• Resolução nº 6, de 25 de julho de 2001

    Resolução nº 6/2001

    Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000.

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que a instituiu, adotou a seguinte RESOLUÇÃO:

    Art. 1º O item 3 da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:

    I - ......................................................

    II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou

    III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    João Geraldo Piquet Carneiro
    Presidente da Comissão

     
    Ler na íntegra

  • Resolução nº 6, de 25 de julho de 2001

    Resolução nº 6/2001

    Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000.

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que a instituiu, adotou a seguinte RESOLUÇÃO:

    Art. 1º O item 3 da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:

    I - ......................................................

    II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou

    III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função."

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    João Geraldo Piquet Carneiro
    Presidente da Comissão

     
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