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Resolução nº 5, de 7 de junho de 2001
Resolução nº 5/2001Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
Resolve
Art. 1º A autoridade pública nomeada para cargo abrangido pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, encaminhará à Comissão de Ética Pública, no prazo de dez dias da data de nomeação, Declaração Confidencial de Informações - DCI, conforme modelo anexo.
Art. 2º Estão obrigados à apresentação da DCI ministros, secretários de estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários executivos, secretários ou autoridade equivalentes ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 3º A autoridade pública comunicará à CEP, no mesmo prazo, quaisquer alterações relevantes nas informações prestadas, podendo, para esse fim, apresentar nova DCI.
Art. 4º Dúvidas específicas relativas ao preenchimento da DCI, assim como sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, serão submetidas à CEP e esclarecidas por sua Secretaria Executiva.
João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da ComissãoPublicado no Diário Oficial de 8 de junho de 2001
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Resolução nº 5, de 7 de junho de 2001
Resolução nº 5/2001Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
Resolve
Art. 1º A autoridade pública nomeada para cargo abrangido pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, encaminhará à Comissão de Ética Pública, no prazo de dez dias da data de nomeação, Declaração Confidencial de Informações - DCI, conforme modelo anexo.
Art. 2º Estão obrigados à apresentação da DCI ministros, secretários de estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários executivos, secretários ou autoridade equivalentes ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 3º A autoridade pública comunicará à CEP, no mesmo prazo, quaisquer alterações relevantes nas informações prestadas, podendo, para esse fim, apresentar nova DCI.
Art. 4º Dúvidas específicas relativas ao preenchimento da DCI, assim como sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, serão submetidas à CEP e esclarecidas por sua Secretaria Executiva.
João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da ComissãoPublicado no Diário Oficial de 8 de junho de 2001
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