• VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA - BIT (Alteração)

    RN-024/2012

    Estabelece o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica (BIT).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, ad referendum do Conselho Deliberativo,


    R E S O L V E:

    1. Estabelecer o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica (BIT).

    2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País (RN-005/2010).

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, surtindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2012.


    Brasília, 21 de agosto de 2012.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 23/08/2012, Seção 1, página 5.

     
    Ler na íntegra

  • VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA - BIT (Alteração)

    RN-024/2012

    Estabelece o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica (BIT).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, ad referendum do Conselho Deliberativo,


    R E S O L V E:

    1. Estabelecer o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica (BIT).

    2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País (RN-005/2010).

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, surtindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2012.


    Brasília, 21 de agosto de 2012.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 23/08/2012, Seção 1, página 5.

     
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