• Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005

    Resolução nº 9/2005

    O Presidente da Comissão de Ética Pública, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,

    Resolve:

    Art. 1º Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução n° 5, de 7 de junho de 2001.

    Art. 2º A autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, devidamente preenchida:

    I - pela primeira vez, até dez dias após a posse; e

    II - sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Fica revogado o Anexo à Resolução n° 5, de 7 de junho de 2001.

    Fernando Neves da Silva

     
    Ler na íntegra

  • Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005

    Resolução nº 9/2005

    O Presidente da Comissão de Ética Pública, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,

    Resolve:

    Art. 1º Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução n° 5, de 7 de junho de 2001.

    Art. 2º A autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, devidamente preenchida:

    I - pela primeira vez, até dez dias após a posse; e

    II - sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Fica revogado o Anexo à Resolução n° 5, de 7 de junho de 2001.

    Fernando Neves da Silva

     
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