Exportação Temporária Relacionado com Importação para Pesquisa

 

 

Trata-se dos procedimentos a serem adotados quando da necessidade de exportar peças ou equipamentos defeituosos objeto de importação amparada pela Lei 8.010/90.

 

Procedimentos:

 

 

 1 - Informar ao exportador ou ao representante legal no Brasil sobre o defeito;

 

 2 - Solicitar ao exportador ou representante legal no Brasil uma autorização para remessa da peça ou equipamento defeituoso, especificando, nome do destinatário para o qual deverá ser enviada a peça ou equipamento, endereço, pessoa de contato, aeroporto de destino da carga.

 

 3 - O agente importador deverá embalar a peça ou equipamento defeituoso e providenciar:

 

 
  • O registro no Siscomex de uma Licença de Exportação - tipo RE

  • O registro no Siscomex de uma Declaração de Exportação - tipo DDE

  • O agente importador de posse da carga deverá registrar no Siscomex uma Licença de Exportação tipo RE -Registro de Exportação, uma Declaração de Exportação tipo DDE; solicitar ao transportador a emissão de um conhecimento de carga AWB; emitir uma Commercial Invoice e packing list da carga.

  • De posse de toda essa documentação, encaminhar ofício à Receita Federal solicitando autorização para exportação temporária estipulando o prazo de permanência da carga no exterior e protocolar junto à alfândega.

  • Com o pedido formulado à Receita Federal irá autorizar a remessa da carga.

  • Com o despacho da alfândega em mãos a carga deverá ser armazenada e o fiscal  irá agendar a data da conferência física da carga.

  • Deferido pelo fiscal o importador irá pagar a armazenagem da carga e entregar toda documentação ao seu agente transportador que irá retirar a carga junto ao armazém.

  • O agente transportador com a carga em mãos e documentação o material estará apto para o embarque para o exportador.