- Revogada pela: RN-021/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - Pq-Sr - DT)
RN-006/2014Acrescer dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT)e Produtividade Sênior (PQ-Sr), respectivamente, Anexos I, II e XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de 05/02/2014,
R E S O L V E:
1. Acrescer o dispositivo abaixo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT)e Produtividade Sênior (PQ-Sr), respectivamente, Anexos I, II e XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País:“Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento Sênior, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção. (NR)“
2. Esse dispositivo receberá as seguintes numerações:
a) 1.7.6.2, na norma específica de PQ;
b) 2.7.6.2, na norma específica de DT; e
c) 11.7.6.2, na norma específica de PQ-Sr.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 07/03/2014, Seção 1, pág. 6.Ler na íntegralink permanente para a norma
- Revogada pela: RN-021/2014
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - Pq-Sr - DT)
RN-006/2014Acrescer dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT)e Produtividade Sênior (PQ-Sr), respectivamente, Anexos I, II e XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de 05/02/2014,
R E S O L V E:
1. Acrescer o dispositivo abaixo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT)e Produtividade Sênior (PQ-Sr), respectivamente, Anexos I, II e XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País:“Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento Sênior, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção. (NR)“
2. Esse dispositivo receberá as seguintes numerações:
a) 1.7.6.2, na norma específica de PQ;
b) 2.7.6.2, na norma específica de DT; e
c) 11.7.6.2, na norma específica de PQ-Sr.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 07/03/2014, Seção 1, pág. 6.Ler na íntegralink permanente para a norma
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