- Revogada pela: RN-015/2013
VALORES DE BOLSAS NO PAÍS (Alterações)
RN-020/2012Estabelece novos valores para as modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012.
O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, ad referendum do Conselho Deliberativo,
RESOLVE:1. Estabelecer novos valores para as seguintes modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012:Modalidade
Sigla
Categoria/Nível
Valor R$
Doutorado
GD
-
2.000,00
Iniciação Científica
IC
-
400,00
Mestrado
GM
-
1.350,00
Pós-Doutorado Júnior
PDJ
-
3.700,00
Pós-Doutorado Empresarial
PDI
-
3.700,00
1.1.Fica assim alterada a Tabela de Valores de Bolsas no País, anexa à RN-005/2010.2. Estabelecer o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para a modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PNP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, fica assim alterada a alínea "a" do item 4 da RN-005/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:"4 - Benefícios:a) bolsa de Pós-Doutorado (PDP), no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) ao mês;b) (...)"3. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.Brasília, 04 de julho de 2012.MANOEL BARRAL NETTOPublicada no D.O.U de 09/07/2012, Seção 1, Pág. 6
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VALORES DE BOLSAS NO PAÍS (Alterações)
RN-020/2012Estabelece novos valores para as modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012.
O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, ad referendum do Conselho Deliberativo,
RESOLVE:1. Estabelecer novos valores para as seguintes modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012:Modalidade
Sigla
Categoria/Nível
Valor R$
Doutorado
GD
-
2.000,00
Iniciação Científica
IC
-
400,00
Mestrado
GM
-
1.350,00
Pós-Doutorado Júnior
PDJ
-
3.700,00
Pós-Doutorado Empresarial
PDI
-
3.700,00
1.1.Fica assim alterada a Tabela de Valores de Bolsas no País, anexa à RN-005/2010.2. Estabelecer o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para a modalidade de bolsa de Pós-Doutorado (PNP) do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, fica assim alterada a alínea "a" do item 4 da RN-005/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:"4 - Benefícios:a) bolsa de Pós-Doutorado (PDP), no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) ao mês;b) (...)"3. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.Brasília, 04 de julho de 2012.MANOEL BARRAL NETTOPublicada no D.O.U de 09/07/2012, Seção 1, Pág. 6
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