• Revogada pela: RN-005/2010

    Valores das Bolsas de Mestrado e Doutorado

    RN-015/2008

    Estabelece os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a bolsa de Mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a de Doutorado, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2008.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a bolsa de Mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a de Doutorado, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2008.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 05 de junho de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 11/06/2008, Seção: 1 Página: 29.

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: RN-005/2010

    Valores das Bolsas de Mestrado e Doutorado

    RN-015/2008

    Estabelece os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a bolsa de Mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a de Doutorado, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2008.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a bolsa de Mestrado e de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a de Doutorado, com efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2008.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 05 de junho de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 11/06/2008, Seção: 1 Página: 29.

     
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