• Resolução nº 01, de 28 de fevereiro de 2007

    Resolução nº 01/2007

    Dispõe sobre a instituição do código de ética e a aprovação dos procedimentos para a condução do processo ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA

    O Coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do art. 10º do Regimento Interno, e;

    Considerando a necessidade de definir padrões de comportamento ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA;

    Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para instauração, instrução, e julgamento dos processos e aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao Código de Ética do GESPÚBLICA;

    Considerando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório;

    Considerando os preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 2004, e demais normas aplicáveis;

    Considerando o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal; resolve:

    Art 1º Instituir o Código de Ética do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.

    Art. 2º Aprovar os procedimentos relativos à condução do processo ético no âmbito do GESPÚBLICA.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Valter Correia da Silva

    D.O.U., 22/03/2007 - Seção 1

     
    Ler na íntegra

  • Resolução nº 01, de 28 de fevereiro de 2007

    Resolução nº 01/2007

    Dispõe sobre a instituição do código de ética e a aprovação dos procedimentos para a condução do processo ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA

    O Coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do art. 10º do Regimento Interno, e;

    Considerando a necessidade de definir padrões de comportamento ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA;

    Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para instauração, instrução, e julgamento dos processos e aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao Código de Ética do GESPÚBLICA;

    Considerando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório;

    Considerando os preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 2004, e demais normas aplicáveis;

    Considerando o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal; resolve:

    Art 1º Instituir o Código de Ética do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.

    Art. 2º Aprovar os procedimentos relativos à condução do processo ético no âmbito do GESPÚBLICA.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Valter Correia da Silva

    D.O.U., 22/03/2007 - Seção 1

     
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