• Revogada pela: RN-016/2010

    Valores das bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial e Apoio Técnico em Extensão no País

    RN-007/2010

    Estabelece os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de abril de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 27/04/2010, Seção: 1 Página: 10.

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: RN-016/2010

    Valores das bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial e Apoio Técnico em Extensão no País

    RN-007/2010

    Estabelece os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de abril de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 27/04/2010, Seção: 1 Página: 10.

     
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