4 - Pagamento

Com o licenciamento deferido pelo CNPq e outros anuentes, se for o caso, o importador efetua o pagamento da importação ao exportador dirigindo-se a uma agência bancária que esteja autorizada a operar com câmbio ou utilizando o cartão de crédito internacional.

O importador deve fazer uma conferência entre os dados do LI/LSI e os dados da Proforma Invoice.  De acordo com a Proforma e a moeda, calcula-se o valor da importação, incluindo as taxas bancárias. Converte-se o valor da moeda cotado na Proforma Invoice para Real, promove-se a negociação junto ao setor de câmbio da agência bancária  para compra da moeda, confirma-se o fechamento do contrato de câmbio de importação e efetiva-se a remessa em reais para o banco negociador no Brasil.

As importações devem  obrigatoriamente ser realizadas por meio de um contrato de câmbio de importação. Um contrato de câmbio é um instrumento no qual um vendedor se compromete a entregar certa quantidade de moeda estrangeira, sob determinadas condições (taxas, prazos, formas de entrega, etc), a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda nacional. O contrato de câmbio é o documento que formaliza uma operação de câmbio e será efetuado em nome do responsável pelo projeto (o pesquisador ou a instituição).

Existem alguns tipos de contratos de câmbio,  apresentados pela regulamentação do Banco Central do Brasil, sendo quatro deles utilizados nos processos de importação:

 
  • Tipo 02 – Importação
  • Tipo 04 – Venda Financeira
  • Tipo 08 – Alteração Importação
  • Tipo 10 – Cancelamento Importação

Utiliza-se um desses tipos de contrato para efetuar o pagamento, cujas modalidades são:

  • Carta de Crédito - L/C - (Letter of Credit): O importador disponibiliza, por intermédio do seu banco, o crédito referente ao valor negociado na Proforma Invoice, entretanto, o exportador somente sacará esse montante após a comprovação da remessa da carga ao importador com a apresentação dos documentos de embarque ((H)AWB, Comercial Invoice e Packing List). A L/C é recomendada para operações de valor elevado ou quando não é possível confirmar a credibilidade do exportador.
 
Os custos apresentados são estimados e referem-se aos cobrados pelo Banco do Brasil, podendo variar de acordo com a instituição bancária. Esses custos são de responsabilidade do importador.

 

Comissão para abertura: varia em função de valor, prazo, bancos no exterior, condições (confirmação, despesas, etc), entre outras.

Contrato (Comissão do Banco, Edição de Contrato e SWIFT): US$166,00

Despesas externas: US$40,00

Depesas de banco: serão cobradas quando da liquidação da carta de crédito

Observações:

  • Outras despesas podem ser cobradas.
  • Algumas operações passam pela área de consultoria do banco para avaliar riscos, prazos e outras cláusulas, antes da aprovação.
Pagamento Antecipado: O importador efetua o pagamento ao exportador referente ao valor negociado na Proforma Invoice, para depois a carga ser enviada ao importador. Nessa modalidade de pagamento, recomenda-se que previamente ao pagamento, seja analisada a credibilidade do exportador.
 

Os custos apresentados são estimados e referem-se aos cobrados pelo Banco do Brasil. Podendo variar de acordo com a instituição bancária. Os custos são de responsabilidade do importador.

Contrato antecipado (Comissão do Banco, Edição de Contrato e SWIFT): US$166,00

Despesas externas: US$40,00

Observações:

  • Outras despesas podem ser cobradas.
  • Algumas operações passam pela área de consultoria do banco para avaliar riscos, prazos e outras cláusulas, antes da aprovação.
 

Atenção

  • Essa operação envolve alto risco, pois existe a possibilidade do importador  efetuar  o pagamento exportador deixar de enviar a respectiva mercadoria, ou mesmo remetê-la em condições adiversas daquela que o importador solicitou.
  • Nos casos de pagamento antecipado, não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação do valor correspondente ao pagamento efetuado.
Cartão de crédito internacional: O importador realiza o pagamento utilizando o seu cartão de crédito internacional. Nesse caso, o documento que comprova a operação é a própria fatura do cartão. Operações utilizando essa modalidade seguem as mesmas orientações da modalidade pagamento antecipado, e estão mais sujeitas a variação cambial.
 

Os custos são de responsabilidade do importador.

IOF: 6,38% sobre o valor da transação

Remessa direta de importação: Forma de pagamento utilizada para aquisição de livros, renovação de licença, serviços prestados (conserto e manutenção), assinatura de revistas e outros.
 

Os custos apresentados são estimados e referem-se aos cobrados pelo Banco do Brasil. Podendo variar de acordo com a instituição bancária. Os custos são de responsabilidade do importador.

Contrato (Comissão do Banco, Edição de Contrato e SWIFT): US$166,00

Despesas externas: US$40,00

Observações:

  • Outras despesas podem ser cobradas.
  • Algumas operações passam pela área de consultoria do banco para avaliar riscos, prazos e outras cláusulas, antes da aprovação.
Financeiro (tipo 4) – ordem de pagamento para o exterior: Forma de pagamento utilizada para aquisição de livros, renovação de licença, serviços prestados (conserto e manutenção), assinatura de revistas e outros.
 

Os custos apresentados são estimados e referem-se aos cobrados pelo Banco do Brasil. Podendo variar de acordo com a instituição bancária. Os custos são de responsabilidade do importador.

Despesas: 1,66% sobre o valor da operação limitado a, no mínimo US$ 86,00 e, no máximo US$ 166,00, podendo incidir IR dependendo da natureza da remessa.

Modelo de declaração usada para isenção de pagamento de IR sobre operação com base no decreto 3000 de 99 - Artigo 690 Inciso XI. (link)