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AUXÍLIOS INDIVIDUAIS (AVG - Alteração)
RN-032/2013Acresce dispositivo, nova alínea ¿e¿, ao item 2.2 da Norma Específica do Auxílio Participação em Eventos Científicos ¿ AVG.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião de 07 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivo, nova alínea “e”, ao item 2.2 da Norma Específica do Auxílio Participação em Eventos Científicos – AVG, Anexo II da RN-017/2011 – Auxílios individuais, com a seguinte redação abaixo e alterar as alíneas “e“ e “f” para “f” e “g” respectivamente:
“2.2. (...)(...)
e) apresentar texto submetido ao comitê avaliador do evento; (NR)
f) manter em sua guarda carta de aceite do(s) trabalho(s) apresentado(s) em congressos e similares;
g) cumprir interstício de 2 (dois) anos para a nova concessão, no caso de pesquisador que já tenha usufruído de Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG).”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2013.GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 02/09/2013, Seção 1, página 8.
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AUXÍLIOS INDIVIDUAIS (AVG - Alteração)
RN-032/2013Acresce dispositivo, nova alínea ¿e¿, ao item 2.2 da Norma Específica do Auxílio Participação em Eventos Científicos ¿ AVG.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 15ª (décima quinta) reunião de 07 de agosto de 2013,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivo, nova alínea “e”, ao item 2.2 da Norma Específica do Auxílio Participação em Eventos Científicos – AVG, Anexo II da RN-017/2011 – Auxílios individuais, com a seguinte redação abaixo e alterar as alíneas “e“ e “f” para “f” e “g” respectivamente:
“2.2. (...)(...)
e) apresentar texto submetido ao comitê avaliador do evento; (NR)
f) manter em sua guarda carta de aceite do(s) trabalho(s) apresentado(s) em congressos e similares;
g) cumprir interstício de 2 (dois) anos para a nova concessão, no caso de pesquisador que já tenha usufruído de Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG).”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2013.GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 02/09/2013, Seção 1, página 8.
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