Softwares

Software é considerado serviço, e obedece a legislação específica, que prevê a incidência de Imposto de Renda (cerca de 18%) sobre a remessa para pagamento, cujos aspectos específicos da operacionalização poderão ser melhor esclarecidos junto a agência bancária autorizada a operar com câmbio (compra/venda de moeda estrangeira).

Apenas o meio físico de transmissão/armazenamento (locker, CD, DVD, etc.) é considerado bem/produto, necessitando assim de licenciamento para importação.

Neste caso, uma sugestão para classificação tarifária – NCM é: 85243900 (outros discos gravados para leitura por raio laser).

Por isso, é importante que a fatura proforma/cotação e a fatura comercial/nota fiscal apresentem os valores do software (serviço) e do meio físico (bem) separadamente, pois o programa Ciência Importa Fácil do CNPq isenta a importação desses tributos (o Imposto de Renda não está isento).

Os Correios, por intermédio do serviço Importa Fácil Ciência, destinado aos pesquisadores credenciados, tem realizado importações de software. Esse serviço opera eletrônicamente, diretamente no site www.correios.com.br, São Paulo/SP