguro porta a porta.

A contratação de seguro de transporte internacional é complexa e suas condições devem ser muito bem observadas no decorrer da importação, como por exemplo: limite de valor para dispensa de emissão de cartas-protestos; limite de valor para liberação/desembaraço de carga na Alfândega sem vistoria prévia; prazo para reclamação de avarias sem prejuízos de perda de direito. Exemplo: Prazo de cinco dias a contar da data de "atracação, chegada, ou de recebimento" de material para acionar a Cia. Seguradora. Pela legislação brasileira o seguro deve ser pago no país.

A contratação do seguro depende da condição de venda (Incoterms) pactuada na operação de compra e venda. Por exemplo, no caso de um contrato de compra e venda na condição CIP (Carriage and Insurance Paid to) o seguro é contratado pelo exportador.