- Revogada pela: RN-028/2015
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração PQ)
RN-021/2012Altera o subitem 1.3.4 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima-segunda) reunião, de 13/06/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
RESOLVE:
1. Alterar o subitem 1.3.4 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3.4. Os critérios adotados pelos CAs para atender o item acima serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente do CA, deverão contemplar os seguintes itens:
a) mérito científico do projeto;
b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;
c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
f) inserção internacional do proponente;
g) participação como editor científico;
h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica. (NR)"
2. Acrescer dispositivo a mesma Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, com a seguinte redação:
"1.3.5. Também deverão ser considerados na análise das propostas, quando pertinentes:
a) foco nos grandes problemas nacionais;
b) abordagens multi e transdisciplinares;
c) impacto social;
d) comunicação com a sociedade;
e) interação com o parque produtivo; e
f) conservação ambiental. (NR)"
3.Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 2012.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 20/07/2012, Seção 1, Página 10.
Ler na íntegralink permanente para a norma
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BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração PQ)
RN-021/2012Altera o subitem 1.3.4 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima-segunda) reunião, de 13/06/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
RESOLVE:
1. Alterar o subitem 1.3.4 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3.4. Os critérios adotados pelos CAs para atender o item acima serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente do CA, deverão contemplar os seguintes itens:
a) mérito científico do projeto;
b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica do candidato;
c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
d) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
f) inserção internacional do proponente;
g) participação como editor científico;
h) participação em atividades de gestão científica e acadêmica. (NR)"
2. Acrescer dispositivo a mesma Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, com a seguinte redação:
"1.3.5. Também deverão ser considerados na análise das propostas, quando pertinentes:
a) foco nos grandes problemas nacionais;
b) abordagens multi e transdisciplinares;
c) impacto social;
d) comunicação com a sociedade;
e) interação com o parque produtivo; e
f) conservação ambiental. (NR)"
3.Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 2012.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 20/07/2012, Seção 1, Página 10.
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